Código Penal Flashcards

1
Q

Código Penal - Conceito e caracteres e função

Qual o conceito de Direito Penal?

A

Ramo do direito públlico, cuja função é selecionar os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade e protegê-los por meio de normas de conduta que, se violadas, geram uma sanção penal.

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2
Q

Código Penal - Conceito e caracteres e função

Quais as funções do Direito Penal?

A

São 8: 1. Proteção da Sociedade (crimes e garantir segurança). 2. Prevenção geral (evitar novos crimes pela ameaça de sanção). 3. Prevenção especial (evitar reincidência pela ressocialização e reabilitação de criminosos). 4. Repressão (punir). 5. Justiça (justiça às vítimas e à sociedade). 6. Limitação do poder estatal (não interferência na vida com limites claros das sanções). 7. Função motivadora (reduzir violência estatal). 8. Promocional (transformação social).

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3
Q

Código Penal - Conceito e caracteres e função

Como se divide o Direito Penal?

A

Se divide em 7. 1. Objetivo (normas que definem os delitos e estabelecem penas). 2. Subjetivo (direitos e garantias do acusado, ex. Presunção de inocência, contraditório e ampla defesa). 3. Geral (normas aplicáveis a todos os delitos). 4. Especial (normas aplicáveis a tipos específicos de delitos, ex. Patrimônio, vida, integridade física, honra). 5. Internacional (normas em vigor nos tribunais internacionais e dos princípios de cooperação entre os Estados). 6. Processual (normas que regulam o procedimento para investigar e julgar). 7. Execução (normas que regulam o cumprimento das penas, incluindo medidas de segurança e alternativas)

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4
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

Quais os princípios do direito penal?

A

São 14 princípios: 1. legalidade (art. 5º, XXXIX CF e art. 1º CP + Documentos Internacionais); 2. Irretroatividade; 3. Individualização da pena (art. 5º, XLVI CF); 4. Intranscendência da pena (art. 5º, XLV CF); 5. limitação da pena ou humanidade (art. 5º, XLVIII CF); 6. presunção de inocência ou não-culpabilidade (art. 5º, LVIII CF); 7. ofensividade ou princípio da lesividade; 8. alteridade; 9. confiança; 10. adequação social; 11. Non bis in idem; 12. proporcionalidade; 13. intervenção penal mínima (ultima ratio); 14. insignificância (bagatela);

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5
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que trata o princípio da Legalidade?

A

Art. 5º, XXXIX CF e art. 1º CP + Documentos Internacionais - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

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6
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

Em quais princípios se subdivide o Princípio da Legalidade?

A

Reserva legal (tanto para contravenções/infrações como para medida de segurança) e Anterioridade.

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7
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

Quais os atributos da Lei Penal?

A

São 4. 1. Escrita (costumes influenciam e aclaram os textos, ex. Repouso noturno, mas pelo MPSP ele não revoga crime – v. Súmulas 502 e 574, STJ). 2. Certa (sem margens de dúvida). 3. Taxativa (evitar que se aplique a uma gama variada de condutas). 4. Necessária (pois é o último recurso do Estado).

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8
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

Pode MP legislar sobre matéria penal?

A

Via de regra não pode (art. 62, §1º, “b” CF), mas se for beneficiar o infrator (ex. reduzindo penas), STF entende que pode.

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9
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

As normas penais em branco violam o princípio da reserva legal?

A

Normas penais em branco (que exigem complemento) não violam o princípio da reserva legal, pois a conduta é discriminada na norma legal.

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10
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é princípio da Irretroatividade?

A

Só se aplica a fatos ocorridos durante a vigência da lei, exceto se esta for mais benéfica ao agente.

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11
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é o princípio da individualização da pena? Em quais etapas é aplicada?

A

Conforme art. 5º, XLVI CF, Cabe à lei individualizar a pena conforme circunstâncias inerentes ao caso (reprimenda exata).
Se aplica nas 3 etapas.
1. Legislativa (o legislador não pode criar norma que viole a individualização).
2. Judicial (o juiz procede a dosimetria da pena de forma individualizada). 3. Administrativa - Execução (juiz da execução deve analisar cada caso).

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12
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é o princípio da intranscendência da pena?

A

Conforme art. 5º, XLV CF, o efeito penal primário da sentença condenatória, inclusive a multa, não pode passar da pessoa do condenado, sendo a morte uma das causas de extinção de punibilidade (art. 107, I CP).

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13
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é o princípio da limitação da pena ou humanidade?

