Infortunística Flashcards
FORMAS DE APRESENTAÇAO DA ENERGIA VULNERANTE EM INFORTUNÍSTICA
REPENTINA E CONCENTRADA
PROLONGADA E DILUIDA NO TEMPO
RISCO PROFISSIONAL
POSSUI RELAÇÃO COM CULPA DO PATRÃO OU EMPREGADO?
NÃO.
CORRESPONDE A RISCO INERENTE À ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA.
TIPOS DE RISCO PROFISSIONAL
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GENÉRICO - PARA TODAS AS PESSOAS. QUAISQUER QUE SEJAM SUAS ATIVIDADES.
GENÉRICO AGRAVADO - RISCO A QUE TODOS ESTÃO EXPOSTOS, MAS COM MAIOR INTENSIDADE.
ESPECÍFICOS - EXPOSIÇÃO ESPECÍFICA EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE QUE EXERCE.
RISCO GENÉRICO
EXEMPLO
TRANSPORTE
RISCO GENÉRICO AGRAVADO
EXEMPLO
MOTORISTA DE ÔNIBUS
RISCO ESPECÍFICO
EXEMPLO
SATURNISMO
SILICOSE
ACIDENTE DE TRABALHO (TÍPICO)
LEI 8213
CONCEITO
PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO.
CAUSA MORTE OU PERDA OU REDUÇÃO PERMANENTE OU TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.
ACIDENTES DE TRABALHO ATÍPICOS
GÊNERO QUE ENGLOBA …
DOENÇA PROFISSIONAL
DOENÇA DO TRABALHO
DIFERENÇA ENTRE DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL (TECNOPATIA) - PECULIAR A DETERMINADA ATIVIDADE. OUTRAS PESSOAS NÃO ESTÃO EXPOSTAS. (RISCO ESPECÍFICO).
DOENÇA DO TRABALHO (MESOPATIA) - MAIOR EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO. (RISCO GENÉRICO AGRAVADO)
O QUE NÃO É CONSIDERADO DOENÇA DO TRABALHO
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- DOENÇA DEGENERATIVA
- INERENTE A GRUPO ETÁRIO
- QUE NÃO PRODUZ INCAPACIDADE LABORAL
- ENDÊMICA (SALVO SE COMPROVADA EXPOSIÇÃO POR CONTATO DIRETO PELA NATUREZA DO TRABALHO.
CONCAUSAS
CONCEITO E TIPOS
CAUSAS QUE CONCORREM PARA DETERMINADO RESULTADO.
PODEM SER:
* PRÉ-EXISTENTES
* CONCOMITANTES
* SUPERVENIENTES
AÇÃO INDIRETA DO TRABALHO (EQUIPARADOS A ACIDENTES DE TRABALHO)
CITE
ACIDENTES SOFRIDO NO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
DOENÇA PROVENIENTE DE CONTAMINAÇÃO ACIDENTAL NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
ACIDENTES SOFRIDOS AINDA QUE FORA DO LOCAL DE TRABALHO
QUANDO O ACIDENTE SORIDO FORA DO LOCAL DE TRABALHO SERÁ CONSIDERADO EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO?
EXECUÇÃO DE ORDEM OU NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO SOB AUTORIDADE DA EMPRESA.
PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE QUALQUER SERVIÇO À EMPRESA PARA LHE EVITAR PREJUÍZO OU PROPORCIONAR PROVEITO
EM VIAGEM A SERVIÇO
NO PERCURSO DA RESIDÊNCIA PARA O LOCAL DE TRABALHO OU VICE E VERSA, QUALQUER QUE SEJA O MEIO DE LOCOMOÇÃO. (SE NAO HOUVE ALTERAÇÃO RELEVANTE DO INTINERÁRIO HABITUAL)
QUANDO O ACIDENTE DE PERCURSO NÃO SERÁ CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
QUANDO HOUVER DESVIO RELEVANTE DO INTINERÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE INTERESSE MERAMENTE PESSOAL.
QUANDO O EVENTO, MESMO SEM NEXO CAUSAL DIRETO COM QUALQUER RISCO PROFISSIONAL, VINDO A OCORRER NO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO, SERÁ CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
AGRESSÃO, SABOTAGEM, TERRORISMO POR TERCEIRO
OFENSA FÍSICA DE TERCEIRO POR MOTIVO DE DISPUTA RELACIONADA AO TRABALHO
IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA DE TERCEIRO
ATO DE PESSOA PRIVADA DO USO DA RAZÃO
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
O ACIDENTE PRECISA SER CARACTERIZADO PELOS SEGUINTES ELEMENTOS
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LESÃO PESSOAL
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR (CARACTERIZAÇÃO ADMINISTRATIVA)