Direitos Humanos Flashcards

1
Q

O Juízo da 5ª Vara Cível de Ananindeua expediu mandado de prisão contra Roberto da Silva, em razão deste ter se recusado a restituir ao Juízo, quando intimado, um veículo que havia sido, após penhorado e removido, depositado em sua confiança. Fundamentou em sua decisão, o Juízo que a Constituição Federal prevê em seu art. 5º, LXVII, a possibilidade de prisão civil do depositário infiel e que não houve, desde 1988, emenda à constituição que revogasse referido texto, estando, portanto, em pleno vigor. O juiz agiu incorretamente.

A

CORRETO:

Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel.

STF: a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (…), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (…).

CADH – Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

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2
Q

A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) não pode servir de base legal à extradição de acusado de crime de tortura se não houver entre os Estados envolvidos tratado de extradição prevendo, dentre as hipóteses extraditáveis, o crime de tortura.

A

ERRADO:

Artigo 8°. 2, D. 40/91. Se um Estado Parte que condiciona a extradição à existência de tratado de receber um pedido de extradição por parte do outro Estado Parte com o qual não mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção com base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extradição sujeitar-se-á ás outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.

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3
Q

Entende o Supremo Tribunal Federal que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em um “estado de coisas inconstitucional” que desrespeita a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984).

A

CORRETO:

ADPF 347/DF: (…) SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”. (…)

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4
Q

A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), em razão do seu status constitucional de tratado de direitos humanos, alcança anistias anteriormente à sua vigência consumadas, de forma que a Lei nº 6.683/79 – Lei da Anistia – deixou de vigorar no Brasil a partir da internalização da Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro em 1991.

A

ERRADO:

A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes não tem status constitucional e sim de norma supralegal.

*O STF quando afirmou pela constitucionalidade da Lei da Anistia/79 (ADPF 153/DF - Info 588, STF) entendeu pela impossibilidade da desconstituição das anistias consumadas por normas posteriores (os tratados geram efeitos ex nunc como regra), como a Convenção contra a Tortura/91.

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5
Q

O entendimento do Supremo Tribunal Federal em controle de convencionalidade sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica – 1969) é de que, tendo em vista a soberania do Estado brasileiro, nada impede que um brasileiro seja processado e julgado pelos mesmos fatos pelos quais fora condenado em ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado.

A

ERRADO:

O agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos. Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH. STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

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6
Q

O Supremo Tribunal Federal julgou incompatível com a Constituição da República e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos o tipo penal do desacato, previsto no art. 331 do Código Penal brasileiro.

A

ERRADO:

STF julgou em 19/06/2020 que o tipo penal do art. 331 não viola a garantia de liberdade de expressão, tendo sido recepcionado pela CRFB/88.

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7
Q

Seguindo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é constitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, posto tratar-se de medida que assegura a credibilidade e a liberdade de expressão e pensamento.

A

ERRADO:

Em sua Opinião Consultiva 5 de 1985, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a exigência de diplomas e registros específicos para exercício da profissão ofende a liberdade de expressão e o direito de informação.

Seguindo essa linha, o STF já teve a oportunidade de reconhecer que, para o exercício da profissão de JORNALISTA, não há a necessidade de o profissional ser formado em jornalismo, pois a questão está relacionada à liberdade de expressão. Basta que possua formação em nível superior.

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8
Q

O Estado não pode criar uma ordem ou um conselho profissional para a fiscalização da atividade jornalística.

A

CORRETO:

O STF entende que qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configuraria, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição (STF, RE n. 511.961).

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9
Q

Nos termos do decidido liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória.

A

CORRETO:

No julgamento da ADPF 347, o STF reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional. Dentre as medidas estruturais adotadas para tentar resolver este problema, restou consignado que os juízes e Tribunais de todo o país deveriam implementar, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia. Além disso, a União deveria liberar o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

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10
Q

Segundo o Supremo Tribunal Federal, não há obrigatoriedade do Estado brasileiro em adotar medidas para garantir o pleno exercício do direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais.

A

ERRADO:

ADI 3239. Com a decisão do STF, os quilombolas agora têm reconhecido o seu direito legítimo de propriedade sobre suas terras.

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11
Q

Toda pessoa tem direito de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos em duplo grau de jurisdição no caso de ações propostas diretamente no Supremo Tribunal Federal.

A

ERRADO:

Incorreta por mencionar previsão de direito de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos que constitui órgão de controle e fiscalização de outra Convenção (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) que nem integra o Sistema Global de proteção e que nem existia no momento em que a Declaração Universal sobre Direitos Humanos foi estabelecida.

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12
Q

Os Direitos Humanos de defesa relacionam-se com a prerrogativa de a pessoa solicitar uma conduta ativa do Estado a fim de promover seus direitos fundamentais.

