Art. 114-150 Flashcards

1
Q

Caio recebeu de Tício diversas obras de arte, com vultosos valores de mercado. No entanto, a doação não foi oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual. De acordo com a jurisprudência e legislação sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM), qual o prazo para o Estado cobrar o imposto?

A

A contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrida a efetiva tradição do bem móvel.

Se o contribuinte faz uma doação e não a declara para fins de ITCMD, o fisco estadual deverá fazer o lançamento de ofício do tributo, iniciando-se o prazo decadencial para isso no primeiro dia do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador

No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN. STJ. 1ª Seção. REsp 1841798/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 20/04/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1048) (Info 694).

Fato gerador: lei complementar deve estabelecer normas gerais, mas como não há até o momento, os estados exercem a capacidade legislativa plena por meio de lei ordinária estadual ou distrital sobre bens oriundos de doação ou sucessão causa mortis (apenas o ICMS e ISS possuem lei complementar editada estabelecendo normas gerais);

  • Competências constitucionais: nas doações de imóveis, a competência do imposto é do estado da situação do bem; já na doação de bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF;
  • STF sobre doações estrangeiras: Só pode instituir ITCMD por lei complementar: a) doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
  • Base de Cálculo: é o valor venal dos bens no momento da ocorrência do fato gerador. Já no caso da sucessão causa mortis, a base de cálculo será determinado por avaliação judicial e homologado pelo juiz. Está superada a súmula que previa como base de cálculo o valor dos bens na data da avaliação. No entanto, admite-se a data da transmissão dos bens como parâmetro para o cálculo (o que não significa o mesmo que base de cálculo), a saber: a) o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo (s. 114, STF); b) Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação pelo juiz, não incide ITCMD (S. 115, STF); c) Calcula-se o ITCMD sobre o saldo credor da promessa de compra e venda do imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor (S. 590, STF);
  • Alíquotas: as máximas são definidas pelo SF. Atualmente, está em 8%. Os estados devem respeitar este limite. Aliás, este valor da alíquota é definido pela data da abertura da sucessão (S. 112, STF);
  • Progressividade: é possível, assim como todos os demais impostos (STF);
  • Lançamento: a) sucessão causa mortis: por declaração; b) doação: homologação. Quando a doação não for oportunamente declarada pelo constribuinte ao fisco, a contagem da prescrição se dará pelo primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Rec. Repetitivo: 2021);
  • Extrafiscalidade: NÃO há. A sua função é arrecadar para a Faz. Pública;
  • Imunidades: NÃO há imunidades específicas para o ITCMD.
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2
Q

É possível a majoração das custas judiciais por Resolução do Tribunal de Justiça?

A

Não,

As custas judiciais são espécies de taxas, que também se submetem ao princípio da legalidade tributária. A majoração de tributos, incluindo as taxas, por meio de resolução administrativa, como uma resolução de tribunal, não está em conformidade com a exigência de lei formal para a criação ou aumento de tributos. Esta alternativa ofende o princípio da legalidade tributária.

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3
Q

É possível a fixação do vencimento da obrigação tributária por decreto?

A

Sim,

A fixação do vencimento de tributos é considerada uma norma de execução e não um aumento ou criação de tributo. Portanto, pode ser definida por meio de decreto sem ferir o princípio da legalidade tributária. Esta alternativa não ofende o princípio da legalidade tributária.

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4
Q

João comprou um veículo de Maria. A transferência não foi comunicada ao órgão de trânsito competente. Por conta disso, o Estado competente incluiu Maria como responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidentes sobre o veículo após alienação. De quem será cobrado o imposto?

A

João,

A responsabilidade solidária tributária de Maria é condicionada à previsão específica em lei estadual.

Havendo previsão em lei estadual, admite-se a responsabilidade solidária de ex-proprietário de veículo pelo pagamento do IPVA, em razão de omissão na comunicação da alienação ao DETRAN, excepcionando-se a Súmula 585 do STJ

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

STJ. 1ª Seção.REsp 1881788-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/11/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1118) (Info 758).

Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

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5
Q

Determinado Estado editou uma lei que previa que no caso de pagamento indevido ou a maior de tributos devidos àquele Estado, o contribuinte poderia efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a períodos subsequentes.

Ao disciplinar a lei do Estado, foi editada resolução da Secretaria Estadual de Fazenda, na qual previa que a metodologia deveria se dar pela imputação proporcional do crédito em compensação tributária, de forma única e indivisível, incluindo principal e juros.

A resolução é válida?

A

A resolução é válida tanto no âmbito formal quanto no material, pois há previsão legal de regulamentação pela autoridade administrativa, não exorbitando do poder regulamentar.

