Garantias e Remédios Flashcards

1
Q

Qual a eficácia do MI?

A

o Lei 13.300/16: Entre as Partes – a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
 Ultra Partes ou Erga Omnes – poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

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2
Q

HD pode ser impetrado por PJ?

A

o Ativo – o indivíduo a que se refere a informação. Pode ser PF ou PJ.

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3
Q

HD pode ser impetrado em favor de 3o?

A

 3os - não será cabível HD para obter ou retificar informações referentes a terceiros, pois possui caráter personalíssimo.

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4
Q

Cabe liminar em MI?

A

o STF: Sem Liminar em MI – reiterados são os pronunciamento sobre a inviabilidade de antecipar-se, em MI, a tutela, ainda que provisória e precária (MI 694).

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5
Q

Há honorários em MS?

A

• STF 512: Sem Honorários – não cabe condenação em honorários de advogado na ação de MS.

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6
Q

Controvérsia de direito prejudica MS?

A

• STF 625: Controvérsia – controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de MS.

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7
Q

3o pode ajuizar MS contra decisão judicial se pode recorrer?

A

o STJ 202: Independe de Recurso – a impetração de MS por 3º, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
 STJ: Sem Ciência – a STJ 202 socorre tão-somente aquele que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar do recurso cabível (RMS 42593).

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8
Q

O que é a teoria da encampação no MS?

A

o STJ: Teoria da Encampação – a teoria da encampação tem aplicabilidade nas hipóteses em que são atendidos os seguintes pressupostos: subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na inicial, discussão do mérito nas informações e ausência de modificação da competência (ARESP 188414).
 Conceito – tese de que, quando a autoridade superior hierarquicamente não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

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9
Q

No MS coletivo, qual o prazo para a PJ se manifestar sobre a liminar?

A

• Liminar – prazo de 72h para a PJ impetrada se manifestar;

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10
Q

O HD é gratuito?

A

o CF: Gratuidade – são gratuitas as ações de HC e HD e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

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11
Q

Até quando pode o assistente litisconsorcial ingressar na APOP?

A

o STJ: Litisconsortes a Qualquer Tempo – é possível o ingresso dos assistentes litisconsorciais na APOP a qualquer tempo, desde que comprovado o requisito da cidadania (RESP 916010).

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12
Q

Pode-se desistir de MS após sentença favorável?

A

• STF: Desistência do MS Mesmo após Sentença – o impetrante pode desistir de MS a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária (RE 669367).

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13
Q

A execução das astreintes fixadas na APOP depende do TEJ?

A

o STJ: Astreintes – a execução de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer, fixada em liminar concedida em APOP, pode ser realizada nos próprios autos, por isso que não carece do TEJ da sentença final condenatória (RESP 1098028).

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14
Q

APOP pode correr em segredo de justiça?

A

o Segredo de Justiça – a APOP poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz apreciar os motivos do indeferimento e requisitar umas e outras, salvo em se tratando de segurança nacional; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o TEJ da sentença condenatória.

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15
Q

Cabe MS em caso de recurso ADM suspensivo?

A

o Recurso ADM Suspensivo - em caso de ato sujeito a recurso ADM suspensivo independente de caução
 Renúncia ao Recurso – porém é admitido se escoado o prazo para recorrer, ou renunciar-se ao recurso administrativo e impetrar-se a segurança;

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16
Q

Escola pode ser impetrada no MS? E sindicato? E agente financeiro? E os serviços sociais autônomos?

A

 Estabelecimentos Particulares de Ensino - embora exerçam função autorizada;
 Sindicatos - em relação à cobrança da contribuição sindical;
 Agentes Financeiros - que executam planos governamentais, sob as normas e fiscalização do PP, como os agentes do SFH;
 Serviços Sociais Autônomos - que, embora de natureza privada, recebem parcela da contribuição arrecadada pela Previdência;

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17
Q

Qual a coisa julgada na APOP?

A

o Coisa Julgada – oponível erga omnes, exceto improcedência por deficiência de provas, quando qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

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18
Q

Qual a natureza da decisão da APOP?

A

o Natureza da Decisão – doutrina argumenta ser desconstitutiva-condenatória, visando tanto anular o ato como condenar os responsáveis em perdas e danos,

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19
Q

O MP pode defender o ato na APOP?

A

o Vedação: Defesa do Ato – sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado.

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20
Q

Quais as funções facultativas do MP na APOP?

