ESTATUTO DA CIDADE Flashcards
A lei que INSTITUIR o PLANO DIRETOR DEVERÁ SER REVISTA, pelo menos, em quanto tempo?
A cada 10 anos
O plano diretor é obrigatória nas cidades que apresentam quais características?
I – com mais de 20 mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido em cidades a partir de qts habitantes?
500 mil
Quais os requisitos da usucapião coletiva do Estatuto da CIDADE?
- NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS;
- SEM OPOSIÇÃO HÁ MAIS DE 5 ANOS;
- ÁREA TOTAL DIVIDIDA PELO NÚMERO DE POSSUIDORES SEJA INFERIOR A 250M2
- NÃO SER PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL
Na sentença da usucapião coletiva, o juiz ATRIBUIRÁ igual fração ideal de terreno a cada possuidor, INDEPENDENTEMENTE da dimensão do terreno que cada um ocupe, sem exceção.
E
SALVO hipótese de acordo escrito entre os condôminos, ESTABELECENDO frações ideais diferenciadas.
O condomínio especial constituído É INDIVISÍVEL, NÃO SENDO PASSÍVEL de EXTINÇÃO, SALVO deliberação favorável tomada por, no mínimo, de qts dos condôminos?
2/3
Quais as PARTES LEGÍTIMAS para a propositura da ação de usucapião especial urbana?
I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II – os possuidores, em estado de composse;
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, REGULARMENTE CONSTITUÍDA, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
No que consiste a desapropriação judicial privada?
Também chamada de desapropriação judicial indireta, está prevista no art. 1.228, §4º do CC.
§ 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em EXTENSA área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa INDENIZAÇÃO devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Obs.: majoritariamente, entende-se que a indenização deve ser paga pelas pessoas que ocupam o referido imóvel. No entanto, há forte tese institucional de que em razão do direito à moradia, o poder público deve pagar a referida indenização em se tratando de pessoas HIPOSSUFICIENTES.
É possível desapropriação judicial privada de bem público?
SIM!
NÃO SE TRATA DE USUCAPIÃO.
C ou E
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda.
C
O que consiste a concessão de uso especial para fins de moradia?
- Aquele que até 22/12/16
- Possuiu como seu por 5 anos ininterruptos e sem oposição até 250m2 de IMÓVEL PÚBLICO
- Situado em área com características e finalidade URBANAS
- Utilizar para MORADIA
- Não ser proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural
É possível a concessão de uso especial para fins de moradia coletiva?
SIM
- Ocupados até 22/12/16
- Por população de baixa renda
- Possuiu como seu por 5 anos ininterruptos e sem oposição para moradia
- Área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250m2 por possuidor
- Não ser proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural