Eixo Temático 4 Flashcards

1
Q

Pontos de Embarque e Desembarque de Ônibus

A

Deve existir um ponto a uma distância máxima de 1000 metros de deslocamento de pedestres e ciclistas, desde qualquer moradia da comunidade equivalente a 15 minutos de caminhada ou 5 minutos de bicicleta.

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2
Q

Ciclovias e ciclofaixas

A

São obrigatórias apenas nas vias arteriais, sendo opcionais nas vias coletoras e não devem estar presentes nas vias locais.

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3
Q

Padrão de cores da coleta seletiva

A

Azul - papel/papelão
Vermelho - plástico
Verde - vidro
Amarelo - metal
Preto - madeira
Laranja - resíduos perigosos
Branco - resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
Roxo - resíduos radioativos
Marrom - resíduos orgânicos
Cinza - resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

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4
Q

Nomeação

A

Forma de provimento originário, por meio da qual o indivíduo ingressa no serviço público, sendo cabível tanto para cargos efetivos quanto para cargos em comissão.

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5
Q

Classificação dos resíduos sólidos

A

São classificados quanto: origem e periculosidade

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6
Q

Classificação dos Resíduos da Construção Civil

A

Art. 3° Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

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7
Q

Disposição de Resíduos da Construção Civil

A

Resolução Conama nº 307/2002

Art. 4º, § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.

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8
Q

Classificação dos Resíduos de Saúde

A

Os Resíduos dos Serviços de Saúde possuem a seguinte classificação:

Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

Grupo D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.

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9
Q

Convenção de Basiléia

A

é um tratado internacional concebido para reduzir os fluxos de resíduos perigosos entre nações e, mais especificamente, para impedir a transferência de resíduos perigosos de países desenvolvidos para os países em desenvolvimento no chamado comércio global de resíduos. A convenção também visa minimizar a quantidade e a toxicidade dos resíduos gerados, com o intuito de garantir sua gestão ambientalmente correta. No Brasil, a convenção foi promulgada pelo Decreto nº 875/1993, o qual estabelece o compromisso do Brasil “em todas as áreas sujeitas a sua jurisdição, inclusive no que se refere à proteção e à preservação do meio ambiente em seu mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental”.

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10
Q

Proibição de importação de resíduos perigosos e rejeitos

A

Art. 3º É proibida a importação dos Resíduos Perigosos - Classe I e de rejeitos, em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim, conforme determina a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Lei 12.305/2010
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

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11
Q

Aterro sanitário de pequeno porte

A

Art. 3º Nos aterros sanitários de pequeno porte (20t de disposição diária) abrangidos por esta Resolução é admitida a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos de serviços de saúde, bem como de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
§ 1º O disposto no caput somente será aplicado aos resíduos que não sejam perigosos, conforme definido em legislação especifica, e que tenham características similares aos gerados em domicílios, bem como aos resíduos de serviços de saúde que não requerem tratamento prévio à disposição final e aqueles que pela sua classificação de risco necessitam de tratamento prévio à disposição final, de acordo com a regulamentação técnica dos órgãos de saúde e de meio ambiente, conforme RDC Anvisa 306/2004 e Resolução Conama nº 358/05

[…]
§ 3º Não podem ser dispostos nos aterros sanitários de que trata esta resolução os resíduos perigosos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e perfurocortantes, apresentem risco à saúde pública e ao meio ambiente, bem como os resíduos da construção civil, os provenientes de atividades agrosilvopastoris, dos serviços de transportes, de mineração, de serviço de saúde classificados na RDC Anvisa 306/2004 e Resolução CONAMA no 385/05 com exigência de destinação especial.

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12
Q

Classificação dos Aterros Sanitários

A

Aterro Classe I destina-se aos resíduos considerados perigosos de alta periculosidade, como cinzas de incineradores, resíduos inflamáveis, tóxicos e etc. Neste caso, o a aterro é dotado de uma estrutura capaz de minimizar os riscos de contaminação do lençol freático, pois é operado com cobertura total a fim de evitar a formação de percolado devido a incidência das águas pluviais e ainda possui um sistema de dupla impermeabilização com manta PEAD (polietileno de alta densidade), protegendo o solo e lençóis de águas subterrâneas. Este tipo de aterro deve estar em conformidade com a NBR-8418 e NBR-10157 que define as exigências quanto aos critérios de projeto, construção e operação de aterros industriais classe I.

