Fontes do Direito Administrativo Flashcards
Quais as fontes do Direito Administrativo?
- Lei;
- Doutrina;
- Jurisprudência;
- Costume;
- Princípios gerais do DIreito;
- Precedente administrativo.
Qual a natureza da lei para o Direito Administrativo? Quais as suas espécies?
É a principal fonte, sendo considerada fonte primária pela doutrina. Suas espécies são (1) CF/88, (2) medida provisória, (3) lei complementar, (4) lei ordinária, (5) lei delegada etc.
Como se dá o controle da estrutura legislativa? Qual a consequência da incompatibilidade vertical?
Dispõe o STF que as leis devem ser controladas num sistema hierárquico e/ou de compatibilidade vertical, devendo as normas inferiores guardarem respeito às normas superiores. Se houver desrespeito a compatibilidade vertical, é caso de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua.
Em que consiste a doutrina?
Consiste no resultado dos trabalhos dos estudiosos, não possuindo caráter vinculante. Possui o condão de influenciar as decisões dos julgadores.
Em que consiste a jurisprudência?
Consiste no reflexo das reiteradas decisões dos tribunais, motivo pelo qual, quando consolidadas, tendem a resultar em súmulas.
O que são as súmulas? Quais as suas espécies?
São reiterados entendimentos dos tribunais uniformizados por disposição da própria Corte. As súmulas podem ser (1) persuasivas - sem poder de vinculação - ou (2) vinculantes - que obrigam os órgãos judiciais e administrativos a aplicarem o entendimento.
Em que consiste os costumes?
Também denominado de direito consuetudinário, consiste na prática habitual de determinada conduta sob o a crença de sua obrigatoriedade.
Quais as espécies de costumes?
- Contra legem: confrontam a lei e não são admitidos;
- Secundum legem: de acordo com a lei;
- Costume praeter legem:não previsto na lei, utilizando quando da existência de lacunas;
Em que consistem os princípios gerais do direito?
Consiste no alicerce da ciência jurídica, preceitos que não estão escritos, mas que inspiram a colmatação de regras e princípios em dado ordenamento.
Em que consiste o precedente administrativo? Quais os seus fundamento?
Consiste na prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares. Ganha força com o artigo 30 da LINDB.
Seus fundamentos são (1) necessidade de segurança jurídica, (2) vedação ad arbitrariedade, (3) coerência e (4) aplicação igualitária da ordem jurídica.
Quais situações excepcionam a aplicação do precedente administrativo?
- Quando o ato invocado como precedente for ilegal;
- Quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.