JUIZO DE ADMISSIBILIDADE E DE MERITO Flashcards

1
Q

Cabimento no juizo de admissibilidade

A

Significa que além do fato de o recurso estar previsto na lei (taxatividade), é necessário que a decisão seja recorrível, mas que o recorrente se utilize do recurso correto (adequação), conforme dispositivo legal.

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2
Q

requisito de admissibilidade relaciona-se com três princípios recursais, são eles:

A

fungibilidade, unirrecorribilidade
e taxatividade.

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3
Q

sobre o princípio da fungibilidade, também
conhecido como recurso indiferente

A

mesmo que não respeitada a adequação recursal, permite-se a conversão de um recurso indevidamente interposto por outro, desde que o erro seja justificável, ou seja, que exista dúvida plausível – não se admitindo o erro grosseiro (requisito objetivo) –, bem como que a parte
esteja de boa-fé (requisito subjetivo).

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4
Q

Pelo princípio da taxatividade os recursos são:

A

numerus clausus, ou seja, sua enumeração deve estar prevista em lei.

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5
Q

De acordo com o princípio da singularidade:

A

para cada caso, há um recurso adequado, sendo vedada a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, sob pena de inadmissibilidade do recurso interposto por último. Portanto, o recorrente não pode se valer de mais de um recurso para impugnar ao mesmo tempo a mesma decisão.

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6
Q

De quem é a Legitimidade para recorrer?

A

possuem legitimidade para interpor recurso: a parte vencida, terceiro prejudicado e o Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Vale destacar, em primeiro lugar, que o legislador chamou de legitimidade o que, na verdade, seria interesse. Ora, o fato de ser vencido ou prejudicado não diz respeito
àquele pressuposto recursal.

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7
Q

Sobre o interesse recursal podemos dizer que:

A

O exame do interesse recursal está relacionado ao binômio utilidade/necessidade, inerente à segunda das “condições da ação”.
O recurso deve ser útil e necessário, devendo propiciar ao recorrente alguma melhora na sua situação, ou seja, da interposição deste meio de impugnação, a parte tem que obter algum proveito. E, se essa satisfação somente puder ser alcançada pelo recurso, ele é necessário.

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8
Q

O que seria a inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer?

A

Trata-se de pressuposto negativo de admissibilidade do recurso, ou seja, são fatos que não podem ocorrer para que o recurso seja admitido.

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9
Q

São fatos extintivos do direito de recorrer:

A

a renúncia e a aceitação.

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10
Q

A renúncia ao recurso pressupõe que:

A

o mesmo ainda não tenha sido interposto, independentemente da aceitação da outra parte, até porque é ato unilateral. Isso significa que se a parte renunciou ao recurso é porque abriu mão de seu poder de recorrer. Sendo assim, se vier a interpor recurso, tal fato ensejará a sua inadmissibilidade, pois está extinto o direito de
recorrer.

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11
Q

Qual é a consequencia da aceitação da decisão?

A

A aceitação da decisão, expressa ou tacitamente, extingue o direito de recorrer por preclusão lógica. Vale ressaltar que se o recorrente tiver praticado ato incompatível com o direito de recorrer, isso enseja aceitação tácita, como expressão da boa-fé objetiva

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12
Q

Sobre a regularidade formal podemos afirmar que:

A

Todo recurso tem exigências formais que devem ser observadas. Não é à toa que os dispositivos legais impõe ao recorrente alguns requisitos, tais como: os nomes e qualificações das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, a forma escrita e também o fato de ser assinado por um advogado.

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13
Q

É no contexto da regularidade formal que se destaca o:

A

princípio da dialeticidade dos recursos, também
denominado ônus da dialeticidade, segundo o qual tais meios de impugnação às decisões judiciais devem trazer a fundamentação de suas razões recursais, a fim de permitir à parte contrária, exatamente, a possibilidade de manifestar sua insatisfação por meio das contrarrazões, o que caracteriza justamente a dialética, o contraponto.
A jurisprudência tem reconhecido a incidência de tal princípio, gerando inclusive inadmissão do recurso pela falta de combate específico.

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14
Q

A regularidade formal também se faz presente na:

A

na petição do agravo de instrumento não só algumas peças de cunho obrigatório, mas também outras de cunho facultativo

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15
Q

O que é Preparo?

A

É o pagamento das despesas relacionadas ao
deslocamento do recurso e que deve ser comprovado no ato de interposição, sob pena de deserção.

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16
Q

Como funciona o preparo?

A

No processo brasileiro, em regra, o preparo deve ser feito antes da interposição do recurso, mas sua comprovação deve ser feita no ato de interposição. Há, porém, duas exceções:
1- Nos Juizados Especiais Cíveis, admite-se a
efetivação do preparo até 48 horas após a interposição do recurso
2- No âmbito da Justiça Federal há a Lei federal que determina, que o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições
tabeladas, por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial; e informa que aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.

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17
Q

O que a súmula 484, STJ admite-se sobre o preparo?

A

Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a
interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

18
Q

Qual é a sanção para a falta de preparo?

A

é a deserção, configurando causa
objetiva de inadmissibilidade do recurso. Deserção é, portanto, o nome que se dá ao juízo negativo de admissibilidade em razão da ausência de preparo.

19
Q

O QUE ACONTECE NO PREPARO RECURSAL QUANDO HÁ INSUFICIÊNCIA?

