Art. 183- 218 Flashcards
Cinco pessoas são proprietárias de um prédio comercial na cidade de “Tributópolis”, cada qual com 20% do imóvel. O coproprietário “E” possui uma doença que, nos termos da legislação municipal, lhe garante isenção de IPTU.
Com base nessa situação hipotética, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A prefeitura de “Tributópolis” lançou o IPTU do imóvel, já descontado o valor da parcela isenta em razão da condição de saúde do coproprietário “E”; neste caso, se o coproprietário “A” pagar o valor lançado, a obrigação tributária considera-se extinta para os demais coproprietários.
( ) A isenção em favor do coproprietário “E”, em razão do seu estado de saúde, não se comunica com os demais coproprietários.
( ) O dever de pagar o valor lançado do IPTU pode recair sobre qualquer um dos coobrigados e aquele que fizer o pagamento, não tem direito de ação de regresso contra os demais.
A sequência correta é:
V – V – F.
Copropriedade é exemplo clássico de solidariedade tributária.
Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; […]
III) FALSA. Há direito regressivo do devedor que efetuou o pagamento, assim como na solidariedade civil.
CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos?
Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Súmula 547-STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Súmula 70-STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
A Fazenda Pública, no intuito de cobrar o tributo que o contribuinte deve, ao invés de executá-lo e se valer das vias próprias para tanto, começa a instituir e estabelecer sanções que, ao final, vão viabilizar um direito fundamental.
- O STF e o STJ assim já se manifestaram: É vedado que haja constrição indireta ou oblíqua, como a apreensão da mercadoria que está em trânsito, fechamento do estabelecimento e proibição do exercício normal da atividade comercial. Ex.: não autorizar abertura de filial.
O crédito tributário prefere a qualquer outro?
Sim, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Art. 186. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
O contribuinte terá que manter os registros comercias e fiscais pelo prazo de quantos anos?
O contribuinte terá que manter os registros pelo prazo de 5 anos, que é o prazo da Fazenda Pública para constituir o lançamento ou cobrar, por meio da ação de cobrança, que é a execução fiscal.
Súmula n.º 439 do STF: “Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, desde que limitado ao ponto objeto de fiscalização.” Isso significa que a autoridade fiscal não deve abusar de seu poder, sob pena de invadir a privacidade do contribuinte para além do necessário.
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se a partir de que momento?
Súmula n. 555 do STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN [do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado], nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Essa situação decorre da denúncia espontânea.
É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades?
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II - solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
§ 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I - representações fiscais para fins penais;
II - inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III - parcelamento ou moratória.
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
O que é a dívida ativa?
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
É título executivo extrajudicial (art. 784, IX). A inscrição em dívida ativa é um procedimento unilateral. Desse modo, extrai a Certidão de Dívida Ativa(CDA) para executar.
Crédito tributário: crédito de tributos + respectivas multas + eventuais adicionais (como juros e correção monetária). O vencimento do crédito definitivamente constituído torna-o exigível. Desse modo, o crédito tributário, uma vez lançado e definitivamente constituído, é exigível. A Fazenda torna exequível o crédito, por meio da inscrição em dívida ativa.
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
A ausência de prévio processo administrativo enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa nos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício?
Não,
A ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa nos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício;
É necessária a apresentação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para a habilitação, em processo de falência, de crédito previdenciário resultante de decisão judicial trabalhista?
É desnecessária a apresentação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para a habilitação, em processo de falência, de crédito previdenciário resultante de decisão judicial trabalhista.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até que momento?
Súmula n.º 392 do STJ: a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária e os juros moratóriois incidem a partir de que momento?
Súmula 162-STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Súmula 188-STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.
O mandado de segurança constitui meio adequado para a declaração do direito à compensação tributária? E para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte?
Súmula 213-STJ: O mandado de segurança CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
O locatário tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU? E o usufrutuário?
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO Nº 55: IMPOSTOS MUNICIPAIS
7) O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável, não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.
8) O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU?
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO Nº 55: IMPOSTOS MUNICIPAIS
16) Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (Súmula n. 399/STJ) (Recurso Repetitivo - Tema 122)