A

 Continuidade - dar continuidade em caso de desistência o absolvição da instância;
 Recurso - recorrer de decisões contrárias ao autor, o que também pode ser feito por qualquer cidadão.

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21
Q

Cabe MS contra imposição de multa de contrato ADM?

A

• STJ: Multa Decorrente de Contrato Não – a imposição de multa decorrente de contrato, ainda que de cunho ADM, não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Descabimento do MS (RESP 1078342).

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22
Q

A ausência de intimação do MP na ACP leva à nulidade do julgado?

A

• STJ: Ausência de Intimação do MP e Prejuízo – a ausência de intimação do MP, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief (RESP 1183504).

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23
Q

Quando há reexame necessário de MS?

A

Em caso de concessão do MS.

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24
Q

O recurso ADM sem efeito suspensivo interrompe o prazo do MS?

A

 STJ: Recurso ADM sem Efeito Suspensivo – o pedido de reconsideração e o recurso ADM destituído de efeito suspensivo&raquo_space;não&laquo_space;têm o condão de interromper o prazo decadencial do MS (MS 14178).

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25
Q

Quais os recursos contra MS decidido em única instância por tribunais?

A

RO da denegação;
RE e RESP da concessão.

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26
Q

Quando pode ser concedida a liminar em MS coletivo?

A

o Liminar no MS Coletivo - só concedida após audiência do representante judicial da PJDPB, que deve se pronunciar em 72h.

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27
Q

O STJ é competente para julgar MS contra órgão colegiado presidido por Ministro?

A

 STJ 177: Órgão Colegiado – o STJ é incompetente para julgar MS, originariamente, contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.

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28
Q

A PJ também é citada no MS ou apenas a autoridade coatora?

A

o Citação da PJ – a PJ à qual a autoridade coatora está vinculada também deve ser notificada em MS (deve se dar ciência ao órgão de representação judicial da PJ interessada).

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29
Q

A autoridade coatora em si pode recorrer do MS?

A

o Autoridade Coatora – estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

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30
Q

Qual a competência das ACP?

A

• Competência - as ACP serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

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31
Q

As associações podem se habilitar como litisconsortes na ACP? De quais partes?

A

• Litisconsortes – fica facultado ao PP e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

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32
Q

A JT julga HD?

A

o JT – compete à JT julgar HD, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

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33
Q

É possível MS contra ato jurisdicional?

A

 STF: Sem Eficácia Suspensiva – cabe MS contra atos de conteúdo jurisdicional sempre que, presente situação de dano efetivo ou potencial, tais atos comportarem recurso destituído de eficácia suspensiva, como sucede, p.ex., com o RE, que possui efeito meramente devolutivo (RMS 26265).

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34
Q

A JT julga HC?

A

o Literalidade da CF: MS, HC e HD – cabe à JT processar e julgar os MS, HC e HD quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
 STF: Sem Ação Penal – JT. Interpretação conforme. A CF não atribui à JT competência para processar e julgar ações penais (ADI 3684).

35
Q

É possível ajuizar MI se houver lei anterior à CF que foi recepcionada?

A

o STF: Lei Recepcionada – havendo lei anterior recepcionada pela CF, inexiste lacuna legislativa necessária ao cabimento do MI (MI 2180).

36
Q

O STF julga MS contra atos de outros tribunais?

A

 STF 624: Outros Tribunais Não – não compete ao STF conhecer originariamente de MS contra atos de outros tribunais.

37
Q

Quando o MI compete ao STJ?

A

o STJ – cabe ao STJ processar e julgar o MI quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgãos, entidade ou autoridade federal, da ADM direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da JM, JE, JT e da JF.

38
Q

O MI compete à JF?

A

 Excepcionalidade – a aparente regra geral de competência do STJ reduz-se a casos de excepcionalidade, quando for de âmbito nacional ou mais de uma UF. Nas demais hipóteses, em se tratando de servidores públicos federais, p.ex., a competência é do TRF.

39
Q

Associações podem participar de inquérito civil?

A

o Associações – até o CSMP homologar ou rejeitar a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

40
Q

Central sindical é entidade de classe de âmbito nacional para ADI?

A

 STF: Central Sindical Não – muito embora ocorrido o reconhecimento formal das centrais sindicais, a lei não as equiparou às confederações, de modo a sobreleva-las a um patamar hierárquico superior na estrutura sindical. A fórmula impede que determinada entidade considerada de natureza sindical, não enquadrável no conceito de confederação, venha a se utilizar do rótulo de entidade de classe de âmbito nacional, para fins de legitimação (ADI 4224).

