Direito Adm Flashcards

1
Q

Qual lei rege o direito administrativo?

A

Trata-se de matéria que não possui codificação1. O que existem são várias leis esparsas tratando de matérias específicas. Temos a Lei de Licitações (Lei n. 8.666/1993), a Lei de Processo Administrativo (a Lei n. 9.784/1999), a Lei de Desapro- priação (Decreto-Lei n. 3.365/1941), entre diversas outras leis.
No entanto, mesmo na falta de um código específico, o Direito Administrativo é matéria que tem autonomia própria em relação às demais.

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2
Q

regime jurídico administrativo

A

é um regime de direito público, aplicável aos ór- gãos e entidades que compõe a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existente – nem os poderes nem as restrições – nas relações típicas de direito privado.

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3
Q

a lei em sentido amplo

A

A lei é a fonte primária e principal do Direito Administrativo. Ela se estende desde a Constituição Federal (art. 37 a 41) até os atos administrativos normativos inferiores. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também os atos normativos expedidos pela Administração, como decretos, resoluções, incluindo tratados internacionais.
Sendo a lei a fonte primária (formal, primordial) do Direito Administrativo, prevalece sobre as demais. Essa será a regra geral.
Lei em sentido amplo refere-se a todas as fontes com conteúdo normativo: Constituição, lei ordinária, lei complementar, medida provisória, tratados internacionais, atos administrativos normativos (decretos, resoluções, regimentos etc.)

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4
Q

Lei em sentido estrito

A

Lei em sentido estrito é a lei feita pelo Parlamento, pelo Poder Legislativo (lei ordinária e lei complementar). E, também, outras normas que estão no mesmo nível como, por exemplo, a medida provisória que tem o mesmo nível da lei ordinária. Todos esses atos citados são con- siderados fonte primária (lei) do Direito Administrativo.

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5
Q

Estado

A

Estado, com a noção de Estado-país. Quando se fala em Estado como pessoa de um país, Estado que faz parte da Federação, utiliza-se a expressão Estados-membros.
De acordo com o Código Civil, art. 40 e 41, o Estado é pessoa jurídica de direito público.
É sujeito de direitos que se relacionam juridicamente com os que nele convivem e também com outros Estados (“países”).
Trata-se de uma estrutura política e organizacional, formada pelos seguintes elementos ou partes: povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indispensáveis para que determinado espaço físico seja considerado Estado. O povo é o elemento humano; o território é o elemento físico e o governo soberano o elemento condutor do Estado.

O Estado é dotado de poder extroverso, impondo suas vontades aos administrados, inde- pendentemente da concordância destes. A vontade emanada do Estado obrigará os particula- res a seguirem as determinações dele, criando-se deveres na esfera jurídica dos particulares.

A Constituição Federal de 1988 optou, no art. 1o e 18, pela Forma Federativa de organizar estado. Dessa maneira, temos vários centros de poder político. São eles: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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6
Q

O artigo 21 da CF/1988 estabeleceu quais são as atividades administrativas que competem à União exercer. Entre essas atividades, estão serviços públicos como:

A

X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de teleco- municações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.

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7
Q

SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: sentido formal

A

Orgânico/Formal/Subjetivo
“Quem”
Órgãos e pessoas que desempenham a função administrativa

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8
Q

SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: sentido material

A

Material/Objetivo/Funcional
“O quê”
Funções, tarefas e atividades que o estado tem por dever prestar:
Fomento;
Polícia administrativa; Poder de polícia; Serviços públicos; Intervenção.

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