INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE Flashcards
Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
XXV - no caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada
ao proprietário INDENIZAÇÃO ulterior, se houver dano.
Art. 184 da CF. Compete à União DESAPROPRIAR por interesse
social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não
esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa
indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de ATÉ _________ ANOS, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja
utilização será definida em lei. […]
Art. 184 da CF. Compete à União DESAPROPRIAR por interesse
social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não
esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa
indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de ATÉ 20
(VINTE) ANOS, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja
utilização será definida em lei. […]
Art. 2º do Decreto-Lei 3.365/41. Mediante declaração de
UTILIDADE PÚBLICA, todos os bens poderão ser
DESAPROPRIADOS pela União, pelos Estados, Municípios,
Distrito Federal e Territórios.
§1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se
tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo
patrimonial do proprietário do solo.
§2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e
os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato
deverá preceder autorização legislativa.
§3º É VEDADA a desapropriação, pelos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios de…
§3º É VEDADA a desapropriação, pelos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo
funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e
se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia
autorização, por decreto do Presidente da República.
Art. 3º do Decreto-Lei 3.365/1941. Podem promover a
desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei
ou contrato: (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos
da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; (Redação dada pela
Lei nº 14.273, de 2021)
II - as entidades públicas; (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder
público; e (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)
IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como
atividade econômica. (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE: