ECA Flashcards
De acordo com a Lei 12.594/2012, as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, competem ao(à):
Alternativas
A - Secretaria Municipal de Direitos Humanos da Presidência da República.
B - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
C- Conselho Tutelar Municipal.
D -Poder Judiciário Municipal.
E -Prefeitura Municipal.
B - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 97, que são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do Art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
Alternativas
A - às entidades governamentais: advertência.
B-às entidades não-governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes.
C-às entidades governamentais: cassação do registro.
D-encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
E-orientação, apoio e acompanhamento temporários.
LETRA A
edidas aplicáveis.
GOVERNAMENTAIS → FAFAFA
Fechamento/interdição da unidade Advertência FAstamento definitivo FAstamento temporário Não-GOVERNAMENTAIS → CISSA
Cassação Interdição Suspensão de repasse de verbas Suspensão de programa Advertência → em caso de reiteração comunica ao MP!
A colocação em família substituta, que é o afastameento do convívio familiar é competência do PJ exclusivamente, se dá por provocação do MP ou de qualquer pessoa que tenha interesse
correto
o rol de medidas de proteção pode ser aplicada isolado ou cumulativamente, devendo ser cumrprido na integralidade, sem possibilidade de substituição
errado, poderá ser substituíd a qualquer tempo, pela autoridade competente (Conselho Tutelar ou PJ).
na aplicação de medidas de proteção deve ser observado o seu caráter pedagógico, bem como a observâncias do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
correto
a plena efetivação dos direitos assegurados a criança e ao adolescente é de responsabilidade primária e solidária das 3 esfêras de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade de execução de programas por entidades ñ governamentais.
correto art 101, III
o acolhimeto institucinal é medida expecional
correeto
tanto o acolhimento institucional, quanto o familiar são provisórios até a reintegração à família ou colocação em família substituta e não implicam e privação da liberdade.
correto. A criança só poderá ser encaminhada para às instituições por meio de guia de acolhimento, a qual é expedida pela autoridade judiciária.
a guia de acolhimento é expedida pelo Conselho tutelar
ERRADO
é expedida pela autoridade judiciária
aplica-se Prazo em dobro para as manifestações do MP e Fazenda Pública
errado, ñ se aplica, e os prazos são contados em dias corridos.
é de competência exclusica da autoridade judiciária para afastar a criança ou o adolescentedo convívio familiar, sem que essa competência impeça medidas emergencias de afastamento do agressor da residência
correto. art 130
as medidas de processão serão regularizadas no registro civil
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil
Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
correto
art 130
é indispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público, ainda que a criança for encaminhada para adoção.
errado
é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
para efeitos de aplicação do ECA deve-se analisar a idade do adolescente à data do fato, chamada teoria da atividade ou do fato.
correto
a criança que comete ato infracional pode ser aplicada medidas socieducativas.
errado, somente medidas de proteção. art 105
somente ao adolescente medias socioeducativas
um adolescente nunca poderá ser privado de sua liberdade.
essa é a regra, exceto: art 106
flagrante de ato infracional
ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado?
errado, 45 dias. art 108
o prazo ñ pode ser prorrogado
a autoridade ministerial ou judiciária poderá aplicar medida socieducativo em meio aberto sem o devido processo legal
correto, sao os casos de aplicação de remissão condicionada ao cumprimento de alguma medida socieducativa em meio aberto.
o pedido de remissão oferecido pelo MP passa para homologação do JIJ, todavia se a autoridade judiciária ñ concordar com essa situação, não poderá excluir a medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.
correto, de acordo com STJ
Assinale a alternativa correta
Alternativas
A O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
B Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de uma semana.
C O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
D Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao juiz da infância e juventude cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
E Em caso de flagrante de ato infracional, desde que não cometido mediante violência ou grave ameaça, a autoridade policial poderá substituir a lavratura do auto de flagrante por boletim de ocorrência circunstanciado.
LETRA E
A) Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
B) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
c) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
D) Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuizo do disposto na legislação penal:
Alternativas
A impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei.
B privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional, sem que exista ordem escrita da autoridade judiciária competente.
C prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, ainda que não condicionado a pagamento ou recompensa.
D deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação ao Ministério Público.
E privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, ainda que em flagrante de ato infracional.
LETRA A
A) Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
B) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional, sem que exista ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
C) prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, ainda que não condicionado a pagamento ou recompensa.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
D) deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação ao Ministério Público.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
E) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, ainda que em flagrante de ato infracional.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a seguinte medida:
Alternativas
A
liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de três meses.
B
prestação de serviços comunitários, que devem ser cumpridos durante jornada mínima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis.
C
internação em estabelecimento prisional, sendo vedada a realização de atividades externas.
D
advertência que consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
E
regime de semiliberdade, possibilitada a realização de atividades externas, desde que precedida de autorização judicial.