A

ERRADO:

Os Direitos Humanos de defesa relacionam-se com o solicitar de uma conduta NEGATIVA do Estado, a fim de promover seus direitos fundamentais.

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13
Q

Pode-se afirmar que a concepção contemporânea de Direitos Humanos é marcada pela universalidade e pela divisibilidade desses direitos.

A

ERRADO:

Universalidade e INDIVISIBILIDADE dos Direitos Humanos.

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14
Q

A partir de um resgate da visão kantiana, a única condição exigida para que alguém seja titular de Direitos Humanos é sua condição de ser humano.

A

CORRETO:

Teoria jusnaturalista: os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

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15
Q

Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

A

CORRETO:

Se o tratado internacional for de direitos humanos, o status que terá no nosso ordenamento jurídico irá depender do quórum de aprovação:

Se forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF/88)

Se forem aprovados, mas com quórum diverso do previsto no art. 5º, §3º, CF/88, terão status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição). Este é o caso, por exemplo, do Pacto de São José da Costa Rica, que o STF entendeu ter status supra legal.

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16
Q

Se o tratado internacional não for de direitos humanos, será incorporado ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal.

A

ERRADO:

Terá status de lei ordinária.

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17
Q

Os juízes da Corte Interamericana serão eleitos para um mandato de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. Na hipótese de um dos juízes concluir o seu mandato, mas ainda ter casos sob seu exame que se encontrem em fase de sentença, o Estatuto da Corte estabelece que deverão os casos ser redistribuídos, igualitariamente, aos juízes que permanecem na Corte, iniciando-se a transferência pelo integrante mais novo.

A

ERRADO:

CADH – Artigo 54

  1. Os juízes permanecerão em suas funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.
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18
Q

Os crimes da competência do Tribunal Penal Internacional prescrevem em 10 anos, contados do conhecimento do fato criminoso.

A

ERRADO:

Estatuto de Roma, Artigo 29. Imprescritibilidade: Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

19
Q

Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal Penal Internacional só poderá ser punida em conformidade com as disposições legais existentes no seu Estado-Parte.

A

ERRADO:

Estatuto de Roma, Artigo 23. Nulla poena sine lege: Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.

20
Q

No julgamento dos processos perante o Tribunal Penal Internacional, o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

A

CORRETO:

Estatuto de Roma, Artigo 32. Erro de Fato ou Erro de Direito: 1. O erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

21
Q

O Tribunal Penal Internacional não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade.

A

ERRADO:

Estatuto de Roma, Artigo 26. Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos: O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

22
Q

No Estatuto de Roma é previsto que a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia.

A

CORRETO:

Artigo 22. Nullum crimen sine lege: 2. A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

23
Q

Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional exercerá a sua jurisdição em relação aos crimes nele previstos por iniciativa de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

A

CORRETO:

Artigo 13 Exercício da Jurisdição

O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

24
Q

No tocante ao Tribunal Penal Internacional, considerando o disposto, expressamente, no Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar o genocídio, os crimes contra a humanidade, a tortura e o tráfico internacional de entorpecentes.

A

ERRADO:

Estatuto de Roma Artigo 5º, Crimes da Competência do Tribunal:

  1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.

25
Q

A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos CIDH é composta de 5 membros, com mandato de 4 anos e direito a uma reeleição.

A

ERRADO:

São 7 MEMBROS - Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 2 anos.

26
Q

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos é composta de 7 MEMBROS, com mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 2 anos.

A

ERRADO:

7 MEMBROS - Mandato de 6 anos, com direito a uma reeleição. Todavia, 3 deles, por sorteio, terão mandato de apenas 3 anos.

27
Q

A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos CIDH é órgão auxiliar da ONU e tem como função primordial a supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A

ERRADO:

Artigo 1. Natureza e composição: 1. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

28
Q

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas.

A

CORRETO:

Artigo 23. Apresentação de petições na CIDH

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos “Pacto de San José da Costa Rica”.

29
Q

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH é composta por 7 membros eleitos, que atuam como representantes dos seus respectivos governos.

A

ERRADO:

A Comissão representa todos os Estados membros que compõem a Organização.

30
Q

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, reitera princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e no Estatuto de Roma.

A

ERRADO:

O Estatuto de Roma regula outras coisas: ele regulamenta a adoção do Tribunal Penal Internacional - TPI.

31
Q

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica estabelece como competentes para conhecerem os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A

CORRETO:

Artigo 33 - São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

32
Q

A Constituição Brasileira elaborou um catálogo fechado (rol taxativo) de direitos fundamentais com eficácia imediata que contempla inúmeras garantias processuais.

A

ERRADO:

Direito Fundamental é um gênero composto por diversas espécies de direitos: Direitos Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Direitos de Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos. Este é o que a doutrina chama de Catálogo dos Direitos Fundamentais.

