Eixo Temático 3 Flashcards

1
Q

Tipos de Inovação

A

Inovação Incremental - são aquelas que ocorrem no dia a dia das organizações, como melhoria, modificação, aperfeiçoamento, simplificação, etc.

Inovação Radical - tipo de inovação que rompe com a trajetória existente, dando origem a produtos e atividades, desenvolvendo novos negócios e ocasionando mudanças significativas na indústria.

Inovação Disruptiva ou Revolucionária - mais raras, provêm de uma pesquisa científica, chegando a provocar revoluções. Ultrapassam até mesmo o que os inventores tinham em mente.

Inovação de produto - introduz um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado.

Inovação de processo - é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado.

Inovação de marketing - implementa um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção do produto e sua embalagem.

Inovação organizacional - a mudança que acontece nas práticas de negócios da empresa.

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2
Q

Inovação e Invenção

A

A inovação é uma nova combinação de conhecimentos para gerar um novo, porém um novo conhecimento que tenha valor de troca e de uso.

A invenção é a solução tecnicamente viável de um problema, enquanto a inovação é a solução economicamente viável do problema.

A inovação é a solução de fato de um problema. Logo, para caracterizar a inovação é necessário que haja a solução técnica economicamente viável do problema.

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3
Q

Tripla hélice

A

As interações universidade-indústria-governo, formam uma tripla hélice de inovação e empreendedorismo, chave para o crescimento econômico e o desenvolvimento social baseado no conhecimento.
Esse regime de inovação assume uma postura proativa na colocação do conhecimento em prática e na ampliação dos insumos que criarão o conhecimento acadêmico.

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4
Q

Tipos de inovação - Manual de Oslo

A

Inovação de Produto - introdução de um bem ou serviço novo significativamente melhorado no que concerne a suas características ou usos previstos.

Inovação de processo - é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado.

Inovação de marketing - é a implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção do produto ou em sua embalagem, no posicionamento do produto, em sua promoção ou na fixação de preços.

Inovação organizacional - é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização de seu local de trabalho ou em suas relações externas.

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5
Q

Certificações

A

Selo AQUA-HQE (Alta Qualidade Ambiental) - criada na França em 1974 e implantado no Brasil em 2008, com o intuito de desenvolver a gestão da qualidade ambiental nos edifícios. O selo avalia 14 critérios divididos em 4 grandes temas: Meio Ambiente, Energia e Economias, Conforto, Saúde e Segurança. O selo AQUA visa obter a qualidade ambiental de um empreendimento de construção ou reabilitação e propõe a avaliação do desempenho global do mesmo durante todas as fases do seu ciclo de vida. O processo possui as seguintes missões:
1. Melhorar a convivência entre as pessoas no seu ambiente;
2. Integrar harmoniosamente, num projeto global, estética, conforto e qualidade de vida;
3. Promover a sustentabilidade no setor da construção civil;
4. Oferecer uma certificação baseada em avaliação de critérios de desempenho abrangentes e relevantes, que demonstra, por meio de auditorias e avaliações presenciais e independentes, a alta qualidade ambiental do empreendimento.

Selo BREEAM - método de avaliação ambiental do Building Research Establishment (BRE), dividido em 9 categorias: gerenciamento, energia, água, transporte, materiais, poluição, saúde e bem-estar, uso da terra e ecologia e resíduos.

Selo PROCEL PBE-Edifica programa brasileiro de etiquetagem. A lei 10.295 de 2001, conhecida como lei da eficiência energética, deu amparo ao programa de etiquetagem. Hoje são 38 programas de avaliação de conformidade que usam a etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE)

LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) é uma ferramenta de certificação que busca incentivar e acelerar a adoção de práticas de construção sustentáveis. Este sistema de avaliação promove uma abordagem ao edifício por inteiro, desde a concepção do projeto até a construção final e a manutenção do mesmo.

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6
Q

Solidariedade intergeracional

A

Estabelece que as presentes gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais para a presente e as futuras gerações, não podendo utilizar os recursos ambientais de maneira irracional de modo a privar os seus descendentes do seu desfrute.

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7
Q

Princípio da Prevenção

A

É aquele que visa inibir o dano potencial sempre indesejável, ou seja, tem a finalidade de se evitar o perigo concreto. Visa evitar o risco conhecido (certeza científica da ocorrência de um futuro dano ambiental).

