DO PODER JUDICIÁRIO Flashcards
Art. 92.
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
ART.92**
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na………….
Capital Federal.
ART.92**
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição …………..
em todo o território nacional.
Art. 93. **
Lei …………., de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura
complementar
Art. 119.
Quantos membros o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á?
no mínimo, de sete membros
Art. 119.
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
ART.119
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os ………………..
Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 120.
Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na …………….
Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
ART.120
Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
ART.120
O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- …………..
dentre os desembargadores.
Art. 121.
Lei …………. disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
complementar
ART.121
Os juízes dos tribunais eleitorais, ………., servirão por ………… e nunca por mais de …………. consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
salvo motivo justificado
dois anos, no mínimo,
dois biênios
ART.121
São………….as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que………..
irrecorríveis
contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
ART.121
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Art. 97. ***
Como poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público?
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial
ART.121
Os membros ………………, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão ………
dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais
inamovíveis.
Art. 94. **
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de ………., e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de …………….. indicados em lista…………. pelos órgãos de representação das respectivas classes.
dez anos de carreira
dez anos de efetiva atividade profissional,
sêxtupla
*Membros do MP 10 anos de CARREIRA
*Advogados 10 anos de EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL
ART.94
Recebidas as indicações, o tribunal formará lista ………… enviando-a ao Poder Executivo, que, nos ………….subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
tríplice,
vinte dias
Art. 112.
A lei criará…………….., podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
varas da Justiça do Trabalho
Art. 97.**
Somente pelo voto da…………….. de …………………………….. poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
maioria absoluta
seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial
**Declarar inconstitucionalidade- Maioria absoluta órgão especial
ART.93**
Ingresso na carreira de Magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante ……………………, exigindo-se ………………..
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases
do bacharel em direito, no mínimo, 3 ANOS de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
**Magistratura juíz substituto- Bacharel Direito 3 ANOS atividade
Art. 99. *
Ao Poder Judiciário é assegurada…………….
autonomia administrativa e financeira.
ART.99
Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro……………..conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
dos limites estipulados
ART.99
O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
Art. 95. **
Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público
III - irredutibilidade de subsídio
ART.95**
Como será conseguida a vitaliciedade dos juízes?
no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
- vitaliciedade juízes- 1Grau/2anos
ART.95
Qual o motivo da ressalva da inamovibilidade dos juízes?
motivo de interesse público
ART.95**
Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
*Advocacia que se afastou antes 3ANOS