É possível encontrar direitos fundamentais até mesmo fora da Constituição Federal, porquanto o Artigo 5, §2º, da Constituição Federal, estabelece que o rol de direitos fundamentais é meramente exemplificativo, haja vista que podemos encontrar direitos desta natureza inclusive fora da Constituição Federal (nos tratados internacionais, por exemplo)

33
Q

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), analisando o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, entendeu que a incriminação do desacato não é compatível com o texto da Convenção.

A

CORRETA:

A CIDH declarou, igualmente, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos. Em consequência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se refere à função pública.

34
Q

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, são três valores fundamentais dos direitos humanos: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

A

CORRETA:

Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo 1º. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

35
Q

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pessoas vítimas de perseguição tem direito de procurar asilo em outro país, mesmo nos casos em que a perseguição é motivada por crimes de direito comum.

A

ERRADO:

Artigo 14. §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

36
Q

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos -Pacto de San José da Costa Rica foi internalizada no Brasil com o status de emenda constitucional.

A

ERRADO:

Status de norma supralegal e infraconstitucional.

Equivalem a EC no Brasil hoje:

  • Tratado de Marraqueche (acesso à obras às pessoas cegas, com deficiência visual ou outras dificuldades)
  • Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência E seu Protocolo Facultativo
  • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
37
Q

Os direitos fundamentais de 1ª Geração são os direitos relacionados ao valor da igualdade.

A

ERRADO:

1ª geração é LIBERDADE.

1ª Geração: LIBERDADE – Direitos negativos (não agir). Direitos civis e políticos, liberdade política, de expressão, religiosa, comercial. Direitos individuais. Estado liberal. [Revolução Francesa, séc. XVIII]

2ª Geração: IGUALDADE – Direitos a prestações. Direitos sociais, econômicos e culturais – Direitos de uma coletividade. Estado social. [Revolução Industrial, séc. XIX]

3ª Geração: FRATERNIDADE – Direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente sadio, à paz – Direitos de toda a Humanidade – Difusos e Coletivos. Estado democrático e social [Modernidade, pós 2ª Guerra Mundial, 2ª metade do séc. XX]

38
Q

Os direitos fundamentais de 2ª Geração são os direitos relacionados ao valor da igualdade.

A

CORRETO:

1ª Geração: LIBERDADE – Direitos negativos (não agir). Direitos civis e políticos, liberdade política, de expressão, religiosa, comercial. Direitos individuais. Estado liberal. [Revolução Francesa, séc. XVIII]

2ª Geração: IGUALDADE – Direitos a prestações. Direitos sociais, econômicos e culturais – Direitos de uma coletividade. Estado social. [Revolução Industrial, séc. XIX]

3ª Geração: FRATERNIDADE – Direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente sadio, à paz – Direitos de toda a Humanidade – Difusos e Coletivos. Estado democrático e social [Modernidade, pós 2ª Guerra Mundial, 2ª metade do séc. XX]

39
Q

Os direitos fundamentais de 3ª Geração são direitos sociais, econômicos e culturais.

A

ERRADO:

3ª geração são os direitos difusos e coletivos.

1ª Geração: LIBERDADE – Direitos negativos (não agir). Direitos civis e políticos, liberdade política, de expressão, religiosa, comercial. Direitos individuais. Estado liberal. [Revolução Francesa, séc. XVIII]

2ª Geração: IGUALDADE – Direitos a prestações. Direitos sociais, econômicos e culturais – Direitos de uma coletividade. Estado social. [Revolução Industrial, séc. XIX]

3ª Geração: FRATERNIDADE – Direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente sadio, à paz – Direitos de toda a Humanidade – Difusos e Coletivos. Estado democrático e social [Modernidade, pós 2ª Guerra Mundial, 2ª metade do séc. XX]

40
Q

É disposição prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos: Os pais têm exclusividade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

A

ERRADO:

Artigo XXVI

  1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  2. Os pais têm PRIORIDADE de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
41
Q

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê, no item 2, do art.8º, como garantias judiciais: a necessária motivação das decisões judiciais; a concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa; o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior; o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a declarar-se culpado; a comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada.

A

ERRADO:

Não existe a garantia da necessária motivação das decisões judiciais na CADH.

Essa garantia está prevista na DUDH, e não na CADH.

42
Q

Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), há vedação à pena de morte e à pena perpétua.

A

ERRADO:

Segundo o art. 4º, II, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

Não há vedação à adoção da pena de prisão perpétua.

43
Q

Segundo o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto, esse direito não pode ser invocado, entre outros, em caso de perseguição por razões de ordem política.

A

ERRADO:

Artigo 14

§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

§2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.