Ação Popular Flashcards

1
Q

Quem é parte legítima para propor ação popular?

A

Qualquer cidadão, com comprovação através do título de eleitor.

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2
Q

Segundo a CF, qual o objeto da ação popular?

A
Anular ato lesivo:
1- patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
2- moralidade administrativa;
3- meio ambiente;
4- patrimônio histórico e cultural.
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3
Q

Autor de ação popular é isento de quê? Há exceções?

A

Isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

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4
Q

Segundo a lei de ação popular, qual o objeto desta?

A

Pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio:
1- da União, do DF, dos Estados, dos Municípios;
2- de entidades autárquicas;
3- de sociedades de economia mista;
4- de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes;
5- de empresas públicas;
6- de serviços sociais autônomos;
7- de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita ânua;
8- de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do DF, dos Estados e dos Municípios;
9- e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

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5
Q

Que se considera patrimônio público, conforme a lei de ação popular?

A
bens e direitos de valor:
1- econômico;
2- artístico;
3- estético;
4- histórico; ou
5- turístico.
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6
Q

O objeto da ação popular abarca direitos difusos e individuais homogêneos?

A

Abarca direitos difusos, mas não direitos individuais homogêneos.

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7
Q

Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, há algum limite para as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos?

A

Sim, terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

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8
Q

Como se dá a prova da cidadania, para ingresso em juízo?

A

Mediante título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

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9
Q

Que pode o cidadão requerer, para instruir a inicial?

A

O cidadão poderá requerer:
1- às entidades,
2- as certidões e informações que julgar necessárias,
3- bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

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10
Q

Em quanto tempo devem ser fornecidas certidões e informações requeridas pelos cidadãos (para instruir inicial)?

A

Dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos.

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11
Q

A certidões e informações requeridas pelo cidadão para instruir a inicial podem ser usadas em outro processo?

A

Não, apenas poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

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12
Q

Podem ser negadas as certidões e informações requeridas pelo cidadão para instruir a inicial?

A

Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.

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13
Q

Que ocorre com a ação, caso sejam negadas as certidões e informações, por motivos de interesse público?

A

1- a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas.
2- cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras.
3- feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

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14
Q

Quando cessa o segredo de justiça de ação popular?

A

Com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

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15
Q

Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular?

A

Não.

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16
Q

Em que hipóteses são nulos os atos lesivos ao patrimônio?

A
1- incompetência;
2- vício de forma;
3- ilegalidade do objeto;
4- inexistência dos motivos;
5- desvio de finalidade.
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17
Q

Que se entende por incompetência?

A

Fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.

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18
Q

Que se entende por vício de forma?

A

Consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

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19
Q

Que se entende por ilegalidade do objeto?

A

Ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

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20
Q

Que se entende por inexistência dos motivos?

A

Se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

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21
Q

Que se entende por desvio de finalidade?

A

Se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

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22
Q

Quais seriam os vícios anuláveis?

A

1- os atos lesivos ao patrimônios das pessoas de direito públicos ou privado, ou das entidades mencionadas na lei de ação popular,
2- cujos vícios não sejam as hipóteses de nulidade (incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos e vício de finalidade),
3- segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

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23
Q

É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:

  • a admissão ao serviço público remunerado?
A

Sim, em caso de desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.

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24
Q

É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:

  • a operação bancária ou de crédito real?
A

Sim, quando:
1- for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatuárias, regimentais ou internas;
2- o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.