Aterro Classe II – A abrange o destino de resíduos não perigosos e não inertes e também resíduos domiciliares, possuindo como características a impermeabilização com argila e geomembrana de PEAD, sistema de drenagem e tratamento de efluentes líquidos e gasosos, além de um programa de monitoramento ambiental.

Aterro Classe II – B destinam-se a resíduos inertes, e, devido essa característica dos resíduos, dispensa a impermeabilização do solo. Esse aterro possui sistema de drenagem de águas pluviais e um programa de monitoramento ambiental que contempla o acompanhamento geotécnico (movimentação, recalque e deformação) do maciço de resíduos.

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13
Q

Níveis de Maturidade Bim

A

Pré-BIM
Se refere as práticas tradicionais 2D (AutoCAD), ainda com ineficiência e barreiras significativas. A maioria da informação é armazenada em documentos escritos, pranchas e detalhes 2D. Existe grande possibilidade de existirem erros humanos e problemas entre diferentes versões de projeto.

BIM Level 1
Se refere à transição de 2D para o 3D, onde o modelo passa a ser construído com elementos arquitetônicos reais. Nessa fase, as disciplinas ainda são tratadas separadamente e a documentação final ainda é composta, majoritariamente, por desenhos 2D.

BIM Level 2
Existe um progresso da modelagem 3D para a colaboração e interoperabilidade. Tal level requer um compartilhamento integrado de dados entre as partes envolvidas com a finalidade de suprir a abordagem colaborativa.

BIM Level 3
O estágio 3 já passa da colaboração para a integração, refletindo a filosofia real BIM. Nesse nível de maturidade os envolvidos no projeto interagem em tempo real permitindo análises complexas nas fases iniciais de projeto. O produto final inclui, além da documentação 2D, propriedades semânticas de objetos, princípios de construção enxuta, políticas sustentáveis, etc.

Pós-BIM
a etapa final, voltada para o compartilhamento das informações com todos os agentes envolvidos (KHOSROWSHAHI; ARAYICI, 2012).

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14
Q

Ambiente Comum de Dados (CDE) - BIM

A

O CDE é um ambiente online onde são armazenados todos os arquivos e informações relacionadas a um projeto BIM. É como se fosse um repositório de dados, onde todas as informações sobre o projeto ficam centralizadas e disponíveis para todos os envolvidos.

O objetivo do CDE é permitir que os profissionais envolvidos no projeto tenham acesso às informações mais atualizadas e precisas sobre o projeto, o que ajuda a garantir que todas as decisões tomadas sejam baseadas em dados confiáveis.

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15
Q

Modelo Federado - BIM

A

O modelo federado BIM é um modelo de dados que permite que os usuários trabalhem em um ambiente BIM compartilhado e colaborativo. Este modelo de dados é baseado em um conjunto de especificações abertas e padrões, o que permite que diferentes aplicativos BIM sejam compatíveis e interoperem entre si. O modelo federado BIM também foi projetado para facilitar a colaboração entre equipes de projeto distribuídas geograficamente, permitindo que diferentes usuários trabalhem em um mesmo modelo BIM.

O Modelo Federado é importante para o BIM porque:

1. Promove a colaboração eficiente: todas as partes interessadas podem trabalhar com seus próprios modelos BIM, sabendo que todas as informações serão integradas no modelo final.

2. Reduz o risco de erros: com todas as informações do projeto contidas em um único modelo, o risco de erros é reduzido.

3. Aumenta a produtividade: o modelo federado permite que as partes interessadas trabalhem de forma mais eficiente, pois todas as informações necessárias estão contidas em um único modelo.

4. Melhora a qualidade do projeto: com todas as informações do projeto contidas em um único modelo, a qualidade do projeto é melhor garantida.

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16
Q

Comandos e conceitos do REVIT

A

Selecionar novo hospedeiro (pick new host)
É possível reposicionar uma janela na parede na qual foi originalmente colocada. Para mover uma janela para outra parede, utilize a ferramenta: Selecionar novo hospedeiro (pick new host).

