Legislação - Decreto nº 42.987/2022 - FunDF Flashcards

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Q

DECRETO Nº 42.987, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

A

Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

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Q

CAPÍTULO I
DO FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Seção I
Do Fundo e De Suas Finalidades

A

Art. 1º Fica criado o Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, de natureza contábil, com o objetivo de garantir recursos necessários à estruturação da Universidade do Distrito Federal – UnDF em função de obras, projetos, pesquisas e inovação.

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Q

Art. 2º O FunDF é mantido pelo Poder Executivo e tem dotação orçamentária mínima atrelada à Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, nos termos do art. 240-A da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.

A

§ 1º A dotação mínima de que trata o caput será de:

I – 0,08% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, em 2022;
II – 0,15% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, em 2023;
III – 0,2% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, em 2024;
IV – 0,3% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, em 2025.

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4
Q

§ 2º A partir de 2026, a dotação mínima de que trata o caput será de

A

0,08% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.

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5
Q

Recursos não utilizados no ano corrente podem ser usados em anos posteriores?

A

Sim.
§ 3º Os recursos não utilizados anualmente na forma dos §§ 1º e 2º constituem superávit financeiro para utilização em exercícios subsequentes, sem qualquer dedução da parcela devida do exercício vigente.

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6
Q

Art. 3º São fontes adicionais de recursos do FunDF:

A

I – valores decorrentes das aplicações do Fundo em operações ativas;
II – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
III – demais receitas ou recursos, desde que alinhados ao objetivo do FunDF.

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7
Q

Quem é responsável pela gestão do FuinDF?

A

Parágrafo único. A gestão dos recursos advindos de fontes adicionais é de responsabilidade exclusiva do Conselho Administrativo, ainda que firmados em forma de parceria, convênios, acordos de cooperação e investimentos.

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8
Q

Art. 4º São finalidades do FunDF:

A

I – desenvolver a política de educação superior pública distrital por meio do financiamento de projetos relacionados a tal fim;
II – expandir a oferta de cursos da UnDF, no âmbito do Distrito Federal e Entorno;
III – fomentar e implementar projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura alinhados com as diretrizes de atuação da Universidade;
IV – contribuir com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas de desenvolvimento regionais;
V – incentivar a formação de recursos humanos para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em relação à formação continuada dos corpos docente e técnico-administrativo da UnDF;
VI – financiar os programas de assistência estudantil;
VII – custear, integral ou parcialmente, bolsas de estudo internas e/ou voltadas ao intercâmbio de estudantes, docentes e servidores;
VIII – permitir a construção e manutenção de obras necessárias à infraestrutura da Universidade;
IX – incentivar e implementar projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal;
X – fazer pagamentos, firmar contratos e realizar processos licitatórios em prol de projetos necessários à implementação da UnDF;
XI – apoiar demais programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Administrativo;
XII – desenvolver outras atividades, desde que relacionadas ao objetivo do Fundo.

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9
Q

Seção II
Do Conselho Administrativo do FunDF

A

Art. 5º O FunDF será gerido e administrado pelo Conselho Administrativo, órgão de caráter colegiado e responsável pelas decisões concernentes à aplicação dos recursos do Fundo.

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10
Q

Qual a composição do Composição do Conselho Administrativo?

A

Art. 6º O Conselho Administrativo terá representação paritária na composição de seus membros, advindos de órgãos e entidades do Poder Executivo e de representantes da sociedade civil.

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11
Q

Quem é o presidente do Conselho Administrativo?

A

§ 1º A presidência do Conselho será exercida pelo(a) Reitor(a) da UnDF.
§ 2º Compete à UnDF garantir os meios necessários à consecução das competências do Conselho.

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12
Q

Art. 7º São competências do Conselho Administrativo:

A

I – elaborar, aprovar ou alterar seu Regimento Interno;
II – aprovar orçamentos e planos de ação das normas regulamentares;
III – deliberar sobre as contas do FunDF;
IV – gerir os recursos do Fundo, pautando-se pelos princípios da racionalidade, transparência e eficiência no manejo do orçamento público;
V – estabelecer critérios de prioridade de aplicação dos recursos;
VI – captar recursos mediante parcerias formalizadas com órgãos e entidades do setor público ou privado;
VII – criar Câmaras temáticas, que se constituem como órgãos de apoio em relação à gestão e execução do Fundo.

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13
Q

Qual a frequência de reuniões do Conselho?

A

§ 1º As reuniões do Conselho Administrativo terão frequência mensal e serão conduzidas pelo presidente ou seu suplente, dando-se publicidade às atas e decisões colegiadas por meio do sítio eletrônico da UnDF.

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14
Q

§ 2º As demais regras que regem o funcionamento do Fundo e a operacionalização de suas atividades, como forma de escolha dos membros, mandato e possibilidade de recondução, serão definidas pelo

A

Regimento Interno do Conselho.

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15
Q

Art. 8º Ao final de cada exercício financeiro, o Conselho Administrativo do FunDF submeterá os seguintes documentos ao exame da autoridade competente, nos termos da legislação em vigor e com fins de prestação de contas:

A

I – relatório de descrição sumária dos bens integrantes do patrimônio do Fundo;
II – detalhamento de projetos, ações e programas desenvolvidos;
III – balanço do Fundo, segundo os padrões de contabilidade e escrituração fiscal.

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16
Q

Art. 9º O Conselho Administrativo deve pautar suas decisões segundo os seguintes quóruns:

A

I – um terço do total de membros para abertura dos trabalhos e para deliberação por maioria simples;
II – maioria absoluta para aprovação ou alteração do seu Regimento Interno;
III – maioria absoluta para as deliberações que definam alocação e dispêndio de recursos.

17
Q

Art. 10. O membro perderá o mandato por:

A

I – solicitação pessoal;
II – ausência injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, no período de seu mandato;
III – desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público ou da sociedade civil representada no colegiado.

18
Q

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências nas reuniões ordinárias do Conselho Administrativo, devidamente comprovadas, relativas a:

A

I – gozo de férias regulamentares;
II – viagens a serviço;
III – licenças previstas em lei;
IV – serviços obrigatórios por lei.

19
Q

Art. 11. O Conselho Administrativo terá a seguinte composição:

A

I – Reitor(a) da UnDF, na condição de presidente;
II – Secretário(a) de Economia do Distrito Federal, na condição de vice-presidente;
III – Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento do Distrito Federal;
IV – Chefe da Unidade de Planejamento e Programação Orçamentária da UnDF;
V – Representante do corpo docente da UnDF, eleito por seus pares;
VI – Representante do corpo discente da UnDF, eleito por seus pares;
VII – Representante do corpo técnico-administrativo da UnDF, eleito por seus pares;
VIII – Representante da sociedade civil organizada.

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Q

Art. 13. O mandato de presidência da Reitoria Pro Tempore na representação do Conselho Administrativo será condizente com o período máximo de quatro anos,

A

em alinhamento com o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

Parágrafo único. Posteriormente ao período indicado pelo caput, ocupará a presidência do Conselho o(a) Reitor(a) escolhido(a) via eleição da comunidade acadêmica.