41
Q

Qual o binômio da APOP?

A

 STJ: Binômio Ilicitude e Lesividade – em se tratando de APOP, há necessidade de comprovar a existência de lesão ao patrimônio público. É exigível, para sua procedência, o binômio ilicitude e lesividade (RESP 952899).

42
Q

Que associações podem ajuizar ACP?

A

o Associações – tem legitimidade a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao MA, ao consumidor, à ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

43
Q

O que ocorre se uma associação abandonar ou desistir da ACP?

A

o Desistência – em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o MP u outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

44
Q

Na ACP, é possível litisconsórcio entre vários MPs?

A

o MPs – admite-se o litisconsórcio facultativo entre os MPU, MPDF e MPE na defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

45
Q

Qual o modelo de ação coletiva adotado no Brasil?

A

• Class Actions – o Brasil adotou o sistema das class actions, dos EUA, e não o modelo da Verbandsklage do direito alemão, adotado na Europa continental.

46
Q

Que matéria não pode ser veiculada por ACP?

A

o Vedação de Matéria – não será cabível ACP para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

47
Q

O MP tem legitimidade para defender, via ACP, IIH?

A

o Doutrinas sobre a Legitimidade do MP em IIH:
 Restritiva – exclui a legitimidade do MP com base na CF 129 III;
 Ampliativa – sustenta a legitimidade do MP para a defesa de todo IIH, fundada na ideia de que a lei presumiu a existência de interesse social nos IIH.
 Análise Concreta – defende que, em concreto, deve-se analisar a efetiva conveniência social da atuação do MP;
 STF e STJ – entendem que o MP deve atuar na defesa dos IIH que possuam relevância social.

48
Q

Contra quem pode ser proposta a ACP por danos ambientais?

A

o STJ: Dano Ambiental – a ACP por danos ambientais pode ainda ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos, visto haver responsabilidade solidária (RESP 604725).

49
Q

Quando pode ser estipulada multa liminar em ACP? A partir de quando se torna exigível?

A

• Multa Liminar – na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociv, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
o Exigibilidade – a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o TEJ da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

50
Q

Recurso em ACP tem efeito suspensivo?

A

o Efeitos – o juiz poderá conceder efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

51
Q

A pré-constituição da associação pode ser dispensada?

A

 Dispensa da Pré-Constituição – o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do BJ a ser protegido.

52
Q

Qual o prazo para as requisições do MP para ACP?

A

o Requisições – o MP poderá requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

53
Q

O MP pode requisitar informações bancárias para a ACP?

A

 STJ: Sigilo Bancário Não – o MP, no uso de suas prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da devida autorização judicial tal medida é válida (HC 160646).

54
Q

Como é arquivado inquérito civil?

A

o Arquivamento – se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ACP, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
 Homologação- os autos serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 dias, ao CSMP.

55
Q

E se o CSMP não homologar o arquivamento do inquérito civil?

A

 Não Homologação – deixando o CSMP de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do MP para o ajuizamento da ação.

56
Q

O que ocorre na ACP em caso de condenação em dinheiro?

A

o Fundo – havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o MP e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

57
Q

A ação coletiva beneficia o autor de ação individual?

A

• CDC: Sem Suspensão de Ações Individuais – as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

58
Q

Onde deve promover a execução o consumidor beneficiado pela ação coletiva?

A

o Competência – é competente o juízo da ação condenatória, quando coletiva a execução.

59
Q

Qual a coisa julgada da sentença na ACP?

A

• Coisa Julgada – a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

60
Q

Quem paga os honorários periciais de períciais requeridas pelo MP em ACP?

A

o STJ: Honorários pagos pela FP – a isenção ao adiantamento dos honorários periciais conferida ao MP não pode obrigar à realização do trabalho gratuitamente, nem tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Adiantamento dos honorários periciais suportados pela FP (RESP 1188803).

61
Q

Em toda desistência deve o MP assumir a ACP?

A

o Desistência – em caso de desistência >infundada< ou abandono da ação por associação legitimada, o MP u outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

62
Q

Qual a característica da competência para ACP?

A

o Absoluta – a competência para a ACP é absoluta, e não relativa.

63
Q

Quem julga MS contra ato de JEC?

