JURISPRUDÊNCIA STF Flashcards

MATERIAL ATUALIZADO 2025

1
Q

Competência legislativa para procedimento administrativo licitatório

TEMA 1036

A

“São constitucionais as leis do s Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.”

Desde que seja mera regulação procedimental administrativa e não crie exigência adicional.

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2
Q

É constitucional lei estadual que concede porte de armas aos membros da defensoria pública?

A

STF entendeu inconstitucional. Competência privativa da União.

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3
Q

O sobrestamento dos recursos extraordinários no Tribunal de origem até o julgamento no STF da repercussão geral suspende automaticamente o decurso do prazo prescricional nas ações criminais?

A

Não. A suspensão não é automática, mas pode ser determinada pelo ministro relator do processo paradigma.

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4
Q

Há inelegibilidade por parentesco para os casos de exercício simultâneo de chefias do legislativo e executivo?

A

STF entendeu que, em tese, não há a inelegibilidade reflexa por parentesco.

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5
Q

Norma estadual que estabelece critérios adicionais para autorização de instauração de investigação por titular de prerrogativa de função é constitucional?

A

É inconstitucional, conforme entendimento do STF. Os critérios são definidos pela União (competência privativa) encontrados no RISTF.

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6
Q

INFO 1143, STF. Tema 506. Posse de Canabis Sativa.

A

“1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará 7 SUMÁRIOINFORMATIVO STF EDIÇÃO 1143/2024 | o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 , será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.”

Não enseja a configuração de reincidência

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7
Q

LEGITIMIDADE - execução - multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado

STF

A

quando as sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual a agente público municipal referirem-se ao ressarcimento ao erário, a legitimidade para executá-las é do município cujo patrimônio público foi atingido (2), ao passo que é o próprio estado o legitimado ativo para executar as multas que decorrem do poder sancionador da Corte de Contas (sanção pecuniária e que não possui qualquer relação com a existência de dano ao erário)

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8
Q

Norma estadual pode pode criar órgão de assessoramento e consultoria jurídica para o Tribunal de Contas?

A

É constitucional, exclusivamente para defesa das prerrogativas institucionais do órgão e sua autonomia.

Nas demais hipóteses cabe à defesa à Procuradoria Estadual.

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9
Q

Crimes militares propriamente ditos e transgressões militares, relação com princípio da reserva legal:

A

Crimes militares ficam sujeitos ao princípio da reserva legal absoluta - dependem de lei ordinária ou complementar.
Transgressões militares ficam sujeitos ao princípio da reserva legal relativa - a lei autoriza a regulamentação por atos infralegais.

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10
Q

As norma de direito do consumidor admitem regulamentação por lei estadual?

A

Sim.
Case STF: exigência de lei estadual de inserção de dados de velocidade na fatura de serviço de internet.

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11
Q

Norma estadual pode estabelecer prazo prescricional de infrações disciplinares estaduais?

A

Não. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para disciplinar sobre matéria penal e processual penal.

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12
Q

Representação de advogado em procedimento de ação de alimentos. Dispensabilidade.

A

Excepcionalmente, para a audiência inicial pode ser dispensado.

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13
Q

Norma estadual pode conferir autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas estadual ou municipal (MP especial)?

A

Não. Norma inconstitucional. MP de contas que pertence à estrutura e organização do Tribunal de Contas.

ADI 5254 Tese Fixada

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14
Q

Norma estadual pode alterar a destinação de receitas oriundas de multas impostas pelo Tribunal de Contas dos Estados?

A

Sim.
Norma estadual constitucional, de iniciativa parlamentar.
Não invasão de elementos relacionados à estrutura interna e funcionamento do órgão de contas.

ADIn, 6557,

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15
Q

TESE ADIN 6890: É POSSÍVEL AO ENTE ADMINISTRATIVO CONTRATAR A MESMA EMPRESA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM CALAMIDADE OU ESTADO DE EMERGÊNCIA?

A

É CONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação FUNDADA NA MESMA SITUAÇÃO emergencial ou calamitosa QUE EXTRAPOLE O PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 01 ANO, e NÃO IMPEDE que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por OUTRO FUNDAMENTO previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.”

OBS.: Permitida se o prazo não superar 01 ano.

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16
Q

ADPF 474 - Universidades públicas no âmbito estadual, repasse de recursos orçamentários.

A

TESE FIXADA: “O art. 207 da Constituição exige que o regime financeiro-orçamentário aplicável às universidades públicas lhes assegure um espaço mínimo de autogestão. Tal diretriz pode ser concretizada inclusive, mas não obrigatoriamente, pelo repasse orçamentário na forma de duodécimos.”

17
Q

Operações eletrônicas com recolhimento de ICMS e transferência de sigilo para a administração fazendária estadual. Viola o sigilo de dados?

