DA INSTAURAÇÃO, DA INSTRUÇÃO E DO JULGAMENTO DO PAR Flashcards
No ato de instauração do PAR, a Autoridade Instauradora designará comissão processante composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
certo
A instauração do PAR dar-se-á por meio de ato publicado, em extrato, no Caderno Administrativo Diário do Judiciário eletrônico - DJe, que conterá:
I - o nome, o cargo e a matrícula dos membros integrantes da comissão
processante, com a indicação de um deles para presidi-la;
II - o número do processo administrativo e a síntese dos fatos a serem apurados; e
III - o nome da pessoa jurídica supostamente envolvida.
III- SOMENTE AS INICIAIS DO NOME
Os integrantes da comissão processante deverão observar as hipóteses de impedimento e suspeição previstas no Capítulo XV da Lei estadual nº 14.184, de 2002, e o dever previsto no art. 4º da Lei federal nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
CERTO
O prazo para a conclusão do PAR não excederá a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do ato de sua instauração, admitida prorrogação por meio de solicitação do presidente da comissão processante à Autoridade Instauradora, que decidirá de maneira fundamentada.
CERTO
A comissão processante exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade.Será assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos ou, quando exigido pelo interesse
do TJMG, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório
CERTO
Instalada a comissão processante, será a pessoa jurídica notificada sobre a
instauração do PAR e para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e
especificar as provas que pretende produzir.
CERTO
A notificação prevista no “caput” deste artigo será encaminhada, sempre por carta registrada, com aviso de recebimento.
ERRADO
SEMPRE QIUE POSSIVEL
Caso não seja possível a notificação da pessoa jurídica na forma do “caput”
deste artigo, a ciência do interessado será garantida por meio de publicação no
Caderno Administrativo do DJe, momento em que começará a correr o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa escrita.
CERTO
Do documento de notificação constará:
I - a identificação da pessoa jurídica e o número de sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - o número do PAR instaurado;
III - a descrição sucinta dos atos lesivos supostamente praticados contra o Poder
Judiciário do Estado de Minas Gerais e as sanções cabíveis;
IV - a informação sobre eventual decisão administrativa cautelar, exarada nos
termos do art. 17 desta Resolução;
V - o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa escrita sobre os fatos
relatados no processo e especificação das provas que se pretenda produzir;
VI - o horário de funcionamento do órgão, onde será franqueada vista dos autos para cópia;
VII - a indicação precisa do local onde a defesa deverá ser protocolizada; e
VIII - a informação de que o processo continuará desde que aprensentada a defesa pela pessoa jurídica.
VII - INDEPENDENTE de apresentar sua defesa
A pessoa jurídica poderá acompanhar o PAR por meio de seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos
autos.
certo
É permitida a retirada dos autos do setor responsável pela condução do PAR, no TJMG, sendo autorizada a obtenção de cópias, mediante requerimento e pagamento da cópia reprográfica, de acordo com os valores previstos na Lei estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003.
errado
vedado retirar autos
A comissão processante procederá à eficiente instrução do PAR podendo
utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar
quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos
certo
Os atos processuais poderão ser realizados por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
certo
Na hipótese de a pessoa jurídica requerer a produção de provas, a comissão
processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado e fixará prazo
razoável para a produção das provas deferidas, conforme a complexidade da causa
e demais características do caso
certo
Na hipótese de a pessoa jurídica requerer a produção de provas, a comissão
processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado e fixará prazo
razoável para a produção das provas deferidas, conforme a complexidade da causa
e demais características do caso
certo
Requerida a produção de prova testemunhal, incumbirá à pessoa jurídica juntar o rol das testemunhas no prazo de defesa.
certo
As testemunhas arroladas deverão comparecer à audiência a ser designada
pela comissão processante, desde que precedido de intimação e sob pena de
preclusão
errado
INDEPENTENDE de intimação
Primeiramente, serão ouvidas as testemunhas da comissão processante e, posteriormente, as da pessoa jurídica
certo