Eca Flashcards

1
Q

Art. 86, ECA. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será feita por meio de

A

um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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2
Q

Art. 87, ECA. As linhas de ação ou “atitudes concretas a serem realizadas pelo Poder Público” são as 7 seguintes:

A

I – políticas sociais básicas;
II – assistência social (garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos)
III – serviços de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI – políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar
VII – campanhas de estímulo ao acolhimento

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3
Q

Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse

A

público relevante e não será remunerada.

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4
Q

Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades em regime de 8…

A

I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional;
V – prestação de serviços à comunidade;
VI – liberdade assistida;
VII – semiliberdade; e
VIII – internação.

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5
Q

9 PRINCÍPIOS a serem observados pelas entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional

A

I – preservação/promoção vínculos familiares
II – integração em família substituta, se for o caso
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – a coeducação;
V – não desmembramento de grupos de irmãos;
VI – evitar a transferência para outras entidades
VII – participação na comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

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6
Q

17 Obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação (ato infracional)

A
  • observar os direitos e garantias dos adolescentes;
  • oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
  • preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
  • tentar o restabelecimento e preservação dos vínculos familiares; comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
  • oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal; oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
    – oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
    – propiciar escolarização e profissionalização;
    – propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
    – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
  • proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
  • reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de SEIS meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;
  • informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;
    – comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas;
    – fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
    – manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
    – providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;
    – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
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7
Q

Quem fiscaliza as entidades de acolhimento

A

O Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares

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8
Q

H

A

H

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9
Q

(art. 101) do eca

A

I – ENCAMINHAMENTO aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – ORIENTAÇÃO , apoio e acompanhamento temporários;
III – MATRÍCULA e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – INCLUSÃO em serviços e programas oficiais ou comunitários de PROTEÇÃO , apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e TRATAMENTO a alcoólatras e toxicômanos;
VII – ACOLHIMENTO institucional;
VIII – INCLUSÃO em programa de acolhimento familiar;
IX – COLOCAÇÃO em família substituta.

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10
Q

Ato infracional- São asseguradas ao adolescente, entre outras, as 6 seguintes garantias:

A

I – pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III – defesa técnica por advogado;
IV – assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qual- quer fase do procedimento.

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11
Q

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as 7 seguintes medidas:

A

I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

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12
Q

Art. 132, ECA. (Conselho tutelar) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo

A

1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

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13
Q

Sobre a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes 3 requisitos

A

I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município.

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14
Q

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fun- damental, pré-escola ou creche, de comunicar à autori- dade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: (qual é a pena?)

A

Pena – multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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15
Q

Art. 208 eca
oferecimento ou oferta regular de

Educação (6)
I – do ensino ____;
II – de atendimento educacional especializado aos _______
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de ______ anos de idade;
IV – de ensino ______ regular, adequado às condições do educando;
V – de programas suplementares de oferta de ______, ______ e ______ do educando do ensino fundamental;
VIII – de escolarização e profissionalização dos adolescentes ______.

A

oferecimento ou oferta regular de

Educação (6)
I – do ensino obrigatório;
II – de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0-5 anos de idade;
IV – de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
V – de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;
VIII – de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

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16
Q

Política de Atendimento Eca apagar

A

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de
um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios;
• A municipalização do atendimento é diretriz;
• A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos
direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada

17
Q

Entidades de Atendimento

A

• As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades,
assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducati- vos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
– I – orientação e apoio sociofamiliar;
– II – apoio socioeducativo em meio aberto;
– III – colocação familiar;
– IV – acolhimento institucional;
– V – prestação de serviços à comunidade;
– VI – liberdade assistida;
– VII – semiliberdade; e
– VIII – internação.
• As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste ar- tigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tu- telar e à autoridade judiciária;
• Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos;

• As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade;
• O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação;
• O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equipa- rado ao guardião, para todos os efeitos de direito;
• As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em cará- ter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) ho- ras ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade;
• No cumprimento das obrigações. as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade;
• As entidades governamentais e não governamentais serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares;
• São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
– I – às entidades governamentais:
◦ a) advertência;
◦ b) afastamento provisório de seus dirigentes;
◦ c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
◦ d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
– II – às entidades não governamentais:
◦ a) advertência;
◦ b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
◦ c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
◦ d) cassação do registro.

• As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais respon- derão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, carac- terizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção es- pecífica.

18
Q

Medidas de Proteção

– III – ______ e ______ obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
– IV – ______ em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
– VI – ______ em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
– VIII – ______ em programa de acolhimento familiar;
– VII – ______ institucional;
– V – ______ de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
– I – ______ aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
-colocação em família substituta.
– II – ______, apoio e acompanhamento temporários;

A

– III – Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
– IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
– VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
– VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;
– VII – acolhimento institucional;
– V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
– I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
-colocação em família substituta.
– II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

19
Q

Conselho Tutelar

A

• Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mí-
nimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

20
Q

Acesso à Justiça

A

• A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de
defensor público ou advogado nomeado;
• As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de
custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;
• Veda-se a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a
crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional;
• A competência da Justiça da Infância e da Juventude será determinada:
– I – pelo domicílio dos pais ou responsável;
– II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou
responsável;
• Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omis-
são, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.