Direito Constitucional Flashcards

1
Q

Cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de recurso extraordinário contra o acórdão do Plenário que decide o incidente de inconstitucionalidade.

A

ERRADO:

LEI 9.868/99. Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

STF, súmula 513. A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

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2
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade contra ato normativo federal ou estadual.

A

ERRADO:

ADC – só esfera federal.

ADI – esferas federal e estadual.

ADPF – Admite ato de poder público de qualquer das TRÊS esferas – federal, estadual e municipal.

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3
Q

Declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias.

A

CORRETO:

Lei 9.868/99. Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

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4
Q

A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade ocorrerá por voto de seis ministros, se houver pedido expresso das partes.

A

ERRADO:

A lei diz que se dará por “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”. Além disso, 2/3 são 8 ministros, e não 6.

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5
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento e o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra regulamento presidencial que dispõe sobre a organização da administração federal.

A

ERRADO:

Não cabe controle de constitucionalidade contra decreto regulamentar, contudo, vale ressaltar que, é admissível no autônomo.

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6
Q

João ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, tendo obtido sentença favorável à sua pretensão. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso de apelação, João adotou as medidas necessárias à fruição do seu direito. Nesse momento, foi surpreendido por uma petição de Antônio, informando ao juiz competente que o Supremo Tribunal Federal acabara de declarar a inconstitucionalidade da lei utilizada pelo juízo para julgar procedente o pedido.
A decisão do Supremo Tribunal Federal acarreta a desconstituição automática da sentença favorável a João.

A

ERRADO:

A decisão do STF não produz a automática rescisão da sentença favorável a João, o que deve ser buscado com o ajuizamento de ação autônoma de impugnação.

STF (Info 787, RG): a decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas nos processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, ação rescisória própria. Não se deve confundir a eficácia normativa da decisão em ADI/ADO (efeito ex tunc) com a eficácia executiva (ex nunc).

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7
Q

As duas Casas Legislativas do Congresso Nacional aprovaram o Projeto de Lei nº XX, que dispunha sobre a oferta de determinado benefício pelo Poder Executivo. Ao recebê-lo, o Presidente da República vetou-o integralmente, sob o argumento de que era inconstitucional, já que afrontava Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Embora fosse flagrante a inobservância da Súmula Vinculante, o veto veio a ser derrubado, daí resultando na promulgação, em 2020, da Lei nº XX. A Lei nº XX é suscetível de impugnação direta, perante o Supremo Tribunal Federal, apenas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A

CORRETO:

As súmulas vinculantes não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de legislar. Assim, nada impediria a edição da Lei nº XX, assim como a fundamentação utilizada no veto presidencial não se sustenta. Desse modo, caso se queira contestar a Lei Federal perante o STF, dentro do controle concentrado, teríamos o cabimento de ADI. Não cabe reclamação, porque não houve desrespeito à SV (já que o Legislativo não ficaria vinculado). Não cabe ADPF, pelo princípio da subsidiariedade (já que cabível ADI).

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8
Q

Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre as infrações político-administrativas passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado, as quais poderiam acarretar, na hipótese de condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outra função pública. A Emenda Constitucional nº XX/2019 é formalmente inconstitucional, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União.

A

CORRETO:

Infração Político-Administrativa = Crime de responsabilidade

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

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9
Q

Hipoteticamente, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) propôs uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) perante o STF, pretendendo o exercício do controle de constitucionalidade referente à determinada matéria relacionada à sua atuação e suas finalidades. Trata-se de controle concentrado de constitucionalidade; a CNA é legitimada para propor a ADPF.

A

CORRETO:

Trata-se de controle concentrado de constitucionalidade; a CNA é legitimada para propor a ADPF; a ADPF serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal, distrital, incluídos os anteriores à Constituição.

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10
Q

É vedado ao Poder Legislativo efetuar o controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.

A

ERRADO:

CONTROLE REPRESSIVO: Incide sobre a norma pronta e acabada.

O Poder Legislativo realiza o Controle Político Legislativo Repressivo:

  • Art. 49, V: é o Veto Legislativo, onde o CN susta os decretos regulamentares e as leis delegadas que exorbitem os limites
  • Art. 62, §5º: quando o CN entende determinada medida provisória inconstitucional
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11
Q

Para o efeito do conhecimento da reclamação constitucional, o STF admite o uso da teoria da transcendência dos motivos determinantes das ações julgadas em sede de controle concentrado.

