Ação Popular Flashcards
Quem é parte legítima para propor ação popular?
Qualquer cidadão, com comprovação através do título de eleitor.
Segundo a CF, qual o objeto da ação popular?
Anular ato lesivo: 1- patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 2- moralidade administrativa; 3- meio ambiente; 4- patrimônio histórico e cultural.
Autor de ação popular é isento de quê? Há exceções?
Isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Segundo a lei de ação popular, qual o objeto desta?
Pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio:
1- da União, do DF, dos Estados, dos Municípios;
2- de entidades autárquicas;
3- de sociedades de economia mista;
4- de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes;
5- de empresas públicas;
6- de serviços sociais autônomos;
7- de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita ânua;
8- de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do DF, dos Estados e dos Municípios;
9- e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Que se considera patrimônio público, conforme a lei de ação popular?
bens e direitos de valor: 1- econômico; 2- artístico; 3- estético; 4- histórico; ou 5- turístico.
O objeto da ação popular abarca direitos difusos e individuais homogêneos?
Abarca direitos difusos, mas não direitos individuais homogêneos.
Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, há algum limite para as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos?
Sim, terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
Como se dá a prova da cidadania, para ingresso em juízo?
Mediante título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Que pode o cidadão requerer, para instruir a inicial?
O cidadão poderá requerer:
1- às entidades,
2- as certidões e informações que julgar necessárias,
3- bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
Em quanto tempo devem ser fornecidas certidões e informações requeridas pelos cidadãos (para instruir inicial)?
Dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos.
A certidões e informações requeridas pelo cidadão para instruir a inicial podem ser usadas em outro processo?
Não, apenas poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
Podem ser negadas as certidões e informações requeridas pelo cidadão para instruir a inicial?
Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.
Que ocorre com a ação, caso sejam negadas as certidões e informações, por motivos de interesse público?
1- a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas.
2- cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras.
3- feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Quando cessa o segredo de justiça de ação popular?
Com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular?
Não.
Em que hipóteses são nulos os atos lesivos ao patrimônio?
1- incompetência; 2- vício de forma; 3- ilegalidade do objeto; 4- inexistência dos motivos; 5- desvio de finalidade.
Que se entende por incompetência?
Fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
Que se entende por vício de forma?
Consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Que se entende por ilegalidade do objeto?
Ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
Que se entende por inexistência dos motivos?
Se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
Que se entende por desvio de finalidade?
Se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Quais seriam os vícios anuláveis?
1- os atos lesivos ao patrimônios das pessoas de direito públicos ou privado, ou das entidades mencionadas na lei de ação popular,
2- cujos vícios não sejam as hipóteses de nulidade (incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos e vício de finalidade),
3- segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- a admissão ao serviço público remunerado?
Sim, em caso de desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- a operação bancária ou de crédito real?
Sim, quando:
1- for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatuárias, regimentais ou internas;
2- o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- a empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público?
Sim, quando:
1- o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral;
2- no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições que comprometam o seu caráter competitivo;
3- a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- as modificações ou vantagens, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço públicos?
Sim, quando estas modificações não estiverem previstas em lei ou nos respectivos instrumentos.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- a compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa?
Sim, quando:
1- for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais;
2- o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação;
3- o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- a concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade?
Sim, quando:
1- houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviços;
20 resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- a operação de redesconto?
Sim, quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- o empréstimo concedido pelo Banco Central da República?
Sim, quando?
1- concedido com desobediência de quaisquer normas legais, regulamentares, regimentais ou constantes de instruções gerais;
2- o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação.
É considerado nulo o seguinte ato/contrato celebrados pelas pessoas ou entidades mencionadas na lei de ação popular:
- a emissão?
Sim, quando efetuada sem observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie.
Quem é competente para conhecer da ação popular, processá-la e julgá-la?
De acordo com a organização judiciária de cada Estado, o que for para as causas que interessem à União, ao DF, ao Estado ou ao Município.
Para fins de competência, quais atos equiparam-se aos da União, do D, do Estado ou dos Municípios?
1- os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito públicos;
2- os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.
Quem será competente quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade?
O juiz das causa da União, se houver.
Quem será competente quando o pleito interessar simultaneamente ao Estado e ao Municípios?
O juiz das causas do Estado, se houver.
O que determina a prevenção da ação popular?
A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contras as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
Cabe suspensão liminar do ato lesivo impugnado?
Sim, na defesa do patrimônio público.
Quem são os sujeitos passivos da ação?
1- pessoas públicas ou privadas;
2- entidades referidas no art. 1 da Lei de Ação Popular;
3- autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão;
4- beneficiários diretos do ato impugnado.
STJ entende que é hipóteses de litisconsórcio passivo necessário em caso de ação popular?
Sim.
É litisconsórcio necessário (e também simples).
Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, contra que a ação será proposta?
Somente contra:
1- pessoas públicas ou privadas;
2- entidades referidas no art. 1 da Lei de Ação Popular;
3- autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão.
No caso de contrato/ato de operação bancária ou de crédito real, quando o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de avaliação, quem será citado como réu?
1- pessoas públicas ou privadas;
2- entidades referidas no art. 1 da Lei de Ação Popular;
3- apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.
Que é a legitimidade pendular ou bifronte/intervenção móvel, na ação popular?
1- as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação,
2- poderá abster-se de contestar o pedido,
3- ou poderá atuar ao lado do autor,
4- desde que isso se afigure útil ao interesse público,
5- a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Qual será o papel do Ministério Público na ação popular?
1- acompanhará a ação;
2- cabendo-lhe apressar a produção da prova
3- e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem,
4- sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Cidadão pode ser litisconsorte ou assistente de autor da ação popular?
Sim, essa prerrogativa é facultada a qualquer cidadão.