A

Conforme art. 5º, XLVIII CF, não há 5 tipos de penas. 1. de morte, salvo em guerra declarada. 2. de caráter perpétuo (não precisa ser explicitamente, bastando o caráter de perpétuo). 3. de trabalhos forçados (o trabalho é um dever, mas ninguém forçará o preso se não quer). 4. de banimento. 5. cruéis.

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14
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é o Princípio da Presunção de inocência ou não-culpabilidade?

A

Conforme art. 5º, LVIII CF, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (regra taxativa). É uma regra probatória (de julgamento), por isso, cabe ao acusador o ônus da prova, exceto quando alegada a excludente de ilicitude ou culpabilidade, ressalvado a hipótese de o juiz absolver por fundada dúvida sobre a existência da culpa (art. 386 CP). Dela decorre o in dúbio pro reo. Também é regra de tratamento, devendo ser tratado como inocente nas 2 dimensões (dentro e fora da persecução penal: 1. interna, ex. Evitar prisões antecipadas equivocadas). 2. externa, ex. Não ser impedido de ser nomeado em cargo público. Por esse motivo, inquérito e ações penais em curso não podem ser utilizados para agravar a pena (Súmula 444 STJ), exceto podendo servir para regredir o regime pela prática de novo crime e revogar SURSIS, mesmo sem o trânsito em julgado de novo crime.

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15
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é o princípio da Ofensividade ou princípio da lesividade?

A

A conduta deve ser capaz de ofender significativamente um bem jurídico relevante.

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16
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é princípio da alteridade?

A

O fato deve lesar um bem de terceiro, não punindo a autoinfração.

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17
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é princípio da confiança?

A

Todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade, não podendo ser punido por agir com essa expectativa, sendo um vetor de interpretação nos crimes culposos.

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18
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é princípio da Adequação social?

A

Quando a conduta não afrontar o sentimento social de justiça, não será considerado crime em sentido material (ex. Crime de adultério quando vigente).

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19
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é princípio do Non Bis In Idem (Ne Bis In Idem)?

A

Ninguém pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo fato ou utilizar de condição ou circunstância duas vezes.

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20
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é Princípio da Proporcionalidade?

A

As penas devem ser aplicadas de forma proporcional à gravidade do fato e serem cominadas de forma a dar uma sanção proporcional ao fato.

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21
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é princípio da Intervenção Penal Mínima (última ratio)?

A

Deve ser reservado para casos excepcionais, considerando os caráteres de fragmentariedade (só intervir os bens jurídicos mais relevantes) e subsidiariedade (só intervir quando as demais formas de controle social forem insuficientes - atuação não principal).

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22
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é princípio da Insignificância (bagatela)?

A

Conduta que não ofenda significativamente o bem jurídico protegido, não podendo ser considerado crime (atipicidade), considerando que a conduta deve ter a tipicidade formal (adequação do fato à norma) e tipicidade material (produzir ofensa relevante). Para caracterização deve preencher 4 requisitos (MARI). 1. Mínima ofensividade. 2. Ausência de periculosidade. 3. Reduzido grau de reprovabilidade. 4. Inexpressividade da lesão jurídica. A título de auxílio, o STF e STJ consideram o patamar de 1/10 do salário-mínimo vigente. Já a bagatela imprópria é quando apesar da conduta ilícita e culpável, o juiz deixa de aplicar a pena por entender que ela é desnecessária.

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23
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

No descaminho pode ser aplicado o princípio da bagatela?

A

No descaminho (art. 334 CP), como ofende a ordem tributária, é aplicado a bagatela, pois a Lei 10.520/02 dispôs que não se precisa executar para cobrar valores inscritos que não excedesse R$20k do tributo sonegado.

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24
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

A reincidência afasta a aplicação do Princípio da Bagatela?

A

A reincidência por si só não afasta a bagatela, dependendo do caso concreto.

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25
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

Se aplica a bagatela no furto qualificado e nos crimes ambientais?

A

Sim, é aplicado.

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26
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que diz a Súmula 599 do STJ sobre a bagatela?

A

Não se aplica nos crimes contra a i. Administração Pública (Súmula 599 STJ) - salvo descaminho, ii. Moeda falsa (fé pública), iii. Tráfico de drogas (crime hediondo), iv. Crimes com violência ou grave ameaça. V. violência doméstica e familiar contra a mulher (Maria da Penha).

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27
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que diz a CF sobre o crime de racismo?