A

Não.
Segundo o STF, é constitucional o repasse de informações pelas instituições financeiras ao estado de informações sobre operações eletrônicas sujeitas à recolhimento de ICMS, constituindo em transferência de sigilo de dados com preservação da intimidade de dados pessoais.

18
Q

Fornecimento de medicamentos - Competência - Medicamentos não incorporados - STF - acordo entre os entes administrativos junto ao STF: TEMA 1234 REPERCUSSÃO GERAL

A

Definiu-se, para fins de análise administrativa e judicial, que medicamentos não incorporados são (i) os que não constam na política pública do SUS; (ii) os previstos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para outras finalidades; (iii) aqueles sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e (iv) os denominados “off label” sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico.

compete à Justiça Federal o julgamento das demandas relacionadas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos.

mantém-se a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão ser propostas, necessariamente, em face da União,

As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não, que se inserirem na competência da Justiça Federal, devem ser custeadas integralmente pela União.

nos casos de condenação supletiva dos estados e do Distrito Federal, é cabível o ressarcimento integral pela União, via repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), quando ocorrer redirecionamento pela sua impossibilidade de cumprimento.

em governança colaborativa com o Poder Judiciário, os entes federativos implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco.

o Tribunal (i) determinou a transformação das teses em enunciado sintetizado de súmula vinculante com a seguinte redação: “O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)”

19
Q

Acesso direto de dados cadastrais por órgãos de persecução criminal (delegado de polícia e MP).
Empresas de telefonia.

ADI 4906

A

TESE FIXADA: “É constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF).”

Proteção da eficiência investigativa.

20
Q

Norma estadual que limita licença-adotante para apenas um dos servidores civis ou militares é constitucional?

A

É inconstitucional, por implicar em indevida diferenciação entre o vínculo biológico e civil.

21
Q

A rejeição das contas do chefe do poder executivo pelo Tribunal de Contas afasta a inelegibilidade da LC 64/90?

A

Sim.
Não afasta no caso de rejeição das contas pelo Poder Legislativo.

22
Q

A condenação proferida pelos jurados no Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente da pena aplicada?

A

Sim, por decorrência da soberania dos veredictos.

TESE FIXADA: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”

Nesse contexto, nem mesmo a declaração de constitucionalidade do art. 283 do CPP/1941 (1) — firmada por esta Corte por ocasião do julgamento das ADCs 43, 44 e 54 (2) — impede a execução imediata da pena soberanamente imposta pelo Conselho de Sentença.

Tema 1.068 da repercussão geral, (i) deu interpretação conforme a Constituição, com redução de texto, para excluir da alínea “e” do inciso I do art. 492 do CPP/1941, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 - “Pacote Anticrime” (5), o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados; (ii) por arrastamento, excluiu do § 4º e do § 5º, II, do mesmo artigo, a referência ao limite de 15 anos;

23
Q

Foro por prerrogativa de função: competência para
julgamento de crimes funcionais após a cessação do
cargo - HC 232.627/DF

A

TESE FIXADA:
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

24
Q

responsabilidade civil da
imprensa na hipótese em que o entrevistado imputa
falsamente a prática de crime a terceiro?

A

TESE FIXADA:
“1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprova da sua má-fé caracterizada:
(i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração,
ou (ii) pela culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo;
2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício
do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal;
3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício
EDIÇÃO 1170/2025 |
7
INFORMATIVO STF SUMÁRIO
ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade

25
Pr incípio da anterioridade tributária: aplicabilidade às hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais que majorem indiretamente tributos
TESE FIXADA: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”
26
Execução de título executivo judicial: imprescritibilidade da execução de sentença no caso de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária - ARE 1.352.872/SC (Tema 1.194 RG)
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
27
Investigação criminal e condução exclusiva por delegado de polícia - ADI 5.043/DF
A Lei nº 12.830/2013 se limita à disciplina da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a sua interpretação no sentido de restringir a competência investigativa do Ministério Público (CF/1988, art. 129, I, VI e IX) ou de outras autoridades administrativas é inconstitucional.
28
Preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação a créditos tributários - RE 1.326.559/SC (Tema 1.220 RG)
“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.”
29
Taxas estaduais decorrentes dos serviços de prevenção e combate a incêndios, de vistorias de segurança em meios de transporte e de emissão de certidões - RE 1.417.155/RN (Tema 1.282 RG), ADPF 1.028/PE e ADPF 1.029/RJ
“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.” É inconstitucional — pois usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio. É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal — a cobrança de taxa para emissão de certidões, desde que estas se voltem para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal.
30
Revista íntima de visitante para ingresso em estabelecimento prisional - ARE 959.620/RS (Tema 998 RG)
TESE FIXADA: “1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento. 2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos. 3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais. 4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país. 5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos. 6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. (i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. (ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. (iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada.”