empresarial Flashcards
É possível que o devedor alegue exceções pessoais ao endossatário que adquiriu os títulos a partir de um contrato de factoring?
Pode, por se tratar de uma exceção à regra do regime cambial. A posição já se encontra sedimentada na jurisprudência do STJ, objeto da jurisprudência em teses 56:
4) O devedor do título crédito não pode opor contra o endossatário as exceções pessoais que possuía em face do credor originário, limitando-se tal defesa aos aspectos formais e materiais do título, salvo na hipótese de má-fé.
5) O devedor pode alegar contra a empresa de factoring as exceções pessoais
originalmente oponíveis contra o emitente do título.
Qual é o conceito de patente?
Patente é a certificação da propriedade de uma invenção ou modelo de utilidade.
Se há dois ou mais modelos de utilidade ou invenções, a quem é conferida a patente?
ao que primeiro apresentou a invenção ou modelo de utilidade ao INPI, independentemente da data de sua criação.
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
Quando é possível a declaração de nulidade de patente na via administrativa, pelo próprio INPI?
É possível em até 6 meses da concessão da patente. Situações mais consolidadas reclamam intervenção jurisdicional.
Art. 50. A nulidade da patente será declarada administrativamente quando:
I - não tiver sido atendido qualquer dos requisitos legais;
II - o relatório e as reivindicações não atenderem ao disposto nos arts. 24 e 25, respectivamente;
III - o objeto da patente se estenda além do conteúdo do pedido originalmente depositado; ou
IV - no seu processamento, tiver sido omitida qualquer das formalidades essenciais, indispensáveis à concessão.
Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.
Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.