DPN1 Flashcards
Fonte material:
Diz respeito à criação da norma de Direito Penal, a qual, segundo a CF, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria de ordem penal
Crime permanente:
É aquele em que a sua consumação se prolonga no tempo, renovando-se a cada momento
3 modalidades de culpa:
Imprudência
Negligência
Imperícia
Conduta
Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade
Se a participação for de menor importância…
A pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, (…)
Na medida de sua culpabilidade
Tempo do crime
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Requisitos do concurso de pessoas
PRIL Pluralidade de agentes Relevância causal das condutas respectivas Identidade da infração penal Liame subjetivo
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
Crime habitual:
É caracterizado pela reiteração de atos que corresponde a um estilo de vida do criminoso (cafetão, exercício ilegal da medicina)
Culpa imprópria:
O agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário
Autoria colateral:
Ocorre quando duas pessoas querem cometer um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra; NÃO HÁ VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE OS AGENTES
Crime material:
É aquele que somente se consuma com a produção de um resultado naturalístico
Crime impossível - conceito
Ocorre o crime impossível quando a conduta do agente jamais poderia levar o crime a consumação, tornando-se o fato atípico
Dolo indireto eventual:
O agente prevê a pluralidade de resultados, dirige sua conduta de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais
Legítima defesa - conceito:
Entende-se em LD, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Reserva legal:
Quando estabelece a lei penal como a única para a caracterização da infração penal
4 princípios do Direito Penal
Legalidade
In dubio pro reo
Vedação do bis in idem
Intervenção mínima
Especialidade:
Acrescenta elemento próprio à descrição típica prevista na norma geral
Imperícia:
Incapacidade ou falta de conhecimento técnico no exercício de arte ou ofício;
FALTA DE APTIDÃO TEÓRICA, PRÁTICA OU TÉCNICA
Estado de necessidade - 4 características
Perigo atual, não causado voluntariamente pelo agente, inevitável
Direito próprio ou de terceiros
Inexigibilidade do sacrifício do bem exposto ao perigo
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
Princípio do in dubio pro reo:
Na falta de elementos comprobatórios da prática de infração penal, busca-se a solução mais benéfica ao réu, neste caso, a sua absolvição. Dessa forma, aplica-se somente este princípio na apreciação das provas e em hipótese alguma na interpretação da norma
Conflito aparente de normas:
Ocorre o conflito aparente de normas penais somente quando duas ou mais normas penais incriminadoras acabam descrevendo o mesmo fato. Todavia, há apenas a aparente incidência de duas ou mais normas em relação a um fato, uma vez que somente uma norma poderá ser aplicada ao caso em concreto
2 subdivisões das fontes formais:
Mediata
Imediata
Imprudência:
Ocorre em razão do ímpeto exacerbado do agente, excesso de vontade, deixando de ter a devida cautela;
AÇÃO SEM A CAUTELA NECESSÁRIA
Princípio da legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Dolo:
É a vontade e consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal;
Intenção de cometer a infração penal, querendo o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo
Desistência voluntária
O agente inicia os atos executórios, podendo prosseguir até a consumação, porém desiste voluntariamente
No EN, o perigo pode ou não advir da conduta humana
Na LD, a agressão só pode ser humana
Norma penal em branco heterogênea:
Quando o complemento vem de outra fonte formal (exemplo: portaria ou decreto)
Participação material:
Realizada mediante auxílio
Participação moral:
Realizada mediante induzimento/determinação (faz nascer a ideia) ou instigação (reforça a ideia)
Culpa inconsciente:
O agente não prevê o resultado que, no entanto, era objetiva e subjetivamente previsível
Subsidiariedade:
Uma norma é primária e a outra é subsidiária, pois descrevem duas condutas em graus diferentes de violação de um bem jurídico
Constrangimento ilegal - roubo
Falsa identidade - estelionato
2 espécies de dolo
Direto ou determinado
Indireto ou indeterminado
Dolo indireto alternativo:
O agente prevê a pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles
3 princípios para resolver o conflito aparente de normas:
Especialidade
Subsidiariedade
Consunção
Crime próprio:
Somente determinada categoria, grupo ou pessoa pode cometer
Arrependimento eficaz
O agente pratica todos os atos de execução, mas antes da consumação, pratica uma nova ação, evitando a produção do resultado
Fonte formal mediata:
COSTUMES
Conjuntos de normas não escritas, em que as pessoas cumprem pelo hábito natural de seus comportamentos
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Premissas que servem de base para a criação de aplicação do Direito Penal
Princípio da intervenção mínima:
A lei penal preocupa-se com as transgressões às normas mais graves e relevantes, deixando para outros ramos do Direito a aplicação da sanção cabível ao caso em concreto
Culpa:
Fundamenta-se na aferição do cuidado objetivo exigível pelas circunstâncias em que o fato ocorreu, o que indica a tipicidade da conduta do agente;
O agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado
Negligência:
É uma conduta negativa, uma omissão, quando se fazia necessária uma ação preventiva;
FALTA DE AÇÃO DE CUIDADO
No EN, o bem jurídico é exposto a perigo
Na LD, o direito sofre uma agressão atual ou iminente
Dolo direto
É a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado
Participação impunível:
São considerados atípicos o auxílio, a instigação e o induzimento de fato tipificado como crime, em que o agente não inicia os atos executórios para a sua realização
Autoria incerta:
Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado
4 etapas do iter criminis
Cogitação
Preparação
Execução
Consumação
Dolo indireto
Ocorre quando a vontade do agente não se dirige a certo e determinado resultado
Arrependimento posterior
Causa obrigatória da diminuição de pena, tendo como objetivo a reparação do dano
Exercício regular de direito
Consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal
Exemplo: lesões em atividades desportivas, prisão em flagrante por particular
Teoria adotada em relação ao tempo
Teoria da atividade
Participação:
Ocorre quando o agente não comete qualquer conduta descrita no tipo penal, no entanto, concorre para a infração penal de alguma forma
Princípio da vedação do bis in idem:
Uma vez sancionado pela norma penal pela infração penal cometida, não pode o condenado ser novamente punido pelo mesmo fato
Fonte formal imediata:
É a própria lei, classificando-se como INCRIMINADORA (descrevem as infrações penais e cominam as respectivas penas);
PERMISSIVA (a lei autoriza a prática da conduta típica, sem considerá-la ilícita, como, por exemplo, agir em legítima defesa); ou
EXPLICATIVA (apenas esclarece o conteúdo da norma penal, fazendo a delimitação de sua aplicação - parte geral do Código Penal)
Coautoria:
Ocorre quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo penal
Circunstâncias incomunicáveis
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
No EN, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente
Na LD somente contra o agressor
2 fontes do Direito Penal:
Formal
Material
Culpa consciente:
O agente prevê o resultado, mas espera que não ocorra, supondo poder evitá-lo
Consunção:
A norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime
Norma penal em branco homogênea:
Quando o complemento vem da mesma fonte formal: a lei
Teoria adotada em relação ao lugar
Teoria da ubiquidade
Dolo indireto pode ser:
Alternativo
Eventual
Fonte formal:
É a forma pela qual o Direito Penal se exterioriza, podendo ser norma incriminadora ou não
No EN, a agressão não precisa ser injusta
A LD só existe se houver injusta agressão
Nexo causal
É o elo concreto, físico, material e natural que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual é possível dizer se aquele deu ou não causa a este
Norma penal em branco:
O preceito primário é incompleto, mas o secundário é determinado - a norma penal primária possui a descrição da conduta incompleta e, portanto, necessita do complemento de outra norma legal para que haja efetivação na sua aplicação regulamentar
Culpa própria:
É aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado
Lugar do crime
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Crime impossível - divisões
Impropriedade absoluta do meio
Impropriedade absoluta do objeto
Casos de impunibilidade
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
Ajuste prévio:
Não é necessário, basta que haja unidade de desígnios
Crime formal:
Não há necessidade de produção do resultado naturalístico para a consumação do crime
O princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies:
Reserva legal
Anterioridade da lei penal
Concurso de pessoas:
Ocorre quando duas ou mais pessoas cometem infrações penais, podendo se caracterizar pela coautoria ou participação
Estrito cumprimento de dever legal
+ 2 requisitos
É o cumprimento de um dever legal dentro dos limites impostos pela legislação
Requisito objetivo: cumprimento do dever nos limites estabelecidos pela norma
Requisito subjetivo: ciência do dever e vontade de cumpri-lo, no estrito limite da lei
No estado de necessidade, há um conflito entre 2 bens jurídicos expostos a perigo
Enquanto da LD há uma repulsa a um ataque
Antijuridicidade - 4 excludentes
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever legal
Exercício regular de direito
Anterioridade:
Exige que a lei penal esteja em vigor no momento da prática do ilícito penal
Elementos do fato típico
Conduta
Resultado naturalístico
Nexo causal
Tipicidade
Tipicidade
Relação entre o tipo e a conduta (é o enquadramento legal)
Culpa presumida:
NÃO É PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PENAL, por se tratar de responsabilidade objetiva;
A culpa deve ficar provada
Resultado naturalístico
Modificação do mundo exterior provocada pela conduta
5 espécies de culpa:
Consciente Inconsciente Própria Imprópria Presumida