DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - DOS JUÍZES DE DIREITO Flashcards

1
Q

Compete ao diretor do foro:
I - gerenciar e administrar os serviços auxiliares do diretor do foro;
II - exercer as atribuições previstas em normas e em orientações expedidas pelo
TJMG e pela CGJ;
III - orientar e fiscalizar a ocupação dos prédios destinados a abrigar as
dependências físicas do Poder Judiciário Estadual na comarca;

A

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2
Q

Compete ao Diretor do foro
IV - editar normas quanto ao uso de garagens nos prédios da comarca e assegurar,
sempre que possível, que a elas tenham acesso:
a) os juízes de direito;
b) os representantes do Ministério Público em exercício na comarca;
c) os defensores públicos com atuação no Tribunal do Júri;
V - manter o Livro de Registro de Compromisso, Posse e Ocorrências Funcionais dos Servidores da Justiça;
VI - controlar a frequência e o cumprimento de horário pelos servidores e avaliar as
justificativas das faltas ou dos atrasos;
VII - fiscalizar o uso do Selo de Fiscalização nos atos notariais e de registro;
VIII - monitorar, mensalmente, o recolhimento da TFJ devida pela prática dos atos notariais e de registro, aplicando as medidas saneadoras cabíveis em caso de inconsistência verificada nos relatórios do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização
dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR;

A

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3
Q

Compete ao diretor do foro:
IX - monitorar, mensalmente, o recolhimento de quantia que exceda ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do STF, na renda líquida dos responsáveis interinos por serventias vagas,
aplicando as medidas saneadoras cabíveis em caso de inconsistência verificada no módulo “Receitas-Despesas” do SISNOR e do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa da serventia;
X - resolver as consultas de caráter administrativo ou referente aos serviços extrajudiciais;
XI - encaminhar à CGJ as portarias de cunho administrativo editadas, salvo as referentes à instalação de Correição Ordinária Geral e à indicação de servidor para plantão ou para substituição;
XII - encaminhar à CGJ as portarias de instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, bem como as respectivas decisões finais.

A

certo

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4
Q

Caberá ao administrador do fórum, sob a supervisão do diretor do foro:
I - zelar pelo bom funcionamento das instalações do fórum, cuidando das áreas a ele pertencentes;
II - zelar, nas instalações do Judiciário, pelas condições de segurança do material, das instalações e das pessoas que transitem pelo local;
III - fiscalizar o uso, a conservação e conferir a carga patrimonial dos bens móveis;
IV - responsabilizar-se pelos móveis, equipamentos e bens que guarnecem o fórum;

A

certo

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5
Q
  1. Caberá ao administrador do fórum, sob a supervisão do diretor do foro:
    V - zelar pela regularidade do inventário patrimonial do fórum;
    VI - controlar a transferência e a movimentação de móveis e de equipamentos nas
    unidades judiciárias e nos serviços auxiliares do diretor do foro;
    VII - responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da prestação de serviços terceirizados
    de segurança;
    VIII - solicitar e receber material para reposição de estoque.
A

certo

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6
Q

Onde não houver administrador do fórum, caberá ao diretor do foro adotar as providências cabíveis para que se façam cumprir as disposições deste artigo.

A

certo

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7
Q

São vedadas a entrada e a saída de material permanente, bem como a instalação de aparelhos eletroeletrônicos sem a prévia e expressa autorização escrita do diretor do foro.

A

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