A

ERRADO:

INFORMATIVO 808 STF (RCL 8.168/15) –> O STF NÃO ADMITE a teoria da transcendência dos motivos determinantes. A vinculação atinge apenas o dispositivo da decisão, não alcançando a fundamentação utilizada.

Em suma, pela teoria da transcendência dos motivos determinantes, a ratio decidendi, ou seja, os fundamentos determinantes da decisão também teriam efeito vinculante. Ocorre que o STF NÃO adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas sim a teoria restritiva, de forma que somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante.

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12
Q

Conforme o conceito de bloco de constitucionalidade, há normas constitucionais não expressamente incluídas no texto da CF que podem servir como paradigma para o exercício de controle de constitucionalidade.

A

CORRETO:

Bloco de constitucionalidade significa que a Constituição pode ser formada não apenas pelos dispositivos que estão ali expressamente escritos, mas também por outras normas não presentes no texto, como, por exemplo, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949/2009), ou seja, por tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor. Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta. Na prática, isso significa dizer que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional. STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

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13
Q

A inconstitucionalidade material ocorre quando é desrespeitado todo o processo para as formações das leis pré-fixado na Constituição.

A

ERRADO:

Trata-se do conceito de inconstitucionalidade formal.

INCONSTITUCIONALIDADE QTO A NORMA CONSTITUCIONAL OFENDIDA:

1) INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ou NOMOESTÁTICA: Quando o CONTEÚDO da norma editada contrariar os preceitos da CF. Ex: Lei de Crimes Hediondos que vedava a progressão de regime
2) INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ou NOMODINÂMICA: relacionada ao procedimento (forma) de como as normas são elaboradas

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14
Q

O Estado de coisas inconstitucional ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

A

CORRETO:

Um exemplo é a situação do Sistema Prisional Brasileiro.

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15
Q

São legitimados para propor a ADI, ADC e ADPF as pessoas indicadas no art. 103 da CF/88, são eles: Presidente da República, Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado, Procurador Geral da República, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional.

A

CORRETO:

Ainda, são legitimados universais: PR, Mesa SF e CD, PGR, CFOAB, PPRepCN - podem impugnar qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico.

Os demais são legitimados especiais, ou seja, precisam comprovar o interesse de agir (pertinência).

Os PPRepCN e as CF/EC de âmbito nacional precisam de advogado.

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16
Q

Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade.

A

ERRADO:

Se o Presidente faz um decreto regulamentando diretamente a Constituição como entre a CF e o decreto não há lei e tal ato está ligado diretamente à Constituição, então, ele pode ser objeto de ADI ou ADC, por ser ato normativo primário. Caso contrário não seria possível, podendo ocorrer, no máximo, uma inconstitucionalidade indireta.

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17
Q

Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.

A

ERRADO:

É legítima, além da autodeclaração, a utilização de outros critérios como a heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade.

18
Q

A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

A

CORRETO:

Trata-se do “efeito repristinatório”.

Lei 9.869/99 - Art. 11. § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

19
Q

Uma proposta de emenda constitucional tramita em uma das casas do Congresso Nacional, mas determinados atos do seu processo de tramitação estão incompatíveis com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Terá legitimidade para impetrar mandado de segurança a fim de coibir os referidos atos o procurador-geral da República.

A

ERRADO:

Trata-se de controle preventivo de constitucionalidade: a norma cuja constitucionalidade será aferida está em fase de elaboração (no curso do processo legislativo), ainda não adquiriu vigência.

a) Preventivo Político: será exercida pelo Poder Executivo (Veto jurídico) e pelo Poder Legislativo (CCJ).
b) Preventivo Judicial: Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar Federal (não pode ser parlamentar Estadual mesmo que esteja previsto em Constituição Estadual, pois esta não possui cláusulas pétreas).
- Direito líquido e certo violado: respeito ao Devido Processo Legislativo e violação de uma cláusula pétrea.
- Perda da condição de parlamentar: MS prejudicado por falta de legitimidade ad causam do parlamentar.
- Processo legislativo encerrado antes de julgado o mérito do MS: perda de objeto do MS.

