Crédito tributário Flashcards
Formas de extinção do crédito tributário
1) Pagamento
2) Compensação
3) Transação
4) Remissão
5) Prescrição/Decadência
6) Pagamento antecipado e homologação do pagamento
7) Consignação em pagamento
8) Decisão administrativa irrecorrível
9) Decisão judicial passada em julgado
10) Dação em pagamento em bens imóveis
11) Conversão de depósito em renda
O lançamento pode ser por:
De ofício, por declaração ou por homologação.
Formas de suspensão do crédito tributário
1) Moratória
2) Depósito do mantante integral
3) Reclamações e recursos administrativos
4) Concessão de liminar
5) Concessão de tutela antecipada
6) Parcelamento
Formas de exclusão do crédito tributário
1) Isenção
2) Anistia
Tributos de lançamento de ofício:
- De ofício: IPTU / IPVA / TX / COSIP / ITCMD (apenas de SP PC SC)
OBS: ITPUT é de ofício e o ITR é por homologação.
Tributos de lançamento por declaração:
Declaração: II na bagagem / ITB / ITCMD
Tributos de lançamento por homologação:
Homologação: IPI ICMS ITR IR PIS CONFINS Imposto de exportação e importação
OBS: IR -> STJ -> deve ser entregue a declaração de IR, mas serve apenas para dizer a autoridade que foi pago o tributo e NÃO para informar que ocorreu o fato gerador e que ela necessita constituir o crédito tributário. É por homologação, pois o próprio contribuinte paga
Hipoteses de interrupção da prescrição (art. 174, CTN):
- Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
- Protesto judicial: segundo o art. 867 do Código de Processo Civil (CPC), o protesto judicial, por exemplo, pode ser feito em petição dirigida ao juiz, demonstrando que desejar prover a conservação de seus direitos, com o requerimento de intimação do devedor.
- Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor: notificação judicial, intimações judiciais em ação judicial etc.
- Qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor