DPN1 Flashcards
Fonte material:
Diz respeito à criação da norma de Direito Penal, a qual, segundo a CF, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria de ordem penal
Crime permanente:
É aquele em que a sua consumação se prolonga no tempo, renovando-se a cada momento
3 modalidades de culpa:
Imprudência
Negligência
Imperícia
Conduta
Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade
Se a participação for de menor importância…
A pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, (…)
Na medida de sua culpabilidade
Tempo do crime
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Requisitos do concurso de pessoas
PRIL Pluralidade de agentes Relevância causal das condutas respectivas Identidade da infração penal Liame subjetivo
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
Crime habitual:
É caracterizado pela reiteração de atos que corresponde a um estilo de vida do criminoso (cafetão, exercício ilegal da medicina)
Culpa imprópria:
O agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário
Autoria colateral:
Ocorre quando duas pessoas querem cometer um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra; NÃO HÁ VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE OS AGENTES
Crime material:
É aquele que somente se consuma com a produção de um resultado naturalístico
Crime impossível - conceito
Ocorre o crime impossível quando a conduta do agente jamais poderia levar o crime a consumação, tornando-se o fato atípico
Dolo indireto eventual:
O agente prevê a pluralidade de resultados, dirige sua conduta de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais
Legítima defesa - conceito:
Entende-se em LD, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Reserva legal:
Quando estabelece a lei penal como a única para a caracterização da infração penal
4 princípios do Direito Penal
Legalidade
In dubio pro reo
Vedação do bis in idem
Intervenção mínima
Especialidade:
Acrescenta elemento próprio à descrição típica prevista na norma geral
Imperícia:
Incapacidade ou falta de conhecimento técnico no exercício de arte ou ofício;
FALTA DE APTIDÃO TEÓRICA, PRÁTICA OU TÉCNICA
Estado de necessidade - 4 características
Perigo atual, não causado voluntariamente pelo agente, inevitável
Direito próprio ou de terceiros
Inexigibilidade do sacrifício do bem exposto ao perigo
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
Princípio do in dubio pro reo:
Na falta de elementos comprobatórios da prática de infração penal, busca-se a solução mais benéfica ao réu, neste caso, a sua absolvição. Dessa forma, aplica-se somente este princípio na apreciação das provas e em hipótese alguma na interpretação da norma
Conflito aparente de normas:
Ocorre o conflito aparente de normas penais somente quando duas ou mais normas penais incriminadoras acabam descrevendo o mesmo fato. Todavia, há apenas a aparente incidência de duas ou mais normas em relação a um fato, uma vez que somente uma norma poderá ser aplicada ao caso em concreto
2 subdivisões das fontes formais:
Mediata
Imediata
Imprudência:
Ocorre em razão do ímpeto exacerbado do agente, excesso de vontade, deixando de ter a devida cautela;
AÇÃO SEM A CAUTELA NECESSÁRIA
Princípio da legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Dolo:
É a vontade e consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal;
Intenção de cometer a infração penal, querendo o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo
Desistência voluntária
O agente inicia os atos executórios, podendo prosseguir até a consumação, porém desiste voluntariamente
No EN, o perigo pode ou não advir da conduta humana
Na LD, a agressão só pode ser humana
Norma penal em branco heterogênea:
Quando o complemento vem de outra fonte formal (exemplo: portaria ou decreto)
Participação material:
Realizada mediante auxílio
Participação moral:
Realizada mediante induzimento/determinação (faz nascer a ideia) ou instigação (reforça a ideia)
Culpa inconsciente:
O agente não prevê o resultado que, no entanto, era objetiva e subjetivamente previsível
Subsidiariedade:
Uma norma é primária e a outra é subsidiária, pois descrevem duas condutas em graus diferentes de violação de um bem jurídico
Constrangimento ilegal - roubo
Falsa identidade - estelionato