EXECUÇÃO FISCAL - LEI 6830/1980 Flashcards

1
Q

EXECUÇÃO FISCAL - LEI 6830/1980

Sobre a execução fiscal, conforme a Lei n. º 6.830/1980, assinale a alternativa correta.
Sobre a fiança bancária ou seguro garantia como forma de garantias da execução, somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada.

A

Correto > É o que dispõe o §7º do art. 9 da Lei n. º 6.830/1980, incluído pela Lei nº 14.689, de 2023. Veja-se:

Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; (…)

§ 7º As garantias apresentadas na forma do inciso II do caput deste artigo somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada.

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Q

EXECUÇÃO FISCAL - LEI 6830/1980

A dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, exclui a multa de mora e demais encargos previstos em contrato.

A

Errado > pois não há a exclusão indicada. Veja-se: § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

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Q

EXECUÇÃO FISCAL - LEI 6830/1980

Até a citação da parte demandada, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

A

Errado > O prazo é até a decisão de primeira instância, conforme o §8º do art. 2º da Lei n. º 6.830/1980. Veja-se: § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

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EXECUÇÃO FISCAL - LEI 6830/1980

O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, correrá regularmente o prazo de prescrição.

A

Errado > Não ocorrerá o prazo da prescrição. Veja-se: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Observação: a Lei n. º 6.830/1980 é relativamente curta, e a tendência é que seja cobrada a literalidade da lei nas provas de Delegado de Polícia. Vale a pena a leitura integral. Em ordem de incidência, os artigos mais cobrados são: 11, 40, 2, 4, 9, 31, 6 e 29.

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EXECUÇÃO FISCAL - LEI 6830/1980

Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

A

Errado >** O prazo é de 30 dias, e não 15.** Veja-se: Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

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