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25
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular: - a empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público?
Sim, quando: 1- o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral; 2- no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições que comprometam o seu caráter competitivo; 3- a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição.
26
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular: - as modificações ou vantagens, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço públicos?
Sim, quando estas modificações não estiverem previstas em lei ou nos respectivos instrumentos.
27
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular: - a compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa?
Sim, quando: 1- for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais; 2- o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação; 3- o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.
28
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular: - a concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade?
Sim, quando: 1- houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviços; 20 resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.
29
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular: - a operação de redesconto?
Sim, quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
30
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular: - o empréstimo concedido pelo Banco Central da República?
Sim, quando? 1- concedido com desobediência de quaisquer normas legais, regulamentares, regimentais ou constantes de instruções gerais; 2- o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação.
31
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular: - a emissão?
Sim, quando efetuada sem observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie.
32
Quem é competente para conhecer da ação popular, processá-la e julgá-la?
De acordo com a organização judiciária de cada Estado, o que for para as causas que interessem à União, ao DF, ao Estado ou ao Município.
33
Para fins de competência, quais atos equiparam-se aos da União, do D, do Estado ou dos Municípios?
1- os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito públicos; 2- os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.
34
Quem será competente quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade?
O juiz das causa da União, se houver.
35
Quem será competente quando o pleito interessar simultaneamente ao Estado e ao Municípios?
O juiz das causas do Estado, se houver.
36
O que determina a prevenção da ação popular?
A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contras as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
37
Cabe suspensão liminar do ato lesivo impugnado?
Sim, na defesa do patrimônio público.
38
Quem são os sujeitos passivos da ação?
1- pessoas públicas ou privadas; 2- entidades referidas no art. 1 da Lei de Ação Popular; 3- autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão; 4- beneficiários diretos do ato impugnado.
39
STJ entende que é hipóteses de litisconsórcio passivo necessário em caso de ação popular?
Sim. | É litisconsórcio necessário (e também simples).
40
Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, contra que a ação será proposta?
Somente contra: 1- pessoas públicas ou privadas; 2- entidades referidas no art. 1 da Lei de Ação Popular; 3- autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão.
41
No caso de contrato/ato de operação bancária ou de crédito real, quando o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de avaliação, quem será citado como réu?
1- pessoas públicas ou privadas; 2- entidades referidas no art. 1 da Lei de Ação Popular; 3- apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.
42
Que é a legitimidade pendular ou bifronte/intervenção móvel, na ação popular?
1- as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, 2- poderá abster-se de contestar o pedido, 3- ou poderá atuar ao lado do autor, 4- desde que isso se afigure útil ao interesse público, 5- a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
43
Qual será o papel do Ministério Público na ação popular?
1- acompanhará a ação; 2- cabendo-lhe apressar a produção da prova 3- e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, 4- sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
44
Cidadão pode ser litisconsorte ou assistente de autor da ação popular?
Sim, essa prerrogativa é facultada a qualquer cidadão.
45
Qual o procedimento da ação popular?
É o procedimento comum do CPC /15, observadas algumas normas modificativas.
46
Que ordenará o juiz ao despachar a inicial?
1- citação dos réus; 2- intimação do representante do Ministério Público; 3- requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor; 4- requisição de todos os outros documentos que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos; 5- ficando o prazo de 15 a 30 dias para o atendimento.
47
Que fará o representante do Ministério Público após a intimação do juiz?
Providenciará para que as requisições feitas pelo juiz sejam atendidas dentro do prazo fixado.
48
Que poderá fazer o juiz se os documentos e informações requeridos no despacho inicial não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados?
O juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.
49
O autor pode preferir a citação dos beneficiários por edital?
Sim, caso em que far-se-á por edital com o prazo de 30 dias, afixado na sede do juízo e publicado 3 vezes no jornal oficial do DF, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.
50
Que ocorre com qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência se torne conhecida no curso do processo?
1- se for conhecida antes de proferida a sentença final de primeira instância, 2- deverá ser citada para a integração do contraditório, 3- sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, 4- salvo, quanto ao beneficiário, se a citação se houver feito por edital.
51
Qual o prazo da contestação?
1- 20 dias, | 2- prorrogáveis por mais 20, a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental
52
O prazo de contestação é comum a todos os interessados?
Sim.
53
A partir de quando corre o prazo de contestação?
