Imunidade tributária Flashcards

1
Q

Isenção =

A

Benefício fiscal concedido por ente político (decisão política) concedida por LEI., podendo ser total ou parcial.

obs: ocorre fato gerador

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2
Q

Imunidade =

A

Delimitação CONSTITUCIONAL da competencia tributária. É a incompetência triutária.

obs: nao ocorre fato gerador

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3
Q

Alíquota zero =

A

Ocorre fato gerador, mas o valor do tributo é nulo, pois sua alíquota é zero.

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4
Q

Classificação das imunidades:

A
  1. Subjetivas, objetivas ou mistas
  2. Ontológicas ou políticas
  3. Implícitas ou explícitas
  4. Incondicionadas ou condicionadas (“norma de eficácia limitada”)
  5. Gerais ou específicas
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5
Q

Não incidência =

A

Quando o ente federado não faz uso da competencia que o legislador lhe competiu. É uma decisão política.

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6
Q

Natureza da imunidade recíproca:

A

Ontológica, pois advem do pacto federativo, e mesmo que não estivessa expressa na CF ela deveria ser cumprida. Diferetemente das imunidades políticas que devem vir expressas.

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7
Q

Contribuinte de direito:

A

Aquele eleito pela lei para recolher o tributo (ex: o consumidor que compra uma TV em uma loja de eletrodoméstico. há a incidencia de ICMS, e portanto a loja deverá recolher o tributo).

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8
Q

Contribuinte de fato:

A

Aquele que arca realmente com o ônus do tributo (ex: consumidor direto)

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9
Q

As imunidades recíprocas aplicáveis além dos entes federativos (exceções):

A
  1. Autarquias e fundações públicas, nos seus patrimonios, rendas e serviços, vinculados às suas atividades essenciais.
  2. EP e SEM prestadoras de serviços exclusivos e obrigatótrio do estado (ex: ECT*; CODESP; INFRAERO)
  3. SEM prestadoras de ações e serviços de saúde
  4. OAB (mas a Caixa de Assitências aos Advogados NÃO é!)
  5. INCRA relativa ao ICMS na exploração agroindustrial (pois nao há concorrencia desleal -STF)

*OBS: STF entende que a imunidade aplica-se além das seus serviços exclusivos e obrigatórios, como imunidade do IPTU, IPVA, ICMS.

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10
Q

Imunidades recíprocas não são aplicáveis:

A
  1. Exploradoras de atividades ecônomica
  2. Contribuinte de fato (=/= contrib. direito)
  3. Serviços cartoriais
  4. Caixa assistencial OAB
  5. Sobre obrigações acessórias e fiscalização
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11
Q

Imunidade aos cemitérios:

A

Cabe imunidade religiosa somente aos cemitérios que sejam uma extensão das entidades imunes, e nao qualquer cemitério.

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12
Q

Imunidade de assistencia social enqunto entidade de previdencia fechada:

A

STF: é imune somente aquela entidade previdenciária privada que não recebe contribuição dos previdenciários, pois assim mantém a qualidade de assistencia social. Inclusive também não pode ser patrocinada (aporte dos entes políticos e entidades vinculadas -adm indireta-)

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13
Q

Requisitos para aplicação da imunidade tributária sobre patrimonio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições educacionais e assistencia social, sem fins lucrativos (art. 14o CTN):

A

I- Nao distribuirem qualquer parcela de seu patrimonio ou renda, a qualquer titulo;

II-Aplicarem integralmente, no País, ps recusps na manuntenção dos seus objetivos intitucionais;

III- manterem escrituração de suas receitas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar exatidão

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14
Q

imunidade de que tributo atinge as prestações de comunicação nas modalidades de radiofusão e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (art. 155, p. 3, CF):

A

Todos os IMPOSTOS, exceto II, IE e ICMS.

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15
Q

Será imune ao ITBI (art. 156, p. 2, I, CF):

A
  1. sobre tranmissao de bens e direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
  2. sobre a transmissa de bens e direitos decorrentes de fusao, incorporacao, cisao, ou extincao da pj, salva se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses direitos
  3. locacao de bens imóveis
  4. arrendamento mercantil
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16
Q

São isentas (leia-se imunes) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficiárias de:

A
  • Assistencia social (CF)
  • Saúde (LC)
  • Educação (LC)
17
Q

Imunidade musical:

A

• Os fonogramas e vídeogramas devem ser produzidos no Brasil;

As obras não precisam ser de autores brasileiros. Mas precisam ser, no mínimo, interpretadas por artistas brasileiro;

Abrange os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham;

• A etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser não está imune.