Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards
Quais as características dos direitos fundamentais?
1- historicidade; 2- inalienabilidade; 3- imprescritibilidade; 4- irrenunciabilidade; 5- relatividade; 6- personalidade; 7- concorrência e cumulatividade; 8- universalidade; 9- proibição de retrocesso; 10- constitucionalização.
Que é historicidade?
O que se entende por direitos fundamentais depende do entendimento de uma sociedade em um determinado tempo, variam de acordo com o correr da história, não são conceitos herméticos e fechados.
Há uma variação no tempo e no espaço.
Que é inalienabilidade?
São direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados.
Que é imprescritibilidade?
São sempre exigíveis, não é porque não foram exercidos que deixam de pertencer ao indivíduo.
Que é irrenunciabilidade?
O indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciar a eles.
Também deve ser relativizada pela vida moderna.
Que é relatividade?
Não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
Que é personalidade?
Os direitos fundamentais não se transmitem.
Que é concorrência e cumulatvidade?
Os direitos fundamentais são direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo.
Que é universalidade?
Os direitos fundamentais são universais, independentemente de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.
Os relativistas culturais afirmam que os direitos fundamentais não podem ser universais, porque devem ser reconhecidos na medida da cultura de cada sociedade.
Que é proibição de retrocesso?
Não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados.
Segundo Canotilho, o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem criação de outros esquemas alternativos e compensatórios, se traduzam na prática numa anulação, revogação pura e simples.
Que é constitucionalização?
A locução direitos fundamentais é reservada aos direitos consagrados em diplomas normativos de cada Estado, enquanto a expressão direitos humanos é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inserida em documentos de direito internacional.
Quais os elementos da Teoria dos Status de Georg Jellinek?
1- status passivo (status subjectionis);
2- status negativo (status libertatis);
3- status positivo (status civitatis);
4- status ativo (status da cidadania ativa).
Que diz o status passivo (status subjectionis) de Georg Jellinek?
O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (ex. alistamento eleitoral e voto).
Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.
Que diz o status negativo (status libertatis) de Georg Jellinek?
O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.
Estão localizados principalmente no art. 5 da CF.
Que diz o status positivo (status civitatis) de Georg Jellinek?
O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.
Que diz o status ativo (status da cidadania ativa) de Georg Jellinek?
O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.
Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.
Que é a 1a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?
Têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo).
Ligados ao valor liberdade.
Direitos civis e políticos.
Que é a 2a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?
Ligados à igualdade material.
Direitos sociais, econômicos e culturais.
Que é a 3a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?
Ligados à fraternidade (ou solidariedade0.
Direitos relacionados ao desenvolvimento (ou progresso), ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.
Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais destinados à proteção do gênero humano.
Que é a 4a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?
Direitos à democracia, informação e pluralismo (DIP).
Paulo Bonavides observa que esses direitos compendiam o futuro da cidadania e correspondem à derradeira fase da institucionalização do Estado social, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política.
Que é a 5a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?
Paulo Bonavides: direito à paz, enquanto axioma da democracia participativa e supremo direito da humanidade, como um direito fundamental de quinta dimensão.
Qual a dimensão objetiva de direitos fundamentais?
Direito fundamental como norma cogente e irradiante, como norte e limite considerando-se o direito de forma abstrata.
Quais os reflexos importantes da dimensão objetiva do direito fundamental?
1- eficácia irradiante da CF;
2- imposição ao Estado do dever d proteção dos direitos fundamentais;
3- definição de limites de interpretação e de aplicação de normas, com procedimentos formais que respeitem os direitos materiais.
Qual a dimensão subjetiva de direitos fundamentais?
Direito fundamental dentro de uma relação jurídica, considerando-se um titular e um destinatário, de forma concreta.
Que é eficácia vertical dos direitos fundamentais?
Estado x particular.
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre entre o Estado e os particulares.
Que é eficácia horizontal dos direitos fundamentais?
Particular x particular.
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais da relação entre os particulares.
Que é eficácia diagonal dos direitos fundamentais?
Particular x particular vulnerável.
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os particulares, sendo que, tais particulares estão em nível de desigualdade, havendo uma parte mais vulnerável.
Que é eficácia vertical com repercussão lateral?
Eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional.
O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido pelo legislador).
Todos são iguais perante a lei?
