Legislação Especial Flashcards
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
O Decreto-lei nº 3.688/1941 se aplica às regras gerais do Código Penal em quais situações?
Conforme art. 1º, quando o Código Penal não disponha de modo diverso.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
A lei brasileira é aplicada em todas as contravenções?
Conforme art. 2º, só é aplicada nas contavenções praticadas no território nacional.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Qual o elemento subjetivo da ação penal?
Conforme art. 3º, ação ou omissão voluntária, observado o dolo ou culpa quando a lei faz depender para qualquer efeito jurídico.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
A tentativa de contravenção penal é punida de qual forma pelo Decreto-lei nº 3.688/1941?
Conforme art. 4º, não se pune a tentativa.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Quais os tipos de penas previstos no Decreto-lei nº 3.688/1941?
Segundo o art. 5º, prisão simples e multa.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Como deve ser cumprida a prisão simples?
Conforme art. 6º, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto, separado dos demais e com trabalho facultativo se pena for menor que 15 dias.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Quando se verifica a reincidência?
Conforme art 7º, na prática de contravenção após o trânsito em julgado de sentença condenatória por qualquer crime ou, no Brasil, por outra contravenção.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Segundo o Decreto-lei nº 3.688/1941, quando é que pode ser deixada de aplicar a pena?
Conforme art. 8º, em caso de escusável ignorância ou incompreensão da lei
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
É possível converter a multa em prisão?
Conforme art. 9º, é possível, conforme CP e se for a única pena deve observar o limite entre 15 dias e 3 meses.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Qual o limite do tempo de prisão simples e do valor da multa?
Conforme art. 10, a prisão simples não pode ser superior a 5 anos e a multa superior a cinquenta contos.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
É possível suspender a execução da prisão simples ou conceder livramento condicional?
Conforme art. 11, reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo entre 1 e 3 anos e conceder livramento condicional.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Quais são as penas acessórias?
Conforme art. 12, a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos, i. incapacidade temporária para profissão ou atividade (que exija habilitação, licença ou autorização do poder público), por 1 a 2 anos, ao condenado por contravenção com abuso de profissão ou atividade ou a ela inerente; e ii. Suspensão dos direitos políticos, condenados a penas privativa de liberdade durante execução da pena ou aplicação de medida de segurança.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Quais medidas de seguranças podem ser aplicadas?
Conforme art. 13, mesmas do CP, exceto exílio local.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Quem serão considerados presumidamente perigosos?
Conforme art. 14, além daqueles previstos nos incisos I e II do art. 78 do CP, outros 2, i. contravenção cometida em estado de embriaguez quando habitual; ii. Condenado por vadiagem ou mendicância.
Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941
Os condenados por vadiagem (art. 59) e por mendicância (art. 60 e §§), serão internados em quais estabelecimentos e por quanto tempo?
Conforme art. 15, serão internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano.