DPO Flashcards
Ciclo de persecução criminal - 4 fases
1) quebra da ordem pública
2) investigatória
3) processual
4) penas
Atividade técnica ou específica
São as atividades operacionais pertencentes a unidades ou frações que executam a atividade-fim específica, por tipo ou processo. Normalmente, são responsáveis por intervenções qualificadas.
Exemplos: policiamento rodoviário, ambiental, montado etc.
Doutrina - procedimentos
Os procedimentos e as diversas práticas doutrinárias decorrem das normas
Preservação da ordem pública
Prevenção e restauração (abrange parte da polícia judiciária denominada de repressão imediata
Polícia judiciária
Reprime a prática de ilícitos criminais
Polícia ostensiva
Missão de prevenção ao cometimento de ilícitos penais ou de infrações administrativas
Doutrina - normas
Consubstancial os aspectos práticos da doutrina e valem-se de tecnologia e técnicas
Atividade-fim divide-se em: (2)
Atividade de linha: está relacionada diretamente com o público externo (ex.: ações e operações policiais militares) - gravar: linha de frente
Atividade auxiliar: pauta-se no apoio imediato ao PM na atividade de linha
Operação PM
Conjunto de ações, executaras por uma tropa ou suas frações constituídas, que exige planejamento específico, com claro grau de coordenação e controle
Responsáveis: comandantes PM
2 fases do poder de polícia que estão sempre presentes:
Ordem e fiscalização
Fases do poder de polícia
Ordem de polícia: lei
Consentimento de polícia: autorização
Fiscalização: verificar cumprimento
Sanção: atuação repressiva
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
Defesa social
Conjunto de ações desenvolvidas por diversos órgãos, entidades e agentes com a finalidade de buscar soluções de conflitos, preponderantemente preventivas, para proteger os cidadãos contra os riscos decorrentes da própria convivência em sociedade e de seus agrupamentos sociais
Participação de diversas instituições
Tática
Arte de planejar, dispor e empregar adequadamente, no tempo de no espaço, comandos intermediários, unidades e subunidade, ou outras frações constituídas, segundo missões atribuídas às Corporações
Operacionalidade
Capacidade de uma organização policial-militar para cumprir as missões a que se destina