Fundamentos e Risco do Crédito Flashcards
Defina os C’s do crédito
CAPACIDADE
CARÁTER
CAPITAL
CONDIÇÕES
COLATERAL
CONGLOMERADO
Relacionam se com as variáveis da economia no momento no qual o crédito é concedido. O que é?
C’s do crédito: Condições
Defina:
Trata-se das métodos de garantía para a instituição financeira na concessão de crédito
Colateral (C’s do crédito)
Defina
Análise da pessoa continuar tento condições futuras para pagar o crédito concedido, comprovado a partir do comprovante de renda
Capacidade (C’s do crédito)
Cite 6 elementos básicos que uma operação de crédito possui.
Montante/valor
Finalidade
Prazo
Garantia
Risco de crédito
Remuneração
Sobre os riscos da atividade bancário, disserte sobre os risco de:
CRÉDITO
MERCADO
OPERACIONAL
CRÉDITO: Risco do banco não receber o valor emprestado (principal + juros)
MERCADO: Quando a inflação sobe e a taxa de juros é insuficiente para manter o poder de compra
OPERACIONAL: Failure, falha interna
Sobre os riscos da atividade bancário, disserte sobre os risco de:
LIQUIDEZ
SISTÊMICO
NÃO SISTÊMICO
LIQUIDEZ: Diz respeito as obrigações que o banco tem que pagar, caso não pague corre o risco de liquidez (de quebrar)
SISTÊMICO: Guerras, eventos inesperados. Envolve todo o sistema
Risco Não Sistêmico: Não envolve todo o sistema
Complete:
Desde 1988, instituições financeiras de todo o mundo se resguardam por medidas de precaução contra o risco de crédito com base nas recomendações do XX de XX. (XX XX)
Acordo de Basileia (acordo prudencial)
Quais são as 2 situações que podem ocorrer que representam o risco de crédito ?
Falência/quebradeira/ruina do
FINANCIADO
ou
PROTEÇÃO DO CRÉDITO
Isto é,
degradação da garantia do crédito (ex.: pt de um carro alienado sem seguro)
O acordo prudencial tratava da criação de diretrizes para orientar as IF’s sobre como o RISCO DE CRÉDITO É CONTROLADO NA ATIVIDADE BANCÁRIA, criando algumas exigências mínimas, cite uma relacionada a origem dos recursos para concessão de crédito no Brasil.
O acordo de basileia (acordo prudencial) serviu para criar algumas exigências mínimas de capital em uma operação de crédito, como:
O QUANTO DE CAPITAL DO PRÓPRIO BANCO DEVE ESTAR EM CADA EMPRÉSTIMO.
NO BRASIL, 14% DO VALOR EMPRESTADO DEVE PERTENCER AO BANCO
86% PODE SER ORIUNDO DE DEPÓSITO DE TERCEIROS e outros artifícios que devem ser respeitados por elas.
COMPLETE:
Quando o assunto é crédito, o principal risco possível avaliado no setor financeiros é o do chamado XX, ou seja, da não efetivação dos pagamentos devidos quanto ao dinheiro emprestado, o que constitui o risco de XX.
CALOTE
INADIMPLÊNCIA
Qual iniciativa o banco tem para lidar com possíveis perdas relacionadas a créditos de liquidação duvidosa ou de erros operacionais ?
Constituição de uma provisão com esta finalidade.
Os bancos devem separar, dentro do balanço, uma conta para provisão para devedores duvidosos (cobrir eventuais inadimplências)
Regra geral, após 90 dias de atraso, o banco assume que não irá mais receber. Por isso, ele passa a fazer um “vencimento antecipado da dívida” (cobre o valor total com as provisões). Esse fato diminui o lucro do banco (recursos disponibilizado na provisão).
Quanto a prejuízos provenientes de erros operacionais, o banco cria uma provisão com base em uma média dos últimos 3 anos, do custo com erros operacionais.
Renda fixa tem risco de crédito?
Sim, RENDA FIXA, na renda variável NÃO existe tal possibilidade, uma vez que não há empréstimo envolvido na renda variável.
Ex.: DEBÊNTURES E NOTA COMPERCIAL
Debentures e notas comerciais são títulos de XX XX. Nesses títulos, o risco de crédito não é “do banco”, e sim do XX que comprou e emprestou dinheiro para a empresa. Já no CDB, o risco de crédito é minimizado graças ao XX.
RENDA FIXA
INVESTIDOR
FGC - FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
A renegociação de um empréstimo pode ser considerada risco de crédito ?
Sim, está relacionado com umas das definições que o banco central dá para situações que compõem risco de crédito:
Desvalorização, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador.