Ética Médica Flashcards

1
Q

Principios da Bioética (4)

Autonomia (?)

Beneficência (?)

Não Maleficência (?)

Justiça e Equidade (?)

A

Autonomia -> respeito à individualidade.

Beneficência -> fazer o bem, ponderação de riscos e benefícios, tendendo ao máximo de benefício e mínimo de riscos.

Não maleficência -> não fazer o mal. Deve ser garantida antes da beneficência.

Justiça e equidade -> aplicação adequada dos recusros de acordo com a necessidade daquela sociedade.

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2
Q

Código de Ética Médica:

O que é?

Composição:

A

O que é?

É uma mescla de código de moral com código administrativo que regula aspectos práticos da profissão médica.

Composição:

26 Principios fundamentais

11 Direitos do Médico

127 Responsabilidades Profissionais

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3
Q

Princípios Fundamentais (+ comuns)

VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, podendo não prestar serviço que contrariem sua consciência ou a quem não deseje (exceto em casos de não haver outro médico ou caso de urgência/emergência).

XXI - O médico pode acatar a proposta diagnóstica e terapêutica do paciente, desde que adequadas e cientificamente reconhecidas. Caso contrário, não.

A

Princípios Fundamentais (+ comuns)

XXII - Em situações clínicas irreversíveis, o médico não deverá relizar procedimentos/tratamentos desnecessários e deve se ater aos cuidados paliativos apropriados. Ou seja, não quere bancar o herói.

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4
Q

Direitos do Médico (+ comuns):

IV - Médico pode recusar a exercer sua profissão em uma instituição pública ou privada onde não tenha condições de trabalho adequadas.

A

Direitos do Médico (+ comuns):

VIII - É direito do médico decidir o tempo a ser dedicado a cada paciente, sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho.

IX - Direito do médico não fazer aquilo que é contra a sua consciência.

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5
Q

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Artigo 1º: Vedado ao médico causar dano ao paciente caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

Imperícia (?)

Imprudência (?)

Negligência (?)

A

Imperícia - fazer algo que não é de sua capacidade “acha que sabe fazer mas não sabe”.

Imprudência - fazer algo de forma inadequada.

Negligência - deixar de fazer o que deveria ter sido feito.

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6
Q

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art. 5º: vedado ao médico assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

Art. 7º: vedado ao médico deixar de atender urgência e emergência quano for de sua obrigação.

Art 8º: vedado ao médico afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo que temporariamente, sem deixar outro médico encarregado de seus pacientes.

A

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 9º: vedado ao médico deixar de comparecer ao plantão. Na ausência de médico substituto, a direção do estabelecimento deve providenciar substituto.

Art 11º: vedado ao médico Receitar, atestar, laudar de forma secreta ou ilegível, sem ter identificação do CRM ou assinar em branco.

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7
Q

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 22º: vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realiado, salvo em caso de risco iminente de morte. Ex.: testemunha de jeová pode se negar a receber sangue, mas em caso de urgência e emergência o médico deve dar sangue a ele.

Art 24º: vedado ao médico deixar de garantir ao paciente seu direito de decidir livremente sobre sua pessoa, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.

A

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 26º: vedado ao médico deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa. Mas, se houver risco iminente de morte, deve tratar a pessoa.

Art 31º: vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou seu representante de decidir livremente sobre execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo caso de iminente risco de morte.

Art 32º: vedado ao médico deixar de utilizar meis disponíveis de promoção de saúde, prevenção, dx e tto cientificamente reconhecidos e ao seu alcance em favor do paciente.

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8
Q

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 33º: vedado ao médico deixar de atender o paciente se for urgência ou emergência se n tiver outro médico em condição de fazê-lo.

Art 34º: vedado ao médico deixar informar ao paciente sobre seu dx, prognóstico, objetivos do tto, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano. Ou seja, se um familiar pede para não contar o diagnóstico ao pai pq acha que vai fazer mal a ele, o médico que deve decidir em contar ou não. Na via des dúvidas, melhor contar pq é direito do paciente saber ou não sobre sua condição de saúde.

A

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 37º: vedado ao médico prescrever tto e outros procedimentos sem exame direto do paciente. Além disso, não deve prescrever ou diagnosticar por meio de massa (prescrever por whatsapp). Exceto por telemedicina e o médico deve ter conduta adequada em rede social quanto a exposição de pacientes e concorrência com outros médicos.

