DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Flashcards

1
Q

As pessoas jurídicas estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, nos termos do art. 6º da Lei federal nº 12.846, de 2013:
I - multa; e
II - publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A multa será recolhida ao Fundo Especial do
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - FEPJ, nos termos dos incisos VII e XIV
do art. 3º da Lei estadual nº 20.802, de 26 de julho de 2013, e do art. 24 da Lei
federal nº 12.846, de 2013.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação
jurídica responsável, na forma do art. 17 desta Resolução.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A aplicação das sanções previstas neste artigo exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.

A

ERRADO
NAO EXCLUI EM QUALQUER HIPOTESE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A pessoa jurídica, no caso de atos lesivos apurados na forma do parágrafo
único do art. 2º desta Resolução, estará sujeita a sanções administrativas que
tenham como efeito a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A multa será fixada levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser inferior à vantagem auferida ou pretendida pela pessoa jurídica, quando for possível sua estimação, observado o art. 34 dest Resolução.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

São circunstâncias agravantes que devem ser consideradas para o cálculo
da multa:
I - valor do contrato firmado ou pretendido superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais);
II - vantagem auferida ou pretendida pelo infrator superior a R$300.000,00 (trezentos
mil reais);
III - reincidência, assim definida a ocorrência de nova infração, idêntica ou não à
anterior, tipificada como ato lesivo pelo art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 2013, em
menos de 5 (cinco) anos contados da publicação do julgamento da infração anterior;
IV - tolerância ou ciência de pessoas do corpo diretivo ou gerencial da pessoa jurídica sobre a ocorrência das infrações;
V - interrupção ou paralisação da execução de obras, prestação de serviço público
ou do fornecimento de bens.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

São circunstâncias atenuantes que devem ser consideradas para o cálculo da multa:
I - não consumação do ato lesivo;
II - colaboração efetiva ou não da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo, a depender do acordo de leniência;
III - comunicação espontânea pela pessoa jurídica, depois da instauração do PAR, em relação à ocorrência do ato lesivo;
IV - enquadramento como micro ou pequena empresa, nos termos da legislação
específica;
V - ressarcimento integral dos danos causados ao Poder Judiciário do Estado de
Minas Gerais depois da prolação da decisão administrativa condenatória.

A

II colaboração EFETIVA, INDEPENDENTE de acordo de leniencia
III ANTES de instaurar o PAR
V ANTES da prolação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A aplicação da multa no percentual máximo ou mínimo estabelecidos no inciso I do art. 6º da Lei federal nº 12.846, de 2013, depende do enquadramento da
pessoa jurídica em todas as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

A

errado
INDEPENDE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A comprovação pela pessoa jurídica da existência de implementação de um
programa de integridade, observado o disposto no Capítulo VIII desta Resolução,
configurará causa especial de diminuição da multa e deverá considerada com preferência a qualquer outra circunstância atenuante no respectivo cálculo

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O valor da vantagem auferida ou pretendida será apurado pelo valor dos ganhos obtidos ou pretendidos pela pessoa jurídica, que não ocorreriam sem a prática do ato lesivo, somado, quando for o caso, ao valor correspondente a
qualquer vantagem indevida prometida ou dada a agente público ou a terceiros a ele
relacionados

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da
pessoa jurídica no ano anterior ao da instauração do processo administrativo,
previsto no inciso I do art. 6º da Lei federal nº 12.846, de 2013, a multa incidirá:
I - sobre o valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, excluídos os tributos, no ano em que ocorreu o ato lesivo;
II - sobre o montante total de recursos recebidos pela pessoa jurídica sem fins
lucrativos no ano em que ocorreu o ato lesivo; ou
III - nas demais hipóteses, sobre o faturamento anual estimável da pessoa jurídica,
levando em consideração quaisquer informações sobre a sua situação econômica
ou o estado de seus negócios, tais como patrimônio, capital social, número de empregados, contratos, dentre outras.

Nessas hipoteses, o valor da multa será limitado
entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

A

certo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O prazo para pagamento da multa será de 30 (trinta) dias e o inadimplemento total ou parcial acarretará, sem prejuízo do respectivo registro nos cadastros de que trata o art. 23 desta Resolução:
I - inscrição em Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;
II - promoção de medidas cabíveis para cobrança do débito, inclusive o protesto da
dívida inscrita em dívida ativa do Estado de Minas Gerais, na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997

A

certo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Feito o recolhimento da multa na forma prevista na decisão final do PAR, a pessoa jurídica sancionada apresentará documento que ateste seu pagamento integral, para juntada nos autos do PAR.

A

certo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

No caso de desconsideração da pessoa jurídica, os administradores e sócios
com poderes de administração não poderão figurar como devedores no título da
Dívida Ativa.

A

errado
PODERAO FIGURAR

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A decisão administrativa sancionadora será publicada pela autoridade competente, na forma de extrato, cumulativamente:
I - no Caderno Administrativo do DJe;
II - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e
de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
III - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no prédio de exercício da
atividade da pessoa jurídica, em local que permita a visibilidade pelo público, pelo
prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
IV - em lugar de destaque na página principal do sítio eletrônico da pessoa jurídica,
pelo prazo de 30 (trinta) dias.

A publicação a que se refere o inciso II deste artigo será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.

A

CERTO

17
Q

A Autoridade Instauradora solicitará à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais as providências necessárias para a aplicação das medidas judiciais cabíveis, no País ou no exterior, como a cobrança da multa administrativa aplicada no PAR, a promoção da publicação extraordinária, a persecução das sanções referidas nos incisos I a IV do “caput” do art. 19 da Lei federal nº 12.846, de
2013, a reparação integral dos danos e prejuízos, além de eventual atuação judicial
para a finalidade de instrução ou garantia do processo judicial ou preservação do
Acordo de Leniência.

A

CERTO

18
Q

O Acordo de Leniência será celebrado com a pessoa jurídica responsável
pela prática dos atos lesivos previstos na Lei federal nº 12.846, de 2013, dos ilícitos
administrativos previstos na Lei federal nº 8.666, de 1993, ou em outras normas de
licitações e contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções aplicáveis, desde que haja qualquer colaboração com as investigações e com o PAR.

A

errado
desde que haja EFETIVA COLABORAÇÃO

19
Q

O procedimento para celebração do Acordo de Leniência será regulamentado por Despacho da Presidência do TJMG.

A

errado
PORTARIA DA PRESIDENCIA

20
Q

Para fins do disposto nesta Resolução, o Programa de Integridade consiste,
no âmbito da pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos
de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação
efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de
detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a
Administração Pública, nacional ou estrangeira.

A

CERTO

21
Q

O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada
pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve manter seu constante aprimoramento e
adaptação, visando garantir sua efetividade.

A

CERT0

22
Q

A efetividade do Programa de Integridade em relação ao ato lesivo objeto de
apuração será considerada para fins da avaliação de que trata o “caput” deste artigo

A

CERTO

23
Q

Na avaliação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos neste artigo, não se exigindo,
especificamente, os incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV do “caput” deste artigo

A

III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas,
quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço,
agentes intermediários e associados;

V - análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao Programa de
Integridade;

IX - independência, estrutura e autoridade do setor interno responsável pela
aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;

X - canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a
funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes
de boa-fé;

XIII - diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de
terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários eassociados;
XIV - verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações
societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de
vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
XV - monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando seu
aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos
previstos no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 2013; e

24
Q

O Presidente do TJMG expedirá orientações, normas e procedimentos complementares referentes à avaliação do Programa de Integridade de que trata
este Capítulo.

A

CERTO