DIsposições iniciais, gerais e Competencia Flashcards
Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto no Capítulo IV da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas e pessoas naturais pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
errado
SOMENTE PESSOAS JURIDICAS
Consideram-se atos lesivos contra a administração pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, aqueles previstos no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 2013.
CERTI
A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei federal nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
CERTO
Os atos previstos como infrações administrativas à Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a outras normas de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conforme o rito procedimental previsto nesta Resolução, aplicando-se, integralmente , a Lei estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002
errado
SUBSIDIRIAMENTE APLICA A 14.184
Compete ao Presidente do TJMG|a instauração de PAR para apuração da responsabilidade administrativa de pessoa
jurídica pela prática dos atos lesivos contra o Poder Judiciário do Estado de Minas
Gerais, previstos nos arts. 5º e 8º da Lei federal nº 12.846, de 2013.
errado
compete ao órgão responsável pelas atividades de controladoria do TJMG
A competência de que trata o “caput” será exercida de ofício ou mediante provocação, e poderá ser delegada, sendo permitida a subdelegação.
errado
vedada a subdelegação
A Autoridade Instauradora constituída na forma do art. 3º desta Resolução, ao
tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo ao Poder Judiciário do Estado de
Minas Gerais, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho
fundamentado, decidirá:
I - pela abertura de investigação preliminar, em caso de insuficiência de indícios para
instauração do PAR;
II - pela instauração de PAR; ou
III - pelo arquivamento da matéria
certo