Sim, sem distinção de qualquer natureza.
Quando o art. 5 fala dos direitos garantidos a brasileiros e estrangeiros residentes, quem está incluso?
STF entende que locução abrange também estrangeiros não residentes e apátridas.
Quais os direitos garantidos no caput do art. 5?
1- vida; 2- liberdade; 3- igualdade; 4- segurança; 5- propriedade.
Homens e mulheres são iguais?
Sim, em direitos e obrigações, nos termos da CF.
As pessoas são obrigadas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa?
Não, salvo em virtude de lei.
É permitida tortura ou tratamento desumano ou degradante?
Não.
É livre a manifestação do pensamento?
Sim, sendo vedado o anonimato.
É assegurado o direito de resposta?
Sim, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
É inviolável liberdade de consciência e de crença?
Sim, senso assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva?
Sim, nos termos da lei.
As pessoas podem ser privadas de seu direito por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política?
Não, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação?
Sim, independentemente de censura ou licença.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas?
Sim, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A casa é asilo inviolável do indivíduo?
Sim, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de :
1- flagrante delito ou
2- desastre, ou
3- para prestar socorro, ou
4- durante o dia, por determinação judicial.
É inviolável o sigilo de : 1- correspondência 2- comunicações telegráficas 3- de dados 4- de comunicações telefônicas?
Sim, salvo no caso das comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Polícia pode quebrar sigilo bancário diretamente?
Não, é necessária autorização judicial.
Ministério Público pode quebrar sigilo bancário diretamente?
Não, STJ entende que é necessária autorização judicial.
A 5a Turma do STJ entende que há uma exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.
TCU pode quebrar sigilo bancário diretamente?
STF entende que não, sendo necessária autorização judicial.
STF entende que há uma exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.
Receita Federal pode quebrar sigilo bancário diretamente?
Sim, com base na LC 25/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo quebra de sigilo bancário.
Fisco estadual, distrital ou municipal pode quebrar sigilo bancário diretamente?
Sim, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6 da LC 25/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
CPI pode quebrar sigilo bancário diretamente?
Sim, seja ela federal ou estadual/distrital. Prevalece que CPI municipal não pode.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão?
Sim, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
É assegurado a todos o acesso à informação?
Sim, e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
É livre a locomoção em território nacional em tempo de paz?
Sim, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Todos podem reunir-se em locais abertos ao público?
Sim, pacificamente, sem armas, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
É plena a liberdade de associação?
Sim, para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, depende de autorização?
Não, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas?
Apenas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução, o trânsito em julgado.
As pessoas podem ser compelidas a associar-se ou a permanecer associados?
Não.
As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente?
Quando expressamente autorizadas.
É garantido o direito de propriedade?
Sim.
A propriedade atenderá que função?
A função social.
Lei estabelecerá procedimento para desapropriação em que situações?
1- por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
2- mediante justa e prévia indenização em dinheiro,
3- ressalvados os casos previstos na CF.
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, há impedimento de declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel?
Não, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
É necessária prévia autorização do Presidente da República para que tipo de desapropriação?
Para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
No processo de desapropriação, desde quando são devidos juros compensatórios?
Desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer desde quando os direitos inerentes ao respectivos títulos?
Desde a imissão da posse.
Honorários do advogado do expropriado incluem-se na indenização por desapropriação?
Sim.
Cabe indenização complementar além dos juros pela demora no pagamento do preço da desapropriação?
Não cabe.
Até quando é devida a correção monetária em desapropriação?
Até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Qual é a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação?
É a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
O art. 15, §1 do DL 3.365/41 (prevê a possibilidade de imissão provisória na posse em em caso de urgência) contraria a CF?
STF entende que não, para ele a imissão provisória não viola o princípio da justa e prévia indenização.
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios?
Há súmula do STJ confirmando.
No entanto, observe que os juros compensatórios somente incidem até a data da expedição do precatório original (CF). Então, no atual quadro normativo, não há hipótese de cumulação de juros moratórios e compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes.
Os juros moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional.
Assim, a única forma de se interpretar esse enunciado é no sentido de que essa cumulação de que trata a súmula não se refere ao mesmo período, mas sim a momentos de tempos diferentes.
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios?
Sim, pela limitação de uso da propriedade.