Legislação - Decreto nº 42.987/2022 - FunDF Flashcards
DECRETO Nº 42.987, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Seção I
Do Fundo e De Suas Finalidades
Art. 1º Fica criado o Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, de natureza contábil, com o objetivo de garantir recursos necessários à estruturação da Universidade do Distrito Federal – UnDF em função de obras, projetos, pesquisas e inovação.
Art. 2º O FunDF é mantido pelo Poder Executivo e tem dotação orçamentária mínima atrelada à Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, nos termos do art. 240-A da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
§ 1º A dotação mínima de que trata o caput será de:
I – 0,08% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, em 2022;
II – 0,15% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, em 2023;
III – 0,2% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, em 2024;
IV – 0,3% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, em 2025.
§ 2º A partir de 2026, a dotação mínima de que trata o caput será de
0,08% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
Recursos não utilizados no ano corrente podem ser usados em anos posteriores?
Sim.
§ 3º Os recursos não utilizados anualmente na forma dos §§ 1º e 2º constituem superávit financeiro para utilização em exercícios subsequentes, sem qualquer dedução da parcela devida do exercício vigente.
Art. 3º São fontes adicionais de recursos do FunDF:
I – valores decorrentes das aplicações do Fundo em operações ativas;
II – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
III – demais receitas ou recursos, desde que alinhados ao objetivo do FunDF.
Quem é responsável pela gestão do FuinDF?
Parágrafo único. A gestão dos recursos advindos de fontes adicionais é de responsabilidade exclusiva do Conselho Administrativo, ainda que firmados em forma de parceria, convênios, acordos de cooperação e investimentos.
Art. 4º São finalidades do FunDF:
I – desenvolver a política de educação superior pública distrital por meio do financiamento de projetos relacionados a tal fim;
II – expandir a oferta de cursos da UnDF, no âmbito do Distrito Federal e Entorno;
III – fomentar e implementar projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura alinhados com as diretrizes de atuação da Universidade;
IV – contribuir com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas de desenvolvimento regionais;
V – incentivar a formação de recursos humanos para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em relação à formação continuada dos corpos docente e técnico-administrativo da UnDF;
VI – financiar os programas de assistência estudantil;
VII – custear, integral ou parcialmente, bolsas de estudo internas e/ou voltadas ao intercâmbio de estudantes, docentes e servidores;
VIII – permitir a construção e manutenção de obras necessárias à infraestrutura da Universidade;
IX – incentivar e implementar projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal;
X – fazer pagamentos, firmar contratos e realizar processos licitatórios em prol de projetos necessários à implementação da UnDF;
XI – apoiar demais programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Administrativo;
XII – desenvolver outras atividades, desde que relacionadas ao objetivo do Fundo.
Seção II
Do Conselho Administrativo do FunDF
Art. 5º O FunDF será gerido e administrado pelo Conselho Administrativo, órgão de caráter colegiado e responsável pelas decisões concernentes à aplicação dos recursos do Fundo.
Qual a composição do Composição do Conselho Administrativo?
Art. 6º O Conselho Administrativo terá representação paritária na composição de seus membros, advindos de órgãos e entidades do Poder Executivo e de representantes da sociedade civil.
Quem é o presidente do Conselho Administrativo?
§ 1º A presidência do Conselho será exercida pelo(a) Reitor(a) da UnDF.
§ 2º Compete à UnDF garantir os meios necessários à consecução das competências do Conselho.
Art. 7º São competências do Conselho Administrativo:
I – elaborar, aprovar ou alterar seu Regimento Interno;
II – aprovar orçamentos e planos de ação das normas regulamentares;
III – deliberar sobre as contas do FunDF;
IV – gerir os recursos do Fundo, pautando-se pelos princípios da racionalidade, transparência e eficiência no manejo do orçamento público;
V – estabelecer critérios de prioridade de aplicação dos recursos;
VI – captar recursos mediante parcerias formalizadas com órgãos e entidades do setor público ou privado;
VII – criar Câmaras temáticas, que se constituem como órgãos de apoio em relação à gestão e execução do Fundo.
Qual a frequência de reuniões do Conselho?
§ 1º As reuniões do Conselho Administrativo terão frequência mensal e serão conduzidas pelo presidente ou seu suplente, dando-se publicidade às atas e decisões colegiadas por meio do sítio eletrônico da UnDF.
§ 2º As demais regras que regem o funcionamento do Fundo e a operacionalização de suas atividades, como forma de escolha dos membros, mandato e possibilidade de recondução, serão definidas pelo
Regimento Interno do Conselho.
Art. 8º Ao final de cada exercício financeiro, o Conselho Administrativo do FunDF submeterá os seguintes documentos ao exame da autoridade competente, nos termos da legislação em vigor e com fins de prestação de contas:
I – relatório de descrição sumária dos bens integrantes do patrimônio do Fundo;
II – detalhamento de projetos, ações e programas desenvolvidos;
III – balanço do Fundo, segundo os padrões de contabilidade e escrituração fiscal.