Ética Médica Flashcards
Princípios fundamentais
- Nao-maleficência: não causar mal/prejuízo
- Beneficência: promover o bem
- Autonomia do médico
- Autonomia do paciente
- Sigilo do paciente
Art. XXII: Em situações irreversíveis> evitar procedimentos desnecessários e garantir cuidados paliativos apropriados;
Conceitos importantes:
- Eutanásia: proibido; “acelerar” o óbito;
- Distanásia: evitar; fazer de tudo para manter o pcte vivo, mesmo qndo ligado a aparelhos;
- Ortotanásia: correto; frente a situações irreversíveis, permitir o curso natural da doença;
Direitos e Responsabilidades
Direito dos médicos: não ser discriminado, recusar-se a atuar em determinado local, recusar-se a realizar determinado ato (exceto se pcte estiver em risco de vida ou se direito do pcte previsto em lei);
“É vedado ao médico causar dano ao pcte, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.”
Conceitos importantes
- Imperícia: causar dano por falta de habilidade;
- Imprudência: causar dano por falta de precaução, atenção ou cuidado;
- Negligência: causar dano por omissão;
Responsabilidade profissional:
Afastar-se> deixar substituto para pctes graves;
Abandono> se colega atrasar, permanecer no plantão até a direção arrumar outro;
Art XX. Letra legível em receita, atestado, laudo. Número do conselho e assinatura.
(Carimbo não é obrigatório!)
Interesses do empregador/superior não podem influenciar a sua prática profissional se forem pecuniários, políticos, religiosos ou outras ordens, e n forem em benefícios do serviço e da população atendida!
Relacionamentos
Direitos Humanos: necessário o consentimento do pcte (exceto se risco iminente de morte), liberdade de decisão do pcte, greve de fome (não pode forçar a alimentação, exceto de risco iminente de morte);
Relação com pctes: oferecer todos os meios disponíveis, com comprovação científica; pode abandonar o pcte apenas se na renuncia, fornecer um substituto; nao pode fazer prescrição sem exame direto (exceto se emergência ou impossibilidade [ex: pandemia]);
Relação entre médicos: É vedado ao médico deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos!
Art. 113: É vedado ao médico: divulgar tratamento ou descoberta cujo valor ainda não está expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente!
Sigilo Profissional
Caso clínico, fato conhecido, paciente menor;
Caso clínico identificável: proibido, mesmo com autorização!
Revelar fato que conheça por ser médico: não pode divulgar, exceto: motivo justo (alguém correndo risco de vida), dever legal (notificação compulsória, por exemplo) ou consentimento (por escrito); *tbm se aplica à medicina do trabalho;
Art. 74: É vedado ao médico: Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive aos pais ou representantes legais! (Exceto se: não apresentar discernimento ou acarretar dano ao paciente);
Documentos médicos
Não pode expedir nenhum documento médico sem praticar o ato profissional que o justifique, ou emitir documento tendencioso e/ou inverídico;
Formulários institucionais: usados para atestar, prescrever, solicitar exames, realizar procedimentos; não podem ser usados fora da instituição!! (Principal mudança do novo CEM)
Outras infrações: não atestar óbito que é de sua obrigação atestar ou atestar sem avaliar; manuseio de prontuário só pode ser feito por profissional que precisa respeitar o sigilo ou pelos representantes legais do pcte (com a permissão dele); prontuário ilegível é infração;
Atestado médico: é um direito do pcte, precisa do Ato médico que justifique a emissão; ao fornecer, registrar apenas os dados do paciente (informações sobre a doença estão presos ao sigilo profissional); colocar o diagnóstico apenas de autorizado pelo pcte; registro legível;