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8
Q

Princípio da Precaução

A

Visa inibir o perigo abstrato, ou seja, não comprovado cientificamente, mas que seja verosímil sua ocorrência. Visa a evitar o risco potencial (incerteza da existência de dano ambiental)

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9
Q

Patrimônio Nacional

A

Art.225. […] § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

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10
Q

Terras Devolutas

A

Art. 225. […] § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

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11
Q

Usinas Nucleares

A

Art. 225. […] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

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12
Q

Patrimônio Cultural Brasileiro

A

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

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13
Q

Desapropriação - CF/88

A

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

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14
Q

Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES)

A

A CITES é convenção internacional, assinada pelo Brasil em 1975, para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. Com base nos procedimentos propostos pela Convenção, o governo brasileiro - por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incorporou em seus procedimentos para a avaliação e emissão de Licenças de exportação/importação. A CITES foi implementada no Brasil por intermédio do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000.

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15
Q

Acordo de Paris

A

O Acordo de Paris foi adotado durante a COP-21 em 2015. Seu objetivo principal é limitar o aumento da temperatura global a menos de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, buscando esforços para limitar o aumento a 1,5°C. O Acordo de Paris substituiu o Protocolo de Kyoto e estabeleceu compromissos de redução de emissões para os países signatários.

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16
Q

Objetivos da PNMA

A

Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

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17
Q

Princípios da PNMA

A

Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas;

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

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18
Q

Propriedade Industrial - proteção dos direitos

A

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II - concessão de registro de desenho industrial;

III - concessão de registro de marca;

IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

V - repressão à concorrência desleal.

A patente de invenção, a patente de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca, segundo entendimento majoritário, são bens imateriais protegidos pelo direito industrial.

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19
Q

Atos do CONAMA

A

São atos do CONAMA:
Resoluções - quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;

Moções - quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;

Recomendações - quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

Proposições - quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

20
Q

Medição de Obras e Serviços

A

Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União

O documento ensina que a medição de serviços e obras é baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, em que serão registrados:

  1. Os levantamentos;
  2. Os cálculos; e
  3. Os gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
21
Q

NBR ISO 14044:2009 - Avaliação do Ciclo de Vida (ACV)

A

Dividida em quatro fases:
1. a fase de definição de objetivo e escopo - onde serão determinados a profundidade e a abrangência da ACV, dependendo do objetivo do estudo em particular.

2. a fase de análise de inventário (ICV) - Trata-se de um inventário dos dados de entrada/saída associados ao sistema em estudo. Essa fase envolve a coleta dos dados necessários para o alcance dos objetivos do estudo em questão.

3. a fase de avaliação de impactos (AICV) - prover informações adicionais para ajudar na avaliação dos resultados do ICV de um sistema de produto, visando ao melhor entendimento de sua significância ambiental.

4. a fase de interpretação - fase final do procedimento de ACV, na qual os resultados de um ICV e/ou de uma AICV, ou de ambos, são sumarizados e discutidos como base para conclusões.

3 Termos e definições

3.3 análise de inventário do ciclo de vida ICV - fase da avaliação do ciclo de vida envolvendo a compilação e quantificação das entradas e saídas de um sistema de produto ao longo do seu ciclo de vida

22
Q

NBR ISO 31000:2018 - Gestão de Riscos

A

O propósito da estrutura da gestão de riscos é apoiar a organização na integração da gestão de riscos em atividades significativas e funções. A eficácia da gestão de riscos dependerá da sua integração na governança e em todas as atividades da organização, incluindo a tomada de decisão. Isto requer apoio das partes interessadas, em particular da Alta Direção.

O desenvolvimento da estrutura engloba integração, concepção, implementação, avaliação e melhoria da gestão de riscos através da organização.

23
Q

Análise SWOT

A

Análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats) é uma ferramenta de planejamento estratégico que analisa os pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças de uma organização ou projeto. Destina-se a especificar os objetivos de riscos do negócio ou projeto, e identificar os fatores internos e externos que são favoráveis e desfavoráveis para alcançar esses objetivos.

24
Q

Análise Preliminar de Riscos (APR)

A

É uma abordagem sistemática para identificar, avaliar e priorizar potenciais riscos antes do início de um projeto, atividade ou processo.

