DA INSTAURAÇÃO, DA INSTRUÇÃO E DO JULGAMENTO DO PAR Flashcards

1
Q

No ato de instauração do PAR, a Autoridade Instauradora designará comissão processante composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

A

certo

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2
Q

A instauração do PAR dar-se-á por meio de ato publicado, em extrato, no Caderno Administrativo Diário do Judiciário eletrônico - DJe, que conterá:
I - o nome, o cargo e a matrícula dos membros integrantes da comissão
processante, com a indicação de um deles para presidi-la;
II - o número do processo administrativo e a síntese dos fatos a serem apurados; e
III - o nome da pessoa jurídica supostamente envolvida.

A

III- SOMENTE AS INICIAIS DO NOME

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3
Q

Os integrantes da comissão processante deverão observar as hipóteses de impedimento e suspeição previstas no Capítulo XV da Lei estadual nº 14.184, de 2002, e o dever previsto no art. 4º da Lei federal nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

A

CERTO

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4
Q

O prazo para a conclusão do PAR não excederá a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do ato de sua instauração, admitida prorrogação por meio de solicitação do presidente da comissão processante à Autoridade Instauradora, que decidirá de maneira fundamentada.

A

CERTO

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5
Q

A comissão processante exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade.Será assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos ou, quando exigido pelo interesse
do TJMG, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório

A

CERTO

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6
Q

Instalada a comissão processante, será a pessoa jurídica notificada sobre a
instauração do PAR e para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e
especificar as provas que pretende produzir.

A

CERTO

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7
Q

A notificação prevista no “caput” deste artigo será encaminhada, sempre por carta registrada, com aviso de recebimento.

A

ERRADO
SEMPRE QIUE POSSIVEL

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8
Q

Caso não seja possível a notificação da pessoa jurídica na forma do “caput”
deste artigo, a ciência do interessado será garantida por meio de publicação no
Caderno Administrativo do DJe, momento em que começará a correr o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa escrita.

A

CERTO

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9
Q

Do documento de notificação constará:
I - a identificação da pessoa jurídica e o número de sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - o número do PAR instaurado;
III - a descrição sucinta dos atos lesivos supostamente praticados contra o Poder
Judiciário do Estado de Minas Gerais e as sanções cabíveis;
IV - a informação sobre eventual decisão administrativa cautelar, exarada nos
termos do art. 17 desta Resolução;
V - o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa escrita sobre os fatos
relatados no processo e especificação das provas que se pretenda produzir;
VI - o horário de funcionamento do órgão, onde será franqueada vista dos autos para cópia;
VII - a indicação precisa do local onde a defesa deverá ser protocolizada; e
VIII - a informação de que o processo continuará desde que aprensentada a defesa pela pessoa jurídica.

A

VII - INDEPENDENTE de apresentar sua defesa

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10
Q

A pessoa jurídica poderá acompanhar o PAR por meio de seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos
autos.

A

certo

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11
Q

É permitida a retirada dos autos do setor responsável pela condução do PAR, no TJMG, sendo autorizada a obtenção de cópias, mediante requerimento e pagamento da cópia reprográfica, de acordo com os valores previstos na Lei estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003.

A

errado
vedado retirar autos

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12
Q

A comissão processante procederá à eficiente instrução do PAR podendo
utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar
quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos

A

certo

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13
Q

Os atos processuais poderão ser realizados por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A

certo

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14
Q

Na hipótese de a pessoa jurídica requerer a produção de provas, a comissão
processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado e fixará prazo
razoável para a produção das provas deferidas, conforme a complexidade da causa
e demais características do caso

A

certo

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15
Q

Na hipótese de a pessoa jurídica requerer a produção de provas, a comissão
processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado e fixará prazo
razoável para a produção das provas deferidas, conforme a complexidade da causa
e demais características do caso

A

certo

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16
Q

Requerida a produção de prova testemunhal, incumbirá à pessoa jurídica juntar o rol das testemunhas no prazo de defesa.

A

certo

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17
Q

As testemunhas arroladas deverão comparecer à audiência a ser designada
pela comissão processante, desde que precedido de intimação e sob pena de
preclusão

A

errado
INDEPENTENDE de intimação

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18
Q

Primeiramente, serão ouvidas as testemunhas da comissão processante e, posteriormente, as da pessoa jurídica

A

certo

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19
Q

Verificando que o representante da pessoa jurídica poderá influenciar na
verdade do depoimento da testemunha, o presidente da comissão processante
providenciará a sua retirada do recinto, prosseguindo na inquirição da testemunha e
fazendo o registro do ocorrido no termo de audiência.

A

certo

20
Q

Se a testemunha ou o representante legal da pessoa jurídica se recusar a
assinar o termo de oitiva, o presidente da comissão processante fará constar a
recusa neste e no termo de audiência, invocando a presença de 2 (duas)
testemunhas, que também subscreverão o registro da ocorrência.

A

certo

21
Q

Será recusada pela comissão processante, em decisão fundamentada, a
prova considerada ilícita, impertinente, desnecessária, protelatória ou intempestiva.

