ATO RECORRIVEIS Flashcards
O que pode ser alvos de recursos?
Somente os atos judiciais com conteúdo decisório
O que são irrecorríveis?
Os despachos, por não possuírem conteúdo decisório.
O que pode ser usado contra qualquer ato
jurisdicional?
Majoritariamente se afirma que seriam cabíveis
embargos de declaração, contra qualquer ato
jurisdicional, inclusive aqueles despidos de conteúdo decisório, ainda que a lei os qualifique como irrecorríveis.
conceitua sentença pelo?
pelo seu conteúdo e, ainda, pelo seu momento (encerra a fase cognitiva ou a execução).
o que são são decisões
interlocutórias e como pode ser impugnadas?
Decisões como a que indefere parcialmente a petição inicial; decisão que reconhece a decadência ou prescrição de um dos pedidos cumulados); decisão que exclui um litisconsorte por ilegitimidade etc. são decisões interlocutórias, que podem ou não
analisar o mérito, sendo impugnadas por agravo
Quais são as duas decisões que podem ser proferidas pelo juízo singular?
1- decisão interlocutória: aquela que não
encerra o procedimento de primeira instância, que pode ser impugnada por agravo de instrumento, se assim estiver prevista em lei ou ser irrecorrível, devendo ser impugnada no momento da apelação ou das suas contrarrazões.
2- sentença: decisão que encerra o procedimento de primeira instância,
ultimando a fase de conhecimento ou execução, que, em regra, será atacada por apelação.
o que pode ser impugnáveis por agravo de instrumento?
As decisões parciais sobre o mérito do processo
Há sentenças que não serão impugnáveis por apelação, quais são elas?
a) execução fiscal de valor igual ou inferior a 50
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
b) a que decreta a falência, sendo recorrível por
agravo de instrumento.
c) nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, embora as decisões interlocutórias sejam irrecorríveis, não se admitindo sequer mandado de segurança, admite-se contra as sentenças o manejo de recurso inominado, distinto da apelação.
Obs.: nos Juizados Federais e nos Juizados Especiais de Fazenda Pública, há uma diferença: nem sempre as decisões interlocutórias são irrecorríveis, pois, se envolverem tutela de urgência, são agraváveis na modalidade de instrumento.
d) nas causas internacionais, envolvendo Estados
estrangeiros ou organismos internacionais e pessoa residente ou domiciliada no Brasil ou Município, não será cabível apelação ao
TRF da sentença do juiz federal, mas, sim, recurso ordinário constitucional ao STJ.
No Tribunal, as decisões podem se classificar em:
1- decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um membro do Tribunal, podendo ser proferidas pelo relator ou pelo
Presidente/Vice-Presidente do Tribunal em causas que são de sua competência como, por exemplo, o pedido de suspensão da segurança.
2- Acórdãos, que são as decisões colegiadas. Das decisões monocráticas proferidas por um relator
caberá agravo interno.
O juízo de admissibilidade incide sobre:
a validade do procedimento ou do ato postulatório incidental denominado recurso, ou seja, sobre a sua aptidão para o exame do mérito.
*Obs.: princípio do aproveitamento dos atos
defeituosos, parágrafo único, que consagra o
princípio da primazia de mérito.
Quem vem primeiro o juízo de admissibilidade ou o juízo de mérito?
O juízo de admissibilidade será preliminar ao juízo de mérito, determinando se o objeto do recurso será ou não julgado.
O QUE ACONTECE NA FASE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE?
Nessa fase verifica-se a presença ou não dos requisitos de admissibilidade (intrínsecos e extrínsecos).
O que pode ser decididas de ofício pelo juíz?
As questões relativas ao juízo de admissibilidade
podem ser conhecidas e decididas de ofício pelo juízo.
Só se aplica juizo de admissibilidade quando?
aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, e não à complementação da fundamentação.
A competência para o juízo de admissibilidade é:
do órgão julgador, apesar de a interposição ser, na maioria dos casos, perante o órgão prolator da decisão recorrida.
*Exceção: recurso especial e recurso extraordinário (juízo duplo de admissibilidade – Tribunal a quo e ad quem).