Introdução. Flashcards
(37 cards)
Diferecie direitos humanos dos direitos fundamentais.
Basicamente a diferença se dá em relação ao locus de normatividade e ao locus de exigibilidade.
Locus de normatividade: Direitos humanos constam em convenções e tratados internacional. Já os direitos fundamentais encontram-se inseridos no ordenamento jurídico interno de cada pais, em geral nas Constituições;
Locus de exigibilidade: Os direitos humanos são exigíveis no plano internacional e os direitos fundamentais no plano interno.
O que é a teoria dos limite dos limites?
A teoria do limite dos limites foi utilizada por Karl Betterman para enunciar a necessidade de o Estado, quando de sua atividade legislativa, ao criar restrições ao conteúdo dos direitos humanos deve o fazer atendendo a requisitos formais e materiais. Nesse sentido, resolve-se um paradoxo, eis que o Estado é limitado pelos direitos humanos e ao mesmo tempo cria limitações para estes direitos.
Quais são os elementos do princípio da proporcionalidade?
a) adequação: pertinência
b) necessidade: exigibilidade
c)proporcionalidade em setindo estrito:a realização de um ato supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Máxima efetividade e mínima restrição.
Fale sobre a proibição do excesso (ubermassverbot) e a proibição da proteção deficiente (untermassverbot)
No direito alemão existem mais duas subdivisões da proporcionalidade:
a) proibição do excesso: prevê que na proteção não deve haver uma excesso de proibição, excedendo com campo dos direitos humanos;
b)proibição da proteção deficiente: deve-se assegurar ao mesmo tempo a proteção da dimensão objetiva dos direitos humanos
Qual a diferença entre proporcionalidade e razoabilidade?
Proporcionalidade: escolha de medidas adequadas, necessárias e proporcionais. Deriva do direito germânico.
Razoabilidade: leciona o dever de considerar as condições pessoais e individuais dos sujeitos envolvidos na tomada de decisão. Deriva do direito anglo-saxão
Existe uma ordem de predeterminada para verificação do preenchimento das dimensões da proporcionalidade?
Sim. 1º adequação (compatibilidade entre o meio escohido e o fim a ser atingido); 2º Necessidade (exigibilidade da medida escolhida, diante das alternativas disponíveis, para atingir o fim que se busca); 3º Propocionalidade (equação entre fim e meio e sopesamente se a medida escolhida gerou o menor prejuízo possível a outros valores constitucionalizados. Máxima efetividade com mínima restrição.
O que é sopesamento?
analise da proporcionalidade em sentido estrito. quanto mais se restringe um direito, maior deve ser a satisfação de outro valor visado pela medida.
Quais são os três eixo de proteção internacional dos direitos humanos?
a)Direito internacional dos direitos humanos - DIDH
b)Direitos Internacional dos Refugiados - DIR;
c)Direito Internacional Humanitário - DIH
Qual o âmbito de proteção do Direito Internacional dos Direitos Humanos?
Proteção do ser humanos em todos os aspectos, abrangendo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais
Qual o âmbito de proteção do Direito Internacional Humanitário?
A proteção do ser humano em situação de conflitos armados
Qual o âmbito de proteção do Direito Internacional dos Refugiados?
Age na proteção dos refugiados, desde sua saída de seu local de residência, seu trânsito, refógio no país de acolhida e seu término.
Fale sobre a teoria interna (absoluta) e externa(relativa) dos limites dos direitos humanos?
Teoria interna (absoluta): leciona que os limites às restrições são verificados de maneira abstrata, diante da própria redação da norma que prevê o direito, não sendo necessária uma análise do caso concreto;
Teoria externa(relativa): prevê que o limite das restrições é verificado caso a caso, utilizando-se do princípio da proporcionalidade,
O que é entrenchment?
É justamente a vedação ao retrocesso, garantindo-se a manutenção dos núcleos essenciais dos direios humanos diante de alterações normativa e até constitucionais.
Quais as caracterísiticas dos direitos humanos?
