Dos crimes contra a administração pública Flashcards
O que são crimes funcionais próprios e impróprios?
1) Crime funcional próprio é aquele que exige a presença da elementar “funcionário público”, sem a qual o fato se torna atípico (ex: prevaricação);
2) Crime funcional impróprio é o ilícito comum cuja presença da elementar especializante “funcionário público” o torna funcional. (ex: peculato, que seria a apropriação indébita praticada por FP).
Quem é considerado funcionário público para efeitos penais? E equiparado?
1) Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 2) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Qual a causa geral de aumento para os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral?
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da TERÇA PARTE (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
A causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do CP, é cabível pelo mero exercício do cargo?
Não. É incabível a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP pelo mero exercício do cargo, sendo necessária a demonstração de uma imposição hierárquica ou de direção.
STJ. Corte Especial. AgRg na APn 970-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 04/05/2022 (Info 736).
Nos crimes funcionais, a condição “funcionário público” é comunicável aos agentes que concorrem para a infração penal?
Sim, por se tratar de elementar dos crimes funcionais. No entanto, é necessário que o concorrente conheça essa condição especial.
O que é peculato de uso?
É a conduta de se valer de coisa pública momentaneamente com a sua pronta restituição (não há animus domini).
O peculato de uso é crime?
Para a generalidade dos funcionários públicos, não. No entanto, quando se tratar de prefeitos e vereadores, o Decreto-lei nº 201/1967 criminaliza tal conduta.
O que é concussão?
Exigir vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública.
Qual a principal diferença entre concussão e corrupção passiva?
A diferença está entre os verbos exigir, presente na concussão, e solicitar, receber ou aceitar, presentes na corrupção passiva.
O que é excesso de exação?
É uma forma especial de concussão em que o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Auditor fiscal cobra multa tributária do contribuinte empregando meio vexatório. Há excesso de exação?
Não, porque o tipo penal é específico em dizer “tributo ou contribuição social”. Como multa não é tributo, não há excesso de exação.
O que é corrupção passiva?
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Relacione o crime de corrupção com a teoria monista do concurso de pessoas.
Os crimes de corrupção, em razão de sua bilateralidade, são exceções à teoria monista do concurso de pessoas, uma vez que os agentes responderão a tipos diferentes (corrupção ativa ou passiva).
Qual a forma qualificada do crime de corrupção passiva?
Por se tratar de crime formal, o legislador previu hipótese qualificada para quando houver o exaurimento do tipo, ou seja, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário efetivamente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Aumenta-se a pena em 1/3.
Qual a forma privilegiada do crime de corrupção passiva?
Ocorre quando o funcionário não mercadeja com a função pública; simplesmente, ele viola o dever de fidelidade funcional para atender a um pedido de terceiro, influente ou não.
- Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:*
- Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.*
O que é peculato impróprio?
Também conhecido como peculato-furto, é o crime em que a subtração não ocorre porque o funcionário tem posse do bem em razão do cargo, mas devido a FACILIDADE que a qualidade de funcionário público lhe proporciona para cometer tal delito.
O advogado que exerce assistência judiciária em convênio celebrado com o Poder Público (dativo) é considerado funcionário público para efeitos penais?
Sim.
É possível a extinção da punibilidade no crime de peculato?
Sim, somente na modalidade culposa e desde que o agente repare o dano antes da sentença irrecorrível.
Se reparar posteriormente, a pena será somente reduzida de metade.
O que é peculato-eletrônico?
É o crime praticado por funcionário autorizado em que há Inserção de dados falsos em sistema de informações ou banco de dados da Adm Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
O que é peculato-estelionato?
É o peculato mediante erro de outrem, ou seja, trata-se de se apropriar de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Quais as duas modalidades de peculato próprio?
Art. 312, caput, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- Peculato-apropriação (primeira parte do art. 312, caput): Apropriar-se do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
- Peculato-desvio (segunda parte do art. 312, caput): Desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
O mero proveito econômico é suficiente para tipificar o crime de peculato-desvio?
Não. É necessário que o agente pratique alguma conduta voltada ao desvio de verbas públicas.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 144.053-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado Do TJDFT), Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/10/2021.
Como se consuma o crime de concussão?
Com a realização do verbo “exigir” praticado pelo funcionário público. Trata-se, portanto, de crime formal, uma vez que prescinde da efetiva obtenção da vantagem indevida.
O que é prevaricação?
É o crime praticado por funcionário público consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.