Eca Flashcards
Art. 86, ECA. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será feita por meio de
um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 87, ECA. As linhas de ação ou “atitudes concretas a serem realizadas pelo Poder Público” são as 7 seguintes:
I – políticas sociais básicas;
II – assistência social (garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos)
III – serviços de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI – políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar
VII – campanhas de estímulo ao acolhimento
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada.
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades em regime de 8…
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional;
V – prestação de serviços à comunidade;
VI – liberdade assistida;
VII – semiliberdade; e
VIII – internação.
9 PRINCÍPIOS a serem observados pelas entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional
I – preservação/promoção vínculos familiares
II – integração em família substituta, se for o caso
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – a coeducação;
V – não desmembramento de grupos de irmãos;
VI – evitar a transferência para outras entidades
VII – participação na comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
17 Obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação (ato infracional)
- observar os direitos e garantias dos adolescentes;
- oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
- preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
- tentar o restabelecimento e preservação dos vínculos familiares; comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
- oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal; oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
– oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
– propiciar escolarização e profissionalização;
– propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
– propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
- reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de SEIS meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;
- informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;
– comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas;
– fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
– manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
– providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;
– manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
Quem fiscaliza as entidades de acolhimento
O Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares
H
H
(art. 101) do eca
I – ENCAMINHAMENTO aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – ORIENTAÇÃO , apoio e acompanhamento temporários;
III – MATRÍCULA e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – INCLUSÃO em serviços e programas oficiais ou comunitários de PROTEÇÃO , apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e TRATAMENTO a alcoólatras e toxicômanos;
VII – ACOLHIMENTO institucional;
VIII – INCLUSÃO em programa de acolhimento familiar;
IX – COLOCAÇÃO em família substituta.
Ato infracional- São asseguradas ao adolescente, entre outras, as 6 seguintes garantias:
I – pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III – defesa técnica por advogado;
IV – assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qual- quer fase do procedimento.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as 7 seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 132, ECA. (Conselho tutelar) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo
1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Sobre a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes 3 requisitos
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fun- damental, pré-escola ou creche, de comunicar à autori- dade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: (qual é a pena?)
Pena – multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 208 eca
oferecimento ou oferta regular de
Educação (6)
I – do ensino ____;
II – de atendimento educacional especializado aos _______
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de ______ anos de idade;
IV – de ensino ______ regular, adequado às condições do educando;
V – de programas suplementares de oferta de ______, ______ e ______ do educando do ensino fundamental;
VIII – de escolarização e profissionalização dos adolescentes ______.
oferecimento ou oferta regular de
Educação (6)
I – do ensino obrigatório;
II – de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0-5 anos de idade;
IV – de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
V – de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;
VIII – de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.