A

INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO, PARA COMPLEMENTAR O VALOR NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTIS.
CASO NÃO FIZER ISSO OCORRE A DESERÇÃO

20
Q

O QUE ACONTECE NO PREPARO RECURSAL QUANDO HÁ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO?

A

INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO, PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO EM DOBRO.
CASO NÃO FIZER OCORRE A DESERÇÃO

21
Q

Há recursos que dispensam preparo quais são:

A

os embargos de declaração, os embargos
infringentes de alçada, os recursos do ECA, bem
como o agravo por inadmissão de recurso especial e extraordinário, eis que é apresentado nos mesmos autos.

22
Q

Sobre tempestividade podemos afirmar que:

A

O recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei, sendo o seu termo inicial a data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público forem intimados da decisão.

23
Q

A regra geral sobre tempestividade é:

A

é que os recursos sejam interpostos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, porém, há recurso com prazo de 10 (dez) dias, como o inominado em sede de juizados ou, então, de 5 (cinco) dias para embargos de declaração.

24
Q

em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será:

A

sempre de 10 (dez) dias.

25
Q

Quem possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais?

A

A Fazenda Pública, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Núcleos de Prática Jurídica, bem como os litisconsortes, com advogados diferentes, pertencentes à escritórios de advocacia distintos

26
Q

não é possível a aplicação do prazo em dobro para recorrer quando?

A

No caso de litisconsortes com advogados diferentes, quando um só dos litisconsortes houver sucumbido. O prazo só poderia ser dobrado se os dois tivessem interesse recursal.

27
Q

O que ocorre na devolução tardia dos autos?

A

ainda que o recurso tenha sido apresentado no prazo legal, não implica sua intempestividade. De acordo com o entendimento do STJ, protocolizado o recurso dentro do prazo, é
irrelevante a data em que foram devolvidos em
cartório.

28
Q

No juízo de mérito, apura-se:

A

a existência ou inexistência de fundamento para o que se postula.
Aqui, julga-se o mérito do recurso procedente ou
improcedente.

29
Q

Os objetivos recursais são quatro:

A

(i) reforma;

(ii) invalidação;

(iii) esclarecimento; ou

(iv) integração.

30
Q

Quando o recurso tiver como pedido a reforma da decisão impugnada ocorre:

A

ocorre toda vez que o recorrente afirmar a existência, no provimento recorrido, de error in iudicando (erro no julgamento), haverá, pois, um vício no conteúdo, já que o juiz profere uma declaração errônea da vontade concreta da lei referentes tanto a normas de direito material
quanto processual.
O que se espera é que o julgador profira nova decisão em substituição ao provimento recorrido

31
Q

Quando a pretensão do recorrente for a de buscar a invalidação da decisão judicial que se impugna, estará o mesmo:

A

denunciando a ocorrência de error in
procedendo (vício de atividade) que revela um defeito de forma, na própria decisão, acarretando a sua nulidade, já que há um descumprimento da norma de natureza processual. Espera-se uma decisão que anule
o pronunciamento impugnado, retirando-o do processo e determinando ao órgão que o havia prolatado que profira nova decisão sobre a mesma questão.

32
Q

O que é error in iudicando:

A

É o erro de análise, de julgamento, erro de decisão. O juiz decidiu mal. Discute-se o conteúdo da decisão. Quando se alega error in iudicando, afirma-se que a decisão é injusta.

33
Q

O que é Reforma:

A

O recorrente busca que a decisão seja
consertada. O que se espera é que o juízo profira uma nova decisão em substituição ao provimento recorrido.

34
Q

O que é Error in procedendo:

A

É o defeito que compromete a validade da decisão, até porque revela um defeito de forma, na própria decisão, acarretando a sua nulidade,
já que há um descumprimento da norma de natureza processual.

35
Q

O que é Invalidação:

A

Espera-se uma decisão que anule o
pronunciamento impugnado, retirando-o do processo e determinando ao órgão que o havia prolatado que profira nova decisão sobre a mesma questão. Pede-se o desfazimento da decisão por ela ser nula, defeituosa.

36
Q

O que é Omissão:

A

Quando a decisão é omissa, recorre-se para
pedir a sua integração.

37
Q

o que é Integração:

A

O recurso destina-se a suprir as omissões
contidas no pronunciamento judicial.

38
Q

o que é Esclarecimento na Obscuridade ou contradição da decisão:

A

O recurso tem por finalidade que o juízo reafirme de forma mais clara o que havia dito
anteriormente.

39
Q

Dá-se a reformatio in pejus:

A

(reforma para pior), quando o órgão ad quem, no julgamento de um recurso, profere decisão mais desfavorável ao recorrente, sob o ponto de vista prático, do que aquela contra a qual se interpôs o recurso.
Como decorrência lógica do princípio dispositivo, tal hipótese é proibida no ordenamento. É denominado também de princípio da personalidade ou pessoalidade do recurso.
Sendo uma decorrência do princípio dispositivo, é proibido, de igual modo, a reformatio in mellius, ou seja, a reforma para melhor, além do postulado no recurso. Do contrário, o tribunal está prolatando um julgamento ultra petita.

40
Q

QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS PODEMOS AFIRMAR QUE:

A

que o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto, sendo vedado ao tribunal, no cômputo
geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos no dispositivo legal para a fase de conhecimento.