JUIZO DE ADMISSIBILIDADE E DE MERITO Flashcards
Cabimento no juizo de admissibilidade
Significa que além do fato de o recurso estar previsto na lei (taxatividade), é necessário que a decisão seja recorrível, mas que o recorrente se utilize do recurso correto (adequação), conforme dispositivo legal.
requisito de admissibilidade relaciona-se com três princípios recursais, são eles:
fungibilidade, unirrecorribilidade
e taxatividade.
sobre o princípio da fungibilidade, também
conhecido como recurso indiferente
mesmo que não respeitada a adequação recursal, permite-se a conversão de um recurso indevidamente interposto por outro, desde que o erro seja justificável, ou seja, que exista dúvida plausível – não se admitindo o erro grosseiro (requisito objetivo) –, bem como que a parte
esteja de boa-fé (requisito subjetivo).
Pelo princípio da taxatividade os recursos são:
numerus clausus, ou seja, sua enumeração deve estar prevista em lei.
De acordo com o princípio da singularidade:
para cada caso, há um recurso adequado, sendo vedada a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, sob pena de inadmissibilidade do recurso interposto por último. Portanto, o recorrente não pode se valer de mais de um recurso para impugnar ao mesmo tempo a mesma decisão.
De quem é a Legitimidade para recorrer?
possuem legitimidade para interpor recurso: a parte vencida, terceiro prejudicado e o Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Vale destacar, em primeiro lugar, que o legislador chamou de legitimidade o que, na verdade, seria interesse. Ora, o fato de ser vencido ou prejudicado não diz respeito
àquele pressuposto recursal.
Sobre o interesse recursal podemos dizer que:
O exame do interesse recursal está relacionado ao binômio utilidade/necessidade, inerente à segunda das “condições da ação”.
O recurso deve ser útil e necessário, devendo propiciar ao recorrente alguma melhora na sua situação, ou seja, da interposição deste meio de impugnação, a parte tem que obter algum proveito. E, se essa satisfação somente puder ser alcançada pelo recurso, ele é necessário.
O que seria a inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer?
Trata-se de pressuposto negativo de admissibilidade do recurso, ou seja, são fatos que não podem ocorrer para que o recurso seja admitido.
São fatos extintivos do direito de recorrer:
a renúncia e a aceitação.
A renúncia ao recurso pressupõe que:
o mesmo ainda não tenha sido interposto, independentemente da aceitação da outra parte, até porque é ato unilateral. Isso significa que se a parte renunciou ao recurso é porque abriu mão de seu poder de recorrer. Sendo assim, se vier a interpor recurso, tal fato ensejará a sua inadmissibilidade, pois está extinto o direito de
recorrer.
Qual é a consequencia da aceitação da decisão?
A aceitação da decisão, expressa ou tacitamente, extingue o direito de recorrer por preclusão lógica. Vale ressaltar que se o recorrente tiver praticado ato incompatível com o direito de recorrer, isso enseja aceitação tácita, como expressão da boa-fé objetiva
Sobre a regularidade formal podemos afirmar que:
Todo recurso tem exigências formais que devem ser observadas. Não é à toa que os dispositivos legais impõe ao recorrente alguns requisitos, tais como: os nomes e qualificações das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, a forma escrita e também o fato de ser assinado por um advogado.
É no contexto da regularidade formal que se destaca o:
princípio da dialeticidade dos recursos, também
denominado ônus da dialeticidade, segundo o qual tais meios de impugnação às decisões judiciais devem trazer a fundamentação de suas razões recursais, a fim de permitir à parte contrária, exatamente, a possibilidade de manifestar sua insatisfação por meio das contrarrazões, o que caracteriza justamente a dialética, o contraponto.
A jurisprudência tem reconhecido a incidência de tal princípio, gerando inclusive inadmissão do recurso pela falta de combate específico.
A regularidade formal também se faz presente na:
na petição do agravo de instrumento não só algumas peças de cunho obrigatório, mas também outras de cunho facultativo
O que é Preparo?
É o pagamento das despesas relacionadas ao
deslocamento do recurso e que deve ser comprovado no ato de interposição, sob pena de deserção.
Como funciona o preparo?
No processo brasileiro, em regra, o preparo deve ser feito antes da interposição do recurso, mas sua comprovação deve ser feita no ato de interposição. Há, porém, duas exceções:
1- Nos Juizados Especiais Cíveis, admite-se a
efetivação do preparo até 48 horas após a interposição do recurso
2- No âmbito da Justiça Federal há a Lei federal que determina, que o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições
tabeladas, por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial; e informa que aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.
O que a súmula 484, STJ admite-se sobre o preparo?
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a
interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
Qual é a sanção para a falta de preparo?
é a deserção, configurando causa
objetiva de inadmissibilidade do recurso. Deserção é, portanto, o nome que se dá ao juízo negativo de admissibilidade em razão da ausência de preparo.
O QUE ACONTECE NO PREPARO RECURSAL QUANDO HÁ INSUFICIÊNCIA?
INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO, PARA COMPLEMENTAR O VALOR NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTIS.
CASO NÃO FIZER ISSO OCORRE A DESERÇÃO
O QUE ACONTECE NO PREPARO RECURSAL QUANDO HÁ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO?
INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO, PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO EM DOBRO.
CASO NÃO FIZER OCORRE A DESERÇÃO
Há recursos que dispensam preparo quais são:
os embargos de declaração, os embargos
infringentes de alçada, os recursos do ECA, bem
como o agravo por inadmissão de recurso especial e extraordinário, eis que é apresentado nos mesmos autos.
Sobre tempestividade podemos afirmar que:
O recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei, sendo o seu termo inicial a data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público forem intimados da decisão.
A regra geral sobre tempestividade é:
é que os recursos sejam interpostos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, porém, há recurso com prazo de 10 (dez) dias, como o inominado em sede de juizados ou, então, de 5 (cinco) dias para embargos de declaração.
em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será:
sempre de 10 (dez) dias.