Legislação Especial Flashcards

1
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

O Decreto-lei nº 3.688/1941 se aplica às regras gerais do Código Penal em quais situações?

A

Conforme art. 1º, quando o Código Penal não disponha de modo diverso.

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2
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

A lei brasileira é aplicada em todas as contravenções?

A

Conforme art. 2º, só é aplicada nas contavenções praticadas no território nacional.

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3
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Qual o elemento subjetivo da ação penal?

A

Conforme art. 3º, ação ou omissão voluntária, observado o dolo ou culpa quando a lei faz depender para qualquer efeito jurídico.

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4
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

A tentativa de contravenção penal é punida de qual forma pelo Decreto-lei nº 3.688/1941?

A

Conforme art. 4º, não se pune a tentativa.

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5
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quais os tipos de penas previstos no Decreto-lei nº 3.688/1941?

A

Segundo o art. 5º, prisão simples e multa.

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6
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Como deve ser cumprida a prisão simples?

A

Conforme art. 6º, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto, separado dos demais e com trabalho facultativo se pena for menor que 15 dias.

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7
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quando se verifica a reincidência?

A

Conforme art 7º, na prática de contravenção após o trânsito em julgado de sentença condenatória por qualquer crime ou, no Brasil, por outra contravenção.

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8
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Segundo o Decreto-lei nº 3.688/1941, quando é que pode ser deixada de aplicar a pena?

A

Conforme art. 8º, em caso de escusável ignorância ou incompreensão da lei

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9
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

É possível converter a multa em prisão?

A

Conforme art. 9º, é possível, conforme CP e se for a única pena deve observar o limite entre 15 dias e 3 meses.

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10
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Qual o limite do tempo de prisão simples e do valor da multa?

A

Conforme art. 10, a prisão simples não pode ser superior a 5 anos e a multa superior a cinquenta contos.

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11
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

É possível suspender a execução da prisão simples ou conceder livramento condicional?

A

Conforme art. 11, reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo entre 1 e 3 anos e conceder livramento condicional.

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12
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quais são as penas acessórias?

A

Conforme art. 12, a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos, i. incapacidade temporária para profissão ou atividade (que exija habilitação, licença ou autorização do poder público), por 1 a 2 anos, ao condenado por contravenção com abuso de profissão ou atividade ou a ela inerente; e ii. Suspensão dos direitos políticos, condenados a penas privativa de liberdade durante execução da pena ou aplicação de medida de segurança.

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13
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quais medidas de seguranças podem ser aplicadas?

A

Conforme art. 13, mesmas do CP, exceto exílio local.

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14
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quem serão considerados presumidamente perigosos?

A

Conforme art. 14, além daqueles previstos nos incisos I e II do art. 78 do CP, outros 2, i. contravenção cometida em estado de embriaguez quando habitual; ii. Condenado por vadiagem ou mendicância.

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15
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Os condenados por vadiagem (art. 59) e por mendicância (art. 60 e §§), serão internados em quais estabelecimentos e por quanto tempo?

A

Conforme art. 15, serão internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano.

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16
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Qual o prazo mínimo de duração da internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento?

A

Conforme art. 16, o prazo será de, no mínimo, 6 meses. Podendo o juiz submetê-lo a liberdade vigiada.

17
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Qual o tipo da ação penal e como se procede?

A

Conforme art. 17, a ação penal é pública e será processada de ofício pela autoridade.

18
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quais as contravenções referentes à pessoa?

A

Art. 18 (venda de arma ou munição), art. 19 (portar arma), art. 20 (anúncio substância de aborto), art. 21 (praticar vias de fato), art. 22 (internar doente mental sem formalidades legais) e art. 23 (receber doente mental sem autorização).

19
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quais as contravenções referente ao patrimônio?

A

Art. 24 (vender gazua), art. 25 (ter gazua, se condenado) e art. 26 (serralheiro abrir fechadura sem autorização).

20
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quais as contravenções referente à incolumidade pública?

A

Art. 28 (disparar arma de fogo), art. 29 (provocar desabamento de construção), art. 30 (não conservar construção), art. 31 (não guardar animal perigoso), art. 32 (dirigir sem habilitação), art. 33 (dirigir aeronave sem licença), art. 34 (direção perigosa), art. 35 (pouso em local não destinado para esse fim), art. 36 (não colocar sinal que evite perigo), art. 37 (derramar coisa que possa sujar alguém), art. 38 (fumaça).

20
Q

Legislação Especial - 4.1 Decreto-lei nº 3.688/1941

Quais as contravenções referente à paz pública?

A

Art. 40 (tumultuar evento público), art. 41 (anunciar perigo inexistente) e art. 42 (perturbação de sossego).