História, Classificações, Poder Constituinte Flashcards
O que é o caso Marbury vs Madison?
Marbury vs Madison – surgimento do controle de constitucionalidade difuso.
O que é a constitucionalização do Direito?
Constitucionalização do Direito – assim, há um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo se irradia.
Quando começou a constitucionalização do Direito?
Marco Histórico – a doutrina tem razoável consenso de que o marco inicial do processo de constitucionalização do Direito teve inicio com a Lei Fundamental de Bonn, de 1949 (CF Alemã). O Tribunal Constitucional Federal alemão assentou que os direitos fundamentais, além de sua dimensão subjetiva de proteção, instituem uma ordem objetiva de valores, que devem ser igualmente protegidos pelo sistema jurídico.
O que é CF substancial?
o CF Substancial – Gilmar Mendes: a CF em sentido material ou substancial leva em consideração o conteúdo das normas, sendo não só aquele que fixa a competência dos órgãos e limita a ação do Estado, mas também aquela em que o Estado assume um papel ativo de redefinição social, buscando justiça social.
O que é uma CF formal?
o Formalmente Constitucional – abrange todas as normas jurídicas originadas do poder constituinte, que gozam de supremacia sobre as demais.
Princípio da Unidade da Constituição – todas as normas, porém, estão em um mesmo plano hierárquico.
Qual a diferença entre CF nominalistas e semânticas?
o Nominalistas – disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional (CF/88 para Marcelo Neves);
o Semânticas – são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo;
Qual a ideai de Luhmann sobre CF?
Niklas Luhmann – Luhmann define a CF como o vínculo estrutural (ligação, acoplamento – strukturellekopplung) entre política e Direito. Assim, é uma via de prestações recíprocas e mecanismos de interpretação entre dois sistemas sociais autônomos, a política e o direito, possibilitando a solução jurídica do problema de autorreferência do sistema político e vice-versa.
O que é a constitucionalização simbólica?
o Problemas - discussão gravita em torno da efetividade ou ausência desta, concentrando-se na discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais.
Legislação Simbólica – hipertrofia da função simbólica da atividade legiferante, em detrimento da função jurídico constitucional.
Confirmação de Valores Sociais – vitória legislativa de uma posição em relação a outra, sendo secundária a eficácia normativa da lei;
• Exemplo – lei seca nos EUA. Seus defensores não estavam interessados na eficácia instrumental, mas sim em adquirir maior respeito social, consitutindo-se a respectiva legislação como símbolo de status.
Demonstração da Capacidade de Ação do Estado - objetivo de assegurar a confiança nos sistemas jurídico e político. A legislação é o álibi do Estado.
Qual a distinção entre prescrições mandatórias e diretórias?
o Prescrições Mandatórias – são cláusulas constitucionais ordenatórias, impositivas, cuja observância é obrigatória, e que encerram um comando ao legislador ou ao ADM.
o Prescrições Diretórias – têm caráter regulamentar, podendo o legislador dispor com maior amplitude de discricionariedade, ou de maneira diversa, sem que isso implicasse em inconstitucionalidade.
O que são self-executing provisions e not self-executing provisions?
o Self-Executing Provisions – aquelas que fornecem, elas próprias, a regra através da qual se pode usufruir e resguardar o direito outorgado, ou executar o dever imposto;
o Not Self-Executing Provisions – aquelas que simplesmente indicam princípios, sem estabelecer, elas próprias, regras que deem vigor de lei a tais princípios.
O que são limites explícitos vedatórios?
Limites Explícitos Vedatórios – proíbem atos ou procedimentos contrários;
O que são limites explícitos mandatórios?
Limites Explícitos Mandatórios – restrições à liberdade de organização;
Quais os princípios das relações internacionais?
o Independência nacional;
o Prevalência dos direitos humanos;
o Autodeterminação dos povos;
o Não-Intervenção;
o Igualdade entre os Estados;
o Defesa da paz;
o Solução pacífica dos conflitos;
o Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
o Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Quais as características da constituição dirigente?
o Constituição Dirigente – determina tarefas, estabelece metas e define fins para o Estado e para a sociedade. Caracteriza-se pelas normas programáticas, conformando problemas políticos e sociais por meio de decisões de cunho político-constitucional.
O que é CF total?
• CF Total – é a que age de maneira integral e efetiva na organização social, econômica e jurídica de um Estado. Ligada à ideia de CF culturalista, síntese da cultura de uma sociedade.
O que é a noção de direito comunitário?
o Direito Comunitário – noção que remete às normas jurídicas internacionais que vinculam a comunidade de Estados. Só é possível diante da teoria da soberania compartilhada, segundo a qual os países, sem abrir mão de suas soberanias, passam a exercê-las de forma compartilhada.
O que é uma CF garantia?
o Constituição Garantia – visa limitar o poder do estado. Também chamada estatutária ou orgânica, limita-se a estabelecer garantias fundamentais ligadas a direitos de 1ª geração.
É possível alterar a redação das cláusulas pétreas?
o Proteção do Núcleo Essencial – o STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela CF originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas (ADI 2024).
A CF/67 foi inteiramente ab-rogada pela CF/88?
o Normas que Continuam – o ADCT previu que alguns artigos da CF/67 continuariam em vigor por algum tempo.
Que é o princípio da efetividade?
• Máxima Efetividade – a norma deve ter a mais ampla eficácia possível. Deve ser aplicada ao maior número de situações possível.
Que é o princípio da força normativa?
• Força Normativa – os aplicadores da CF, ao solucionarem conflitos, devem conferir máxima efetividade às normas constitucionais, de sorte que todas as situações lhe devem estar submetidas.
o Mais de Uma Interpretação - se com uma interpretação, a norma alcança uma situação restrita, e com outra alcança várias situações, deve-se escolher a que confere mais efetividade.
o Força Ativa – a partir dos valores sociais, o intérprete, em atividade criativa, deve extrair a aplicabilidade e eficácia de todas as normas da CF, conferindo-lhes sentido prático e concretizador, em clara relação com o princípio da máxima efetividade ou eficiência. Por meio dele, a CF tem força ativa para alterar a realidade.
Interpretação conforme é um princípio?
Sim;
• Interpretação conforme a CF – prefere-se a exegese mais próxima da CF, no caso de normas plurissignificativas ou plurissêmicas.
O preâmbulo tem relevância jurídica?
o Não-Jurídico - o preâmbulo não possui força normativa, refletindo apenas a posição ideológica do constituinte. Ele não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política;
o STF - decidiu que o preâmbulo é irrelevante juridicamente, e a invocação de Deus não é de reprodução obrigatória nas CE;
O que é uma CF culturalista?
o Constituição em Sentido Culturalista – de José Afonso da Silva, segundo o qual a CF é fruto da cultura de um país, e ao mesmo tempo é condicionante dela.