DA FISCALIZAÇÃO Flashcards
A fiscalização nas comarcas, distritos e subdistritos será realizada nos serviços:
I - do foro judicial da Primeira Instância;
II - da Justiça de Paz;
III - dos estabelecimentos prisionais;
IV - notariais e de registro
certo
Sempre que for necessário ou havendo a constatação de desempenho negativo dos juízes de direito, dos servidores, dos serviços auxiliares, do serviço notarial e de registro, ou a formalização de denúncia, de reclamação ou de representação na CGJ
certo
Poderão ser adotadas as seguintes modalidades de
fiscalização:
I - Correição Extraordinária: fiscalização, geral ou parcial, realizada pelo CorregedorGeral de Justiça, nos serviços do foro judicial, nos serviços da Justiça de Paz, nos estabelecimentos prisionais da comarca e nos serviços notariais e de registro, para verificar a regularidade e para conhecer de denúncia, de reclamação ou de sugestão apresentada, sendo que:
a) Correição Extraordinária Geral: consiste na fiscalização de todos os serviços da comarca;
b) Correição Extraordinária Parcial: consiste na fiscalização delimitada pela portaria que a determina;
II - Inspeção Técnica: fiscalização, presencial ou remota, visando ao acompanhamento e ao controle dos trabalhos da comarca;
III - Visita Técnica: verificação presencial de situação específica da comarca;
IV - Solicitação de Informações: ofício assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça ou por Juiz Auxiliar da Corregedoria e encaminhado ao juiz de direito ou aos serviços notariais e de registro, com prazo fixado para resposta;
V - Análise de Correições Gerais: estudo analítico dos relatórios das Correições Ordinárias Gerais
certo
As atividades de fiscalização de que trata este artigo dependem de aviso ou edital.
errado
INDEPENDEM
Cada fiscalização será objeto de autuação na CGJ, mesmo se já houver procedimento autuado e ativo para a unidade judiciária ou serventia a ser
fiscalizada.
errado
exceto se ja houver
As atividades de fiscalização obedecerão ao disposto neste Provimento e serão realizadas de acordo com Plano de Ações de Fiscalização, a ser elaborado
anualmente
errado
SEMESTRALMENTE
Sem prejuízo das atuações disciplinadas no Plano de Ações de Fiscalização, o Corregedor-Geral de Justiça poderá determinar, por provocação ou sempre que for necessária, a realização de fiscalização extraordinária
CERTO
POR POVOCAÇÃO
SEMPRE QUE NEC
O Corregedor-Geral de Justiça poderá delegar poderes a Juiz Auxiliar da Corregedoria para realizar as atividades de fiscalização e designar equipe de
servidores para auxiliar nos trabalhos.
CERTO
A realização de Correição Extraordinária, de Inspeção Técnica presencial e de Visita Técnica será determinada por portaria do Corregedor-Geral de Justiça, cuja publicação poderá ser postergada se houver necessidade de sigilo
CERTP
A Inspeção Técnica remota será realizada por ordem escrita do CorregedorGeral de Justiça ou de Juiz Auxiliar da Corregedoria, que determinará os aspectos a serem verificados
CERTO
Ao final das atividades de fiscalização será elaborado relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos, das irregularidades e das deficiências
encontradas.
CERTO
Após a análise do relatório das atividades de fiscalização, além das medidas no art. 25 deste Provimento, poderá ser sugerida a realização de Correição Extraordinária
CERTO
Compete aos juízes de direito, no limite de sua competência, a realização das seguintes atividades de fiscalização:
I - Correição Ordinária Geral: fiscalização anual obrigatória, para verificar a regularidade dos serviços e para conhecer de denúncia, de reclamação ou de
sugestão apresentadas;
II - Correição Ordinária Parcial: fiscalização obrigatoria, para verificar a regularidade dos serviços e para conhecer de denúncia, de reclamação ou de sugestão apresentadas.
II - FACULTATIVO
O Plano de Ações de Fiscalização será elaborado mediante estudo da Diretoria Executiva da Atividade Correicional - DIRCOR
CERTO
o DIRCOR deve conter
I - relatório estatístico de todas as comarcas do Estado,
II - a análise conclusiva dos dados apurados, preferencialmente com a estruturação de indicadores de desempenho;
III - a existência de procedimentos em trâmite na CGJ, que demandem atuação específica.
certo
O estudo estatístico será apresentado ao Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, até o último dia útil dos meses de junho e novembro
de cada ano.
certo
A CGJ, na apuração dos relatórios, poderá utilizar-se dos padrões temporais fixados pelo CNJ
certo
O Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria estabelecerá o Plano de Ações de Fiscalização para o semestre seguinte
certo
criterios:
I - nos serviços judiciários de Primeira Instância:
a) o desempenho de cada unidade judiciária, observado o Sistema de
Gerenciamento Matricial de Unidades Judiciárias;
b) o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ;
c) a produtividade do juiz de direito;
d) as unidades judiciárias há mais tempo fiscalizadas;
e) as reclamações e dúvidas suscitadas em relação às atividades de cada unidade
judiciária;
f) o descumprimento das deliberações da CGJ relativas à implantação do
desdobramento do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça pela unidade
judiciária;
II - nos serviços notariais e de registro:
a) a ordem decrescente do montante de inconsistências referentes ao recolhimento
da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ;
b) a ordem decrescente do total de atos praticados e indicadores daí decorrentes;
c) as serventias há mais tempo fiscalizadas;
d) a natureza ou quantidade das reclamações e dúvidas suscitadas em relação às
atividades de cada serventia
De posse do relatório prévio, elaborado pela equipe de técnicos da CGJ, será realizada a Correição Extraordinária, geral ou parcial.
certo
Na Correição Extraordinária, a equipe técnica elaborará relatório apontando as irregularidades detectadas e as deficiências dos serviços, com sugestão de medidas para a regularização dos trabalhos,
certo
Após análise do relatório da Correição Extraordinária e das sugestões apresentadas serão determinadas, dentre outras providências, as seguintes medidas
correicionais:
I - a adoção de medidas saneadoras em prazo determinado;
II - o encaminhamento de sugestões que visem sanar as deficiências encontradas;
III - o acompanhamento, remoto ou presencial, da unidade fiscalizada pelo tempo que se entender necessário;
IV - a fiscalização final após o prazo para regularização das anomalias detectadas;
V - as diligências cabíveis para a instauração de procedimentos administrativos disciplinares; ou
VI - o arquivamento do procedimento
A Correição Ordinária, geral ou parcial, será realizada pessoalmente pelo juiz de direito
certo