Eixo 5 - Direito do Trabalho Flashcards
Quais as Fontes do Direito do Trabalho?
Fontes Materiais - movimento sindical, movimento político dos operários.
Fontes Formais
- Fontes Heterônomas: constituição, leis, decretos, CLT. Estado.
- Fontes Autônomas: Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), regulamentos de empresas, costumes… Sem Estado.
Quais os Princípios do Direito do Trabalho?
Princípio da Proteção
Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas
Princípio da Irrenunciabilidade
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
Princípio da Intangibilidade Salarial
Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego
O que diz o Princípio da Proteção?
Como o próprio nome já diz, funciona no sentido protetivo ao trabalhador. Esse princípio visa diminuir o desequilíbrio existente no âmbito do contrato de trabalho.
O Princípio da Proteção se desdobra em outros 3 princípios. Quais?
Princípio In Dubio pro Operário
Princípio da Norma Mais Favorável
Princípio da Condição Mais Benéfica
Princípio In Dubio pro Operario
Em situações em que há dúvidas sobre determinada situação, interpretação, ou ausência de provas de ambas as partes, a decisão deve sempre pender para o lado do trabalhador.
Obs. Esse princípio não se aplica quando houver provas lícitas no processo.
Princípio da Norma Mais Favorável
Em uma situação em que há conflito de regras, prevalece, sempre, a que for mais favorável ao trabalhador, ou seja, quando há leis conflitantes, utiliza-se aquela lei que for mais benéfica ao colaborador.
Princípio da Condição Mais Benéfica
Este princípio garante, ao longo do contrato de trabalho, a cláusula contratual mais benéfica ao trabalhador (pode ser exemplificado como direito adquirido). Neste caso, não se trata de normas ou regras, mas de cláusulas contratuais, que podem ser tácitas, expressas, oriundas do próprio pacto ou do regulamento da empresa.
Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas
Estabelece que, em regra, as normas de trabalho são imperativas e obrigatórias, não podendo haver renúncias ou modificações das mesmas no contrato de trabalho, salvo se houver previsão legislativa expressa ao contrário. As regras jus trabalhistas não podem, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes. Esta restrição tem o intuito de assegurar as garantias fundamentais ao trabalhador.
Princípio da Irrenunciabilidade
Conhecido também como princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
Entende-se como a impossibilidade do empregado renunciar, por sua simples manifestação de vontade, das proteções asseguradas pelo ordenamento jurídico e o contrato.
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
As condições de trabalho firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se assim, o cumprimento fiel pelas partes, exceto, se for mais benéfica para o trabalhador.
Princípio da Intangibilidade Salarial
Conhecido também como princípio da irredutibilidade salarial, é a garantia de seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado. É a impossibilidade de o empregador fazer descontos no salário do empregado. Isso se deve ao fato de o salário ter caráter alimentar.
Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma
Pode ser chamado de princípio do contrato realidade. Este princípio é um instrumento de encontro da verdade real em situação de litígio trabalhista, tendo em vista, que nem sempre o que está pactuado contratualmente, é de fato a realidade vivida no dia-dia do trabalhador. Desta forma, o cotidiano, a rotina do trabalho, tem mais validade do que o que está composto no contrato de trabalho.
Princípio da Continuidade na Relação de Emprego
Esse princípio visa a preservação do emprego. Tem o condão de valorizar a permanência do empregado no mesmo emprego. Prevê como regra geral o contrato trabalhista por tempo indeterminado e torna extremamente oneroso para o empregador, o rompimento contratual sem justa causa.
Pecúnia = ?
Dinheiro
Relação de Trabalho x Relação de Emprego
Relação de trabalho é o gênero do qual a relação de emprego é espécie.
Relação de emprego é a relação de trabalho de natureza contratual.
Prazo para anotação da CTPS
5 dias úteis. Tanto para a CTPS física, como para a CTPS eletrônica, conforme determinado pelo art. 29 da CLT.
Cite os 4 requisitos para ser empregado, conforme CLT.
SOPH
Subordinação
Onerosidade
Pessoalidade
Habitualidade
Altos Empregados
Altos empregados são aqueles que ocupam cargos com poderes de administração para agir em nome do empregador. São eles: diretores, administradores, gerentes, etc. Tem maior grau de responsabilidade.
Altos Empregados: direitos e salário
A legislação trabalhista confere um tratamento diferenciado aos trabalhadores que possuem poder de mando e de gestão, como por exemplo, a exclusão do direito às horas extras, exceto àquelas realizadas aos domingos e feriados e aquelas comprovadas inequivocadamente por controle de jornada.
Em contrapartida, o legislador estabeleceu que para ser considerado alto empregado tem que ter remuneração superior em 40% ao do cargo efetivo. Assim determina o art. 62 da CLT.
Trabalhador Hiperssuficiente
Pela CLT, considera-se trabalhador hiperssuficiente, todo o trabalhador com diploma em curso de nível superior.
O trabalhador hiperssuficiente é o empregado que possua diploma de ensino superior e ganhe
salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (ou seja, o valor de R$ 14.174,44), conforme disposto no art. 444, parágrafo único da CLT
Dois tipos de Grupo Econômico
Grupo econômico por subordinação
Grupo econômico por coordenação
Trabalho Noturno
O trabalho noturno urbano é o trabalho desenvolvido entre às 22h de um dia até às 5h do dia seguinte. Já o trabalho noturno rural é o trabalho executado entre às 21h de um dia até às 5h do dia seguinte na lavoura e entre às 20h de um dia até às 04h do dia seguinte na pecuária. O trabalho noturno urbano está disciplinado pelo art. 73 da CLT.
Jornadas Especiais de Trabalho
12x36: 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso
Parcial: duração do trabalho não excede 30h semanais. Carga horária entre 26 e 30h semanais.
Reduzida: expediente semanal superior a 30h e inferior a 44h.
NR 3 = ?
Embargo e Interdição