A

Racismo é crime imprescritível, sujeito à reclusão (art. 5º, XLII CF)

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28
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

Quais crimes na CF são insuscetíveis de graça ou anistia, respondendo os mandantes e os omissos?

A

Segundo art. 5º, XLIII CF, tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos.

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29
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

Além do racismo, quais outros outros crimes são inafiançáveis e imprescritíveis?

A

Segundo art. 5º, XLIV CF, Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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30
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

Injúria racial (art. 140 CP) é imprescritível?

A

Não é pacífico o entendimento quanto a sua imprescritibilidade.

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31
Q

Código Penal - 1.2. Princípios fundamentais do Direito Penal

O que é a menoridade penal?

A

São inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos a normas de legislação especial (art. 228 CF), sendo avaliada no momento do crime, ou seja, na ação ou omissão, ainda que outros sejam do resultado (teoria da atividade).

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32
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é a Teoria da Atividade, prevista no art. 4º do CP?

A

Se considera praticado o delito no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da prática da conduta, ainda que o resultado ocorra posteriormente.

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33
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é o princípio da legalidade?

A

Somente lei anterior pode estabelecer infrações penais e cominar penas.

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34
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é o princípio da reserva legal?

A

Somente uma lei em sentido estrito (lei formal) pode criminalizar condutas e estabelecer as respectivas penas.

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35
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é o princípio da anterioridade?

A

Uma lei penal só pode ser aplicada a uma determinada conduta se esta for praticada durante a vigência da lei.

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36
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é a atividade da lei penal?

A

A lei penal só se aplica enquanto ela vigora, isto é, só se aplica aos fatos ocorridos durante sua vigência.

37
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais as exceções à atividade da lei penal (extratividade da lei penal)?

A

A retroatividade (aplicação da lei benéfica a um fato praticado antes de sua vigência) e a ultratividade (aplicação da lei penal benéfica mesmo após sua revogação).

38
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que o CP diz sobre Leis Temporárias ou Excepcionais?

A

A lei temporária ou excepcional continua regendo fato ocorrido durante sua vigência mesmo após sua revogação (Art. 3°).

39
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

É possível que ocorra o abolitio criminis de uma lei temporária ou excepcional?

A

Em regra, não ocorre, exceto se for editada uma nova lei que revoga o crime praticado durante a vigência da lei temporária ou excepcional.

40
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é vacatio legis?

A

Período entre a publicação da lei e de sua entrada em vigor, isto é, quando ela começa a produzir efeitos.

41
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Se a lei for benéfica, ela poderá ser utilizada mesmo durante o seu período de vacatio legis?

A

Durante o vacatio legis, a lei não produz efeitos, mesmo se for benéfica.

42
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

É possível aplicar a Lei Penal Intermediária mais benéfica ao réu no decurso de um processo?

A

Sim, pois diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, logo possível da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

43
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais tipos de efeitos da superveniência (sucessão) de Leis Penais no Tempo existem?

A
  1. Lei nova incriminadora;
  2. Novatio legis in pejus;
  3. Novatio legis in mellius;
  4. Abolitio Criminis
44
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é lei nova incriminadora?

A

O fato não era considerado criminoso até a sobrevinda de uma nova lei. A nova lei incriminadora não retroagirá, em razão do princípio da anterioridade da lei penal.

45
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é novatio legis in pejus?

A

Sobrevêm uma nova lei penal incriminadora que não tipifica uma nova conduta, porém, agrava a situação do agente. A lei mais grave não atingirá fatos ocorridos antes de sua vigência, que serão processos sob a égide da antiga lei.

46
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é novatio legis in mellius?

A

Sobrevêm uma nova lei que de alguma forma beneficia o agente, abrandando a situação anterior. A lei mais branda será aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor.

47
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é abolitio criminis?

A

Sobrevêm uma nova lei que descriminaliza a conduta praticada pelo agente. A lei que descriminaliza a conduta será aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor, mesmo se já atingido pela coisa julgada.

48
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O abolitio criminis faz cessar apenas a pena e os efeitos extrapenais?

A

Cessa a pena e os efeitos penais da condenação, como, por exemplo, a reincidência, porém, os efeitos extrapenais continuam, pois são de natureza civil (ex. Reparação de dano).

49
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual a diferença da abolitio criminis e a continuidade típico-normativa?

