DPN1 Flashcards

1
Q

Fonte material:

A

Diz respeito à criação da norma de Direito Penal, a qual, segundo a CF, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria de ordem penal

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2
Q

Crime permanente:

A

É aquele em que a sua consumação se prolonga no tempo, renovando-se a cada momento

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3
Q

3 modalidades de culpa:

A

Imprudência
Negligência
Imperícia

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4
Q

Conduta

A

Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade

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5
Q

Se a participação for de menor importância…

A

A pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

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6
Q

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, (…)

A

Na medida de sua culpabilidade

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7
Q

Tempo do crime

A

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

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8
Q

Requisitos do concurso de pessoas

A
PRIL
Pluralidade de agentes
Relevância causal das condutas respectivas
Identidade da infração penal 
Liame subjetivo
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9
Q

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,

A

ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

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10
Q

Crime habitual:

A

É caracterizado pela reiteração de atos que corresponde a um estilo de vida do criminoso (cafetão, exercício ilegal da medicina)

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11
Q

Culpa imprópria:

A

O agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário

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12
Q

Autoria colateral:

A

Ocorre quando duas pessoas querem cometer um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra; NÃO HÁ VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE OS AGENTES

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13
Q

Crime material:

A

É aquele que somente se consuma com a produção de um resultado naturalístico

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14
Q

Crime impossível - conceito

A

Ocorre o crime impossível quando a conduta do agente jamais poderia levar o crime a consumação, tornando-se o fato atípico

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15
Q

Dolo indireto eventual:

A

O agente prevê a pluralidade de resultados, dirige sua conduta de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais

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16
Q

Legítima defesa - conceito:

A

Entende-se em LD, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

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17
Q

Reserva legal:

A

Quando estabelece a lei penal como a única para a caracterização da infração penal

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18
Q

4 princípios do Direito Penal

A

Legalidade
In dubio pro reo
Vedação do bis in idem
Intervenção mínima

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19
Q

Especialidade:

A

Acrescenta elemento próprio à descrição típica prevista na norma geral

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20
Q

Imperícia:

A

Incapacidade ou falta de conhecimento técnico no exercício de arte ou ofício;
FALTA DE APTIDÃO TEÓRICA, PRÁTICA OU TÉCNICA

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21
Q

Estado de necessidade - 4 características

A

Perigo atual, não causado voluntariamente pelo agente, inevitável
Direito próprio ou de terceiros
Inexigibilidade do sacrifício do bem exposto ao perigo
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo

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22
Q

Princípio do in dubio pro reo:

A

Na falta de elementos comprobatórios da prática de infração penal, busca-se a solução mais benéfica ao réu, neste caso, a sua absolvição. Dessa forma, aplica-se somente este princípio na apreciação das provas e em hipótese alguma na interpretação da norma

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23
Q

Conflito aparente de normas:

A

Ocorre o conflito aparente de normas penais somente quando duas ou mais normas penais incriminadoras acabam descrevendo o mesmo fato. Todavia, há apenas a aparente incidência de duas ou mais normas em relação a um fato, uma vez que somente uma norma poderá ser aplicada ao caso em concreto

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24
Q

2 subdivisões das fontes formais:

A

Mediata

Imediata

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25
Q

Imprudência:

A

Ocorre em razão do ímpeto exacerbado do agente, excesso de vontade, deixando de ter a devida cautela;
AÇÃO SEM A CAUTELA NECESSÁRIA

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26
Q

Princípio da legalidade

A

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

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27
Q

Dolo:

A

É a vontade e consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal;
Intenção de cometer a infração penal, querendo o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo

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28
Q

Desistência voluntária

A

O agente inicia os atos executórios, podendo prosseguir até a consumação, porém desiste voluntariamente

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29
Q

No EN, o perigo pode ou não advir da conduta humana

A

Na LD, a agressão só pode ser humana

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30
Q

Norma penal em branco heterogênea:

A

Quando o complemento vem de outra fonte formal (exemplo: portaria ou decreto)

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31
Q

Participação material:

A

Realizada mediante auxílio

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32
Q

Participação moral:

A

Realizada mediante induzimento/determinação (faz nascer a ideia) ou instigação (reforça a ideia)

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33
Q

Culpa inconsciente:

A

O agente não prevê o resultado que, no entanto, era objetiva e subjetivamente previsível

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34
Q

Subsidiariedade:

A

Uma norma é primária e a outra é subsidiária, pois descrevem duas condutas em graus diferentes de violação de um bem jurídico

Constrangimento ilegal - roubo
Falsa identidade - estelionato

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35
Q

2 espécies de dolo

A

Direto ou determinado

Indireto ou indeterminado

36
Q

Dolo indireto alternativo:

A

O agente prevê a pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles

37
Q

3 princípios para resolver o conflito aparente de normas:

A

Especialidade
Subsidiariedade
Consunção

38
Q

Crime próprio:

A

Somente determinada categoria, grupo ou pessoa pode cometer

39
Q

Arrependimento eficaz

A

O agente pratica todos os atos de execução, mas antes da consumação, pratica uma nova ação, evitando a produção do resultado

40
Q

Fonte formal mediata:

A

COSTUMES
Conjuntos de normas não escritas, em que as pessoas cumprem pelo hábito natural de seus comportamentos
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Premissas que servem de base para a criação de aplicação do Direito Penal

41
Q

Princípio da intervenção mínima:

A

A lei penal preocupa-se com as transgressões às normas mais graves e relevantes, deixando para outros ramos do Direito a aplicação da sanção cabível ao caso em concreto

