Eixo Temático 3 Flashcards
Tipos de Inovação
Inovação Incremental - são aquelas que ocorrem no dia a dia das organizações, como melhoria, modificação, aperfeiçoamento, simplificação, etc.
Inovação Radical - tipo de inovação que rompe com a trajetória existente, dando origem a produtos e atividades, desenvolvendo novos negócios e ocasionando mudanças significativas na indústria.
Inovação Disruptiva ou Revolucionária - mais raras, provêm de uma pesquisa científica, chegando a provocar revoluções. Ultrapassam até mesmo o que os inventores tinham em mente.
Inovação de produto - introduz um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado.
Inovação de processo - é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado.
Inovação de marketing - implementa um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção do produto e sua embalagem.
Inovação organizacional - a mudança que acontece nas práticas de negócios da empresa.
Inovação e Invenção
A inovação é uma nova combinação de conhecimentos para gerar um novo, porém um novo conhecimento que tenha valor de troca e de uso.
A invenção é a solução tecnicamente viável de um problema, enquanto a inovação é a solução economicamente viável do problema.
A inovação é a solução de fato de um problema. Logo, para caracterizar a inovação é necessário que haja a solução técnica economicamente viável do problema.
Tripla hélice
As interações universidade-indústria-governo, formam uma tripla hélice de inovação e empreendedorismo, chave para o crescimento econômico e o desenvolvimento social baseado no conhecimento.
Esse regime de inovação assume uma postura proativa na colocação do conhecimento em prática e na ampliação dos insumos que criarão o conhecimento acadêmico.
Tipos de inovação - Manual de Oslo
Inovação de Produto - introdução de um bem ou serviço novo significativamente melhorado no que concerne a suas características ou usos previstos.
Inovação de processo - é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado.
Inovação de marketing - é a implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção do produto ou em sua embalagem, no posicionamento do produto, em sua promoção ou na fixação de preços.
Inovação organizacional - é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização de seu local de trabalho ou em suas relações externas.
Certificações
Selo AQUA-HQE (Alta Qualidade Ambiental) - criada na França em 1974 e implantado no Brasil em 2008, com o intuito de desenvolver a gestão da qualidade ambiental nos edifícios. O selo avalia 14 critérios divididos em 4 grandes temas: Meio Ambiente, Energia e Economias, Conforto, Saúde e Segurança. O selo AQUA visa obter a qualidade ambiental de um empreendimento de construção ou reabilitação e propõe a avaliação do desempenho global do mesmo durante todas as fases do seu ciclo de vida. O processo possui as seguintes missões:
1. Melhorar a convivência entre as pessoas no seu ambiente;
2. Integrar harmoniosamente, num projeto global, estética, conforto e qualidade de vida;
3. Promover a sustentabilidade no setor da construção civil;
4. Oferecer uma certificação baseada em avaliação de critérios de desempenho abrangentes e relevantes, que demonstra, por meio de auditorias e avaliações presenciais e independentes, a alta qualidade ambiental do empreendimento.
Selo BREEAM - método de avaliação ambiental do Building Research Establishment (BRE), dividido em 9 categorias: gerenciamento, energia, água, transporte, materiais, poluição, saúde e bem-estar, uso da terra e ecologia e resíduos.
Selo PROCEL PBE-Edifica programa brasileiro de etiquetagem. A lei 10.295 de 2001, conhecida como lei da eficiência energética, deu amparo ao programa de etiquetagem. Hoje são 38 programas de avaliação de conformidade que usam a etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE)
LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) é uma ferramenta de certificação que busca incentivar e acelerar a adoção de práticas de construção sustentáveis. Este sistema de avaliação promove uma abordagem ao edifício por inteiro, desde a concepção do projeto até a construção final e a manutenção do mesmo.
Solidariedade intergeracional
Estabelece que as presentes gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais para a presente e as futuras gerações, não podendo utilizar os recursos ambientais de maneira irracional de modo a privar os seus descendentes do seu desfrute.
Princípio da Prevenção
É aquele que visa inibir o dano potencial sempre indesejável, ou seja, tem a finalidade de se evitar o perigo concreto. Visa evitar o risco conhecido (certeza científica da ocorrência de um futuro dano ambiental).
Princípio da Precaução
Visa inibir o perigo abstrato, ou seja, não comprovado cientificamente, mas que seja verosímil sua ocorrência. Visa a evitar o risco potencial (incerteza da existência de dano ambiental)
Patrimônio Nacional
Art.225. […] § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Terras Devolutas
Art. 225. […] § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Usinas Nucleares
Art. 225. […] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Patrimônio Cultural Brasileiro
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Desapropriação - CF/88
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES)
A CITES é convenção internacional, assinada pelo Brasil em 1975, para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. Com base nos procedimentos propostos pela Convenção, o governo brasileiro - por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incorporou em seus procedimentos para a avaliação e emissão de Licenças de exportação/importação. A CITES foi implementada no Brasil por intermédio do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000.
Acordo de Paris
O Acordo de Paris foi adotado durante a COP-21 em 2015. Seu objetivo principal é limitar o aumento da temperatura global a menos de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, buscando esforços para limitar o aumento a 1,5°C. O Acordo de Paris substituiu o Protocolo de Kyoto e estabeleceu compromissos de redução de emissões para os países signatários.
Objetivos da PNMA
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Princípios da PNMA
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Propriedade Industrial - proteção dos direitos
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
A patente de invenção, a patente de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca, segundo entendimento majoritário, são bens imateriais protegidos pelo direito industrial.