A

A abolitio criminis é a descriminalização da conduta, ao passo que o fenômeno da continuidade típico-normativa ocorre quando há supressão formal da figura típica com manutenção da conduta, ou seja, permanecendo tipificada, mas apenas tendo sido transposta ou modificada (ex. Atentado violento ao pudor, incorporada ao crime de estupro).

50
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual o juízo competente para a aplicação da Lei Nova Mais Benéfica?

A

Conforme Súmula 611 do STF, se a lei nova mais benéfica entrar em vigor antes da execução da pena, caberá ao Juiz da condenação aplicá-la, mas se entrar em vigor durante a execução da pena, a competência será aplicada pelo Juiz de execução.

51
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quando o juiz da execução poderá aplicar a lei nova mais benéfica?

A

Quando esta tratar de mero cálculo aritmético, isto é, se a nova lei não tratar apenas de cálculo aritmético, o condenado terá que interpor uma revisão criminal.

52
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais as Teorias da Ponderação existentes?

A

Teoria da ponderação diferenciada, que entende ser possível a combinação das duas leis, aplicando apenas as partes benéficas à conduta anterior.
Teoria da ponderação unitária (global), que entende não ser possível combinar as duas Leis, devendo ser aplicada a Lei que, no todo, seja mais benéfica, sob risco de criar uma lei nova, “Frankenstein”.

53
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual a Teoria da Ponderação adotada pelo STF e STJ?

A

Conforme Súmula 501 do STJ, aplica-se a Teoria da Ponderação unitária (global).

54
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Sobrevém uma lei nova, que traz tanto benefícios quanto prejuízos ao réu. Como ela deve ser aplicada? É possível realizar uma mescla à nova lei com a lei anterior?

A

Conforme Súmula 501 do STJ, deve ser aplicada a Teoria da Ponderação Unitária (global) e o infrator escolherá qual lei ele acha mais benéfica para a sua situação.

55
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é crime continuado?

A

O agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo de execução. Aparentando que umas são meras continuações de outras, diante disto, o Juiz aplicará a pena de um só dos delitos.

56
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é crime permanente?

A

O agente comete um único crime que se protrai/prolonga no tempo (ex.: extorsão mediante sequestro).

57
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Se sobrevier uma nova lei durante o período em que o crime continuado ou permanente estiver sendo praticado, ela deve ser aplicada mesmo se não for para beneficiária o agente?

A

Conforme Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

58
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é norma penal em branco?

A

Norma penal que depende de complementação para que possa ser validamente aplicada (ex.: Art. 33, Lei de Drogas).

59
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais as formas da Lei Penal em Branco?

A

Homogênea (complemento vem da mesma fonte legislativa, ex.: lei). Subdivide em homovitelinas, quando o complemento encontra-se dentro do próprio ordenamento (art. 327 CP- conceito de funcionário público) e heterovitelinas, o complemento se encontra em diploma normativo diverso (art. 236 CP- ocultação de impedimento, complemento está no CC).

heterogênea (o complemento vem de outra fonte legislativa, ex.: art. 33 da Lei 11.343/06 - Tráfico de Drogas, complementado pela Portaria da ANVISA, Órgão da Administração Pública Indireta da União)

60
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Se houver uma alteração na norma penal em branco, aplicam-se as regras gerais de retroatividade. Mas e se a alteração for apenas da complementação, haverá retroatividade?

A

Depende, se for uma complementação não excepcional, ela retroagirá se for benéfica, porém, se for uma complementação excepcional, isto é, editada em situação de anormalidade econômica ou social que reclama uma pronta e segura intervenção do poder público, ela não retroagirá, mesmo se for mais benéfica ao agente.

61
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual teoria é aplicada para o local do delito/crime?

A

Conforme art. 6º do CP, a teoria da Ubiquidade, que considera praticado o crime no local em que ocorreu a conduta em todo ou em parte, bem como onde se produziu ou se deveria produzir o resultado.

62
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual a diferença da Teoria da Ubiquidade e a Teoria do Resultado?

A

A teoria do resultado se considera local do crime o lugar onde ocorreu o resultado danoso.
A teoria da ubiquidade considera praticado o crime no local em que ocorreu a conduta em todo ou em parte, bem como onde se produziu ou se deveria produzir o resultado.

63
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Para quais conflitos é adotada a teoria da Ubiquidade?

A

Quanto à possibilidade ou não de aplicação da lei brasileira nos crimes à distância, onde a conduta ocorre em um lugar e o resultado é produzido em outro.

64
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

É possível aplicação da lei penal brasileira no caso de um agente que, em Foz de Iguaçu/PR dispara uma arma cuja bala atravessa a fronteira e mate uma vítima em Assunção/PA?