42
Q

Culpa:

A

Fundamenta-se na aferição do cuidado objetivo exigível pelas circunstâncias em que o fato ocorreu, o que indica a tipicidade da conduta do agente;
O agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado

43
Q

Negligência:

A

É uma conduta negativa, uma omissão, quando se fazia necessária uma ação preventiva;
FALTA DE AÇÃO DE CUIDADO

44
Q

No EN, o bem jurídico é exposto a perigo

A

Na LD, o direito sofre uma agressão atual ou iminente

45
Q

Dolo direto

A

É a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado

46
Q

Participação impunível:

A

São considerados atípicos o auxílio, a instigação e o induzimento de fato tipificado como crime, em que o agente não inicia os atos executórios para a sua realização

47
Q

Autoria incerta:

A

Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado

48
Q

4 etapas do iter criminis

A

Cogitação
Preparação
Execução
Consumação

49
Q

Dolo indireto

A

Ocorre quando a vontade do agente não se dirige a certo e determinado resultado

50
Q

Arrependimento posterior

A

Causa obrigatória da diminuição de pena, tendo como objetivo a reparação do dano

51
Q

Exercício regular de direito

A

Consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal
Exemplo: lesões em atividades desportivas, prisão em flagrante por particular

52
Q

Teoria adotada em relação ao tempo

A

Teoria da atividade

53
Q

Participação:

A

Ocorre quando o agente não comete qualquer conduta descrita no tipo penal, no entanto, concorre para a infração penal de alguma forma

54
Q

Princípio da vedação do bis in idem:

A

Uma vez sancionado pela norma penal pela infração penal cometida, não pode o condenado ser novamente punido pelo mesmo fato

55
Q

Fonte formal imediata:

A

É a própria lei, classificando-se como INCRIMINADORA (descrevem as infrações penais e cominam as respectivas penas);
PERMISSIVA (a lei autoriza a prática da conduta típica, sem considerá-la ilícita, como, por exemplo, agir em legítima defesa); ou
EXPLICATIVA (apenas esclarece o conteúdo da norma penal, fazendo a delimitação de sua aplicação - parte geral do Código Penal)

56
Q

Coautoria:

A

Ocorre quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo penal

57
Q

Circunstâncias incomunicáveis

A

Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

58
Q

No EN, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente

A

Na LD somente contra o agressor

59
Q

2 fontes do Direito Penal:

A

Formal

Material

60
Q

Culpa consciente:

A

O agente prevê o resultado, mas espera que não ocorra, supondo poder evitá-lo

61
Q

Consunção:

A

A norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime

62
Q

Norma penal em branco homogênea:

A

Quando o complemento vem da mesma fonte formal: a lei

63
Q

Teoria adotada em relação ao lugar

A

Teoria da ubiquidade

64
Q

Dolo indireto pode ser:

A

Alternativo

Eventual

65
Q

Fonte formal:

A

É a forma pela qual o Direito Penal se exterioriza, podendo ser norma incriminadora ou não

66
Q

No EN, a agressão não precisa ser injusta

A

A LD só existe se houver injusta agressão

67
Q

Nexo causal

A

É o elo concreto, físico, material e natural que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual é possível dizer se aquele deu ou não causa a este

68
Q

Norma penal em branco:

A

O preceito primário é incompleto, mas o secundário é determinado - a norma penal primária possui a descrição da conduta incompleta e, portanto, necessita do complemento de outra norma legal para que haja efetivação na sua aplicação regulamentar

69
Q

Culpa própria:

A

É aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado

70
Q

Lugar do crime

A

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

71
Q

Crime impossível - divisões

A

Impropriedade absoluta do meio

Impropriedade absoluta do objeto

72
Q

Casos de impunibilidade

A

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

73
Q

Ajuste prévio:

A

Não é necessário, basta que haja unidade de desígnios

74
Q

Crime formal:

A

Não há necessidade de produção do resultado naturalístico para a consumação do crime

75
Q

O princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies:

A

Reserva legal

Anterioridade da lei penal

76
Q

Concurso de pessoas:

A

Ocorre quando duas ou mais pessoas cometem infrações penais, podendo se caracterizar pela coautoria ou participação

77
Q

Estrito cumprimento de dever legal

+ 2 requisitos

A

É o cumprimento de um dever legal dentro dos limites impostos pela legislação
Requisito objetivo: cumprimento do dever nos limites estabelecidos pela norma
Requisito subjetivo: ciência do dever e vontade de cumpri-lo, no estrito limite da lei

78
Q

No estado de necessidade, há um conflito entre 2 bens jurídicos expostos a perigo

A

Enquanto da LD há uma repulsa a um ataque

79
Q

Antijuridicidade - 4 excludentes

A

Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever legal
Exercício regular de direito

80
Q

Anterioridade:

A

Exige que a lei penal esteja em vigor no momento da prática do ilícito penal

81
Q

Elementos do fato típico

A

Conduta
Resultado naturalístico
Nexo causal
Tipicidade

82
Q

Tipicidade

A

Relação entre o tipo e a conduta (é o enquadramento legal)

83
Q

Culpa presumida:

A

NÃO É PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PENAL, por se tratar de responsabilidade objetiva;
A culpa deve ficar provada

84
Q

Resultado naturalístico

A

Modificação do mundo exterior provocada pela conduta

85
Q

5 espécies de culpa:

A
Consciente
Inconsciente
Própria
Imprópria
Presumida