20
Q

A atual prática do STF apresenta uma deliberação pública que adota o modelo de decisão intitulado de per curiam. Esse modelo se caracteriza pela produção de um agregado das posições individuais de cada membro do colegiado, cujos votos são expostos “em série” em um texto composto. Cada um dos ministros apresenta seu voto até se ter um somatório e chegar a um resultado final.

A

ERRADO:

O modelo de decisão adotado no Brasil é o SERIATIM, ocorre a agregação de várias manifestações individuais, como nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que se chegue a um resultado final: o acórdão.

Já no modelo per curiam, os juízes de uma Corte deliberam em conjunto sobre qual seria a melhor decisão para um caso concreto, embora a redação da manifestação colegiada possa ficar a cargo de um de seus membros, podendo haver manifestações concorrentes e divergentes, mas preferencialmente uma decisão da Corte.

21
Q

No âmbito do controle difuso-concreto de constitucionalidade brasileiro, tem-se que a inconstitucionalidade da norma objeto do caso concreto não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

A

ERRADO:

É possível a via de controle difuso ex officio.

22
Q

A jurisprudência do STF na ação direta de inconstitucionalidade tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe.

A

ERRADO:

O Supremo Tribunal Federal não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional.

23
Q

As sentenças de aviso são sentenças intermediárias que sinalizam uma mudança na jurisprudência para o futuro, embora tal mudança não venha a surtir efeitos para o caso sub judice.

A

CORRETO:

Nesse tipo de decisão há um prenúncio de uma mudança de orientação jurisprudencial que não será aplicado ao caso em análise.

Sentenças de aviso são aquelas que o Poder Judiciário explicita uma mudança futura na jurisprudência do tribunal, chamada de “progressive overruling”, ou quebra de precedente para o futuro. A especialidade desta sentença é que o novo entendimento não terá validade para o caso sub judice.

24
Q

Segundo o STF, não é cabível o ajuizamento de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em Ação Direta de inconstitucionalidade.

A

ERRADO:

É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. ADI 2791

25
Q

O Supremo Tribunal Federal faz uma distinção rigorosa entre as sentenças interpretativas de “interpretação conforme a Constituição” e “declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto”.

A

ERRADO:

Interpretação conforme a constituição: o ato normativo é declarado constitucional, desde que seja interpretado de determinada forma (ou seja, excluindo-se determinadas interpretações incompatíveis com a CF), bem parecido com…

Declaração de nulidade parcial sem redução de texto: a aplicação da lei a determinada situação é declarada inconstitucional, mas não se retira nenhuma parte do texto, apenas se determina que aquele dispositivo não pode ser aplicado aos casos x ou y. Dessa forma, não há que se falar em “distinções rigorosas”

26
Q

Lei federal que condiciona a criação de associações à prévia autorização da Administração pública, editada anteriormente à Constituição Federal, é com ela incompatível, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

A

ERRADO:

Com relação a diplomas anteriores à Constituição de 1988, não se fala em inconstitucionalidade, e sim em não recepção. Em tal caso, o instrumento adequado para controle concentrado é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

27
Q

Tratado internacional proibindo a prisão civil por dívida, que for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, não tem hierarquia equivalente às emendas constitucionais, ingressando no ordenamento jurídico como norma infraconstitucional, mas supralegal, podendo ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

A

ERRADO:

CF, Art. 5o, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Porém o Pacto de San José da Costa Rica, que veda a prisão civil por dívida, não foi aprovado com este quórum, razão pela qual é norma supralegal.

28
Q

Lei federal que determine o uso de algemas em todos os réus presos que compareçam a audiências judiciais é inconstitucional, podendo ser objeto de reclamação constitucional por violar súmula vinculante editada pelo STF.

A

ERRADO:

A despeito de, realmente, a lei ser contrária à Súmula Vinculante 11, tal enunciado sumular não vincula o Poder Legislativo, apenas o Executivo e o Judiciário (Art. 2o Lei 11.417/2006).

Nesse caso, caberia ação direta de inconstitucionalidade para declarar nulidade da lei, não reclamação constitucional, que, além do mais, pressupõe o esgotamento das vias ordinárias.

