Infrações Tributárias Flashcards
João, ao efetuar a declaração do imposto de renda anual, omitiu informações com o fim de reduzir o valor do imposto e realizou o pagamento do tributo, conforme declarado. Ao verificar a omissão, a Fazenda Nacional lavrou auto de infração, o que foi impugnado por João. A impugnação ainda está pendente de julgamento.
O Ministério Público, por sua vez, propôs ação penal em face de João, acusando-o de crime contra a ordem tributária.
O MP agiu corretamente?
SV 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
L8137: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
CTN dispõe que “(Art. 151) Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: […] III - as reclamações [´o que foi impugnado por João. A impugnação ainda está pendente de julgamento´] e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;”
Penso que o termo “reclamações” deve ser compreendido em sentido amplo, a englobar, portanto, a impugnação de João;
O lançamento ocorre ao final do processo administrativo necessário a verificar as informações imprescindíveis à sua ocorrência (montante da dívida, existência desta, sujeito passivo, etc.). Como o próprio processo administrativo está suspenso, não há que se falar em lançamento e tampouco o cumprimento do exigido pela súmula vinculante 24.