Hermenêutica Flashcards

1
Q

O que é o não interpretativismo?

A

Não-Interpretativismo – corrente oposta, que preconiza que os juízes e Tribunais devem se nortear pelo entendimento constitucional da geração atual e o seu modo, vez que o legislador constituinte não teria legitimidade para impor sua visão de CF à sociedade atual (também alcunhados de progressistas ou de board constructionists).

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2
Q

O que é o procedimentalismo?

A

Integra o neoconstitucionalismo.
A CF deve garantir o funcionamento adequado do sistema democrático;

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3
Q

O que é a teoria substancialista?

A

Integra o neoconstitucionalismo.
Há uma visão substancialista (a CF impõe um conjunto de decisões valorativas que se consideram essenciais),.
 Teoria Substancialista – adoção de valores e princípios reputados relevantes para a sociedade, consideração dos seus valores morais.

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4
Q

Pode haver mutação constitucional por atuação do legislador?

A

Atuação do Legislador – quando o legislador, por ato normativo primário, procura alterar o sentido já dado a uma norma constitucional.

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5
Q

Quem idealizou o método hermenêutico-concretizador?

A

Konrad Hesse

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6
Q

O que é o método hermenêutico-concretizador?

A

• Método Hermenêutico-Concretizador – parte da CF para o problema.
o Konrad Hesse: Preocupação com a Realidade – é aquele em que o intérprete se vale de suas pré-compreensões valorativas para obter o sentido da norma em um determinado problema. O conteúdo da norma somente é alcançado a partir de sua interpretação concretizadora, dotada do caráter criativo que emana do exegeta. Nesse sentido, o método de Hesse possibilita que a CF tenha força ativa para compreender e alterar a realidade.

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7
Q

O que é o método científico espiritual? Quem foi seu precursor?

A

• Método Científico Espiritual, Valorativo ou Sociológico – a análise não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto. Precursor foi Rudolf Smend.
o Cultura - CF é vista como um fenômeno cultural;
o Valores + Realidade - tem como norte o espírito constitucional, ou seja, os valores consagrados nas normas constitucionais. Além dos valores, levam-se em conta também outros fatores extraconstitucionais, como a realidade social e cultural do povo, exigindo-se uma interpretação elástica do texto constitucional, alçando a CF a instrumento de integração e solução de conflitos em busca da construção e da preservação da unidade social.

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8
Q

O que é o método normativo-estruturante?

A

• Método Normativo-Estruturante ou Concretista – partem da noção de que a norma é diferente do texto normativo, pelo que ela deverá ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas pela do Judiciário e da ADM.
o Situação Normada - o intérprete deve levar em conta a situação normada;
o Várias Influências – tal método é aquele em que o intérprete parte do direito positivo para chegar à estruturação da norma, muito mais complexa que o texto legal. Nesse caminho, há influência da jurisprudência, da doutrina, da história, da cultura e das decisões políticas. Em outras palavras, o exegeta colhe elementos da realidade social para estruturar a norma que será aplicada.

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9
Q

Qual a classificação das normas constitucionais segundo Gilmar Mendes?

A

o Normas Impositivas – estabelecem um dever para o PP, como erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais e regionais;
o Normas de Garantia – criam ou reforçam instituições necessárias para a proteção dos direitos de indivíduos;
o Normas Orgânicas – criam órgãos.
o Normas de Procedimento – estabelecem um modo de agir para os seus destinatários.

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10
Q

Qual o ponto de vista de Cappelletti sobre a atividade jurisdicional?

A

• Mauro Cappelletti: Juízes Legisladores – o doutrinador italiano argumentou que as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito. De um ponto de vista substancial, a diferença entre ambas não é de natureza, mas de grau.

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11
Q

Como se estrutura a norma pelo método normativo estruturante?

A

o Norma = Programa Normativo + Âmbito Normativo:
 Programa Normativo – teor literal da norma;
 Âmbito Normativo – recorte da realidade social selecionado pelo programa normativo (realidade regulada).

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12
Q

Qual a tese hermenêutica de Dworkin?

A

• Leitura Moral da CF – devido à inegável influência exercida pelas convicção subjetivas de moralidade política sobre as opiniões constitucionais dos juízes, encoraja-se a interpretar a CF abstrata à luz de uma concepção de justiça. Dworkin reconhece e defende, mas deve se restringir aos dispositivos formulados numa linguagem extremamente ampla e abstrata.
o Exigências Morais da Coletividade – para combater o jusrealismo e limitar a discricionariedade do juiz, Dowrkin entende que o direito não é criado pelo magistrado, mas construído pelas partes envolvidas mediante os princípios.

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13
Q

O que é living constitution?

A

• Living Constitution – ideia norte-americana de que a CF tem um sentido dinâmico, que pode mudar. A sociedade contemporânea deve ser levada em cnta durante a interpretação constitucional. Opõe-se ao originalismo.

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14
Q

O que é o originalismo?

A

• Originalismo Norte-Americano – ideia de que não cabe ao Judiciário criar, emendar ou rejeitar leis (tal é do Legislativo), mas sim de declarar a constitucionalidade ou não delas de acordo com a intenção original do texto da CF e de suas emendas. Não se deve assegurar a ninguém um direito que não esteja expresso na CF (tal papel é do CN através de leis).

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15
Q

O que é a hermenêutica gadameriana?

A

• Hermenêutica Gadameriana – não se atém a uma interpretação literal da norma, entendendo que a interpretação é produtiva, incluindo elementos históricos e pré-concepções do intérprete. De forma que o juiz não está mais submetido à literalidade da lei, nem pode atuar à margem de qualquer vínculo, devendo permanecer dentro dos limites que a correta compreensão e interpretação da norma impõe.

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16
Q

O que significa o princípio da constitucionalidade das leis?

A

• Presunção de Constitucionalidade das Leis – traz a ideia de que todas as normas infraconstitucionais criadas estão de acordo com a lei. Toda lei é válida e constitucional até que se prove o contrário (presunção juris tantum).
o Ultima Ratio – esse princípio ainda tem por missão orientar que o Judiciário apenas declare a inconstitucionalidade de uma norma se ela for patente ou chapada, não permitindo uma interpretação conforme a CF.

17
Q

Em que sentido a atuação do intérprete no método hermenêutico-concretizador é criadora?

A

o Pré-Compreensão – a leitura do texto normativo se inicia pela pré-compreensão do seu sentido através do intérprete, pelo que este realiza um papel criador na tarefa de obtenção do sentido do texto constitucional, operando mediações entre o texto e a situação a que se aplica, transformando a interpretação em um movimento de ir e vir (círculo hermenêutico).