Aparar/Estender para o canto (Trim/Extend to corner)
A ferramenta Aparar/Estender para o canto, permite conectar extremidades formando uma “quina”.

Parâmetros compartilhados
Os parâmetros compartilhados são definições de parâmetros que podem ser usados em múltiplas famílias ou projetos e estão localizados no menu gerenciar.

Dividir paredes com uma folga definida
Divide uma parede em duas paredes separadas com um intervalo definido entre as mesmas.

Dividir faces
A ferramenta Dividir face divide a face selecionada do elemento; ela não altera a estrutura do elemento.

Dividir paredes na horizontal
Você pode dividir uma parede ao longo da linha horizontal em uma vista de elevação ou 3D. Após dividi-la, o Revit trata a parede como duas paredes separadas, o que significa que você pode modificar uma parte independentemente da outra.

Sobre as famílias
Uma família é um grupo de elementos com um conjunto comum de propriedades chamado de parâmetros e uma representação gráfica relacionada. Os diferentes elementos pertencentes a uma família podem ter diferentes valores para alguns ou todos os parâmetros, mas o conjunto de parâmetros (seus nomes e significados) é o mesmo. Essas variações dentro da família são denominadas de tipos de família ou tipos.

pontos de referência hospedados
No ambiente de projeto conceitual, o ponto de referência colocado em uma spline, linha, aresta ou superfície é hospedado e sujeito a posição da geometria do hospedeiro. O ponto hospedado irá mover com e pode mover ao longo do elemento hospedeiro. Por padrão, os pontos hospedados fornecem um plano de trabalho perpendicular ao seu hospedeiro quando são inseridos em uma aresta ou uma linha. Pontos hospedados são colocados ao longo de qualquer um dos elementos a seguir:
1. Linhas de modelo e linhas de referência, como linhas, arcos, elipses e splines (Bezier e Hermite).
2. Arestas e superfícies de elementos das formas, incluindo planares, regulados, resolvidos, cilíndricos e Hermite
3. Arestas de formas unidas (arestas e superfícies de combinação de geometria)
4. Instâncias de família (arestas e superfícies)

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17
Q

BIM

A

Conceitos

São parâmetros da modelagem paramétrica a categoria, a família, o tipo e a instância do objeto.

A definição de usos do BIM está estreitamente ligada a uma série de variáveis:
objetivo do projeto;
escopo de trabalho;
fase de implementação;
nível de desenvolvimento do modelo;
disciplina de projeto BIM envolvida para modelagem.

Termos relacionados a gestão da informação
modelo de informação - conjunto de pacotes de dados estruturados e não estruturados.

Federação - Criação de um modelo da informação composto a partir de diversos pacotes de dados
estruturados.

Pacote de dados estruturados (container) - Conjunto de informações persistentes e acessíveis a partir de um arquivo digital, sistema,
aplicação ou repositório de dados hierarquizado.

Modelagem da informação da construção (BIM) - uso de uma representação digital compartilhada de um ativo imobiliário para facilitar os processos de projeto, construção, operação e manutenção a partir de uma base de dados confiável.

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18
Q

Objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)

A

Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010

Art. 3°. São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):

I - garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências;

II - regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros de barragens;

III - promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens;

IV - criar condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder público, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança;

V - coligir informações que subsidiem o gerenciamento da segurança de barragens pelos governos;

VI - estabelecer conformidades de natureza técnica que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo poder público;

VII - fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos.

VIII - definir procedimentos emergenciais e fomentar a atuação conjunta de empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa civil em caso de incidente, acidente ou desastre.

Art. 17-A. Sem prejuízo das cominações na esfera penal e da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, considera-se infração administrativa o descumprimento pelo empreendedor das obrigações estabelecidas nesta Lei, em seu regulamento ou em instruções dela decorrentes emitidas pelas autoridades competentes.

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19
Q

Fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)

A

Art. 4° São fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):

I - a segurança da barragem, consideradas as fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros;

II - a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal;

III - a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos;

IV - a transparência de informações, a participação e o controle social;

V - a segurança da barragem como instrumento de alcance da sustentabilidade socioambiental.