A

Sim, porque a conduta foi realizada no Brasil, ainda que o resultado tenha ocorrido no Paraguai (o inverso seria verdade também).

65
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual a regra da aplicação da lei penal brasileira?

A

Conforme art. 5º do CP, a regra é a territorialidade, ou seja, a lei penal brasileira será aplicada quando a conduta ou o resultado do crime, ocorrer no território nacional.

66
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que se entende por território nacional?

A
  1. espaço de terra dentro das fronteiras do território nacional;
  2. subsolo;
  3. Espaço aéreo correspondente;
  4. Em porto ou faixa de mar territorial.
67
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que se entende por território por extensão?

A

Locais que a princípio não seriam território nacional, porém, a lei os considera como tal (art.5º, §1 e §2º):
I – Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
II – Aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
III – Aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

68
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual lei se aplica em casos de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública?

A

A lei brasileira, onde quer que se encontre.

69
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual lei se aplica em casos de embarcações e aeronaves brasileiras a serviço do (trabalhando para) o governo brasileiro?

A

A lei brasileira, onde quer que se encontre.

70
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual lei se aplica em casos de embarcações e aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada?

A

A lei brasileira, se estiverem no espaço aéreo correspondente ou em altomar (“mar de ninguém”).

71
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Qual lei se aplica em casos de embarcações e aeronaves estrangeiras de propriedade privada?

A

A lei brasileira, se estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

72
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é extraterritoriedade?

A

Hipóteses em que a lei penal brasileira é aplicada em crimes que ocorreram totalmente fora do território nacional.

73
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais as hipóteses de extraterritoriedade incondicionada?

A

Conforme previsto no art. 7º, I CP, a lei penal brasileira será aplicada ao crime ocorrido fora do território nacional mesmo que o agente tenha sido absolvido no estrangeiro, nos crimes:
1. contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio da defesa ou proteção do interesse nacional);
2. contra o patrimônio ou a fé pública de entes públicos (União, Estados, DF, Municípios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público) (princípio da defesa ou proteção do interesse nacional);
3. contra a administração pública, por quem está a seu serviço (princípio da defesa ou proteção do interesse nacional);
4. genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

74
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Que princípio determina a aplicação da lei penal brasileira ao crime de genocídio?

A

Depende, quando o agente for brasileiro será aplicada o princípio da personalidade ativa, ao passo que se o agente for domiciliado no Brasil será aplicado o princípio do domicílio.

75
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais as hipóteses de extraterritoriedade condicionada?

A

Conforme art. 7º, II CP, a lei penal brasileira será aplicada ao crime ocorrido fora do território desde que:
1. Entrar o agente no território nacional;
2. Ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade);
3. Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição (ex.: crime político não extradita);
4. Não ter sido o agente (brasileiro) absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e
5. Não ter sido o agente (brasileiro) perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
6. Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da justiça nacional);
7. Crimes praticados por brasileiro (princípio da personalidade ativa);
8. Crimes praticados em (dentro de) aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro [≠ alto mar] e aí não sejam julgados (princípio da bandeira ou do pavilhão);

76
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais as hipóteses de extraterritoriedade hipercondicionada?

A

São os crime cometido por estrangeiro contra brasileiro (princípio da personalidade passiva), que, além dos mesmos requisitos que a extraterritorialidade condicionada:
1. não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição do infrator; e
2. ter havido requisição do Ministro da Justiça.

77
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

A requisição do Ministro da Justiça é uma ordem?

A

Não, é apenas uma autorização, tanto que o MP pode optar por oferecer a respectiva denúncia.

78
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é conflito aparente de normas (antinomia) e como se resolve?

A

É quando duas ou mais normas incriminadoras são igualmente vigentes e são aparentemente aplicáveis à mesma conduta. Esses problemas (antinomia) podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade

79
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais os princípios do Conflito Aparente de Normas?

A
  1. Especialidade;
  2. Subsidiariedade;
    3.Consunção/ absorção;
  3. Alternatividade.
80
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é o princípio da progressão criminosa?

A

O agente altera seu dolo no mesmo contexto fático. Ex.: só queria lesionar, mas após consumir o crime desejado (lesão corporal), muda de ideia e progride para um crime mais grave, matando. Ante a ocorrência de progressão criminosa, responderá apenas pelo homicídio, que absorve a lesão corporal.