Art 41º: vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que pedido por este. Ou seja, é proibido eutanásia. Além disso, em caso irreversível só oferecer paliativos, não utilizar de ttos que não vão melhorar a vida do paciente.

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9
Q

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 50º: vedado ao médico acobertar erro ou conduta antiética do médico.

Art 51º: vedado ao médico praticar concorrência desleal com outro médico. Ex.: tirar foto com famoso e dizer que ele é seu paciente. Cobrar 20 reais na consulta em local onde a média é 300.

Art 52º: vedado ao médico desrespeitar tto prescrito por outro médico, salvo benefício indiscutível.

A

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 53º: vedado ao médico deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para um procedimento especializado de volta ao médico que fez o encaminhamento.

Art 55º: vedado ao médico deixar de passar plantão (comunicar os casos).

Art 64º: vedado ao médico desviar paciente público para seu consultório particular.

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10
Q

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 65º: vedado ao médico cobrar de pacientes por atendimento em serviço público.

Art 68º: vedado ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de indústia farmacêutica.

Art 69º: vedado ao médico exercer a medicina e a fármácia ou obter vantagens financeiras pelo uso de determinado produto.

A

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 73º: vedado ao médico revelar fato que tenha conhecimento em virtude da profissão, salvo por consentimento escrito pelo paciente. (ex.: o CID do paciente pode ser colocado quando solicitado, mas o paciente deve assinar que aceitou isso). Isso não se aplica para doença de notificação compulsória. Também não se aplica por motivo justo (ex, uma gestante deu HIV + e n quer contar para o marido. O médico deve contar ao marido - entra como proteção de terceiros).
Permanece a proibição mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; mesmo em frente de juíz (o código de ética protege - só falar frente a um processo judicial); mesmo em investigação de suspeita de crime, também o médico não pode falar.

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11
Q

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 74º: vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, desde que tenham capacidade de discernimento, inclusive para seus pais - a não ser que a revelação possa acarretar dano ao paciente.

Art 75º: vedado ao médico mesmo com autorização do paciente exibir pacientes ou imagens que os tornem reconheciveis em anúncios profissionais.

Art 76º: vedado ao médico revelar informações confidenciais do paciente, inclusive por exigências dos dirigentes de empresa ou de instituições - salvo quando o silêncio puser em risco a saúde dos empregados.

A

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 77º: vedado ao médico prestar prestar informações a empresas seguradores acerca da morte do paciente além do que está na declaração de óbito, salvo por consentimento de seu representante legal.

Art 80º: vedado ao médico expedir documento sem ter praticado o ato profissional.

Art 83º: vedado ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado ao paciente.

Art 84º: vedado ao médico deixar de atestar óbito ao paciente ao qual vinha prestando assistência.

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12
Q

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 87º: vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

Art 88º: vedado ao médico negar acesso ao paciente ou ao seu representante legal o acesso ao prontuário (cópia, no caso).

Art 89º: vedado ao médico liberar cópia do prontuário sob sua guarda, exerto para atender ordem judicial (nem par policial, nem pra delegado, só se tiver ordem judicial).

A

Responsabilidade Profissional (+ comuns)

Art 91º: vedado ao médico deixar de atestar atos executados pelo exercício profissional quando solicitado pelo paciente. (atestado sempre dar quando solicitado, mas quem decide o que vai estar escrito é o médico).

Art 111º: vedado ao médico fazer marketing, propaganda. O que ele pode é ter sua participação para esclarecimento e educação.

Art 114º: vedado ao médico anunciar títulos cientificos para os quais não esteja qualificado.

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13
Q

Disposições Gerais

II: médico que praticar ato grave que contrariem os artigos de ética médica podem ter seu CRM suspenso ou caçados de acordo com a decisão do conselho.

A

Bora para os exercícios

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14
Q

Resolva:

A

Resposta: E

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15
Q

Resolva:

A

Resposta: C (isso considerando também paciente em estado terminal em que determinadas condutas podem não trazer benefícios ao paciente)

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16
Q

Resolva:

A

Resposta: E

17
Q

Resolva:

A

Resposta: C

18
Q

Resolva:

A

Resposta: D

19
Q

Resolva:

A

Resposta: D

20
Q

Resolva:

A

Resposta: B

21
Q

Resolva:

A

Resposta: A