29
Q

O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de lei estadual, perante o Tribunal de Justiça do Estado, não impede que a mesma lei seja impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, mediante a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

A

CORRETO:

Trata-se de simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade (“simultaneus processus”). Tal importará em suspensão da ADI perante o TJ sempre que houver “predominante coeficiente de federalidade, tal como ocorre com os postulados de reprodução necessária da própria Constituição da República” (ADI 3517 MC, Celso de Mello, DJ 18/05/2007 PP-00117).

STF declara a lei inconstitucional > perda de objeto da ADI estadual

STF a considera constitucional > prosseguimento do julgamento no TJ, pois possível afronta à CE por motivo diverso.

30
Q

O Tribunal de Justiça do Estado pode, em julgamento de ADI de lei municipal face à Constituição do Estado, embasar a decisão em dispositivo da Constituição Federal, caso seja de reprodução obrigatória.

A

CORRETO:

O Supremo Tribunal Federal firmou sua orientação no sentido de que o controle de constitucionalidade por via de ação direta, quando exercido pelos Tribunais de Justiça, deve limitar-se a examinar a validade das leis à luz da Constituição do Estado, o que não impede que a respectiva decisão seja embasada em norma constitucional federal que seja de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. (Rcl 6344 ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

31
Q

O STF admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário, aplicando a tese das “normas constitucionais inconstitucionais”.

A

ERRADO:

Não é possível efetuar controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.

32
Q

Um dos exemplos à limitação circunstancial do poder de reforma na CRFB/88 diz respeito às pessoas que poderão propor emendas à Constituição (artigo 60, CRFB/88).

A

ERRADO:

Dá se o nome de limitação FORMAL àquela que diz respeito às pessoas que poderão propor emendas à Constituição. A limitação circunstancial refere-se ao momento em que a reforma é feita (circunstâncias). Não pode haver emendas constitucionais durante a intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

33
Q

O poder constituinte originário é definido como permanente, pela possibilidade de se manifestar a qualquer tempo.

A

CORRETO:

O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado e PERMANENTE.

34
Q

A CRFB/88 adota o entendimento de que o povo é o titular do poder constituinte, se filiando, portanto, à concepção da teoria da soberania nacional cunhada por Emmanuel Sieyès.

A

ERRADO:

O titular do Poder Constituinte é o POVO, todavia, para o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyes, por meio do panfleto denominado “Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que le tiers État?), apontava como titular a nação.

35
Q

As limitações materiais ao poder constituinte de reforma (artigo 60, § 4°, CRFB/88) significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária.

A

ERRADO:

As Limitações materiais referem-se ao conteúdo da Constituição se subdividem em “Limitações Materiais Explicitas” (cláusulas pétreas) e Limitações Materiais Implícitas que se refere à titularidade do Poder Constituinte originário/derivado e procedimentos para a reforma Constitucional.

36
Q

Não cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.

A

CORRETO:

Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015.

37
Q

Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.

A

ERRADO:

O STF na ADPF 84 decidiu que a mesma pode ter como objeto ato já revogado porque “o que se postula é a declaração de ilegitimidade ou de não recepção da norma pela ordem constitucional superveniente”.

38
Q

Cabe ADPF:

  • Contra ato revogado
  • Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)
  • Contra norma pré-constitucional, ainda que considerada inconstitucional em face da Constituição anterior
  • Contra lei ou ato normativo f/e/m - incluídos os anteriores à CF
A

CORRETO:

Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:

  • Atos tipicamente regulamentares;
  • Contra súmulas (comuns ou vinculantes);
  • PEC;
  • Veto do chefe do Executivo;
39
Q

Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.

A

ERRADO:

Governador de Estado tem competência para ajuizar ADI em face de qualquer lei ou ato normativo, seja editado no âmbito do seu estado ou de outro, desde que comprove a pertinência temática.

40
Q

Suponha-se que um órgão fracionário de um tribunal regional federal entenda que uma lei, que se aplica ao caso, é inconstitucional e que, portanto, não deve ser aplicada no caso concreto. Nesse caso, o tribunal regional federal deverá atentar para a cláusula de reserva de plenário.

A

CORRETO:

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Exceção à cláusula de reserva de plenário e desnecessidade de aplicação literal de precedente: “A jurisprudência desta Corte admite exceção à cláusula de reserva de plenário, quando o órgão fracionário declara a inconstitucionalidade de uma norma, com base na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.” (Rcl 11055 ED, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 4.11.2014, DJe de 19.11.2014)