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20
Q

Dimensionamento de Rampas

A

6.6 Rampas
6.6.2 Dimensionamento
6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibiliades de soluções que atendam integralmente à Tabela 4, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8), conforme conforme Tabela 5.
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21
Q

Largura mínima para deslocamento de pessoas em cadeira de rodas

A
  1. uma pessoa em cadeira de rodas: 0,90m
  2. um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas: 1,20m
  3. duas pessoas em cadeira de rodas: 1,50m
22
Q

Dimensão de Escadas

A

6.8 Escadas
6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

 a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,
 b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e
 c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;

23
Q

Sinalização de portas e passagens

A

NBR 9050 - 5.4.1 Sinalização de portas e passagens - Portas e passagens quando sinalizadas devem ter números e/ou letras e/ou pictogramas e sinais com texto em relevo, incluindo Braille. Todas as portas de sanitários, banheiros e vestiários devem ser sinalizadas. Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

 a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 62. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m.

Vão livre da porta: deve ser maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter um vão livre maior ou igual a 1,00 m.

24
Q

Altura de Janelas

A

“6.11.3.2 Cada folha ou módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos, conforme a Figura 89. Os comandos devem atender ao disposto em 4.6.9.”

Portanto, a altura de alcance da janela fica entre 0,60 m e 1,20 m.

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25
Q

Definições ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

A

fatores de impedância - elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.

serviço assistido - apoio para auxiliar qualquer pessoa com dificuldade de circular no ambiente ou de utilizar algum equipamento.

foco de pedestres - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.

guia de balizamento - elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres.

área de aproximação - espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.

área de descanso - área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada aos usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto.

área de refúgio ou resgate - área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.

área de transferência - espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra.

linha -guia - qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

rota de fuga - trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura.

adequado - espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento, cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.

equipamento urbano - todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados, à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, em espaços públicos e privados.

desenho universal - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. O conceito de desenho universal tem como pressupostos: equiparação das possibilidades de uso; flexibilidade no uso; uso simples e intuitivo; captação da informação; tolerância ao erro; mínimo esforço físico; dimensionamento de espaços para acesso; uso e interação de todos os usuários.

26
Q

Número de sanitários em edifício público existente

A

o número mínimo de sanitários em um edifício público já existente é de um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.

ver imagem na galeria

27
Q

Dimensionamento de Rampas

A

Dimensionamento

Para garantir que uma rampa seja acessível, são definidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos.

A inclinação das rampas, deve ser calculada conforme a seguinte equação:

i=(h×100)/c

onde:
i é a inclinação, expressa em porcentagem (%);
h é a altura do desnível;
c é o comprimento da projeção horizontal.

28
Q

Vagas de estacionamento: PCD

A

As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
[…]

b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou obliquamente ao meio-fio;

c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;

d) estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos;

e) ter piso regular e estável;

f) ter o percurso até o acesso à edificação ou elevadores de no máximo 50 m.

29
Q

Corrimão- ABNT NBR 9050

A

Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau (no caso de escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa. Devem prolongar-se por no mínimo 0,30 m nas extremidades.

Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos. Devem ser firmemente fixados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização.

Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão.

Os corrimãos intermediários devem ser interrompidos somente quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte.

30
Q

Desnível - ABNT NBR 9050

A

Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %). Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus.

31
Q

Superfície de Trabalho Acessível

A

A superfície de trabalho acessível é um plano horizontal ou inclinado para desenvolvimento de tarefas manuais ou leitura. A imagem apresenta, na vista horizontal, as áreas de alcance em superfícies de trabalho, onde:
A1 x A2 (1,50 x 0,50m) = área de alcance máximo para atividades eventuais;
B1 x B2 (1,00 x 0,40m) = área de alcance para atividades sem necessidade de precisão;
e, C1 x C2 (0,35 x 0,25m) = área de alcance para atividades por tempo prolongado.
R = 0,50 m é o raio de alcance com o braço estendido.

ver imagem na galeria

32
Q

Fases de implementação do BIM no Brasil

A

Art. 4º A implementação do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases:

I - primeira fase - a partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:

a) a elaboração dos modelos de arquitetura e dos modelos de engenharia referentes às disciplinas de:
1. estruturas;
2. instalações hidráulicas;
3. instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado; e
4. instalações elétricas;

b) a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si;
c) a extração de quantitativos; e
d) a geração de documentação gráfica, extraída dos modelos a que se refere este inciso;

II - segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:

a) os usos previstos na primeira fase;
b) a orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras; e
c) a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM;

III - terceira fase: a partir de 1º de janeiro de 2028, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:

a) os usos previstos na primeira e na segunda fase; e
b) o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção, cujos projetos de arquitetura e engenharia e cujas obras tenham sido desenvolvidos ou executados com aplicação do BIM.