4i+u vehi (são 8)
a) universalidade
b)historicidade
c)imprescritibilidade
d)irrenunciabilidade
e)inalienabilidade
f)essencialidade
g)inexauribilidade
h)vedação ao retrocesso
Qual a diferença entre universalidade e universalização?
A universalidade é característica dos direitos humanos que refere-se à aplicação dos direitos humanos a toda e qualquer pessoa, bastando a condição de pessoa humana para tanto.
Universalização tem relação com a expansão da proteção dos direitos humanos, em um aspecto evolutivo.
Quais são as dimensões dos direitos humanos?
Karel Vasak lecionou existirem 3 gerações de direitos humanos, sendo elas os direitos de 1ª geração, englobando os direitos civis e políticos e as prestações negativas estatais; os direitos de 2ª geração, englobando os direiteos sociais, culturais e econômicos e as prestações estatais positivas; e os direitos de 3ª geração, relacionados à solidariedade e à coletividade;
Paulo Bonavides inseriu a esta teoria duas outras gerações: Direito de 4ª geração, relacionado à internacionalização e globalização dos direiteos humanso; e os direitos de 5ª geração relacionado ao direito à paz na humanidade.
Por fim, Zulmar fachin trouxe uma 6ª geração de direitos humanos, relacionado ao direito à água potável.
Quais as críticas às teoria geracional?
Foram desenvolvidas críticas à teoria geracional, fixando-se que o ideal seria falar-se em dimensões dos direitos humanos. As críticas variam, mas as principais são:
a) uma geração não substituiu a outra; b)ausência de verdade histórica, pois não se sabe quais direitos se apresentaram primeiro no tempo; c)perigosa dicotomia entre fazer e não fazer; d) indivisibilidade dos direitos fundamentais.
Fale sobre a teoria dos 4 status de Jellinek.
Jellinek desenvolveu um teoria que classifica os direitos humanos em razão de seu status:
a) status negativo: envolve direitos cuja efetivação demanda uma abstenção estatal, uma ausência de interferência na esfera privada;
b)status positivo: envolve direitos que demandam uma atuação positiva estatal, atuação prestacional;
c) status ativo: preconica prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para partiicpar formação da vontade de Estado e reflete direito politicos;
e)status passivo: preconiza deveres e indica a subordinação do particular frente ao Estado.
Diferencie universalismo e relativismo cultural.
Universalismo: primado no individualismo, o foco é a proteção do indivíduo que deve ter seus direitos e liberdades garantidos universalmente. Crítica: instrumento de dominação ocidental
Relativismo cultural: primado no coletivismo, o indivíduo é visto como parte integrante da sociedade e a moral coleitva deve prevalecer. Crítica: instrumento justificador de graves violações de direitos.
Diferencie universalismo forte, fraco e radical.
Universalismo radical: irrelevância da cultura para validação de direitos e regras morais;
Universalismo forte: universalidade moral e fundamental claras, com limitado grau de variações culturais;
Universalismo fraco: defende a existência de um mínimo de direitos e liberdades irredutíveis, mas considera a heterogeneidade cultural que marca a história da humanidade;
Diferencie universalismo de chegada de universalismo de partida.
Universalismo de chegada: a própria construção do conceito de universalismo se dá a partir de diálogos culturais;
Universalismo de partida: Direitos humanos são universais e pronto e nenhuma cultura pode desconsiderar isso.
Diferencie hermenêutica diatópica e multiculturalismo.
a)hermenêutica diatópica: termo desenvolvido por Boaventura de Sousa Santos e defende uma pespectiva multicultural dos direitos humanos;
b)Multiculturalismo: permite diálogo intercultural acerca do conceito de dignidade da pessoa humana, formando conceitos a partir de concepções locais e evitando falsos universalismos.
Quais os crimes de competência do TPI?
É o famoso GHUGA: Genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão
Qual e estrutura do TPI?
Assembleia dos Estados partes;
Tribunal Penal Internacional propriamente dito;
Fundo fiduciário para vítimas;
Gabinete do procurador;
Gabinete do Conselho Público de defesa;