Qual o procedimento da ação popular?
É o procedimento comum do CPC /15, observadas algumas normas modificativas.
Que ordenará o juiz ao despachar a inicial?
1- citação dos réus;
2- intimação do representante do Ministério Público;
3- requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor;
4- requisição de todos os outros documentos que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos;
5- ficando o prazo de 15 a 30 dias para o atendimento.
Que fará o representante do Ministério Público após a intimação do juiz?
Providenciará para que as requisições feitas pelo juiz sejam atendidas dentro do prazo fixado.
Que poderá fazer o juiz se os documentos e informações requeridos no despacho inicial não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados?
O juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.
O autor pode preferir a citação dos beneficiários por edital?
Sim, caso em que far-se-á por edital com o prazo de 30 dias, afixado na sede do juízo e publicado 3 vezes no jornal oficial do DF, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação.
A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.
Que ocorre com qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência se torne conhecida no curso do processo?
1- se for conhecida antes de proferida a sentença final de primeira instância,
2- deverá ser citada para a integração do contraditório,
3- sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas,
4- salvo, quanto ao beneficiário, se a citação se houver feito por edital.
Qual o prazo da contestação?
1- 20 dias,
2- prorrogáveis por mais 20, a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental
O prazo de contestação é comum a todos os interessados?
Sim.
A partir de quando corre o prazo de contestação?
1- corre da entrega em cartório do mandado cumprido, ou,
2- quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
Que ocorrerá posteriormente, caso não seja requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial?
1- o juiz ordenará vistas às partes por 10 dias, para alegações,
2- sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 horas após a expiração desse prazo.
Que ocorrerá caso seja requerida a produção de prova testemunhal ou pericial, até o despacho saneador?
O processo tomará o rito ordinário.
Quando deve ser prolatada a sentença?
Quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 dias do recebimento dos autos pelo juiz.
Que ocorre com o juiz em caso de proferimento de sentença além do prazo de 15 dias de recebimento dos autos?
1- o juiz será privado da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 anos, e
2- acarretará a perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento,
3- salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.
Que ocorre caso autoridade, administrador ou dirigente deixe de fornecer, no prazo de 15 dias ou naquele estipulado pelo juiz, informações e certidão ou fotocópia de documento necessários à instrução da causa?
Ficará sujeito à pena de desobediência, salvo motivo justo devidamente comprovado.
O prazo contar-se-á do dia em que entregue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição?
Que ocorre caso o autor desista da ação ou der motivo á absolvição da instância?
1- serão publicados editais, com prazo de 30 dias, afixado na sede do juízo e publicado 3 vezes no jornal oficial do DF, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandato.
2- ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 dias da última publicação do feito, promover o prosseguimento da ação.
Ministério Público pode ajuizar ação popular?
Não, mas pode ser autor superveniente em caso de desistência.
Quando as partes pagarão custas e preparo?
Ao final.
Que dirá a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado?
1- condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele,
2- ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
Que a sentença sempre incluirá na condenação dos réus?
1- o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas,
2- bem como o dos honorários de advogado.
Que dirá a sentença que, apreciando o fundamento do direito pedido, julgar a lide manifestamente temerária?
Condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
Onde será indicado o valor da lesão?
1- se ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença.
2- se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.
Que imporá a condenação quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento?
Imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.
Que imporá a condenação quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos?
Versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.
Como será feita a execução quando o réu condenado perceber dos cofres públicos?
Far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim convier ao interesse público.
A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a sequestro e penhora?
Sim, desde a prolação da sentença condenatória.
Que ocorre caso, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho?
O juiz, ex officio, determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.
Que ocorre caso decorridos 60 dias da publicação da sentença condenatória de 2a instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução?
O representante do Ministério Público promoverá a execução nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave.
As pessoas e entidades referidas no art. 1 da Lei de Ação Popular podem promover a execução contra os demais réus?
Sim,
1- ainda que hajam contestado;
2- em qualquer tempo;
3- no que as beneficiar.
A sentença terá eficácia de coisa julgada erma omnes?
Sim, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Qual a sentença que está sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário invertido)?
A sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação.
Não produzirá efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário?
A 1a Seção do STJ entende que sim, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da Lei de Ação Popular.
Qual recurso cabível da sentença que julgar a ação procedente?
Caberá apelação, com efeito suspensivo.
Quem poderá recorrer das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso?
Qualquer cidadão e também o Ministério Público.
Que se consideram entidades autárquicas, para fins da Lei de Ação Popular?
1- serviço estatal descentralizado com personalidade jurídica, custeado mediante orçamento próprio, independente do orçamento geral;
2- pessoas jurídicas especialmente instituídas por lei, para a execução de serviços de interesse público ou social, custeados por tributos de qualquer natureza ou por outros recursos oriundos do Tesouro Público;
3- entidades de direito público ou privado a que a lei tiver atribuído competência para receber e aplicar contribuições parafiscais.
Em quanto tempo prescreve a ação popular?
5 anos.
As regras do CPC aplicam-se à ação popular?
Sim, naquilo em que não contrariem os dispositivos da Lei de Ação Popular, nem a natureza específica da ação.
É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em ação popular?
1a Turma do STJ entende que sim, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
É possível aplicar, por analogia, a primeira parte do art. 19 da Lei de Ação Popular (reexame necessário invertido) para as sentenças de improcedência de ação civil pública?
1- 2a Turma do STJ entende que sim;
2- 3a Turma do STJ não admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.
É necessária a demonstração de prejuízo material para o cabimento da Ação Popular?
2a Turma do STJ entende que não, bastando a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública.
STF possui competência originária para julgar ação popular?
Plenário do STF entende que, ainda que ajuizada contra ato e/ou omissões do Presidente da República, a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1o grau.