Legislação - Lei nº 6.969/2021 - Carreira MSDF Flashcards
LEI Nº 6.969, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal edá outras providências.
Art. 1º A carreira Magistério Superior do Distrito Federal, de competência da Universidade do Distrito Federal –UnDF, fica criada na forma desta Lei.
Parágrafo único. A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos e quantitativos na forma que segue:
I – professor de educação superior: 2.500 cargos;
II – tutor de educação superior: 1.000 cargos.
Definição de carreira:
conjunto de cargos de natureza semelhante, distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e asua complexidade;
Definição de cargo:
conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem sercometidas ao servidor;
Definição de tutor de educação superior:
titular de cargo da carreira Magistério Superior do Distrito Federal comatribuições específicas de magistério, voltadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão,destacadamente aquelas relativas à utilização de metodologias inovadoras que promovam a facilitação doprocesso de aprendizagem por meio do estímulo à autonomia crescente dos estudantes no processo deconstrução de conhecimentos e na problematização dos saberes advinda do mundo do trabalho;
Definição de professor de educação superior:
titular de cargo da carreira Magistério Superior do Distrito Federal comatribuições específicas de magistério, destacadamente aquelas relativas à construção e mediação daaprendizagem nas atividades de ensino, no desenvolvimento de pesquisas e na promoção de atividades deextensão universitária;
Definição de atividades de magistério superior
atividades atinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão, que visem à produção, ampliação e transmissão do conhecimento, bem como à formação docente continuada, incluindo as atividades inerentes aos cargos de direção e secretariado, além de outras determinadas na legislação vigente;
Definição de qualificação profissional:
aprimoramento do servidor, por meio da formação docente continuada eprofissional, com vista ao desenvolvimento na carreira;
Definição de progressão vertical:
Tem relação com o PADRÃO E O TEMPO DE SERVIÇO.
passagem do padrão em que se encontra o servidor para os padrões subsequentes,considerando-se o tempo de serviço na carreira Magistério Superior do Distrito Federal ou a formaçãocontinuada;
Definição de progressão horizontal:
Tem relação com a ETAPA E COM OS TÍTULOS.
passagem da etapa em que se encontra o servidor para as subsequentes, considerando-se as alterações na sua habilitação;
Definição de coordenação pegagógica:
conjunto de atividades destinadas à qualificação das escolas superiores, dos cursos, das práticas pedagógicas e das aprendizagens; à formação continuada e profissional; ao planejamento pedagógico; à avaliação e à orientação educacional, que, desenvolvido pelo servidor da carreira Magistério Superior do Distrito Federal, dão suporte à atividade de docência e ao processo de ensino e aprendizagem;
Art. 4º O ingresso na carreira Magistério Superior do Distrito Federal dá-se, exclusivamente,
por concurso públicode provas e títulos,
Art. 6º São atribuições gerais dos cargos de professor e tutor de educação superior:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;
III – participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;
IV – elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos;
V – desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua.
Parágrafo único. As atribuições específicas dos cargos de que trata este artigo são definidas em ato conjunto do órgão central de gestão de pessoas e do órgão gestor da carreira pertencentes à UnDF.
Art. 7º A carga horária de trabalho do servidor da carreira Magistério Superior do Distrito Federal é de:
I – 20 horas semanais, para os servidores que atuam no regime de tempo parcial;
II – 40 horas semanais, para os servidores que atuam no regime de tempo integral.
§ 5º O servidor da carreira Magistério Superior do Distrito Federal, após o vigésimo ano em regência, faz jus, apedido, à redução da carga horária em regência no percentual de
20%, a partir do vigésimo primeiro ano, sem prejuízo da remuneração.
§ 7º Os integrantes da educação superior devem solicitar a redução de carga horária de que trata o § 5º no prazo mínimo de 60 dias anteriores ao fim de cada semestre, assegurada a referida redução para o semestre seguinte, observadas as normas editadas pela UnDF.