Ação ex delicto - aspectos gerais Flashcards
Qual o conceito de ação civil ex delicto? E a ação de execução ex delicto?
Ação de Execução Ex Delicto (art. 63 do CPP): Depois que transitar em julgado, poderá ser proposta, no juízo cível, a execução da sentença penal condenatória, na qual o pedido será para que o condenado seja obrigado a reparar os danos causados à vítima. Aqui pressupõe-se a existência de título executivo judicial, que é a sentença penal condenatória.
Ação Civil Ex Delicto (art. 64 do CPP): Mesmo que a sentença penal ainda não tenha transitado em julgado, a vítima, seu representante legal ou herdeiros já poderão buscar a reparação dos danos no juízo cível, independentemente do desfecho da ação na esfera criminal.
Quem tem legitimidade ativa para propor?
- a vítima;
- representante legal, se menos de 18 anos ou doente mental;
- seus herdeiros, na hipótese de morte ou declaração de ausência.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil ex delicto?
. Enquanto não criada por lei, organizada a Defensoria Pública - e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista.
Ou seja, o art. 68 do CPP está em PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA e que deve continuar válido até que a Defensoria Pública estiver totalmente instalada.
Quem tem legitimidade passiva?
- Ação de Execução Ex Delicto: apenas quem participou da Ação Penal – Acusado.
- Ação Civil Ex Delicto: Acusado ou seu Responsável Civil (art. 932, CC).
Competência?
É do juízo cível do domicílio da vítima ou do local do fato (art. 53 do CPC/15), devendo a opção ser feita pela própria vítima. É possível ainda que a vítima venha a optar pelo domicílio do réu
Prazo prescricional?
nos termos do art. 200 do CC, quando a ação civil “se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”.
A partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória é que o prazo prescricional para a ação civil começa a ter curso. Nesta hipótese, a prescrição se opera no prazo de 3 (três) anos, consoante o art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil.