Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards

1
Q

Quais as características dos direitos fundamentais?

A
1- historicidade;
2- inalienabilidade;
3- imprescritibilidade;
4- irrenunciabilidade;
5- relatividade;
6- personalidade;
7- concorrência e cumulatividade;
8- universalidade;
9- proibição de retrocesso;
10- constitucionalização.
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2
Q

Que é historicidade?

A

O que se entende por direitos fundamentais depende do entendimento de uma sociedade em um determinado tempo, variam de acordo com o correr da história, não são conceitos herméticos e fechados.
Há uma variação no tempo e no espaço.

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3
Q

Que é inalienabilidade?

A

São direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados.

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4
Q

Que é imprescritibilidade?

A

São sempre exigíveis, não é porque não foram exercidos que deixam de pertencer ao indivíduo.

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5
Q

Que é irrenunciabilidade?

A

O indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciar a eles.
Também deve ser relativizada pela vida moderna.

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6
Q

Que é relatividade?

A

Não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

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7
Q

Que é personalidade?

A

Os direitos fundamentais não se transmitem.

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8
Q

Que é concorrência e cumulatvidade?

A

Os direitos fundamentais são direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo.

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9
Q

Que é universalidade?

A

Os direitos fundamentais são universais, independentemente de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.
Os relativistas culturais afirmam que os direitos fundamentais não podem ser universais, porque devem ser reconhecidos na medida da cultura de cada sociedade.

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10
Q

Que é proibição de retrocesso?

A

Não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados.
Segundo Canotilho, o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem criação de outros esquemas alternativos e compensatórios, se traduzam na prática numa anulação, revogação pura e simples.

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11
Q

Que é constitucionalização?

A

A locução direitos fundamentais é reservada aos direitos consagrados em diplomas normativos de cada Estado, enquanto a expressão direitos humanos é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inserida em documentos de direito internacional.

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12
Q

Quais os elementos da Teoria dos Status de Georg Jellinek?

A

1- status passivo (status subjectionis);
2- status negativo (status libertatis);
3- status positivo (status civitatis);
4- status ativo (status da cidadania ativa).

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13
Q

Que diz o status passivo (status subjectionis) de Georg Jellinek?

A

O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (ex. alistamento eleitoral e voto).
Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

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14
Q

Que diz o status negativo (status libertatis) de Georg Jellinek?

A

O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.
Estão localizados principalmente no art. 5 da CF.

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15
Q

Que diz o status positivo (status civitatis) de Georg Jellinek?

A

O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

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16
Q

Que diz o status ativo (status da cidadania ativa) de Georg Jellinek?

A

O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.
Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

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17
Q

Que é a 1a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?

A

Têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo).
Ligados ao valor liberdade.
Direitos civis e políticos.

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18
Q

Que é a 2a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?

A

Ligados à igualdade material.

Direitos sociais, econômicos e culturais.

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19
Q

Que é a 3a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?

A

Ligados à fraternidade (ou solidariedade0.
Direitos relacionados ao desenvolvimento (ou progresso), ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.
Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais destinados à proteção do gênero humano.

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20
Q

Que é a 4a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?

A

Direitos à democracia, informação e pluralismo (DIP).
Paulo Bonavides observa que esses direitos compendiam o futuro da cidadania e correspondem à derradeira fase da institucionalização do Estado social, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política.

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21
Q

Que é a 5a. dimensão ou geração de direitos fundamentais?

A

Paulo Bonavides: direito à paz, enquanto axioma da democracia participativa e supremo direito da humanidade, como um direito fundamental de quinta dimensão.

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22
Q

Qual a dimensão objetiva de direitos fundamentais?

A

Direito fundamental como norma cogente e irradiante, como norte e limite considerando-se o direito de forma abstrata.

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23
Q

Quais os reflexos importantes da dimensão objetiva do direito fundamental?

A

1- eficácia irradiante da CF;
2- imposição ao Estado do dever d proteção dos direitos fundamentais;
3- definição de limites de interpretação e de aplicação de normas, com procedimentos formais que respeitem os direitos materiais.

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24
Q

Qual a dimensão subjetiva de direitos fundamentais?

A

Direito fundamental dentro de uma relação jurídica, considerando-se um titular e um destinatário, de forma concreta.

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25
Q

Que é eficácia vertical dos direitos fundamentais?

A

Estado x particular.

Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre entre o Estado e os particulares.

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26
Q

Que é eficácia horizontal dos direitos fundamentais?

A

Particular x particular.

Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais da relação entre os particulares.

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27
Q

Que é eficácia diagonal dos direitos fundamentais?

A

Particular x particular vulnerável.
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os particulares, sendo que, tais particulares estão em nível de desigualdade, havendo uma parte mais vulnerável.

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28
Q

Que é eficácia vertical com repercussão lateral?

A

Eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional.
O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido pelo legislador).

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29
Q

Todos são iguais perante a lei?

A

Sim, sem distinção de qualquer natureza.

30
Q

Quando o art. 5 fala dos direitos garantidos a brasileiros e estrangeiros residentes, quem está incluso?

A

STF entende que locução abrange também estrangeiros não residentes e apátridas.

31
Q

Quais os direitos garantidos no caput do art. 5?

A
1- vida;
2- liberdade;
3- igualdade;
4- segurança;
5- propriedade.
32
Q

Homens e mulheres são iguais?

A

Sim, em direitos e obrigações, nos termos da CF.

33
Q

As pessoas são obrigadas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa?

A

Não, salvo em virtude de lei.

34
Q

É permitida tortura ou tratamento desumano ou degradante?

A

Não.

35
Q

É livre a manifestação do pensamento?

A

Sim, sendo vedado o anonimato.

36
Q

É assegurado o direito de resposta?

A

Sim, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

37
Q

É inviolável liberdade de consciência e de crença?

A

Sim, senso assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

38
Q

É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva?

A

Sim, nos termos da lei.

39
Q

As pessoas podem ser privadas de seu direito por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política?

A

Não, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

40
Q

É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação?

A

Sim, independentemente de censura ou licença.

41
Q

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas?

A

Sim, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

42
Q

A casa é asilo inviolável do indivíduo?

A

Sim, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de :
1- flagrante delito ou
2- desastre, ou
3- para prestar socorro, ou
4- durante o dia, por determinação judicial.

43
Q
É inviolável o sigilo de :
1- correspondência
2- comunicações telegráficas
3- de dados
4- de comunicações telefônicas?
A

Sim, salvo no caso das comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

44
Q

Polícia pode quebrar sigilo bancário diretamente?

A

Não, é necessária autorização judicial.

45
Q

Ministério Público pode quebrar sigilo bancário diretamente?

A

Não, STJ entende que é necessária autorização judicial.
A 5a Turma do STJ entende que há uma exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

46
Q

TCU pode quebrar sigilo bancário diretamente?

A

STF entende que não, sendo necessária autorização judicial.
STF entende que há uma exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

47
Q

Receita Federal pode quebrar sigilo bancário diretamente?

A

Sim, com base na LC 25/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo quebra de sigilo bancário.

48
Q

Fisco estadual, distrital ou municipal pode quebrar sigilo bancário diretamente?

A

Sim, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6 da LC 25/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

49
Q

CPI pode quebrar sigilo bancário diretamente?

A

Sim, seja ela federal ou estadual/distrital. Prevalece que CPI municipal não pode.

50
Q

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão?

A

Sim, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

51
Q

É assegurado a todos o acesso à informação?

A

Sim, e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

52
Q

É livre a locomoção em território nacional em tempo de paz?

A

Sim, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

53
Q

Todos podem reunir-se em locais abertos ao público?

A

Sim, pacificamente, sem armas, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

54
Q

É plena a liberdade de associação?

A

Sim, para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

55
Q

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, depende de autorização?

A

Não, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

56
Q

as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas?

A

Apenas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução, o trânsito em julgado.

57
Q

As pessoas podem ser compelidas a associar-se ou a permanecer associados?

A

Não.

58
Q

As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente?

A

Quando expressamente autorizadas.

59
Q

É garantido o direito de propriedade?

A

Sim.

60
Q

A propriedade atenderá que função?

A

A função social.

61
Q

Lei estabelecerá procedimento para desapropriação em que situações?

A

1- por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
2- mediante justa e prévia indenização em dinheiro,
3- ressalvados os casos previstos na CF.

62
Q

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, há impedimento de declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel?

A

Não, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

63
Q

É necessária prévia autorização do Presidente da República para que tipo de desapropriação?

A

Para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

64
Q

No processo de desapropriação, desde quando são devidos juros compensatórios?

A

Desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

65
Q

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer desde quando os direitos inerentes ao respectivos títulos?

A

Desde a imissão da posse.

66
Q

Honorários do advogado do expropriado incluem-se na indenização por desapropriação?

A

Sim.

67
Q

Cabe indenização complementar além dos juros pela demora no pagamento do preço da desapropriação?

A

Não cabe.

68
Q

Até quando é devida a correção monetária em desapropriação?

A

Até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

69
Q

Qual é a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação?

A

É a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

70
Q

O art. 15, §1 do DL 3.365/41 (prevê a possibilidade de imissão provisória na posse em em caso de urgência) contraria a CF?

A

STF entende que não, para ele a imissão provisória não viola o princípio da justa e prévia indenização.

71
Q

Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios?

A

Há súmula do STJ confirmando.
No entanto, observe que os juros compensatórios somente incidem até a data da expedição do precatório original (CF). Então, no atual quadro normativo, não há hipótese de cumulação de juros moratórios e compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes.
Os juros moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional.
Assim, a única forma de se interpretar esse enunciado é no sentido de que essa cumulação de que trata a súmula não se refere ao mesmo período, mas sim a momentos de tempos diferentes.

72
Q

Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios?

A

Sim, pela limitação de uso da propriedade.