DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
Art. 37.
Qual lei define o direito de greve?
lei específica;
Art. 37.
Qual lei somente poderá ser fixados ou alterados a remuneração dos servidores públicos e o subsídio?
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
Art. 37.
Quais os limites de subsídios e remuneração?
não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
município-prefeito
estados/distrito federal-governador
poder executivo-deputados estaduais e distritais
poder legislativo- desembargadores do tribunal de justiça
limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos
Art. 37.
Quais cargos os vencimentos não podem ser superiores?
não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Art. 37.
Como é a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público?
vedada
Art. 37.**
Como serão computados os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público?
não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
Art. 37.
Como será permitida a acumulação de cargos?
quando houver compatibilidade de horários
dois cargos de professor
um cargo de professor com outro técnico ou científico
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
vereador/não ultrapassando o teto salarial
Art. 37.
Quem terá dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei?
a administração fazendária e seus servidores fiscais
Art. 37.
Qual lei cria autarquia?
somente por lei específica, e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Art. 37.
Qual lei definirá as áreas de atuação de fundação?
lei complementar
Art. 37.
O que importarão os atos de improbidade administrativa?
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
SP indisponível ao erário!!
Art. 37.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em qual caso?
casos de dolo ou culpa
Art. 37.
A autonomia gerencial, poderá ser ampliada mediante contrato cabendo à lei dispor sobre o que?
I - o prazo de duração do contrato
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes
III - a remuneração do pessoal.
PRA CONTRATO ? REMUNERA PESSOAL
Gerencial rima com pessoal, não esquecer disso!
Art. 37.
Qual servidor poderá ser readaptado e qual a condição?
servidor efetivo
cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino
mantida a remuneração do cargo de origem.
Art. 38.**
Quais as disposições aplicam-se ao servidor no exercício de mandato eletivo?
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;