Legislação - Lei nº 6.969/2021 - Carreira MSDF Flashcards

1
Q

LEI Nº 6.969, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

A

Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal edá outras providências.

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2
Q

Art. 1º A carreira Magistério Superior do Distrito Federal, de competência da Universidade do Distrito Federal –UnDF, fica criada na forma desta Lei.

Parágrafo único. A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos e quantitativos na forma que segue:

A

I – professor de educação superior: 2.500 cargos;
II – tutor de educação superior: 1.000 cargos.

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3
Q

Definição de carreira:

A

conjunto de cargos de natureza semelhante, distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e asua complexidade;

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4
Q

Definição de cargo:

A

conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem sercometidas ao servidor;

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5
Q

Definição de tutor de educação superior:

A

titular de cargo da carreira Magistério Superior do Distrito Federal comatribuições específicas de magistério, voltadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão,destacadamente aquelas relativas à utilização de metodologias inovadoras que promovam a facilitação doprocesso de aprendizagem por meio do estímulo à autonomia crescente dos estudantes no processo deconstrução de conhecimentos e na problematização dos saberes advinda do mundo do trabalho;

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6
Q

Definição de professor de educação superior:

A

titular de cargo da carreira Magistério Superior do Distrito Federal comatribuições específicas de magistério, destacadamente aquelas relativas à construção e mediação daaprendizagem nas atividades de ensino, no desenvolvimento de pesquisas e na promoção de atividades deextensão universitária;

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7
Q

Definição de atividades de magistério superior

A

atividades atinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão, que visem à produção, ampliação e transmissão do conhecimento, bem como à formação docente continuada, incluindo as atividades inerentes aos cargos de direção e secretariado, além de outras determinadas na legislação vigente;

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8
Q

Definição de qualificação profissional:

A

aprimoramento do servidor, por meio da formação docente continuada eprofissional, com vista ao desenvolvimento na carreira;

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9
Q

Definição de progressão vertical:
Tem relação com o PADRÃO E O TEMPO DE SERVIÇO.

A

passagem do padrão em que se encontra o servidor para os padrões subsequentes,considerando-se o tempo de serviço na carreira Magistério Superior do Distrito Federal ou a formaçãocontinuada;

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10
Q

Definição de progressão horizontal:
Tem relação com a ETAPA E COM OS TÍTULOS.

A

passagem da etapa em que se encontra o servidor para as subsequentes, considerando-se as alterações na sua habilitação;

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11
Q

Definição de coordenação pegagógica:

A

conjunto de atividades destinadas à qualificação das escolas superiores, dos cursos, das práticas pedagógicas e das aprendizagens; à formação continuada e profissional; ao planejamento pedagógico; à avaliação e à orientação educacional, que, desenvolvido pelo servidor da carreira Magistério Superior do Distrito Federal, dão suporte à atividade de docência e ao processo de ensino e aprendizagem;

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12
Q

Art. 4º O ingresso na carreira Magistério Superior do Distrito Federal dá-se, exclusivamente,

A

por concurso públicode provas e títulos,

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13
Q

Art. 6º São atribuições gerais dos cargos de professor e tutor de educação superior:

A

I – formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;

II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;

III – participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;

IV – elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos;

V – desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua.

Parágrafo único. As atribuições específicas dos cargos de que trata este artigo são definidas em ato conjunto do órgão central de gestão de pessoas e do órgão gestor da carreira pertencentes à UnDF.

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14
Q

Art. 7º A carga horária de trabalho do servidor da carreira Magistério Superior do Distrito Federal é de:

A

I – 20 horas semanais, para os servidores que atuam no regime de tempo parcial;

II – 40 horas semanais, para os servidores que atuam no regime de tempo integral.

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15
Q

§ 5º O servidor da carreira Magistério Superior do Distrito Federal, após o vigésimo ano em regência, faz jus, apedido, à redução da carga horária em regência no percentual de

A

20%, a partir do vigésimo primeiro ano, sem prejuízo da remuneração.

§ 7º Os integrantes da educação superior devem solicitar a redução de carga horária de que trata o § 5º no prazo mínimo de 60 dias anteriores ao fim de cada semestre, assegurada a referida redução para o semestre seguinte, observadas as normas editadas pela UnDF.

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16
Q

§ 8º O ocupante do cargo de professor e de tutor de educação superior cumpre, obrigatoriamente, a seguinte carga horária mínima de horas semanais de aula:

A

I – 20 horas, para os que cumprem regime de trabalho de tempo integral;

II – 10 horas, para os que cumprem regime de trabalho de tempo parcial.

