Habeas Data Flashcards

1
Q

Qual registro ou banco de dados que é considerado de caráter público?

A

Todo aquele contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

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2
Q

Qual o prazo que requerimento apresentado a órgão ou entidade depositária de registro ou banco de dados deverá ser deferido ou não?

A

48 horas.

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3
Q

Em quanto tempo o requerente será comunicado da decisão acerca de seu requerimento sobre informação constante de registro ou banco de dados públicos?

A

24 horas.

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4
Q

Que fará o depositário de registro ou do banco de dados ao deferir o pedido?

A

Marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

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5
Q

Constatada inexatidão de qualquer dado a seus respeito, que poderá fazer o interessado?

A

Poderá, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, requerer sua retificação.

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6
Q

Em quanto tempo a entidade ou órgão depositário de registro ou informação deverá dar ciência ao interessado, após efetuada a retificação?

A

Em no máximo 10 dias após a entrada do requerimento.

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7
Q

Interessado pode apresentar algo ainda que não se constate inexatidão sobre o dado?

A

Sim, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o dado, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.

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8
Q

Como será apresentada a inicial?

A

1- deverá preencher os requisitos do CPC;
2- apresentada em 2 vias;
3- documentos que instruírem a primeira via serão reproduzidos por cópia na segunda;
4- prova da recusa de acesso, retificação ou anotação de informações.

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9
Q

Qual prazo necessário sem decisão de recusa de acesso de informações para que seja cabível o habeas data?

A

Mais de 10 dias de decisão.

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10
Q

Qual prazo necessário sem decisão de recusa de retificação de informações para que seja cabível o habeas data?

A

Mais de 15 dias sem decisão.

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11
Q

Qual prazo necessário sem decisão de recusa de fazer anotação para que seja cabível o habeas data?

A

Mais de 15 dias sem decisão.

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12
Q

Que fará o juiz ao despachar a inicial?

A

1- ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição,
2- entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante,
3- com as cópias dos documentos,
4- a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações que julgar necessárias.

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13
Q

Quando a inicial será desde logo indeferida?

A

1- não for o caso de habeas data;

2- faltar algum dos requisitos previstos na Lei de Habeas Data.

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14
Q

Cabe recurso do despacho de indeferimento de inicial?

A

Sim, apelação.

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15
Q

Que ocorre após feita a notificação?

A

O serventuário em cujo cartório corra o feito, juntará aos autos cópia autenticada do ofício endereçado ao coator, bem como a prova da sua entrega a este ou da recusa, seja de recebê-lo, seja de dar recibo.

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16
Q

Qual o prazo para o coator prestar as informações que julgar necessárias?

A

10 dias.

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17
Q

Após a prestação de informações do coator, quem é ouvido no processo, e em qual prazo?

A

O representante do Ministério Público será ouvido em 5 dias.

18
Q

Em quanto tempo, após receber os autos conclusos, deverá o juiz proferir decisão?

A

5 dias.

19
Q

Que conterá a decisão, se o juiz julgar procedente o pedido?

A

O juiz marcará data e horário para que o coator:
1- apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou banco de dados;
2- apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.

20
Q

Como a decisão será comunicada ao coator?

A

1- por correio, com aviso de recebimento,
2- ou por telegrama,
3- radiograma ou
4- telegrama, conforme o requerer o impetrante.

21
Q

Que ocorrerá com os originais, caso a decisão seja comunicada por transmissão telegráfica, radiofônica ou telefônica?

A

Deverão ser apresentados à agência expedidora, com a firma do juiz devidamente reconhecida.

22
Q

Cabe recurso da sentença que conceder ou negar o habeas data?

A

Sim, apelação.

23
Q

Qual o efeito do recurso (apelação) quando a sentença conceder o habeas data?

A

Meramente devolutivo.

24
Q

Qual recurso cabível na hipótese de o habeas data ser concedido e o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença?

A

Do ato do Presidente do Tribunal caberá agravo para o Tribunal a que presida.

25
Q

A quem cabe a instrução do processo em caso de competência do STF e dos demais Tribunais?

A

Ao relator.

26
Q

Pedido de habeas data poderá ser renovado?

A

Sim, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

27
Q

Os processos de habeas data têm prioridade?

A

Sim, sobre todos os atos judiciais, exceto HC e MS.
Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
O prazo para a conclusão não poderá exceder de 24 horas, a contar da distribuição.

28
Q

Quando o julgamento do habeas data compete originariamente ao STF?

A
Contra atos:
1- do Presidente da República;
2- das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
3- do TCU;
4- do PGR;
5- do próprio STF.
29
Q

Quando o julgamento do habeas data compete originariamente ao STJ?

A

Contra atos:
1- de Ministro de Estado;
2- do próprio STJ.

30
Q

Quando o julgamento do habeas data compete originariamente aos TRFs?

A

Contra atos:
1- do próprio TRF;
2- de juiz federal.

31
Q

Quando o julgamento do habeas data compete originariamente a juiz federal?

A

Contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

32
Q

Quando o julgamento do habeas data compete originariamente a tribunais estaduais?

A

Determinado pelo disposto na Constituição do Estado.

33
Q

Quando o julgamento do habeas data compete originariamente a juiz estadual?

A

Nos demais casos.

34
Q

Quando o julgamento do habeas data compete, em grau de recurso, ao STF?

A

Quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores.

35
Q

Quando o julgamento do habeas data compete, em grau de recurso, ao STJ?

A

Quando a decisão denegatória for proferida em uma única instância pelos TRFs.

36
Q

Quando o julgamento do habeas data compete, em grau de recurso, aos TRFs?

A

Quando a decisão for proferida por juiz federal.

37
Q

Quando o julgamento do habeas data compete, em grau de recurso, aos tribunais estaduais e ao do TJDFT?

A

Depende do que dispuser a respectiva Constituição e a lei que organizar a Justiça do DF.

38
Q

Quando o julgamento do habeas data compete, mediante recurso extraordinário, ao STF?

A

Nos casos previstos na CF.

39
Q

O que é gratuito de acordo o a Lei de Habeas Data?

A

1- procedimento administrativo para acesso a informação e retificação de dados e para anotação de justificação;
2- ação de habeas data.

40
Q

É possível obter dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte via habeas data?

A

Plenário do STF entende que é garantia constitucional. No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam persentes no sistema SINCOR da Receita Federal.

41
Q

Caso inexistente recusa de informações por parte de autoridade administrativa, é cabível habeas data?

A

Súmula 2 do STJ diz que não.

42
Q

É cabível ação de exibição de documentos que tenha por objeto a obtenção de informações detidas pela Administração Pública que não foram materializadas em documentos (eletrônicos ou não)?

A

2a Turma do STJ entende que não é cabível ação de exibição de documentos, ainda que se alegue demora na prestação dessas informações pela via administrativa, e que é cabível habeas data.