No âmbito formal, a resolução não contraria a necessidade de lei complementar para tratar de normas gerais de direito tributário, pois a competência para regulamentar a compensação de tributos devidos ao estado pode ser exercida pela autoridade estadual competente, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação federal e complementar.

No âmbito material, a metodologia de compensação proporcional, única e indivisível, incluindo principal e juros, não viola nenhum princípio constitucional ou legal, como o da irretroatividade tributária, uma vez que a resolução apenas detalha a aplicação da lei estadual vigente e não modifica retroativamente direitos ou obrigações dos contribuintes.

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6
Q

Maria e Marta, duas amigas, desejam iniciar uma empresa prestadora de serviços de informática em que ambas serão sócias, titularizando cada uma 50% das cotas do capital social. Maria integraliza suas cotas por meio de transferência em dinheiro, mas Marta, que não dispõe de dinheiro no momento, pretende integralizar suas cotas, por meio da transferência, a valor de mercado, de um imóvel para a nova sociedade empresária.

Diante desse cenário incidente o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) na transferência feita por Marta?

A

O ITBI não incide sobre a transmissão deste imóvel de Marta, por ser incorporado ao patrimônio da sociedade empresária em realização de capital.

Se o valor do imóvel for igual ao valor que será integralizado, existe imunidade (art. 156, § 2°, inciso I, da CF).

CUIDADO! A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2° do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. STF. Plenário. RE 796.PE, Rel. para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral - Tema 796) (Info 778-clipping).

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7
Q

É constitucional a incidência da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário?

A

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. (TEMA 962 - STF).

É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (TEMA 75 - STF).

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8
Q

A pessoa jurídica ABC Locação de Veículos Ltda. tem sede no Estado X, licencia seus veículos no Estado Y e aluga seus veículos no Estado Z, local onde os veículos também transitam. As legislações dos Estados X, Y e Z preveem que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é devido no seu respectivo território. Onde haverá da incidência do IPVA sobre os veículos de propriedade de ABC Locação de Veículos Ltda?

A

O IPVA é devido no local onde o proprietário mantém sua sede, ou seja, no Estado X.

STF, TEMA 708 : A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

TEMA 1198 - Constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605)

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9
Q

João alienou veículo a Maria, deixando, no entanto, de comunicar a venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado competente. A Fazenda Estadual, por sua vez, realizou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA devido após a alienação do bem, em face do João e da Maria. Está correta essa hipótese?

A

Somente pode ser imputado a João a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei específica estadual para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA e a solidariedade pelo pagamento do imposto.

Info 758 do STJ: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

Súm 585 do STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

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10
Q

Um menor com apenas 10 anos de idade, em relação a imóvel urbano registrado regularmente em seu nome obtido a partir de doação de seu avô, é considerado, em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

A

Contribuinte de direito

Art. 126 CTN. A capacidade tributária passiva independe:

   I - da capacidade civil das pessoas naturais;

+

Art. 121 CTN Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; (PRATICA O FATO GERADOR)

+

Art. 34 CTN. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

(Na questão, o imóvel está registrado em nome do infante . Logo como proprietário, ele é sujeito passivo do IPTU)

Por fim, contribuinte de direito é a pessoa designada pela lei para pagar o tributo, enquanto contribuinte de fato é aquele que suporta o ônus econômico-financeiro da exação, figura existente nos tributos indiretos (exemplo: ICMS, IPI).

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11
Q

Se a União resolver exercer a sua competência para a criação de impostos residuais, quanto à repartição das receitas tributárias do montante arrecadado com tais impostos, pertencerá aos Estados e ao Distrito Federal o percentual de

A

20% do produto da arrecadação.

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12
Q

O processo de repartição das competências tributárias explica, em grande medida, o nível de dependência financeira dos municípios no Brasil.
A esse respeito, avalie se os municípios podem instituir

I. impostos municipais; II. taxas; III. contribuições de melhoria; IV. contribuições para iluminação pública; V. contribuições para o regime próprio de previdência.

Estão corretos os itens:

A

I, II, III, IV e V.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Com relação as contribuições:

Art. 149. Compete exclusivamente à União [REGRA] instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social [EXCEÇÃO], cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

Plus: importante lembrar que as aposentadorias e pensões são imunes as contribuições previdenciárias (art. 195, II, última parte, CF).

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13
Q

Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, o Município Alfa, por lei municipal, deseja conceder isenção de IPTU a uma série de clubes desportivos e também deseja contratar com eles a realização de programas de esporte para atendimento à população. Contudo, os referidos clubes possuíam débitos com o sistema da seguridade social. É possível atingir os objetivos desejados?

A

Tais clubes, ainda que em débito com o sistema da seguridade social, poderão contratar com o Município Alfa e também dele receber benefícios fiscais.

CF/88, Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020

Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.

Art. 1º Durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, a União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nesta Emenda Constitucional.

(…)

Art. 3º, Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

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