33
Q

Engenharia Reversa

A

Engenharia reversa é o processo de descobrir os princípios tecnológicos e o funcionamento de um dispositivo, objeto ou sistema, através da análise de sua estrutura, função e operação. Objetivamente a engenharia reversa consiste em, por exemplo, desmontar uma máquina para descobrir como ela funciona.

Se aplicarmos ao gerenciamento de resíduos, a engenharia reversa consistirá numa abordagem destinada a identificar a composição e as características dos resíduos, de maneira que se entenda qual a melhor solução para o seu gerenciamento adequado.

34
Q

Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A

Art. 7° São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - gestão integrada de resíduos sólidos;

VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira

XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

35
Q

Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A

Art. 6° São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I - a prevenção e a precaução;

II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV - o desenvolvimento sustentável;

V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX - o respeito às diversidades locais e regionais;

X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;

XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

36
Q

Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A

Art. 8° São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:

I - os planos de resíduos sólidos;

II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;

III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;

VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

VII - a pesquisa científica e tecnológica;

VIII - a educação ambiental;

IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);

XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);

XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;

XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;

XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;

XVI - os acordos setoriais;

XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:

a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;

XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

37
Q

Formato de Dados IFC

A

O IFC, Industry Foundation Classes, é um específico formato de dados que tem a finalidade de permitir o intercâmbio de um modelo informativo sem perda ou distorção de dados ou informação.

É um formato arquivo aberto, neutro, não controlado pelos fornecedores individuais de software, criado para facilitar a interoperabilidade entre os diferentes operadores.

O IFC foi projetado para elaborar todas as informações do edifício, através de todo o seu ciclo de vida, desde a análise de viabilidade até a sua realização e manutenção, passando pelas várias fases de projeto e planejamento.

38
Q

Níveis de Desenvolvimento ou Levels of Development (LOD)

A

LOD 100: Estágio de projeto conceitual - o elemento pode ser representado graficamente no modelo com um símbolo ou outra representação genérica. Desenho 2D ou 3D simples.

LOD 200: Estágio de projeto esquemático - o elemento deve ser graficamente representado no modelo como um sistema, objeto ou montagem genérico, com quantidade, tamanho, forma, locação e orientação aproximados.

LOD 300: estágio de projeto detalhado - o elemento deve ser representado graficamente no modelo como um sistema, objeto ou montagem específico com quantidade, tamanho, forma, locação e orientação definidos.

LOD 350: Etapa de documentação de projeto - os detalhes e elemento do modelo representam a interface dos componentes de construção com vários sistemas com gráficos e memórias textuais, conexões e interfaces entre as disciplinas com coordenação adequada.

LOD 400: Fabricação e montagem - o elemento deve ser representado graficamente no modelo como um sistema, objeto ou montagem específico, com quantidade, tamanho, forma, locação e orientação definidos, e suas interfaces com outros elementos do edifício.

LOD 500: as built (projeto como construído) - o elemento deve ser representado graficamente no modelo como um sistema, objeto ou montagem específico, com quantidade, tamanho, forma, locação e orientação definidos, com informações relativas ao detalhamento, à fabricação, montagem e instalação.

39
Q

Inclinação

A

6.3 Circulação – Piso
6.3.3 Inclinação
A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2% para pisos internos e de até 3% para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5%. Inclinações iguais ou superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

40
Q

Empunhadura

A

4.6.5 Empunhadura
Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou com obstáculos. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm, conforme Figura 23. Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, ou seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de 45 mm e a menor de 30 mm. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta Subseção. Garantir um arco da seção do corrimão de 270°.

ver imagem na galeria

41
Q

Assentos para pessoas obesas

A

4.7 Assentos para pessoas obesas
4.7.1 Os assentos para pessoas obesas (P.O) devem ter (ver Figura 27).
 a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
 b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
 c) altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
 d) ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;
 e) ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.

Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento.

10.19 Atendimento ao público
10.19.3 Quando houver local de espera com assentos estes devem:
 b) garantir 5 %, com no mínimo um, de assentos para P.O;
 c) garantir 5 %, com no mínimo um, de espaços para P.C.R. e ser sinalizado;

42
Q

Corredores

A

6.11.1 Corredores
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m corredores para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

43
Q

Sinalização

A

5.2 Sinalização
5.2.2 Classificação
Os sinais podem ser classificados como: sinais de localização, sinais de advertência e sinais de instrução, e podem ser utilizados individualmente ou combinados.

Em situações de incêndio, pânico e evacuação, devem ser observadas as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

5.2.2.1 Sinalização de localização - São sinais que, independentemente de sua categoria, orientam para a localização de um determinado elemento em um espaço.

5.2.2.2 Sinalização de advertência - São sinais que, independentemente de sua categoria, têm a propriedade de alerta prévio a uma instrução.

5.2.2.3 Sinalização de instrução - São sinais que têm a propriedade de instruir uma ação de forma positiva e afirmativa. Quando utilizados em rotas de fuga ou situações de risco, devem preferencialmente ser não intermitentes, de forma contínua.

5.2 Sinalização
5.2.4 Categorias
5.2.4.1 Informativa - Sinalização utilizada para identificar os diferentes ambientes ou elementos de um espaço ou de uma edificação. No mobiliário esta sinalização deve ser utilizada para identificar comandos.

5.2.4.2 Direcional - Sinalização utilizada para indicar direção de um percurso ou a distribuição de elementos de um espaço e de uma edificação. Na forma visual, associa setas indicativas de direção a textos, fguras ou símbolos. Na forma tátil, utiliza recursos como linha guia ou piso tátil. Na forma sonora, utiliza recursos de áudio para explanação de direcionamentos e segurança, como em alarmes e rotas de fuga.

5.2.4.3 Emergência - Sinalização utilizada para indicar as rotas de fuga e saídas de emergência das edificações, dos espaços e do ambiente urbano, ou ainda para alertar quando há um perigo, como especificado na ABNT NBR 13434 (todas as partes).

44
Q

Rota Acessível e Rota de Fuga

A

3.1.32 rota acessível
trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros.

6.1.2 Iluminação
Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.

3.1.33 rota de fuga
trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura

6.1 Rota acessível
6.1.1.3 A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga.

45
Q

Desenho Universal e seus princípios

A

Anexo A – Desenho universal e seus princípios
1) uso equitativo: é a característica do ambiente ou elemento espacial que faz com que ele possa ser usado por diversas pessoas, independentemente de idade ou habilidade. Para ter o uso equitativo deve-se: propiciar o mesmo significado de uso para todos; eliminar uma possível segregação e estigmatização; promover o uso com privacidade, segurança e conforto, sem deixar de ser um ambiente atraente ao usuário;

2) uso flexível: é a característica que faz com que o ambiente ou elemento espacial atenda a uma grande parte das preferências e habilidades das pessoas. Para tal, devem-se oferecer diferentes maneiras de uso, possibilitar o uso para destros e canhotos, facilitar a precisão e destreza do usuário e possibilitar o uso de pessoas com diferentes tempos de reação a estímulos;

3) uso simples e intuitivo: é a característica do ambiente ou elemento espacial que possibilita que seu uso seja de fácil compreensão, dispensando, para tal, experiência, conhecimento, habilidades linguísticas ou grande nível de concentração por parte das pessoas;

46
Q

Dimensão mínima das calçadas

A

6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:

a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.

47
Q

Composição de Custos e Orçamentação

A

o orçamento é composto de alguns itens principais:
Custo: quanto o contratado vai gastar para construir o que foi acordado.

Benefício e Despesas Indiretas (BDI): gastos decorrentes da atividade empresarial, tais como impostos, parcela de lucro, seguros, garantias, despesas financeiras e administração central.

Preço: valor final que será pago por quem contratou.

Assim, o preço final é a soma da parcela de custos com a parcela correspondente ao BDI, sendo que o BDI é encontrado, em geral, por um percentual aplicado sobre os custos.