LETRA D
Art. 115 – A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
a) prazo mínimo de 6 meses;
b) jornada máxima de 8h semanais;
c) sendo permitida a realização de atividades externas;
e) na semiliberdade, a realização de atividades externas independe de autorização judicial;
É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3.º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
ERRADO
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
O adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando.
ERRADO
Art 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
O adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando.
ERRADO
Art 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
A guarda obriga a prestação de assistência social, educacional e moral à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais.
ERRADO
Art. 33 do ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional.
CORRETA
ECA, Art. 34, § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, devendo sempre ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção
ERRADO
Art. 33 do ECA. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
ERRADO
art. 33 do ECA § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
ERRADO
art. 33 do ECA § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
ERRADO
art. 33 do ECA § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que precedida de informação ao juízo.
ERRADO
Art. 35 do ECA. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Errada: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
O Conselho Tutelar é composto de sete membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Errada: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros,escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O Conselho Tutelar é composto de sete membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Errada: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros,escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade nem prevalece para efeito de antecedentes e podendo incluir eventualmente aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, Exceto a colocação em regime de semi liberdade e a internação
Correto de acordo com artigo 127
De acordo com entendimento do ST jota é impossível aplicação da incidência do princípio da insignificância
Errado STJ entende que é possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional
O trabalho forçado não pode ser admitido aos adolescentes com doença ou deficiência mental deve receber tratamento individual e especializado em local adequado as condições e suas capacidades
Correto artigo 112 parágrafo terceiro
É possível cumular medidas de proteção e medidas sócio educativas
Sim é possível uma vez que o ECA não traz vinculação de conduta e a medida que deve ser aplicada por que autoridade competente deve avaliar em cada caso qual a melhor medida que deve ser aplicada sendo possível cumular medida de proteção e medida sócio educativa
São medidas sócio educativas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida.
E restritiva de liberdade: semi liberdade e internação
Correto
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio educativas
Correto súmula 338 do ST jota
É necessária a oitava do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio educativa
Correto súmula 265 do ST jota
No procedimento para aplicação de medida sócio educativa é nula a desistência de outras provas em face da confissão de adolescente
Correto
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas por si só não conduz obrigatoriamente a imposição de medida sócio educativa de internação do adolescente
Correto
Súmula 492 do ST jota
Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a Remissão, como forma de: Alternativas A Exclusão do processo. B Suspensão do processo. C Extinção do processo. D Decadência do direito. E Prescrição da ação.
letra A
remissão é uma espécie de perdão que cabe ao membro do Ministério Público oferecer ao menor. Não é direito subjetivo, pois a instituição ministerial poderá conceder.
Se o MP não oferta, mas o juiz vê que deve ofertar, o juiz não pode aplicar a remissão de ofício, deverá encaminhar ao chefe do MP para decidir.
Como a remissão é uma espécie de perdão, logo, exclui o processo. Ou seja, o processo não será iniciado.
Na letra C pode causar dúvida, pois também cabe à remissão. Porém, aqui, a extinção do processo é após o oferecimento da denúncia. Ou seja, já existe processo e ele está tramitando.
No ECA, é o ato de perdoar o ato praticado pelo adolescente e que irá gerar a exclusão, a extinção ou a suspensão do processo, a depender da fase em que esteja.
1) REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL/ MINISTERIAL = EXCLUI o processo
SOMENTE MP pode oferecer;
NÃO é direito subjetivo do menor;
Juiz SÓ homologa (não pode oferecer de ofício) e se não concordar deve encaminhar ao PGJ.
A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples (remissão própria) ou ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade (remissão imprópria). Nos dois casos, haverá controle pelo magistrado.
ECA, art. 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público PODERÁ CONCEDER a REMISSÃO, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, ATENDENDO às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
2) REMISSÃO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO= PODE SUSPENDER OU EXTINGUIR o processo (a depender do momento)
JUIZ pode oferecer;
NÃO é direito subjetivo do menor;
ECA, art. 126, parágrafo único: Iniciado o procedimento, a CONCESSÃO DA REMISSÃO pela autoridade judiciária IMPORTARÁ na suspensão ou extinção do processo.
Ainda sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, é diretriz desta política a criação de Conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais. Sobre a função de membro do Conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, é correto afirmar que: Alternativas A é considerada de interesse público, porém irrelevante. B é considerada de interesse privado. C será remunerada. D não será remunerada. E é exercida diretamente pelo Presidente da República.
A resposta é a letra D, consoante o artigo 89 do ECA:
A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, “Acriança e o adolescente têm direito à educação, visando” I. ao pleno desenvolvimento de sua pessoa. II. à preparação técnica para o trabalho. III. ao preparo para o exercício da cidadania. IV. à qualificação para o trabalho. V. à aprendizagem integral. Está correto o que se afirma em: Alternativas A I, II e III, apenas. B II, III e IV, apenas. C III, IV e V, apenas. D I, III e IV, apenas. E I, II, III, IV e V.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019