Direito Penal - Parte Geral (Jusaulas Rogério Sanches) Flashcards
Existe uma tendência do Direito Penal atual que consiste ne expansão da tutela penal para abranger bens jurídicos de caráter difuso ou coletivo (não individual).
CORRETO:
Trata-se da Espiritualização/Desmaterialização/Liquefação do Direito Penal. Ex: Direito Tributário, Direito Econômico, Direito Urbanístico.
O direito penal se ocupa de fatos humanos indesejados pelo meio social, norteado pelo princípio da intervenção mínima. O direito penal é subsidiário e fragmentário.
CORRETO
O princípio da insignificância é desdobramento lógico da fragmentariedade do direito penal e seu reconhecimento causa a atipicidade formal. O direito penal ocupa-se de lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico tutelado.
INCORRETO:
Causa a atipicidade MATERIAL.
O princípio da insignificância é um princípio limitador do Direito Penal. É uma causa de atipicidade material.
São requisitos para aplicação do princípio da insignificância:
- Mínima ofensividade da conduta do agente
- Ausência de periculosidade social da ação
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- Inexpressividade da lesão jurídica causada
CORRETO.
É pacificado nos Tribunais Superiores a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao reincidente.
ERRADO:
Há discussão no STF e no STJ quanto à aplicação do princípio da insignificância ao reincidente. O Juiz deve analisar o caso concreto.
O STJ entende que é inaplicável a insignificância no furto, quando a lesão ultrapassa 20% do salário mínimo.
ERRADO:
10% do salário mínimo
O STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública praticados por particulares.
ERRADO:
Não se admite nos crimes contra a administração praticados por funcionários públicos - interpretação da Súmula 599 do STJ.
Descaminho, Contrabando, praticados por particulares, admitem a insignificância.
O STF e o STJ ainda não pacificaram a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais.
CORRETO.
Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes e contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
CORRETO.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais.
ERRADO:
Excepcionalmente, é possível a aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais.
No Princípio da bagatela imprópria, embora relevante o fato, a pena diante do caso concreto mostra-se desnecessária.
CORRETO:
Princípio da bagatela própria: os fatos já nascem irrelevantes para o direito penal - atipicidade material. Ex: subtração de uma caneta bic.
Princípio da bagatela imprópria: embora relevante o fato, a pena diante do caso concreto mostra-se desnecessária. Ex: agente furta um relógio, se arrepende, devolve, repara o dano.
O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos.
CORRETO:
Trata-se do Princípio da Exteriorização ou Materialização do Direito Penal.
No crime de perigo abstrato, o risco deve ser demonstrado.
ERRADO:
A doutrina divida os crimes em Crime de Dano (exige a efetiva lesão ao bem jurídico - ex: homicídio) e Crime de Perigo (basta risco de lesão ao bem jurídico - ex: periclitação art. 132).
O de perigo pode ser Abstrato (o risco é absolutamente presumido por lei - ex: arma desmuniciada) ou Concreto (o risco deve ser demonstrado).
Os princípios da responsabilidade pessoal e da responsabilidade subjetiva são sinônimos.
ERRADO:
Princípio da Responsabilidade Pessoal - é vedada a responsabilidade coletiva, proíbe-se o castigo pelo fato de outrem. São desdobramentos: obrigatoriedade de individualização da acusação e da pena.
Princípio da Responsabilidade Subjetiva: Não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade condicionada à existência da voluntariedade (dolo/culpa). É vedada a responsabilidade penal objetiva.
Pelo Princípio da Culpabilidade, só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável, com potencial consciência da ilicitude, quando dele exigível conduta diversa.
CORRETO