Quando você estiver já habituado, vai entender que o percentual de BDI é aquele que, aplicado em cima do valor de Custo, resulta no valor de Preço. Então, na questão, basta saber qual percentual aplicado sobre 250 mil nos leva até o preço de 400 mil. Assim:

250.000×x=400.000
x=1,6

Ou seja, deve-se aplicar um percentual de 60% sobre os custos, sendo este o nosso percentual de BDI.

De forma mais didática, podemos “montar” uma equação:

Preço = Custos + BDI

Como BDI é um percentual aplicado sobre os custos, podemos dizer que:

Preço = Custos * (1+%BDI)

Utilizando os dados da questão, chegamos ao valor do BDI:

400.000=250.000∗(1+%BDI)

%BDI=400.000250.000−1=1,6−1=0,6 ou 60%

48
Q

Manobras em Cadeira de Rodas

A

4.2.2 Módulo de referência (M.R.)
Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

4.3 Área de circulação e manobra
4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, são:
 a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
 b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
 c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

49
Q

Deslocamento em pé

A

a) uma bengala - 0,75m
b) duas bengalas - 0,90m
c) andador com rodas - 0,90m
d) andador rígido - vistas frontal e lateral - 0,85m e 0,75m
e) muletas - vistas frontal e lateral - 0,95 até 1,20m e 1,20m.

50
Q

Índice de Desempenho de Custo e Prazo (IDC e IDP)

A

IDP (Índice de Desempenho de Prazo)

O Índice de Desempenho de Prazo (IDP) revela como está o andamento do projeto em relação ao cronograma planejado para o momento. O IDP é também chamado de Schedule Performance Index (SPI). Podemos fazer a leitura do IDP da seguinte forma:
IDP acima de 1 significa prazo acima do planejado, isto é, as entregas estão sendo feitas antes da data estimada.
IDP abaixo de 1 significa prazo abaixo do planejado, isto é, as entregas estão sendo feitas depois da data estimada.
IDP igual a 1 significa prazo igual ao planejado, isto é, as entregas estão sendo feitas conforme as datas estimadas no cronograma.
Para calcular o IDP basta dividir o valor agregado (VA) pelo valor planejado (VP).

IDC (Índice de Desempenho de Custo)

O Índice de Desempenho de Custo (IDC) revela como está o andamento do projeto em relação ao orçamento planejado para o momento. O IDC é também chamado de Cost Performance Index (CPI). Podemos fazer a leitura do IDC da seguinte forma:
IDC acima de 1 significa que os gastos estão abaixo do planejado.
IDC abaixo de 1 significa que os gastos estão acima do planejado.
IDC igual a 1 significa que os gastos do projeto são equivalentes aos gastos planejados.
Para calcular o IDC basta dividir o valor agregado (VA) pelo custo realizado (CR).”

51
Q

Tipos de contratos de Obra

A

Taxa de administração é aquela em que a contratada arca com os custos de materiais, mão de obra e equipamentos e recebe reembolso acrescido de um percentual fixo a título de taxa de administração. Esse tipo é conveniente quando não se conhece detalhadamente o serviço a ser executado.

Contratação por preços unitários é um tipo de empreitada, cuja remuneração é feita para cada item do projeto separadamente e é útil quando não é possível estabelecer, a priori, a quantidade final de cada serviço;

Contratação por preço global também é um tipo de empreitada cujo preço final da obra é conhecido e geralmente abrange junto as despesas diretas e indiretas.

Empreitada integral também é conhecida como turn key, que significa chave na mão. Assim, a empresa contratada é responsável por todo o empreendimento, desde o projeto até o início da operação. Esse tipo de contratação é utilizado para obras de grande vulto como edificações de alto padrão, indústrias, usinas hidroelétricas pós-privatização, estradas privatizadas com pedágio, comunicações, etc. Como podemos perceber, essa alternativa corresponde à descrição da questão.

Contratar por preço máximo garantido significa que o orçamento é fechado e a contratada precisa executar a obra dentro de um orçamento prévio. O pagamento é feito por reembolso das despesas (custos diretos), além de um percentual sobre o custo até um teto do quantitativo e com fixação do limite de homens-hora. Nesse caso de contratação, o risco é alto para a construtora.