DA INSTAURAÇÃO, DA INSTRUÇÃO E DO JULGAMENTO DO PAR Flashcards
No ato de instauração do PAR, a Autoridade Instauradora designará comissão processante composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
certo
A instauração do PAR dar-se-á por meio de ato publicado, em extrato, no Caderno Administrativo Diário do Judiciário eletrônico - DJe, que conterá:
I - o nome, o cargo e a matrícula dos membros integrantes da comissão
processante, com a indicação de um deles para presidi-la;
II - o número do processo administrativo e a síntese dos fatos a serem apurados; e
III - o nome da pessoa jurídica supostamente envolvida.
III- SOMENTE AS INICIAIS DO NOME
Os integrantes da comissão processante deverão observar as hipóteses de impedimento e suspeição previstas no Capítulo XV da Lei estadual nº 14.184, de 2002, e o dever previsto no art. 4º da Lei federal nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
CERTO
O prazo para a conclusão do PAR não excederá a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do ato de sua instauração, admitida prorrogação por meio de solicitação do presidente da comissão processante à Autoridade Instauradora, que decidirá de maneira fundamentada.
CERTO
A comissão processante exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade.Será assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos ou, quando exigido pelo interesse
do TJMG, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório
CERTO
Instalada a comissão processante, será a pessoa jurídica notificada sobre a
instauração do PAR e para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e
especificar as provas que pretende produzir.
CERTO
A notificação prevista no “caput” deste artigo será encaminhada, sempre por carta registrada, com aviso de recebimento.
ERRADO
SEMPRE QIUE POSSIVEL
Caso não seja possível a notificação da pessoa jurídica na forma do “caput”
deste artigo, a ciência do interessado será garantida por meio de publicação no
Caderno Administrativo do DJe, momento em que começará a correr o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa escrita.
CERTO
Do documento de notificação constará:
I - a identificação da pessoa jurídica e o número de sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - o número do PAR instaurado;
III - a descrição sucinta dos atos lesivos supostamente praticados contra o Poder
Judiciário do Estado de Minas Gerais e as sanções cabíveis;
IV - a informação sobre eventual decisão administrativa cautelar, exarada nos
termos do art. 17 desta Resolução;
V - o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa escrita sobre os fatos
relatados no processo e especificação das provas que se pretenda produzir;
VI - o horário de funcionamento do órgão, onde será franqueada vista dos autos para cópia;
VII - a indicação precisa do local onde a defesa deverá ser protocolizada; e
VIII - a informação de que o processo continuará desde que aprensentada a defesa pela pessoa jurídica.
VII - INDEPENDENTE de apresentar sua defesa
A pessoa jurídica poderá acompanhar o PAR por meio de seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos
autos.
certo
É permitida a retirada dos autos do setor responsável pela condução do PAR, no TJMG, sendo autorizada a obtenção de cópias, mediante requerimento e pagamento da cópia reprográfica, de acordo com os valores previstos na Lei estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003.
errado
vedado retirar autos
A comissão processante procederá à eficiente instrução do PAR podendo
utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar
quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos
certo
Os atos processuais poderão ser realizados por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
certo
Na hipótese de a pessoa jurídica requerer a produção de provas, a comissão
processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado e fixará prazo
razoável para a produção das provas deferidas, conforme a complexidade da causa
e demais características do caso
certo
Na hipótese de a pessoa jurídica requerer a produção de provas, a comissão
processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado e fixará prazo
razoável para a produção das provas deferidas, conforme a complexidade da causa
e demais características do caso
certo
Requerida a produção de prova testemunhal, incumbirá à pessoa jurídica juntar o rol das testemunhas no prazo de defesa.
certo
As testemunhas arroladas deverão comparecer à audiência a ser designada
pela comissão processante, desde que precedido de intimação e sob pena de
preclusão
errado
INDEPENTENDE de intimação
Primeiramente, serão ouvidas as testemunhas da comissão processante e, posteriormente, as da pessoa jurídica
certo
Verificando que o representante da pessoa jurídica poderá influenciar na
verdade do depoimento da testemunha, o presidente da comissão processante
providenciará a sua retirada do recinto, prosseguindo na inquirição da testemunha e
fazendo o registro do ocorrido no termo de audiência.
certo
Se a testemunha ou o representante legal da pessoa jurídica se recusar a
assinar o termo de oitiva, o presidente da comissão processante fará constar a
recusa neste e no termo de audiência, invocando a presença de 2 (duas)
testemunhas, que também subscreverão o registro da ocorrência.
certo
Será recusada pela comissão processante, em decisão fundamentada, a
prova considerada ilícita, impertinente, desnecessária, protelatória ou intempestiva.
certo
Decorrido o prazo de defesa ou realizada a produção de provas pela pessoa jurídica, a comissão processante dará continuidade aos trabalhos de instrução, promovendo as diligências que entender cabíveis e, quando necessário, solicitando informações a outros órgãos e entidades.