Ela ajuda a antecipar e compreender os riscos que podem surgir ao longo da execução de uma tarefa específica, permitindo que medidas de mitigação sejam implementadas de forma proativa. A APR é prevista em diversas Normas Regulamentadoras (NRs), tais como, a NR – 18 Construção Civil, NR – 35 – Trabalho em Altura, entre outras.

A Análise Preliminar de Riscos nada mais é que uma inspeção ou um levantamento prévio e detalhado sobre todos os riscos que possam estar presentes em um ambiente de trabalho.

Preliminarmente, porque é utilizada como primeira abordagem do objeto de estudo. Num grande número de casos é suficiente para estabelecer medidas de controle de riscos.

O uso da APR ajuda a selecionar as áreas da instalação nas quais outras técnicas mais detalhadas de análise de riscos ou de contabilidade devam ser usadas posteriormente.

A APR é precursora de outras análises.

Avaliação de risco qualitativa, o foco é na percepção das partes interessadas sobre a probabilidade de um risco ocorrer e seu impacto sobre aspectos organizacionais pertinentes (por exemplo, financeiro, reputação, etc.). De acordo com a Norma AS/NZS 4360 (2004) a realização de uma análise qualitativa requer a utilização de termos (palavras) que procurem mensurar a intensidade das consequências de um determinado risco com as probabilidades dos mesmos ocorrerem. Normalmente estes termos pode ser ajustados para refletir diferentes tipos de riscos. Aqui, são utilizados métodos como:
1. Brainstorming: identificação de riscos com a participação de diferentes interessados.
2. Diagrama de Ishikawa: mapeamento das causas e efeitos de um problema.
3. Análise FMEA (Failure Mode and Effects Analysis): análise detalhada dos modos de falha de um sistema e seus efeitos.
4. Análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities, and Threats): avaliação dos pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças a um projeto.

Análise quantitativa é aquela que procura utilizar-se apenas de valores numéricos para representar as consequências e as probabilidades (Norma AZ/NZS 4360). O objetivo das avaliações de risco quantitativas é tentar calcular valores numéricos objetivos para cada um dos componentes coletados durante as fases de análise de custo/benefício e de avaliação de risco. Aqui, são utilizados métodos como:
1. Cálculos probabilísticos: estimativa da frequência e magnitude dos eventos de risco.
2. Análise de Monte Carlo: simulação de cenários de risco e análise de incertezas.

25
Q

Análise de Árvore de Decisão

A

É uma técnica que ajuda na tomada de decisões em situações de incerteza, representando visualmente as opções disponíveis, os eventos futuros possíveis e as consequências associadas a cada decisão - é um diagrama que descreve uma decisão que está sendo considerada e as implicações da escolha de uma ou outra das alternativas disponíveis. É usada quando alguns futuros cenários ou resultados de ações são incertos.

26
Q

Análise de Custos-Benefícios

A

É uma técnica que compara os custos de um projeto, atividade ou política com os benefícios esperados, com o objetivo de determinar se os benefícios justificam os custos. Embora possa considerar riscos financeiros, não é uma técnica específica de análise de risco para identificar e mitigar perigos e vulnerabilidades.

27
Q

Análise de Monte Carlo

A

É uma técnica estatística que utiliza simulações para modelar o impacto da incerteza e da variabilidade nos resultados de um projeto, atividade ou processo. Ela é frequentemente empregada em projetos, processos e atividades onde os resultados podem ser influenciados por múltiplas variáveis aleatórias e desconhecidas.

28
Q

Ferramentas de controle - Curvas

A

Curva ABC é uma ferramenta de gestão de estoque que classifica os itens em ordem de importância, com base em critérios como valor de consumo, custo ou impacto nos processos.

Curva S tem como finalidade comparar de forma técnica o que foi planejado com o que está sendo executado. Por sua ampla utilização, além de intuitividade, diversos profissionais e empresas da construção civil utilizam a Curva S como instrumento de gestão nos projetos da construção civil.

Curva de Bradley se propõe a avaliar a maturidade de segurança da empresa, e a ajudá-la a entender os esforços necessários de melhoria de segurança e de evolução do nível de trabalho em equipe, proatividade e comprometimento de seus empregados.

