Inquérito policial - aspectos gerais Flashcards
Qual o conceito de inquérito policial?
Trata-se de procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, que consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Qual a natureza do inquérito e a dupla função decorrente?
Natureza ≠ natureza jurídica
O inquérito tem natureza instrumental, pois seu objetivo é esclarecer fatos relatados na notícia de um crime para fornecer subsídios para o prosseguimento ou arquivamento da persecução penal.
De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:
a) preservadora: com a instauração do inquérito, previne-se que se instaure um processo penal infundado, de forma a se resguardar a liberdade do inocente e evitar custos desnecessários ao Estado;
b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o tempo.
Qual a natureza jurídica do inquérito?
Procedimento de natureza administrativa, ou seja, não é um processo, pois dele não resulta a imposição direta de sanção e, também, não há a obrigatoriedade do contraditório e ampla defesa (garantias referente ao processo)
Qual o valor probante do inquérito e suas exceções?
O inquérito possui valor probante relativo. É dizer: a sua utilização como instrumento de convicção do juiz está condicionada à confirmação das provas nele produzidas pelas provas produzidas judicialmente.
Isso porque, tecnicamente, o inquérito policial não produz provas, e sim elementos indiciários ou de informação.
Existem, porém, exceções (elementos migratórios)
a) provas periciais em que não há mais a possibilidade de realização de nova perícia em juízo: tem-se o contraditório postergado ou diferido
b) provas cautelares, não sujeitas à repetição e produzidas anteriormente: ex.: interceptações telefônicas realizadas no curso do inquerito. Também terão o contraditório postergado ou diferido.
Como regra, todas as provas devem se submeter ao contraditório, devendo também ser produzidas diante do juiz, na fase instrutória. Isso porque a prova produzida na fase investigatória tem por objetivo o convencimento e a formação da opinio delicti do órgão da acusação. Recebida a denúncia ou queixa, todas elas, em princípio, deverão ser repetidas.
Quais são as polícias existentes e qual é responsável pelo inquérito?
São 4 polícias:
- Polícia judiciária: visa auxiliar a Justiça, cumprindo determinações do Poder Judiciário. São exercidas, com exclusividade, pela polícia federal (art. 144, § 1.º, I e IV, da CF) e pela polícia civil. O inquérito é realizada por ela.
- Polícia investigativa:atribuição relacionada à colheita de provas da infração penal em todos os seus aspectos (autoria, materialidade, ilicitude etc.).
- Policía administrativa: : trata-se de atividade de cunho preventivo, ligada à segurança, visando impedir a prática de atos lesivos à sociedade. Ex: policiamento ostensivo.
- Polícia penal: trata-se de um órgão de segurança pública, federal, estadual ou distrital, vinculado ao órgão que administra o sistema penal da União ou do Estado/DF, sendo responsável pela segurança dos estabelecimentos penais. A polícia penal foi prevista na CF por meio da EC 104/2019.
Além da polícia judiciária, outros autoridades administrativas podem investigar?
Sim, desde que tenham competencia legal para tal. São os chamados inquéritos não policíais. Exemplos:
- sindicâncias e processos administrativos contra funcionários públicos – realize a averiguação dos fatos e, com base nesses dados, seja oferecida a denúncia pelo Ministério Público;
- Inquérito Parlamentar: presidido pelos membros da CPI. Votado o relatório pela casa parlamentar, havendo indícios da ocorrência de crime, haverá a remessa ao MP que deverá analisar o inquérito parlamentar em caráter de urgência (lei 10.001/00).
- Inquérito Militar
De quem é a presidência do inquérito policial?
Delegado de polícia.
Unicamente ao delegado de polícia compete a condução do inquérito policial ou outro procedimento investigativo de origem ou em curso nas delegacias de polícia, atribuição esta que não pode ser transferida a outras instituições ou ao particular.
O que é investigação criminal defensiva?
A investigação criminal defensiva pode ser conceituada como a possibilidade de o investigado, acusado ou mesmo condenado, realizar diligências a fim de conseguir elementos informativos (“provas”) de que não houve crime ou de que ele não foi o seu autor.
Quais são as características do inquérito policial?
- Escrito;
- Dispensável;
- Sigiloso
- Inquisitivo
- Discricionário
- Oficial
- Oficioso
- Procedimento indispónivél
- Temporário
- Unidirecional
Prazos?
-
Delegado estadual:
1. Suspeito preso: 10 dias prorrogáveis por até mais 15 dias;
2. Suspeito solto: 30 dias (prorrogáveis por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação) -
Delegado federal:
1. Suspeito preso: 15 dias prorrogáveis, uma vez, por 15 dias;
2. Suspeito solto: 30 dias (prorrogáveis por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação) - Crimes contra economia popular: 10 dias, tanto preso quanto solto e improrrogável.
-
Tráfico de drogas e condutas equiparadas:
1. Preso: 30 dias, prorrogável, uma vez, por mais 30 dias;
2. Solto: 90 dias, prorrogável, uma vez, por mais 90 dias; -
Inquérito policial militar:
1. Preso: 20 dias, improrrogável;
2. Solto: 40 dias, prorrogável por mais 20 dias.
O que é indiciar? O indiciado tem diferença do suspeito e acusado?
É atribuir autoria (ou participação) de uma infração a uma pessoa. Há indícios de probabilidade de autoria/participação.
É diferente de suspeito (investigado) e de acusado. O suspeito é aquele que tem frágeis indícios, ou seja, mero juízo de possibilidade de autoria/participação. Já o acusado é quando há o recebimento da peça acusatória pelo magistrado.
De quem é a atribuição de fazer o indiciamento?
Considerando que o indiciamento é resultado das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor/particípe de um fato delituoso, a atribuição é ato privatido do delegado de polícia.
obs.: membros do MP não podem ser indiciados pelo delegado, os autos devem ser enviados ao procurador-geral, sob pena de responsabilidade.
O mesmo acontece com os membros da magistratura: os autos devem ser remetidos ao tribunal ou órgão especial competente para julgamento.
Momento do indiciamento?
A condição de indiciado poderá ser atribuída no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final da autoridade policial.
Depois de recebida a denúncia (início da ação penal), o indiciamento é ilegal.
O que é o desindiciamento e suas modalidades?
É a retirada do status de indiciado atribuído a pessoa, o que não caracteriza a desistência do inquérito.
Modalidades: voluntário (iniciativa do próprio delegado) e coacto (designado pela procedencia do HC ou MC impetrado para trancar o inquérito, em virtude de ilegalidade.