81
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é antefato impunível?

(Consunção/Absorção)

A

Prática de fatos que estão na mesma linha causal do crime principal, mas responde apenas pelo crime principal, pois se considera que estes fatos anteriores são impuníveis; Ex.: quer furtar uma casa e, para tanto, invade a casa. Ele responderá apenas pelo furto.

82
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é pós-fato impunível?

(Consunção/ Absorção)

A

Prática de fatos que, isoladamente considerados, são considerados criminosos, porém, por serem tidos como desdobramentos naturais ou exaurimento do crime praticado, não são puníveis. Ex.: furta aparelho celular e depois vende-o. Responderá apenas pelo furto, pois a venda é vista como mero exaurimento do crime.

83
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é princípio da especialidade?

A

Utilizado quando há conflito aparente entre duas normas, sendo que uma delas, denominada “norma especial”, possui todos os elementos da outra (norma geral), acrescida de alguns caracteres especializantes. A norma especial prevalece sobre a norma geral (“lex specialis derrogat lex generalis”).

84
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é o aspecto de subsidiariedade da antinomia?

A

Diferente do princípio da subsidiariedade, o qual prevê que a Lei Penal deve intervir quando as demais formas de controle social forem insuficientes (ultima ratio), este é o aspecto pelo qual a norma principal afasta a incidência da norma subsidiária (lex primaria derogat iegi subsidiaria). A norma será principal quando previr hipótese mais grave do que outra (secundária, subsidiária), ou grau mais intenso de ofensa ao mesmo bem jurídico. A subsidiariedade pode ser “expressa” ou “tácita”.

85
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

Quais os tipos de subsidiariedade?

A

Expressa: a normaExpressa: a exclusão da norma subsidiária é referida na lei, ou seja, só subsistirá a secundária, se não for configurada a hipótese da norma primária. Na cominação da pena do crime de perigo para a vida ou a saúde (artigo 132 do CP), está expresso: “Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Em outros termos, se da conduta delituosa resultar ofensa mais grave a bem juridicamente tutelado, prevalecerá a norma correspondente. Assim, em se caracterizando “lesão corporal” ou “homicídio”, o crime definido no artigo 132 perderá sua autonomia;
Tácita: quando, em virtude dos elementos das normas, se configurar hipótese mais grave de ofensa ao mesmo bem jurídico. A constatação se torna mais complexa porque não é definida pelo legislador, mas resultante de cuidadosa análise da estrutura dos tipos. O “perigo de inundação” (artigo 255 do CP) é crime contra a incolumidade pública, como acontece com o delito de inundação (artigo 254 do CP). Entre o “perigo” e o “dano”, este estágio de ofensa é mais grave ao objeto jurídico. Dessa forma, embora o agente deseje criar simples perigo, ocasionando o dano, incidirá nas penas cominadas no artigo 254 do Código Penal.

86
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é o princípio da consunção/absorção?

A

Crime consuntivo (absorve) prevalece sobre o crime consunto (absorvido). (“lex consumens derrogat lex consumptae”).
Ocorre de 4 formas:
a) crime-meio e crime-fim: agente pratica um crime-meio apenas para que possa atingir outra finalidade (ex. Individuo encontra cheque e para praticar o estelionato deve praticar o crime de falso).
b) crime progressivo: violação crescente do bem jurídico (crime de passagem obrigatória), embora o agente já tivesse a intenção desde o início de alcançar o resultado mais gravoso da conduta (ex. para matar alguém, necessariamente o agente irá causar lesões corporais).
c) progressão criminosa: agente começa com a intenção de praticar um delito e depois acaba se convencendo a praticar outro (ex. Inicialmente quer lesionar e depois decide matar a vítima).
d) fato posterior não punível: crime posterior que causou lesão ao mesmo bem jurídico que já havia anteriormente sido atacado e à mesma vítima (ex. furto e destruição de celular, responde apenas pelo furto e não pelo dano).

87
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é crime progressivo?

A

Querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave, Ex.: quer matar e, para tanto, desfere vários golpes. Responderá apenas pelo crime-fim (homicídio), sua intenção inicial.

88
Q

1.9.1.1 Aplicação da Lei Penal.

O que é o princípio da alternatividade?

A

Uma mesma norma penal descreve diversas condutas que são criminalizadas, sendo que a prática de qualquer uma delas já consuma o delito, mas a prática de mais de uma das condutas, no mesmo contexto fático, não configura mais crime (ex.: estupro) – tipos mistos alternativos.