Curvas F-N são uma representação gráfica da relação entre a frequência estimada de acidentes e o número de fatalidades resultantes desses acidentes. Essas curvas são essenciais para entender como os eventos de risco se distribuem em termos de frequência e impacto, permitindo uma avaliação mais clara dos riscos associados a determinadas atividades ou processos.

Curvas de Valor são gráficos que representam a relação entre o valor percebido de um produto ou serviço e seu preço. Elas são frequentemente usadas em estratégias de precificação e marketing.

29
Q

Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente

A

Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental;

III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

30
Q

Interesses e Direitos

A

Código de Defesa do Consumidor- Lei nº 8.078/1990:

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

31
Q

Análise Hazop

A

O Hazop utiliza palavras-guia que estimulam a criatividade para detectar desvios. As palavras-guia são seis: nenhum, reverso, mais, menos, componentes a mais, mudança na composição e outra condição operacional.

As palavras-guia são aplicadas às variáveis de processo.

Nenhum e reverso aplicam-se somente a variáveis que podem ter mais de um sentido, como fluxo e diferença de pressão. Outras condições operacionais referem-se a partidas, paradas e final de campanha, etc.

Formulário: o Hazop deve ser registrado em formulário próprio com campos para o registro dos desvios, causas, consequências, medidas de controle de risco e de emergência.

32
Q

Análise por Árvore de Falhas (AAF)

A

A AAF (Análise por Árvore de Falhas) é uma técnica de identificação de perigos e análise de riscos que parte de um evento topo escolhido para estudo e estabelece combinações de falhas e condições que poderiam causar a ocorrência desse evento. A técnica é dedutiva e pode ser qualitativa e quantitativa. O objeto da AAF são os sistemas.

Os focos da AAF são o evento topo e as sequências de eventos que o produzem.

Método:
1. Selecionar um evento topo identificado por qualquer técnica de identificação de perigos.
2. Construir os níveis subsequentes ou ramos, identificando falhas que podem causar a ocorrência do evento topo. Podem ser falhas aleatórias de componentes, falhas de modo comum, falhas humanas ou indisponibilidade de equipamentos.

A AAF possibilita o cálculo da frequência e de probabilidade de ocorrência de eventos básicos (evento cuja frequência é conhecida e geralmente obtida de banco de dados ou outro registro).

33
Q

Sistema de Comando em Operações (SCO) - Guia de Campo

A

Assim que a situação crítica é percebida, as primeiras equipes que chegam no local avaliam preliminarmente a situação e implementam as primeiras ações (seguindo procedimentos operacionais padronizados) voltadas para o controle inicial de riscos (segurança) e obtenção de maiores informações sobre o que está acontecendo.

A pessoa de maior nível de autoridade da primeira equipe no local comunica-se (usando comunicação de rádio ou telefone) com as demais equipes e com o nível de autoridade logo acima dela (normalmente com uma central de operações ou central de emergência) para informar que está instalando o SCO e assumindo o comando da operação.

34
Q

Concessões - procedimentos administrativos

A

Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

35
Q

Plano de Ação de Emergência (PAE)

A

Plano de Ação de Emergência – PAE, é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas. Segundo a o Ministério do Meio Ambiente:

O Plano de Ação de Emergência (PAE) estabelece um conjunto de orientações técnicas e administrativas que propiciam as condições necessárias para atuação nas situações de emergência possibilitando o desencadeamento das ações de resposta de maneira ordenada, assim como, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, os recursos humanos e materiais, além dos procedimentos de acionamento e combate às emergências, de acordo com a tipologia dos cenários acidentais identificados.

O enfoque do PAE é, na medida que ocorram situações de emergência, haja um plano, um roteiro ordenado para correção da situação emergencial. Ao contrário do gerenciamento de riscos, que é preventivo, o PAE adota um enfoque corretivo.

36
Q

Organização do SISNAMA

A

Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

37
Q

Competências do CONAMA

A

Art. 8º Compete ao CONAMA:

I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.

38
Q

Finalidade do ICMBIO

A

Art. 1° Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;

III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e

V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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Finalidade do IBAMA

A

Art. 2° É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

I - exercer o poder de polícia ambiental;

II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e

III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

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Porte Empresarial - Lei 6938/81

A

§1° Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2o da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

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Q

Subconcessão

A

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§1° A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§2° O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

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Estado da técnica - Lei 9279/96

A

Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

§1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

§2º Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente.