A

certo

22
Q

Decorrido o prazo de defesa ou realizada a produção de provas pela pessoa jurídica, a comissão processante dará continuidade aos trabalhos de instrução, promovendo as diligências que entender cabíveis e, quando necessário, solicitando informações a outros órgãos e entidades.
.

A

certo

23
Q

A comissão processante, havendo a juntada de novos documentos ao PAR,
notificará a pessoa jurídica para se manifestar em 10 (dez) dias

A

errado
5 dias

24
Q

As notificações, no decorrer do processo, serão realizadas observando os
mesmos procedimentos da notificação inicial.

A

certo

25
Q

Encerrada a fase de instrução, a comissão processante emitirá relatório final,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

A

errado
180 dias

26
Q

Caso a pessoa jurídica apresente, em sua defesa, informações e documentos
referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão
processante deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capítulo VIII
desta Resolução, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas.

A

certo

27
Q

No caso de a pessoa jurídica ter celebrado acordo de leniência, o relatório final
da comissão processante deverá informar se ele foi cumprido, indicando quais as
contribuições para a apuração dos fatos, com a sugestão do percentual de redução
do valor da multa aplicável.

A

certo

28
Q

Verificada a prática de infração por parte de servidor do TJMG, deverá essa
circunstância constar do relatório final da comissão processante, a fim de subsidiar a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme o caso.

A

certo

29
Q

A comissão processante, para o devido e regular exercício de suas funções, poderá:
I - propor à Autoridade Instauradora a suspensão cautelar dos efeitos do ato,
contrato ou do processo objeto da investigação;
II - solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, se for o caso, para auxiliar na análise da matéria sob exame.

A

certo

30
Q

A comissão processante encaminhará o PAR, com o relatório conclusivo,
devidamente autuado, rubricado e numerado, ao órgão responsável pelo
assessoramento jurídico da Autoridade Instauradora, para que seja promovida, no
prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação jurídica a que se refere o § 2º do art. 6º da
Lei federal nº 12.846, de 2013.

A

certo

31
Q

Enquanto não houver órgão formalmente responsável pelo assessoramento jurídico da Autoridade Instauradora, o Presidente do TJMG fará a designação dos assessores jurídicos responsáveis, no mesmo ato em que designar a comissão especial referida no art. 3º, § 1º, desta Resolução.

A

certo

32
Q

A designação dos assessores jurídicos recairá, obrigatoriamente , sobre os
assessores vinculados às áreas administrativas do TJMG, sem prejuízo de suas
atribuições habituais.

A

errado
FACULTATIVAMENTE

33
Q

A Assessoria Jurídica, após se manifestar, encaminhará os autos do PAR diretamente à Autoridade Instauradora, para julgamento.

A

CERTO

34
Q

Antes de decidir o processo, a Autoridade Instauradora intimará a pessoa jurídica para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.

A

CERTO

35
Q

Transcorrido o prazo para apresentação de alegações finais, a Autoridade Instauradora deverá exarar decisão, devidamente motivada, com a indicação dos
fatos e fundamentos jurídicos, no prazo de 30 (trinta) dias

A

CERTO

36
Q

A pessoa jurídica será notificada da decisão, na forma do art. 8º desta
Resolução.

A

CERTO

37
Q

Na hipótese de decisão contrária ao relatório da comissão processante, esta
deverá ser fundamentada com base nas provas produzidas no PAR

A

CERTO

38
Q

Da decisão administrativa sancionadora caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data notificação da decisão.

A

CERTO

39
Q

O recurso, que será processado nos mesmos autos do PAR, deverá ser
dirigido ao Presidente do TJMG.

A

CERTO

40
Q

Recebido o recurso, o Presidente do Tribunal decidirá em 15 (quinze) dias.

A

CERTO

41
Q

Na hipótese de a pessoa jurídica não apresentar o recurso no prazo, deverá
cumprir as sanções impostas no PAR em até 30 (trinta) dias, contados do fim do prazo para interposição do recurso

A

CERTO

42
Q

Não tendo ocorrido a interposição de recurso ou, após a apreciação do
recurso eventualmente interposto, será encerrado o julgamento do PAR e a decisão
final será publicada, em extrato, no DJe.

A

CERTI

43
Q

O extrato a ser publicado deverá conter, entre outros elementos, o nome do
órgão, o nome ou razão social da pessoa jurídica, o número de sua inscrição no
CNPJ e o resumo das infrações praticadas contra o Poder Judiciário do Estado de
Minas Gerais, nos termos da Lei federal nº 12.846, de 2013, com a indicação dos
respectivos dispositivos legais.

A

CERTO

44
Q

As penalidades aplicadas serão incluídas no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas - CNEP, no Cadastro Informativo de Inadimplência do Estado de Minas
Gerais - CADIN-MG e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS, conforme o caso.

A

CERTO
CNEP, CADIN E CEIS

45
Q

Verificada a ocorrência de eventuais ilícitos a serem averiguados em outro
processo administrativo, civil ou criminal, o PAR será encaminhado pela Autoridade
Instauradora ao órgão competente para apuração, conforme o caso

A

CERTO