17
Q

§ 9º O ocupante do cargo de professor e de tutor da educação superior deve observar o cumprimento do anoletivo regular, independentemente do calendário do ano civil, com, no mínimo,

A

200 dias de trabalho acadêmicoefetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais.

18
Q

Art. 8º A distribuição da carga horária, bem como a sua alteração, o turno de trabalho e as diretrizes acadêmicassão objeto de normas editadas pela UnDF, devendo ser previsto período mínimo a ser dedicado a atividades de

A

qualificação, formação continuada e planejamento pedagógico.

19
Q

§ 4º Fica garantido o afastamento remunerado de no mínimo 1% dos servidores efetivos ativos para realizaçãode cursos de mestrado ou doutorado, a título de formação continuada, respeitadas a conveniência e aoportunidade da administração, garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conformeregulamentação do órgão gestor da carreira.

A

§ 5º A aplicação do disposto neste artigo deve observar o disposto na Lei Complementar nº 840, de 2011.

20
Q

§ 6º A gestão da UnDF deve ofertar, de maneira periódica e em caráter obrigatório aos ocupantes do cargo de professor e tutor da educação superior, cursos de formação nas áreas de metodologias ativas e inovadoras, a fim de qualificá-los e aprimorar o desempenho no exercício da docência e da tutoria,

A

nos termos da Lei Complementar nº 987, de 2021

21
Q

§ 1º Os servidores da carreira Magistério Superior do Distrito Federal têm apoio para publicar os trabalhos de conteúdo

A

técnico-pedagógico, objeto de pesquisa ou produção acadêmica.

22
Q

Art. 11. A progressão do servidor na carreira Magistério Superior do Distrito Federal dá-se de forma vertical e horizontal.

A

§ 1º A progressão vertical ocorre de 2 formas:
I – por tempo de serviço, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 12;

II – por formação continuada, mediante requerimento do servidor, desde que cumpridos os requisitos específicos estabelecidos em norma editada pela UnDF.

§ 2º A progressão horizontal deve ser requerida pelo servidor, mediante apresentação de certificado ou título de especialização, mestrado ou doutorado, e sua vigência dá-se a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês em que foi requerida, observados os requisitos do art. 13.

§ 3º Para a progressão vertical por formação continuada, o servidor pode apresentar o título de especialização, mestrado ou doutorado já apresentado para a progressão horizontal, desde que cursado durante o interstício referente àquela progressão.

23
Q

Art. 12. São requisitos essenciais para concessão da progressão vertical:

A

I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – cumprir o interstício de 365 dias de efetivo exercício no mesmo padrão.

24
Q

Art. 13. Para a progressão horizontal, os servidores da carreira Magistério Superior do Distrito Federal devem atender, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

A

I – solicitar a progressão mediante requerimento;
II – encontrar-se em efetivo exercício;
III – apresentar diploma ou título correspondente à habilitação requerida de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

25
Q

Art. 15. Os vencimentos dos cargos de professor de educação superior e de tutor de educação superior dacarreira Magistério Público Superior do Distrito Federal são compostos das seguintes parcelas:

A

I – vencimento básico, na forma do Anexo Único, observados os regimes de trabalho e a habilitação do servidor;

II – Gratificação de Magistério Superior – GMS, criada por esta Lei, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado.

§ 1º O servidor da carreira Magistério Público Superior do Distrito Federal que se encontra lotado e em efetivo exercício na UnDF faz jus ao recebimento da GMS.

§ 2º A gratificação definida é incorporada na razão de 1/25 por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor.

26
Q

Art. 18. A cessão de servidores da carreira Magistério Superior do Distrito Federal para a administração direta ou indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal, da União, de estados ou municípios dá-se exclusivamente para:

A

I – a função de magistério na educação superior pública;

II – outras funções previstas na Lei Complementar nº 840, de 2011.

§ 1º O quantitativo de servidores cedidos fica limitado a 1% do total de vagas previstas nesta Lei.

§ 2º Os servidores cedidos deixam de perceber a GMS, enquanto perdure a cessão.

§ 3º Excetuam-se do disposto no § 2º os servidores cedidos para atuarem na função de magistério.

27
Q

Art. 20. Fica estabelecido o período de até 10 anos, a contar da data de publicação desta Lei, para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão ofertadas por instituições de ensino superior – IES integradas à UnDF sejam exercidas apenas por servidores da carreira Magistério Superior de que trata esta Lei.

A
27
Q

Art. 20. Fica estabelecido o período de até 10 anos, a contar da data de publicação desta Lei,

A

para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão ofertadas por instituições de ensino superior – IES integradas à UnDF sejam exercidas apenas por servidores da carreira Magistério Superior de que trata esta Lei.