.
certo
A comissão processante, havendo a juntada de novos documentos ao PAR,
notificará a pessoa jurídica para se manifestar em 10 (dez) dias
errado
5 dias
As notificações, no decorrer do processo, serão realizadas observando os
mesmos procedimentos da notificação inicial.
certo
Encerrada a fase de instrução, a comissão processante emitirá relatório final,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
errado
180 dias
Caso a pessoa jurídica apresente, em sua defesa, informações e documentos
referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão
processante deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capítulo VIII
desta Resolução, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas.
certo
No caso de a pessoa jurídica ter celebrado acordo de leniência, o relatório final
da comissão processante deverá informar se ele foi cumprido, indicando quais as
contribuições para a apuração dos fatos, com a sugestão do percentual de redução
do valor da multa aplicável.
certo
Verificada a prática de infração por parte de servidor do TJMG, deverá essa
circunstância constar do relatório final da comissão processante, a fim de subsidiar a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme o caso.
certo
A comissão processante, para o devido e regular exercício de suas funções, poderá:
I - propor à Autoridade Instauradora a suspensão cautelar dos efeitos do ato,
contrato ou do processo objeto da investigação;
II - solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, se for o caso, para auxiliar na análise da matéria sob exame.
certo
A comissão processante encaminhará o PAR, com o relatório conclusivo,
devidamente autuado, rubricado e numerado, ao órgão responsável pelo
assessoramento jurídico da Autoridade Instauradora, para que seja promovida, no
prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação jurídica a que se refere o § 2º do art. 6º da
Lei federal nº 12.846, de 2013.
certo
Enquanto não houver órgão formalmente responsável pelo assessoramento jurídico da Autoridade Instauradora, o Presidente do TJMG fará a designação dos assessores jurídicos responsáveis, no mesmo ato em que designar a comissão especial referida no art. 3º, § 1º, desta Resolução.
certo
A designação dos assessores jurídicos recairá, obrigatoriamente , sobre os
assessores vinculados às áreas administrativas do TJMG, sem prejuízo de suas
atribuições habituais.
errado
FACULTATIVAMENTE
A Assessoria Jurídica, após se manifestar, encaminhará os autos do PAR diretamente à Autoridade Instauradora, para julgamento.
CERTO
Antes de decidir o processo, a Autoridade Instauradora intimará a pessoa jurídica para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.
CERTO
Transcorrido o prazo para apresentação de alegações finais, a Autoridade Instauradora deverá exarar decisão, devidamente motivada, com a indicação dos
fatos e fundamentos jurídicos, no prazo de 30 (trinta) dias
CERTO
A pessoa jurídica será notificada da decisão, na forma do art. 8º desta
Resolução.
CERTO
Na hipótese de decisão contrária ao relatório da comissão processante, esta
deverá ser fundamentada com base nas provas produzidas no PAR
CERTO
Da decisão administrativa sancionadora caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data notificação da decisão.
CERTO
O recurso, que será processado nos mesmos autos do PAR, deverá ser
dirigido ao Presidente do TJMG.
CERTO
Recebido o recurso, o Presidente do Tribunal decidirá em 15 (quinze) dias.
CERTO
Na hipótese de a pessoa jurídica não apresentar o recurso no prazo, deverá
cumprir as sanções impostas no PAR em até 30 (trinta) dias, contados do fim do prazo para interposição do recurso
CERTO
Não tendo ocorrido a interposição de recurso ou, após a apreciação do
recurso eventualmente interposto, será encerrado o julgamento do PAR e a decisão
final será publicada, em extrato, no DJe.
CERTI
O extrato a ser publicado deverá conter, entre outros elementos, o nome do
órgão, o nome ou razão social da pessoa jurídica, o número de sua inscrição no
CNPJ e o resumo das infrações praticadas contra o Poder Judiciário do Estado de
Minas Gerais, nos termos da Lei federal nº 12.846, de 2013, com a indicação dos
respectivos dispositivos legais.
CERTO
As penalidades aplicadas serão incluídas no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas - CNEP, no Cadastro Informativo de Inadimplência do Estado de Minas
Gerais - CADIN-MG e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS, conforme o caso.
CERTO
CNEP, CADIN E CEIS
Verificada a ocorrência de eventuais ilícitos a serem averiguados em outro
processo administrativo, civil ou criminal, o PAR será encaminhado pela Autoridade
Instauradora ao órgão competente para apuração, conforme o caso
CERTO