Direitos Humanos Flashcards
A expressão “Direitos e Garantias Fundamentais” é sinônimo de Direitos Individuais?
Não. Os direitos e garantias fundamentais são mais amplos, albergam tudo que está do art. 5º ao 17 da Constituição, assim, a doutrina costuma dizer que os direitos fundamentais podem ser de 5 tipos:
1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos Sociais;
3- Direitos da Nacionalidade;
4- Direitos Políticos; e
5- Direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos.
Segundo a Doutrina, em que se diferem os “direitos e garantias fundamentais” e “os direitos humanos”?
A doutrina costuma diferenciá-los da seguinte forma: os direitos humanos são aqueles direitos inerentes à pessoa humana, de caráter geral, amplo, e independem de estarem expressos em uma Constituição. Aos direitos humanos que são efetivamente escritos em um texto constitucional (declaração de direitos) se dá o nome de direitos fundamentais.
Pode-se dizer que os direitos fundamentais foram exaustivamente previstos na Constituição?
Não, tais direitos e garantias não se constituem em uma relação fechada, exaustiva, mas em um rol exemplificativo, aberto para novas conquistas e reconhecimentos futuros. Assim diz o art. 5º, § 2º da Constituição: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Cite 3 características dos Direitos e Garantias Fundamentais.
citou 3 dessa lista:
historicidade e mutabilidade;
inalienabilidade;
imprescritibilidade;
irrenunciabilidade;
universalidade;
relatividade ou limitabilidade;
indivisibilidade,concorrência e complementaridade.
que se entende pela inalienabilidade dos Direitos Fundamentais?
Significa que eles são intransferíveis e inegociáveis.
É correto dizer que na Constituição encontramos diversos Direitos Fundamentais absolutos?
Não, os direitos fundamentais não são absolutos, são relativos, pois existem limites ao seu exercício. Este limite pode ser de ordem constitucional (decretação de Estado de Sítio ou de Defesa) ou encontrar-se no dever de respeitar algum outro direito fundamental de outra pessoa.
Os Direitos Fundamentais, historicamente, se constituem em uma conquista de uma proteção do cidadão em face do poder autoritário do Estado. É possível dizer que, atualmente, essa proteção foi ampliada, devendo tais direitos serem enxergados também como proteção aos demais particulares?
Sim. É o que se chama de “proteção horizontal” dos Direitos Fundamentais.
Temos assim dois tipos de proteção:
Relação vertical = Particular X Estado (este tem posição preponderante em relação aos particulares, pois representa o interesse público);
Relação horizontal = Particular X Particular.
A doutrina costuma classificar os Direitos Fundamentais em “dimensões”. Quais os direitos que representam a primeira dimensão?
São os direitos que dão a ideia de “liberdade” - os direitos civis e políticos.
Dica: As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade; e os direitos Políticos são os de Primeira dimensão.
Quais os direitos que representam a segunda dimensão dos Direitos Fundamentais?
São os direitos que dão a ideia de “igualdade” - os direitos sociais, econômicos e culturais. Dica: As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade; e lembre-se que os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - Lembre-se de “second”) são os de segunda dimensão.
Quais os direitos que representam a terceira dimensão dos Direitos Fundamentais?
São os direitos que dão a ideia de “solidariedade” (ou fraternidade) - os direitos difusos e coletivos.
Dica: As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade;
Qual a diferença entre Direitos e Garantias?
Direito é uma faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo, uma liberdade positiva.
As garantias não se referem às ações, mas sim às proteções que as pessoas possuem frente ao Estado ou mesmo frente às demais pessoas. Dessa forma, as garantias são proteções para que se possa exercer um direito.
O que se entende sobre o núcleo essencial dos direitos fundamentais?
O núcleo essencial é a essência do direito fundamental, o seu conteúdo intocável, protegido de forma que o direito o qual está sofrendo a restrição não fique descaracterizado e perca a sua efetividade. Sabemos que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos eles são relativos. Eles estão sujeitos a restrições que ora serão impostas pelo legislador (nos casos em que a Constituição autorize, expressa ou implicitamente), ora serão impostas por outros direitos que poderão com eles colidir no caso concreto, devendo, neste caso, ser harmonizados, para descobrir qual prevalecerá. A proteção ao núcleo essencial impede que um direto fundamental perca totalmente a sua efetividade ao ser limitado por outro ou por uma lei. Chama-se de “teoria dos limites dos limites” (ou seja, uma limitação à imposição de limitações”)
Qual a diferença entre reserva legal simples e reserva legal qualificada?
Estamos diante de uma reserva legal simples quando a Constituição se limita a autorizar a restrição (Ex. Art. 5º VII - é assegurada, “nos termos da lei”, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva); ou Estaremos diante de uma reserva legal qualificada quando, além de autorizar a restrição, a Constituição estabelece o que a lei fará (Ex. Art. 5º, XII - autoriza que a lei venha a trazer hipóteses de interceptação telefônica, mas somente para atender aos fins de investigação criminal ou instrução processual penal).
É correto dizer que as normas que definem direitos e garantias fundamentais, em regra, só serão aplicáveis após regulamentação legal?
Não. Segundo o art. 5º, §1º as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso quer dizer que “em regra” devemos aplicar imediatamente todos dos direitos e garantias.
Qual o procedimento que um tratado precisa cumprir para ser equivalente às emendas constitucionais?
Primeiramente ele precisa versar sobre Direitos Humanos. Caso seja sobre tal tema, ele deve ser internalizado pelo mesmo rito de aprovação de uma emenda constitucional, ou seja: 3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa do Congresso.