A

 STJ: Turma Recursal – compete a esta processar e julgar o MS contra ato de juizado especial (STJ 376).

64
Q

Quais os efeitos da coisa julgada da ACP sobre as ações individuais?

A

o Ações Individuais – os efeitos da coisa julgada não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução.

65
Q

Aplica-se a multa de 10% por não se proceder ao cumprimento espontâneo da ACP na execução individual?

A

o STJ: Sem Multa de 10% - a sentença genérica da ação coletiva, por si não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação, apenas fixa a responsabilidade do réu pelos danos causados. A condenação, pois, não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontânea do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda de 10% (RESP 1247150).

66
Q

Quem tem legitimidade para a ACP?

A

o MP e DP – MP e a DP;
o PJDPB – a UEDFM;
o ADM Indireta – autarquia, EP, fundação ou SEM;
o Associações – tem legitimidade a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao MA, ao consumidor, à ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

67
Q

O MP pode expedir recomendações? Substituem o TAC? Previnem a ACP?

A

o Recomendações – o MP, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.
 Não Substitui TAC – é vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento ou à ACP;

68
Q

O que pode ser objeto da ACP?

A

o Objeto – a ACP poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

69
Q

Quem pode promover TAC? Pode ser promovido em que momento?

A

• TAC – os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

o Momento – o TAC é instrumento formal, podendo ser celebrado nos autos de inquérito civil ou do procedimento preparatório de inquérito civil, com os interessados para adequação de suas condutas às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial.

70
Q

Cabe contraditório em inquérito civil?

A

o STF: Sem Contraditório – a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza ADM, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ACP, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado nessa fase investigativa (RE 420816).

71
Q

O MS coletivo beneficia quem impetrou MS individual?

A

o MS Individual – o MS coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu MS no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

72
Q

Há prevenção de competência em ACP? O que entende o STJ?

A

o Prevenção – a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

 STJ: Prevenção – em se tratando de ACP intentadas em juízos diferentes, contendo, porém, fundamentos idênticos ou assemelhados, com causa de pedir e pedido iguais, deve ser fixado, como foro competente para processar e julgar todas as ações, pelo fenômeno da prevenção, o juízo a quem foi distribuída a primeira ação (CC 22693).

73
Q

Pode haver condenação em honorários em favor do MP na ACP?

A

o STJ: Sem Honorários – dentro de absoluta simetria de tratamento à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o Parquet beneficiar-se de honorários quando for vencedor na ACP (RESP 895530).

74
Q

O que acontece se há recusa à requisição de informações do MP?

A

 Recusa é Crime – constitui crime, punido com reclusão de 1 a 3 anos, a recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo MP.

75
Q

A associação arca com as despesas da ACP?

A

 Sem Custas – nessas ações, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

76
Q

O que acontece se a associação autora não promove a execução da ACP?

A

o Retardo: MP – decorridos 60 dias do TEJ, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o MP, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

77
Q

Como é a legitimidade dos PP para MS coletivo?

A

 Legitimidade – Lenza e outra doutrina defendem a universalidade da representação dos PP. Contudo, há jurisprudência do STJ restritiva.

78
Q

Associação necessita de autorização para MS coletivo?

A

 STF 691: Associação não Precisa de Autorização – a impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

79
Q

Cabe MS contra decreto?

A

o STF: Decreto de Efeitos Concretos – se o decreto é, materialmente, ato ADM, assim de efeitos concretos, cabe contra ele MS. Todavia, se o decreto tem efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para sua individualização, da expedição de ato ADM, contra ele não cabe MS (MS 21274).

80
Q

É necessário advogado para HD?

A

Sim

81
Q

Quem é competente para HC impetrado contra Turma Recursal?

A

o Turma Recursal – STF entendeu competente o TJ local ou TRF para o HC contra decisão de Turma Recursal de JECRIM.

82
Q

Deputado pode ser autoridade coatora de MS?

A

Sim

83
Q

Cabe recurso contra deferimento ou denegação de liminar em MS?

A

 Recurso - da decisão do juiz de 1º grau que conceder ou denegar a liminar caberá AI.

 Relator – da decisão do relator que conceder ou denegar a liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

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Q

O que fazer se o autor intentar desistir da APOP?

A

o Desistência do Autor – se o autor desistir da ação, serão publicados editais, ficando assegurado a qualquer cidadão o prosseguimento da ação.