§3º O disposto no parágrafo anterior será aplicado ao pedido internacional de patente depositado segundo tratado ou convenção em vigor no Brasil, desde que haja processamento nacional.

Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

I - pelo inventor;

II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.

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Balanço Hídrico Climatológico

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Uma das formas de se contabilizar o balanço de água no solo é por meio do método proposto por Thornthwaite e Mather (1955), denominado de Balanço Hídrico Climatológico, no qual a partir dos dados de precipitações (chuvas), de evapotranspiração potencial e da capacidade de armazenamento de água de determinado solo, chega-se aos valores de disponibilidade de água no solo, de alteração do armazenamento de água do solo, de evapotranspiração real, de deficiência hídrica e de excedentes hídricos.

Importante ressaltar que o Balanço Hídrico Climatológico é geralmente apresentado na escala mensal e para um ciclo de um ano, sendo uma importante ferramenta para o planejamento agrícola, caracterização climática de uma região, servindo de subsídio para a determinação da melhor época e tipo de manejo da exploração agrícola, ou seja esse tipo de balanço serve para efetuar o planejamento agrícola.

Já o chamado o Balanço Hídrico Sequencial permite acompanhar a disponibilidade de água no solo no momento de seu cálculo, podendo ser a escala de tempo compatível com as tomadas de decisões, ou seja, diária, semanal, decendial ou mensal. Esse tipo de balanço hídrico nos fornece a caracterização e variação sazonal das condições (deficiências e excedentes) ao longo do período em questão. Essas informações são de grande importância para as tomadas de decisões.

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Sistema de Gestão Ambiental (SGA)

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O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) serve para balizar as ações corporativas em busca do equilíbrio do homem, da indústria e do meio ambiente. Definição importante para esses novos tempos de valorização dos empreendimentos verdes, o SGA é um conjunto de políticas, práticas e procedimentos técnicos e administrativos de uma empresa com o objetivo de obter um melhor desempenho ambiental. Todas as oportunidades e melhorias nos processos do negócio também devem ser buscadas pelo viés do SGA, a fim de reduzir os impactos de suas atividades produtivas no meio.

A norma ISO 14001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é a responsável por regulamentar o sistema, estabelecendo os requisitos de implementação e operação. É importante acrescentar, ainda, que este modelo sustentável de gerenciamento está fundamentado nos cinco princípios a seguir, que devem ser obedecidos pelas empresas:

  1. Conhecer o que deve ser realizado, assegurando o comprometimento com o SGA e definindo a política ambiental;
  2. Elaborar um plano de ação voltado ao atendimento dos requisitos da política ambiental;
  3. Assegurar as condições para o cumprimento dos objetivos e metas ambientais e implementar as ferramentas de sustentação necessárias;
  4. Realizar avaliações quali-quantitativas periódicas de conformidade ambiental da empresa;
  5. Revisar e aperfeiçoar a política ambiental, os objetivos e metas e as ações implementadas para assegurar a melhoria contínua do desempenho ambiental da empresa.
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Licenças Ambientais

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Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.

Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.

Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

§ 1° A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.

§ 4° A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

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Economia Ecológica e Ambiental

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O modelo ecológico da economia, tem por meta usar os materiais e energia retirados do meio ambiente de forma sustentável, atribuindo também à natureza um papel de suporte insubstituível de tudo que a sociedade pode fazer. Foca numa abordagem holística que reconhece a interdependência entre a economia e o ecossistema natural, considerando a economia como um subsistema do ecossistema global, em vez de um sistema isolado, e enfatiza a importância de respeitar os limites ecológicos. Sua principal preocupação é a análise do fluxo de materiais e energia.

A economia ambiental é uma derivação da economia clássica, a qual enfatiza que o sistema econômico deve dominar a natureza; pesquisas envolvendo mitigação de impactos ambientais devem ser realizadas se estes mesmos fatores ambientais prejudiquem a economia. A economia ambiental tem por objetivo atribuir valor aos recursos naturais, em outras palavras, a finalidade da economia ambiental é olhar a questão ambiental sob a perspectiva da economia convencional, sob o signo monetário. A economia ambiental irá valorizar o meio ambiente não pelas suas qualidades intrínsecas, mas sim pelo seu possível valor em dinheiro.