1- corre da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, | 2- quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
54
Que ocorrerá posteriormente, caso não seja requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial?
1- o juiz ordenará vistas às partes por 10 dias, para alegações, 2- sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 horas após a expiração desse prazo.
55
Que ocorrerá caso seja requerida a produção de prova testemunhal ou pericial, até o despacho saneador?
O processo tomará o rito ordinário.
56
Quando deve ser prolatada a sentença?
Quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 dias do recebimento dos autos pelo juiz.
57
Que ocorre com o juiz em caso de proferimento de sentença além do prazo de 15 dias de recebimento dos autos?
1- o juiz será privado da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 anos, e 2- acarretará a perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, 3- salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.
58
Que ocorre caso autoridade, administrador ou dirigente deixe de fornecer, no prazo de 15 dias ou naquele estipulado pelo juiz, informações e certidão ou fotocópia de documento necessários à instrução da causa?
Ficará sujeito à pena de desobediência, salvo motivo justo devidamente comprovado. O prazo contar-se-á do dia em que entregue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição?
59
Que ocorre caso o autor desista da ação ou der motivo á absolvição da instância?
1- serão publicados editais, com prazo de 30 dias, afixado na sede do juízo e publicado 3 vezes no jornal oficial do DF, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandato. 2- ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 dias da última publicação do feito, promover o prosseguimento da ação.
60
Ministério Público pode ajuizar ação popular?
Não, mas pode ser autor superveniente em caso de desistência.
61
Quando as partes pagarão custas e preparo?
Ao final.
62
Que dirá a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado?
1- condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, 2- ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
63
Que a sentença sempre incluirá na condenação dos réus?
1- o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, 2- bem como o dos honorários de advogado.
64
Que dirá a sentença que, apreciando o fundamento do direito pedido, julgar a lide manifestamente temerária?
Condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
65
Onde será indicado o valor da lesão?
1- se ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença. 2- se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.
66
Que imporá a condenação quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento?
Imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.
67
Que imporá a condenação quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos?
Versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.
68
Como será feita a execução quando o réu condenado perceber dos cofres públicos?
Far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim convier ao interesse público.
69
A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a sequestro e penhora?
Sim, desde a prolação da sentença condenatória.
70
Que ocorre caso, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho?
O juiz, ex officio, determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.
71
Que ocorre caso decorridos 60 dias da publicação da sentença condenatória de 2a instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução?
O representante do Ministério Público promoverá a execução nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave.
72
As pessoas e entidades referidas no art. 1 da Lei de Ação Popular podem promover a execução contra os demais réus?
Sim, 1- ainda que hajam contestado; 2- em qualquer tempo; 3- no que as beneficiar.
73
A sentença terá eficácia de coisa julgada erma omnes?
Sim, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
74
Qual a sentença que está sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário invertido)?
A sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação. Não produzirá efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
75
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário?
A 1a Seção do STJ entende que sim, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da Lei de Ação Popular.
76
Qual recurso cabível da sentença que julgar a ação procedente?
Caberá apelação, com efeito suspensivo.
77
Quem poderá recorrer das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso?
Qualquer cidadão e também o Ministério Público.
78
Que se consideram entidades autárquicas, para fins da Lei de Ação Popular?
1- serviço estatal descentralizado com personalidade jurídica, custeado mediante orçamento próprio, independente do orçamento geral; 2- pessoas jurídicas especialmente instituídas por lei, para a execução de serviços de interesse público ou social, custeados por tributos de qualquer natureza ou por outros recursos oriundos do Tesouro Público; 3- entidades de direito público ou privado a que a lei tiver atribuído competência para receber e aplicar contribuições parafiscais.
79
Em quanto tempo prescreve a ação popular?
5 anos.
80
As regras do CPC aplicam-se à ação popular?
Sim, naquilo em que não contrariem os dispositivos da Lei de Ação Popular, nem a natureza específica da ação.
81
É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em ação popular?
1a Turma do STJ entende que sim, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
82
É possível aplicar, por analogia, a primeira parte do art. 19 da Lei de Ação Popular (reexame necessário invertido) para as sentenças de improcedência de ação civil pública?
1- 2a Turma do STJ entende que sim; 2- 3a Turma do STJ não admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.
83
É necessária a demonstração de prejuízo material para o cabimento da Ação Popular?
2a Turma do STJ entende que não, bastando a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública.
84
STF possui competência originária para julgar ação popular?
Plenário do STF entende que, ainda que ajuizada contra ato e/ou omissões do Presidente da República, a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1o grau.